Finanças

Pedido de Demissão CLT: Quanto Você Recebe em 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: CLT art. 487 + Lei 4.090/62 (13º) + CF art. 7º
Esta calculadora foi útil?

Quando o trabalhador pede demissão por iniciativa própria, a rescisão é mais enxuta: ele recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e 1/3 constitucional. Não há aviso prévio indenizado, nem multa de 40% do FGTS, nem direito ao saque do FGTS ou ao seguro-desemprego. Se o empregado não cumpre o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar o valor equivalente a 1 salário da rescisão (CLT art. 487, §2º).

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, Lei 4.090/1962 — 13º salário, Constituição Federal — art. 7º 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Simular valor antes de decidir pedir demissão.
  • Comparar com um possível acordo mútuo (Lei 13.467/2017).
  • Verificar o desconto por não cumprimento do aviso prévio.
  • Planejar a transição para outro emprego com base no valor da rescisão.
  • Negociar com o RH alternativas como licença sem vencimentos.

Exemplo: salário R$ 4.000, 10 dias no mês, 6 meses aquisitivo, cumpriu aviso

  1. Saldo: (4.000/30) × 10 = R$ 1.333,33.
  2. 13º prop: (4.000/12) × 6 = R$ 2.000.
  3. Férias prop: (4.000/12) × 6 = R$ 2.000.
  4. 1/3: R$ 666,67.
  5. Total: R$ 6.000.
Resultado: R$ 6.000,00 de rescisão (sem descontos de aviso).

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

No pedido de demissão o empregado recebe apenas 4 parcelas:

1. Saldo de salário = (salário / 30) × dias do mês
2. 13º proporcional = (salário / 12) × meses
3. Férias proporcionais = (salário / 12) × meses
4. 1/3 constitucional = férias / 3

Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio de 30 dias (nem trabalhado, nem mediante compensação via novo emprego), o empregador pode descontar até 1 salário da rescisão (CLT art. 487, §2º).

Tabela 2026 — o que recebe vs. o que NÃO recebe

ParcelaPedido de demissão
Saldo de salário
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Aviso prévio indenizado✗ (ele que deve à empresa)
Multa 40% FGTS
Saque FGTS✗ (fica retido)
Seguro-desemprego

Casos especiais

  • Outro emprego já assegurado: o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso sem desconto (decisão patronal).

  • Acordo mútuo (art. 484-A): alternativa com 50% de aviso, 20% multa FGTS e saque de 80% do FGTS — normalmente mais vantajoso que pedido puro.

  • Gestante, CIPA, dirigente sindical: estabilidade não impede pedido de demissão, mas requer homologação sindical.

  • Férias vencidas: são pagas integralmente + 1/3, independente da modalidade.
  • Fontes

  • CLT art. 487 (aviso prévio)

  • Lei 4.090/1962 (13º salário)

  • Constituição Federal, art. 7º (férias + 1/3)
  • Perguntas frequentes

    Quando peço demissão tenho direito à multa de 40% do FGTS?

    Não. A multa de 40% só incide em demissão sem justa causa pelo empregador. No pedido de demissão você renuncia a esse direito.

    Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

    Não imediatamente. O saldo fica retido na conta vinculada, rendendo TR + 3% aa. Você pode acessá-lo por outras hipóteses (saque-aniversário, compra de imóvel, doença grave etc.).

    Tenho que cumprir 30 dias de aviso?

    Sim, o empregado que pede demissão deve cumprir aviso prévio. Se não cumprir, o empregador pode descontar 1 salário da rescisão.

    Posso pedir demissão sem aviso se já tenho outro emprego?

    Sim, desde que apresente comprovação. Alguns RHs exigem carta da nova empresa. O empregador pode dispensar do cumprimento sem desconto.

    Recebo seguro-desemprego após pedir demissão?

    Não. O seguro-desemprego é exclusivo da demissão sem justa causa ou rescisão indireta.

    O pedido de demissão precisa ser homologado?

    Para empregados com mais de 1 ano de casa era obrigatório, mas a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) eliminou essa exigência. Apenas estáveis (gestante, CIPA, acidente) ainda requerem homologação sindical.

    O que é melhor: pedir demissão ou fazer acordo mútuo?

    O acordo mútuo (art. 484-A da CLT) é normalmente mais vantajoso: você recebe 50% do aviso, 20% de multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo. Compare os valores antes de decidir.

    Qual o prazo para o pagamento da rescisão?

    10 dias corridos após o término do contrato, conforme a CLT art. 477, §6º. Atraso gera multa de 1 salário em favor do trabalhador.

    Tenho que devolver o salário-família?

    Não. Valores já recebidos a título de benefício (salário-família, vale-alimentação) não retornam ao empregador na rescisão.

    Fontes e referências

    Você também pode achar útil