Dia a Dia

Reajuste anual de aluguel pelo IPCA

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: IBGE (IPCA) + FGV (IGP-M) + Lei 8.245/1991
Esta calculadora foi útil?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) permite que contratos de aluguel tenham reajuste anual por índice de preços. Desde 2020 o índice mais usado é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IBGE), que substituiu o IGP-M em novos contratos por ser menos volátil. A fórmula é simples: aluguel atual × (1 + IPCA acumulado 12 meses). Em contratos antigos ainda indexados ao IGP-M (Fundação Getúlio Vargas), a lógica é a mesma, mas o índice pode variar mais. Esta calculadora aplica qualquer índice informado e mostra o aumento mensal e anual.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato, IBGE — IPCA, FGV — IGP-M 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Conferir se o proprietário está aplicando o índice correto
  • Negociar revisão contratual quando IGP-M está muito alto
  • Planejar orçamento doméstico para o próximo ano
  • Avaliar impacto do reajuste no total pago ao longo do contrato
  • Comparar IPCA vs IGP-M no seu contrato
  • Revisar reajustes retroativos em caso de erro do proprietário

Aluguel R$ 2.500, IPCA 12m = 4,5%

  1. Novo aluguel = R$ 2.500 × (1 + 0,045) = R$ 2.612,50.
  2. Aumento mensal: R$ 112,50.
  3. Impacto anual: R$ 1.350.
  4. Proprietário pode aplicar uma vez a cada 12 meses.
Resultado: R$ 2.612,50 no novo contrato — aumento de R$ 112,50 por mês.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 17 e 18) permite reajuste anual do aluguel pelo índice previsto em contrato:

novo_aluguel = aluguel_atual × (1 + índice_acumulado_12m / 100)

O índice é o acumulado de 12 meses no momento do reajuste, não o acumulado do ano civil. Ex: contrato assinado em março → em março de cada ano aplica-se o IPCA acumulado de março a março.

Índices possíveis

ÍndiceInstituiçãoUso típico
IPCAIBGEPadrão desde 2020 (menos volátil)
IGP-MFGVContratos antigos (mais volátil)
IPC-FIPEUSP/FIPEAlguns contratos em SP
INPCIBGERaramente usado em aluguel

Histórico recente

AnoIPCAIGP-M
20204,52%23,14%
202110,06%17,78%
20225,79%5,45%
20234,62%-3,18%
20244,83%6,54%
2025 (estimado)4,2%5,1%

Limites legais

  • O reajuste só pode ser aplicado uma vez a cada 12 meses (art. 19 da Lei 8.245/1991).

  • Não há limite percentual, mas se o índice for muito alto, o inquilino pode pedir revisão judicial após 3 anos de contrato.

  • Troca de índice só é possível em novo contrato — não pode ser imposta pelo proprietário.
  • Fontes

  • Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato

  • IBGE — Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor

  • FGV — Índice Geral de Preços do Mercado
  • Perguntas frequentes

    Qual o índice padrão de reajuste de aluguel em 2026?

    Na maioria dos contratos novos (desde 2020), o IPCA é o índice padrão. O IGP-M ainda vigora em contratos antigos, mas cada vez menos comum por sua volatilidade.

    Por quanto tempo o aluguel pode ficar sem reajuste?

    No mínimo 12 meses entre reajustes (Lei 8.245/1991, art. 19). Não há prazo máximo — em contratos de mais de 3 anos, cabe pedir revisão judicial do valor para alinhar ao mercado.

    Quem escolhe o índice de reajuste?

    É definido no contrato, negociado entre as partes. Não pode ser alterado unilateralmente pelo proprietário durante a vigência.

    O que fazer se o IGP-M for muito alto?

    Proponha troca para IPCA em novo contrato. Durante o contrato vigente, é possível negociar acordo amigável ou pedir revisão judicial após 3 anos (art. 19).

    Como descubro o IPCA acumulado 12 meses?

    No site do IBGE (ibge.gov.br) → SIDRA → IPCA → Variação acumulada em 12 meses. Também aparece em sites como Banco Central, Valor Econômico e Uol Economia.

    O reajuste é automático?

    Não. Precisa ser aplicado pelo proprietário no mês previsto no contrato. Se não aplicar, perde o direito naquele ciclo — não pode reajustar retroativamente sem acordo.

    Posso negociar não reajustar?

    Sim, é direito das partes. Muitos proprietários abrem mão do reajuste em cenários de mercado desfavorável para não perder bons inquilinos.

    Aluguel comercial segue a mesma regra?

    Sim, a Lei 8.245/1991 aplica-se a aluguel comercial também. Reajuste a cada 12 meses pelo índice previsto em contrato.

    E se eu pagar um novo valor antes de 12 meses?

    Qualquer cobrança acima do aluguel ajustado é ilegal. Guarde comprovantes e peça devolução ou desconto na próxima parcela.

    Troquei de contrato este ano. Quando é o próximo reajuste?

    12 meses após a data da nova assinatura. O reajuste anterior do contrato antigo não vale — a contagem zera no novo contrato.

    Fontes e referências

    Você também pode achar útil