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Do bruto ao que cai na conta: onde foi parar o seu salário.

O bruto do contrato quase nunca é o que aparece no extrato. Esta conta monta o holerite inteiro na ordem certa: primeiro os adicionais que aumentam a base, depois o INSS progressivo, o IRRF com o redutor vigente e, por último, os descontos que não são imposto — vale-transporte, pensão e consignado.

Salário mínimo: R$ 1.621,00 · teto do INSS: R$ 8.475,55 CLT arts. 73, 192 e 193 · Lei 7.418/1985 · tabela do IRRF vigente 10 calculadoras dentro

O seu caso

Como é o seu contracheque?

Os descontos obrigatórios são iguais para todo mundo. O que muda de verdade é o que entra na base antes deles — e é aí que a maioria das contas erra.

Meu caso é outro

Ajuste a estimativa

Os números do seu contracheque

Comece pelo salário base do contrato. Os adicionais e descontos que não se aplicam ao seu caso, deixe em zero.

R$

O valor do contrato, sem adicionais nem horas extras.

Cada dependente legal abate R$ 189,59 da base do imposto de renda.

A conta aplica o adicional de 20% e a hora noturna reduzida de 52 min 30 s (art. 73 CLT).

Insalubridade e periculosidade não se acumulam: escolha a que a empresa paga.

R$

A conta calcula o DSR sobre esse valor variável e soma à base.

Usado no DSR: valor variável ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.

Base do descanso semanal remunerado sobre o que é variável (Lei 605/1949).

R$

O desconto é o menor entre o custo real e 6% do salário base.

%

Percentual fixado na sentença. O valor pago abate a base do IRRF.

R$

A conta compara com a margem de 35% e avisa se estourou.

Estimativa informativa com base nos dados informados. As tabelas do INSS e do IRRF mudam por portaria e a sua convenção coletiva pode prever regras próprias; confira o holerite e consulte o RH ou um contador antes de tomar decisões.

Como se forma o total

Seu holerite, linha por linha

Proventos primeiro, descontos depois — a mesma ordem do contracheque. Compare cada linha com a que o RH emitiu.

Separa o que sobra na mão do que é INSS, IRRF e descontos não tributários. A soma das fatias é a sua remuneração bruta do mês.

    Resposta rápida

    O que se aplica a você

    Só dois descontos obrigatórios: INSS progressivo e IRRF sobre o que sobra dele. INSS progressivo por faixas, com parcela a deduzir, limitado ao teto

    Prazo:

    Perguntas frequentes

    Como funciona o INSS progressivo?

    Desde 2020 o desconto não é mais uma alíquota única sobre o salário inteiro: cada faixa é tributada com a sua própria alíquota, exatamente como no imposto de renda. Na prática usa-se a alíquota da faixa em que o salário cai menos uma parcela a deduzir, o que dá o mesmo resultado. As faixas são de 7,5%, 9%, 12% e 14%, e nada acima do teto de R$ 8.475,55 sofre desconto — por isso quem ganha muito tem alíquota efetiva baixa.

    Por que meu IRRF deu zero se meu salário é maior que a primeira faixa?

    Porque a base do imposto não é o salário bruto: dela se descontam o INSS e R$ 189,59 por dependente. Além disso o redutor vigente zera o imposto para bases de até R$ 5.000,00 e reduz o valor de forma decrescente até R$ 7.350,00. Só acima disso a tabela mensal cheia é aplicada sem abatimento.

    Insalubridade e periculosidade podem ser pagas juntas?

    Não. O art. 193 §2º da CLT obriga a escolher: você opta pelo adicional que for mais vantajoso. E as bases são diferentes, o que muda tudo — a insalubridade incide sobre o salário mínimo nacional, então vale o mesmo para quem ganha R$ 2.000 e para quem ganha R$ 12.000; a periculosidade é 30% do seu salário base, então cresce com o salário. Para quem ganha bem, periculosidade quase sempre vale mais.

    O que é a hora noturna reduzida?

    É a regra do art. 73 §1º da CLT: no período entre 22h e 5h, cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados contam como uma hora cheia. Somada ao adicional de 20%, ela faz a hora noturna valer cerca de 37% mais que a diurna, não 20%. É o erro de folha mais frequente no Brasil, e a diferença acumulada em anos costuma ser alta.

    O que é o DSR e sobre o que ele incide?

    O Descanso Semanal Remunerado (Lei 605/1949) garante que domingos e feriados sejam pagos. No salário fixo mensal ele já está embutido. O que precisa ser calculado à parte é o DSR sobre a parte variável: horas extras, adicional noturno, comissões e prêmios habituais. A conta é o total variável dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelo número de domingos e feriados. Empresa que paga hora extra sem o DSR está pagando a menos.

    Quanto pode ser descontado de vale-transporte?

    O menor entre o custo real do seu deslocamento e 6% do salário base — regra do parágrafo único do art. 4º da Lei 7.418/1985. Se o transporte custa menos que esse limite, o desconto é o custo real e a empresa não pode arredondar para cima. E o vale-transporte não integra o salário para nenhum efeito: não entra em férias, 13º nem FGTS.

    A pensão alimentícia diminui meu imposto de renda?

    Sim, quando decorre de decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública de separação ou divórcio. Nesses casos o valor pago é dedutível integralmente da base do IRRF, conforme o art. 8º da Lei 9.250/1995. Pagamentos por acordo informal, sem título, não são dedutíveis, ainda que você tenha os comprovantes.

    Qual é a margem do empréstimo consignado?

    Para o trabalhador CLT, 35% da remuneração disponível para parcelas de empréstimo, mais 5% reservados a cartão de crédito consignado e 5% a cartão benefício — cada faixa só pode ser usada para a sua finalidade. Aposentados e pensionistas do INSS seguem regra própria, revista por decreto. Comprometer a margem inteira significa entregar quase metade do salário antes de o mês começar.

    Adicionais entram no cálculo de férias, 13º e FGTS?

    Quando são habituais, sim. Adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras e comissões pagos com habitualidade integram a remuneração para todos os efeitos: base do FGTS, média das férias, média do 13º e das verbas rescisórias. Por isso um adicional "pequeno" pago todo mês custa à empresa bem mais do que o valor mensal — e vale bem mais para você.

    Até quando o salário tem que ser pago?

    Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme o art. 459 §1º da CLT. Nessa contagem o sábado conta como dia útil, mas domingos e feriados não. O adiantamento quinzenal, quando existe, é uma prática da empresa ou da convenção coletiva, não uma obrigação legal.

    O que é alíquota efetiva e por que ela é menor do que a da tabela?

    A alíquota da tabela é marginal: vale só para a parte do salário que cai naquela faixa. A efetiva é o total descontado dividido pelo bruto e sempre dá menos. Alguém na faixa de 27,5% do IRRF pode ter alíquota efetiva de 10% ou 12%, porque a maior parte do salário foi tributada nas faixas de baixo — ou nem chegou a ser tributada.

    Meu holerite tem um desconto que não reconheço. O que faço?

    Peça ao RH a discriminação da rubrica: todo desconto precisa ter base legal, autorização sua por escrito ou previsão em convenção coletiva (art. 462 da CLT). Descontos comuns e legítimos são INSS, IRRF, vale-transporte, coparticipação de plano de saúde, contribuição associativa autorizada e consignado. Desconto de prejuízo causado por você só é válido se houve dolo ou se há cláusula contratual expressa e culpa comprovada.