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Calculadora de depósito de aluguel: quantos meses?

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O depósito de aluguel (caução) é a garantia em dinheiro que o inquilino paga ao locador antes de entrar no imóvel. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que a caução em dinheiro não pode ultrapassar 3 meses de aluguel (art. 38, §2º). Na prática, o mercado costuma cobrar entre 1 e 2 meses, especialmente em contratos com fiador. Ao sair do imóvel, o locador deve devolver o depósito corrigido pelo INPC em até 30 dias após a entrega das chaves, descontando apenas danos comprovados. Esta calculadora mostra o depósito mínimo, comum e máximo legal, além do valor esperado na devolução.

Última revisão: 3 de junho de 2026 Verificado por Fonte: Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato (Planalto), IBGE — Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), Wikipedia PT — Lei do Inquilinato 100% privado

No Brasil, o depósito de aluguel (caução em dinheiro) tem limite máximo de 3 meses de aluguel, conforme o art. 38, §2º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Exemplo: aluguel de R$ 2.000 → depósito máximo de R$ 6.000. O valor deve ser devolvido com correção pelo INPC em até 30 dias após a entrega das chaves.

Quando usar esta calculadora

  • Inquilino que quer saber quanto vai pagar de caução antes de assinar o contrato de locação
  • Locador que precisa definir o valor correto de garantia sem ultrapassar o limite legal de 3 meses
  • Inquilino que está saindo do imóvel e quer calcular o valor corrigido a receber na devolução do depósito
  • Advogado ou corretor que precisa orientar clientes sobre os tetos da Lei do Inquilinato para cada tipo de garantia
  • Inquilino que suspeita que cobram um depósito acima do permitido e quer verificar se há irregularidade

Exemplo de cálculo

  1. Aluguel mensal: R$ 2.000
  2. Contrato: teto legal (3 meses)
  3. Depósito máximo legal: R$ 6.000
  4. Devolução: em até 30 dias com correção INPC
Resultado: Depósito máximo: R$ 6.000 (3 meses)

Como funciona

2 min de leitura

Como se calcula

O depósito de aluguel no Brasil segue a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991):

Depósito mínimo praticado = Aluguel mensal × 1
Depósito mais comum       = Aluguel mensal × 2
Depósito máximo legal     = Aluguel mensal × 3  (art. 38, §2º)

Devolução corrigida = Depósito pago × (1 + variação INPC no período)

Exemplo — Aluguel R$ 2.500/mês, contrato de 24 meses:

  • Depósito cobrado: 2 × R$ 2.500 = R$ 5.000

  • INPC acumulado em 24 meses (estimado ~14%): R$ 5.000 × 1,14 = R$ 5.700

  • O inquilino recebe R$ 700 a mais do que depositou, referente à correção monetária.
  • > Atenção: cobrar mais de 3 meses de caução em dinheiro é ilegal e o inquilino pode exigir a devolução do excesso com multa e juros.

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    Tabela de depósito por aluguel mensal

    Aluguel mensalMínimo praticado (1×)Valor comum (2×)Máximo legal (3×)
    R$ 800R$ 800R$ 1.600R$ 2.400
    R$ 1.200R$ 1.200R$ 2.400R$ 3.600
    R$ 1.500R$ 1.500R$ 3.000R$ 4.500
    R$ 2.000R$ 2.000R$ 4.000R$ 6.000
    R$ 3.000R$ 3.000R$ 6.000R$ 9.000
    R$ 3.500R$ 3.500R$ 7.000R$ 10.500
    R$ 5.000R$ 5.000R$ 10.000R$ 15.000
    R$ 8.000R$ 8.000R$ 16.000R$ 24.000
    R$ 10.000R$ 10.000R$ 20.000R$ 30.000

    Limites baseados na Lei nº 8.245/1991. Devolução corrigida pelo INPC (IBGE) ao fim do contrato.

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    Casos típicos

    Caso 1 — Apartamento residencial, 30 meses


  • Aluguel: R$ 1.500/mês

  • Depósito exigido: 2 meses → R$ 3.000

  • INPC acumulado estimado (30 meses): ~20%

  • Devolução corrigida: R$ 3.000 × 1,20 = R$ 3.600

  • O inquilino recebe R$ 600 a mais do que depositou.
  • Caso 2 — Imóvel comercial, depósito máximo


  • Aluguel: R$ 5.000/mês

  • Depósito máximo exigido: 3 meses → R$ 15.000

  • INPC acumulado (24 meses): ~14%

  • Devolução corrigida: R$ 15.000 × 1,14 = R$ 17.100
  • Caso 3 — Depósito acima do teto (ilegal)


  • Aluguel: R$ 3.000/mês

  • Locador exige: 4 meses → R$ 12.000 (ilegal!)

  • Teto legal: 3 × R$ 3.000 = R$ 9.000

  • O excesso de R$ 3.000 pode ser exigido de volta judicialmente, com correção e multa.
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    Erros comuns

    1. Confundir caução com outras garantias: Caução em dinheiro (máx 3×) é diferente do fiador e do seguro-fiança. Não se pode exigir mais de uma modalidade simultaneamente (art. 37, parágrafo único).
    2. Não registrar o depósito no contrato: O valor deve constar por escrito. Sem comprovante, o inquilino tem dificuldade de exigir a devolução corrigida.
    3. Devolver sem correção monetária: O locador que devolve só o valor nominal (sem INPC) descumpre a lei e pode responder por enriquecimento ilícito.
    4. Usar o depósito durante o contrato: O locador não pode usar o dinheiro enquanto o contrato estiver vigente. O valor deve ficar em poupança em nome do locatário (art. 38, §2º).
    5. Ignorar o prazo de 30 dias: Após a entrega das chaves, o locador tem até 30 dias para devolver. O atraso gera juros de 1% ao mês + correção monetária.

    Perguntas frequentes

    Qual é o limite legal de depósito de aluguel no Brasil?

    A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), no art. 38, §2º, estabelece que a caução em dinheiro não pode ultrapassar 3 meses de aluguel. Qualquer cobrança acima desse valor é ilegal e o inquilino pode exigir a restituição judicial do excesso com correção monetária e juros.

    Quantos meses de depósito são praticados normalmente no mercado brasileiro?

    Na prática, o mercado cobra entre 1 e 3 meses de aluguel como caução. Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, o mais comum são 2 meses para imóveis residenciais. O mínimo de 1 mês ocorre em locações de menor risco ou com fiador adicional. O máximo legal é sempre 3 meses.

    O locador é obrigado a devolver o depósito com correção?

    Sim. O valor depositado deve ser corrigido monetariamente pelo índice previsto no contrato (geralmente INPC ou IPCA) ou, na ausência de previsão, pelo INPC do IBGE. A devolução do valor nominal sem correção configura enriquecimento ilícito e dá direito ao inquilino de cobrar a diferença judicialmente.

    Em até quantos dias o locador deve devolver o depósito?

    A lei não fixa prazo expresso, mas a jurisprudência dos Tribunais de Justiça (TJ-SP, TJ-RJ) reconhece 30 dias como prazo razoável após a entrega das chaves e vistoria final. Após esse prazo, incidem juros de mora de 1% ao mês + correção monetária.

    O locador pode exigir depósito E fiador ao mesmo tempo?

    Não. O art. 37, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991 proíbe expressamente a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. O locador pode oferecer opções (caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária), mas o inquilino escolhe apenas uma. Exigir mais de uma é ilegal.

    Onde o locador deve guardar o dinheiro do depósito?

    Pela Lei do Inquilinato (art. 38, §2º), a caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança em nome do locatário. O rendimento da poupança pertence ao inquilino e deve ser devolvido junto com o principal ao fim do contrato.

    O locador pode descontar reparos do depósito?

    Sim, mas apenas danos além do desgaste natural do imóvel. O locador pode descontar consertos de danos causados pelo inquilino (buracos na parede, vidros quebrados, etc.), desde que comprovados em vistoria de saída. Desgaste normal — como pintura envelhecida ou pisos levemente riscados — não pode ser descontado.

    O depósito de aluguel vale para imóveis comerciais também?

    Sim. A Lei nº 8.245/1991 se aplica tanto a imóveis residenciais quanto comerciais urbanos. Para imóveis comerciais, o limite de 3 meses de caução em dinheiro também é válido. A principal diferença está nas regras de renovação compulsória do contrato (ação renovatória, art. 51).

    O que acontece se o locador não devolver o depósito?

    O inquilino pode ingressar com ação de cobrança no Juizado Especial Cível (JEC) para valores até 40 salários mínimos (sem necessidade de advogado). O locador inadimplente pode ser condenado a pagar o depósito corrigido, juros de 1% ao mês, honorários e eventuais danos morais se houver abuso comprovado.

    Fontes e referências