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Calculadora de horas extras 50% / 100% com reflexo no DSR

Calculadora Grátis · Privado
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Horas extras são remuneradas com adicional de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados (CF art. 7º XVI e CLT art. 59). Além disso, geram reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado) — um valor extra proporcional aos dias de descanso do mês. Esta calculadora faz os dois.

Última revisão: 21 de abril de 2026 Verificado por Fonte: Constituição Federal — art. 7º XVI, CLT — arts. 59, 64, 74, Lei 605/1949 — DSR, TST — Súmulas 146, 172, 338 100% privado

Horas extras são remuneradas com adicional de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados (CF art. 7º XVI e CLT art. 59). Além disso, geram reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado) — um valor extra proporcional aos dias de descanso do mês. Esta calculadora faz os dois.

Quando usar esta calculadora

  • Funcionário horista ou mensalista com HE frequente
  • Setores com escala 6x1 e domingos trabalhados
  • Profissionais da saúde e segurança (100% domingos)
  • Conferir folha com HE do comércio em datas comemorativas
  • Reclamatória trabalhista: recálculo retroativo

Exemplo: R$ 3.000, 220h, 10h a 50% e 4h a 100%

  1. Hora normal: R$ 13,64
  2. 10h × R$ 20,45 (50%) = R$ 204,55
  3. 4h × R$ 27,27 (100%) = R$ 109,09
  4. Reflexo DSR: R$ 62,73
Resultado: Total: R$ 376,37

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

1. Hora normal = salário / horas mensais.
2. Hora 50% = hora normal × 1,5.
3. Hora 100% = hora normal × 2.
4. Total HE = h50 × valor50 + h100 × valor100.
5. Reflexo DSR = (Total HE / dias úteis) × dias descanso.

Tabela 2026

  • Adicional mínimo: 50% em dia útil (CF art. 7º XVI).

  • Adicional: 100% em domingo/feriado não compensado (Súmula 146 TST).

  • DSR: Lei 605/1949.

  • Jornada padrão: 220h/mês (44h/semana); bancário 180h; 6h/dia 180h.
  • Casos especiais

  • Banco de horas: permite compensar HE em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (CCT).

  • Intrajornada não usufruída: hora extra com +50%.

  • Horas in itinere: extintas pela Reforma Trabalhista (2017), salvo CCT.

  • Comissionista puro: HE = adicional × base de cálculo específica.
  • Fontes

    Constituição art. 7º XVI, CLT art. 59 e 64, Lei 605/1949 (DSR), Súmula 146 TST, Súmula 172 TST.

    Perguntas frequentes

    Hora extra no sábado é 50% ou 100%?

    Em regra 50%, pois sábado é dia útil para a maioria. Exceção: categorias com escala 5x2 (comércio, bancos) podem ter 100% se a CCT prever.

    O que é reflexo no DSR?

    É o adicional pago sobre o DSR (domingos e feriados) proporcional às HE feitas na semana. Evita perda de remuneração do descanso.

    Banco de horas pode substituir pagamento?

    Sim, desde que previsto em acordo individual (compensação em 6 meses) ou CCT (até 1 ano). Art. 59 § 2º CLT.

    Quantas horas extras por dia posso fazer?

    Máximo 2h por dia (CLT art. 59). Em regime de 12x36 ou emergência, há exceções.

    HE à noite tem adicional duplo?

    Sim. A hora extra noturna acumula adicional noturno (20%) + adicional de HE (50% ou 100%).

    HE integra 13º, férias e FGTS?

    Sim. A média anual das HE habituais integra o cálculo de 13º, férias (com 1/3) e FGTS.

    Como provar HE se não há marcação?

    Pela jurisprudência (Súmula 338 TST), a falta de controle de ponto gera presunção relativa a favor do empregado.

    A calculadora é gratuita?

    Sim, sem cadastro.

    Fontes e referências

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