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Férias e 13º: o valor certo e a data em que cai.

As duas verbas que mais geram dúvida no ano têm regras de desconto diferentes: as férias saem com 1/3 a mais e desconto na hora, o 13º vem em duas parcelas e só a segunda leva imposto. Informe seu salário e a situação: a conta separa proventos, descontos e prazos legais.

Salário mínimo: R$ 1.621,00 · teto do INSS: R$ 8.475,55 CLT arts. 129 a 145 · Lei 4.090/1962 · Lei 11.788/2008 5 calculadoras dentro

O seu caso

Qual é a sua situação?

Férias integrais, férias com venda de dias, férias fracionadas e as parcelas do 13º seguem contas parecidas, mas descontos e prazos bem diferentes.

Meu caso é outro

Ajuste a estimativa

Seus números

Salário bruto mensal e o tempo do período. Os campos que não se aplicam ao seu caso podem ficar como estão.

R$

Inclua a média dos adicionais habituais: horas extras, noturno, insalubridade, comissões.

Se vendeu 10 dias, informe 20. O direito cai conforme as faltas injustificadas do período (art. 130 CLT).

Até 1/3 do direito. Com 30 dias de direito, o máximo é 10. O abono não sofre INSS nem IRRF.

Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale um avo.

Cada dependente abate R$ 189,59 da base do imposto.

Só para estagiários: 30 dias de recesso a cada 12 meses, proporcional.

Estimativa informativa com base nos dados informados. As tabelas do INSS e do IRRF mudam por portaria e a sua convenção coletiva pode prever regras próprias; confira o recibo de férias e consulte o RH ou um contador.

Como se forma o total

Seu recibo, linha por linha

A mesma ordem do recibo de férias e do recibo do 13º. Compare com o papel que o RH entregar.

Compara o que é remuneração de férias, o que é o 1/3 constitucional, o que é abono isento e quanto vai para INSS e IRRF.

    Resposta rápida

    O que se aplica a você

    Você recebe o salário do período mais 1/3, com INSS e IRRF calculados sobre o total. Remuneração dos dias de férias, com a média dos adicionais habituais

    Prazo:

    Perguntas frequentes

    Como se calcula o 1/3 constitucional das férias?

    É um terço da remuneração das férias, garantido pelo art. 7º, inciso XVII da Constituição. Incide sobre os dias gozados e também sobre o abono pecuniário, se você vendeu dias. Não é um bônus da empresa nem algo negociável: é adicional constitucional obrigatório, devido inclusive nas férias indenizadas da rescisão.

    Férias têm desconto de INSS e imposto de renda?

    Férias gozadas, sim: INSS e IRRF incidem sobre o valor das férias e sobre o terço. Férias indenizadas na rescisão e o abono pecuniário da venda de dias, não — nem o terço que acompanha o abono. Essa é a diferença que faz o líquido de quem vende 10 dias subir mais do que a maioria espera.

    Quantos dias posso vender das minhas férias?

    Até um terço do período a que você tem direito — 10 dias, quando o direito é de 30. O pedido tem de ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143 §1º da CLT). É uma faculdade sua: a empresa não pode impor a venda nem recusar o pedido feito no prazo. Se o seu direito for reduzido por faltas, o máximo vendável cai proporcionalmente.

    Faltas podem reduzir meus dias de férias?

    Sim, e bastante. Pelo art. 130 da CLT: até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; com mais de 32 faltas, você perde o direito às férias daquele período. Faltas justificadas e abonadas não entram nessa conta.

    Posso fracionar as férias em três períodos?

    Pode, desde a reforma trabalhista de 2017 (art. 134 §1º da CLT), com duas condições: um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo 5 dias corridos cada. E o fracionamento depende da sua concordância — não é decisão unilateral da empresa.

    Quando o 13º salário tem que ser pago?

    A primeira parcela, correspondente a 50% do salário, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro. São prazos legais das Leis 4.090/1962 e 4.749/1965, e o atraso sujeita a empresa a multa administrativa, além do pagamento do que deve. Você também pode pedir para receber a 1ª parcela junto com as férias, desde que requeira por escrito até 31 de janeiro.

    Por que a segunda parcela do 13º vem tão menor?

    Porque a primeira é paga bruta, sem nenhum desconto, e todos os descontos de INSS e IRRF do 13º inteiro são feitos de uma vez só na segunda. Quem tem salário mais alto pode ver a segunda parcela cair para menos da metade da primeira. Não é erro: é a forma de cálculo prevista em lei.

    O 13º soma com o salário de dezembro para o imposto de renda?

    Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: é calculado em separado, com a sua própria base e a sua própria faixa da tabela mensal. Isso costuma ser bom para você, porque evita que a soma das duas verbas empurre tudo para uma faixa mais alta. Na declaração anual ele entra como rendimento de tributação exclusiva, e não se soma aos rendimentos tributáveis.

    Quantos avos de 13º eu tenho?

    Um avo por mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Quem foi admitido no dia 10 de março tem o mês de março contado; quem entrou no dia 20, não. Na saída vale a mesma regra, e o aviso prévio indenizado projeta o contrato para frente, o que pode render mais um avo.

    Estagiário tem direito a férias e 13º?

    Não, porque o estágio não gera vínculo de emprego. O que a Lei 11.788/2008 garante é o recesso: 30 dias remunerados a cada 12 meses de estágio, proporcionais quando o contrato é mais curto, de preferência coincidindo com as férias escolares. Não há 13º, FGTS nem verbas rescisórias. Se o estágio, na prática, funcionar como emprego, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça com todos os direitos.

    A empresa pode escolher quando eu tiro férias?

    Em regra sim: a época da concessão é definida pelo empregador, conforme o interesse do serviço (art. 136 da CLT). Há exceções — membros de uma mesma família que trabalham na mesma empresa podem gozar juntos, e o estudante menor de 18 anos pode fazer coincidir com as férias escolares. O que a empresa não pode é deixar o prazo de 12 meses passar sem conceder: aí paga em dobro.

    O que acontece se a empresa pagar as férias com atraso?

    O art. 145 da CLT manda pagar até 2 dias antes do início das férias. Segundo a Súmula 450 do TST, o pagamento fora desse prazo gera o direito ao pagamento em dobro das férias e do terço, mesmo que elas tenham sido concedidas dentro do prazo legal. Guarde o comprovante da data do depósito.