Brasil · CLT · verbas rescisórias

Saí do emprego: quanto entra na minha conta?

O valor da rescisão muda completamente conforme o motivo da saída. Informe suas datas e seu salário: a conta separa parcela por parcela, aplica o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011, a multa do FGTS que cabe a cada caso e mostra se você tem direito ao seguro-desemprego.

Salário mínimo vigente: R$ 1.621,00 CLT arts. 477, 484-A e 487 · Lei 12.506/2011 · Lei 8.036/1990 7 calculadoras dentro

O seu caso

Por que o contrato terminou?

É a pergunta que define tudo. As mesmas datas e o mesmo salário podem valer quatro números bem diferentes conforme o motivo da saída.

Meu caso é outro

Ajuste a estimativa

Seus dados do contrato

Salário bruto mensal, as duas datas do contrato e o saldo do FGTS que aparece no aplicativo da Caixa. O resto a conta deduz sozinha.

R$

O salário base + adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, comissões habituais). É a média que entra em todas as parcelas.

Como está na carteira de trabalho. Define os anos completos do aviso proporcional e o período aquisitivo das férias.

Último dia trabalhado. Se o aviso for indenizado, a conta projeta esses dias para frente, como manda o art. 487 §1º da CLT.

R$

Some tudo que foi depositado no contrato, inclusive o que você já sacou pelo aniversário: a multa incide sobre o total depositado.

Cada período vencido vale um salário + 1/3. Se a empresa deixou passar o prazo de concessão, o art. 137 da CLT manda pagar em dobro.

Define quantas parcelas de seguro-desemprego você pode receber. Conte só os meses com vínculo formal.

A carência cai a cada solicitação: 12 meses na primeira, 9 na segunda e 6 da terceira em diante.

Estimativa informativa com base nos dados informados. As normas e as tabelas podem mudar; confira o TRCT, a convenção coletiva da sua categoria e consulte um contador ou advogado trabalhista antes de assinar a rescisão.

Como se forma o total

Sua rescisão, parcela por parcela

A mesma ordem do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Compare linha a linha com o papel que a empresa te entregar.

Mostra o peso de cada parcela no total bruto: o que é salário atrasado, o que é indenização (aviso e multa do FGTS) e o que é férias e 13º acumulados.

    Resposta rápida

    O que se aplica a você

    É a saída mais completa: você recebe todas as parcelas, saca o FGTS com multa de 40% e pode pedir seguro-desemprego. Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída

    Prazo:

    Perguntas frequentes

    Como se calcula o aviso prévio proporcional?

    São 30 dias fixos mais 3 dias por ano completo de casa, com teto de 90 dias — regra da Lei 12.506/2011. Quem tem 4 anos completos recebe 42 dias; quem tem 20 anos ou mais bate o teto de 90. O adicional proporcional é direito exclusivo do trabalhador: quando é você quem pede demissão, deve à empresa apenas os 30 dias básicos, nunca os proporcionais.

    O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

    Sim, e isso quase sempre aumenta a rescisão. O art. 487 §1º da CLT manda projetar os dias do aviso indenizado para frente, como se você tivesse trabalhado. Essa projeção pode empurrar o contrato para o mês seguinte e render mais um avo de 13º e mais um avo de férias proporcionais. A conta desta página já faz essa projeção nos casos em que ela se aplica.

    A multa de 40% é sobre o saldo que está na minha conta hoje?

    Não: é sobre tudo que foi depositado durante o contrato, corrigido, mesmo que você já tenha sacado parte pelo saque-aniversário ou por outra hipótese legal. Por isso quem aderiu ao saque-aniversário continua recebendo a multa cheia, mas não consegue sacar o saldo na demissão — só a multa. É a pegadinha mais comum do saque-aniversário.

    Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?

    Depende de quanto tempo você trabalhou nos últimos 36 meses e de quantas vezes já pediu o benefício. Na primeira solicitação: 4 parcelas com 12 a 23 meses trabalhados e 5 parcelas com 24 meses ou mais. Na segunda: 3 parcelas com 9 a 11 meses, 4 com 12 a 23 e 5 com 24 ou mais. Da terceira em diante: 3 parcelas com 6 a 11 meses, 4 com 12 a 23 e 5 com 24 ou mais.

    Quanto vale cada parcela do seguro-desemprego?

    Sobre a média dos três últimos salários: até R$ 2.222,17 a parcela é 80% da média; entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99 é R$ 1.777,74 mais 50% do que passar da primeira faixa; acima disso vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00). Os valores são reajustados todo ano em janeiro pelo INPC.

    A rescisão tem desconto de INSS e imposto de renda?

    Parte dela sim. Saldo de salário e 13º salário sofrem INSS e IRRF (o 13º é tributado em separado, com tabela própria). Já as férias indenizadas — proporcionais e vencidas — mais o 1/3 sobre elas, o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS não sofrem esses descontos. Por isso o líquido costuma ficar bem mais perto do bruto numa rescisão do que num mês normal de trabalho.

    Quando a empresa tem que me pagar?

    Dez dias corridos contados do término do contrato, para qualquer modalidade, junto com a baixa na carteira e a entrega das guias — art. 477 §6º da CLT, na redação da reforma de 2017. Se atrasar, a empresa deve uma multa equivalente a um salário seu, além do valor devido (art. 477 §8º). O único prazo mais curto é o do contrato a termo que chega ao fim.

    Recebo férias vencidas em dobro?

    Se a empresa deixou passar o período concessivo — os 12 meses seguintes ao período aquisitivo — sim: o art. 137 da CLT manda pagar essas férias em dobro, e o 1/3 constitucional incide sobre o valor dobrado. Esta conta mostra o valor simples; se for o seu caso, dobre a linha de férias vencidas e leve a diferença ao sindicato ou a um advogado.

    Fui demitido por justa causa. Vale a pena discutir?

    Frequentemente vale, porque a justa causa é a punição mais severa da CLT e exige requisitos rígidos: falta enquadrada no art. 482, prova, imediatidade entre a falta e a punição e ausência de dupla punição pelo mesmo fato. Revertida a justa causa na Justiça do Trabalho, você recebe tudo que teria numa dispensa sem justa causa, incluindo aviso, multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego. O prazo para ajuizar é de 2 anos após o fim do contrato.

    O acordo do art. 484-A dá seguro-desemprego?

    Não. É a principal desvantagem do acordo e a que mais gente descobre tarde. No acordo você recebe metade do aviso, 20% de multa e pode sacar 80% do FGTS, mas fica fora do programa do seguro-desemprego. Antes de aceitar, compare o que você ganharia de parcelas do benefício com o que perde ao não ser demitido de fato.

    O que é o TRCT e por que devo conferir?

    É o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento que discrimina cada verba paga e cada desconto. Confira uma a uma: código da causa do afastamento (é ele que libera ou não o saque do FGTS e o seguro-desemprego), dias de aviso, avos de 13º e de férias, base da multa do FGTS e descontos. Assinar o TRCT não impede você de cobrar diferenças depois, mas conferir antes evita meses de discussão.

    Trabalhei poucos meses. Tenho direito a férias proporcionais?

    Sim. Desde a Súmula 261 do TST, mesmo com menos de 12 meses de casa você recebe férias proporcionais + 1/3 na dispensa sem justa causa e também quando pede demissão. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo. A única hipótese em que se perdem as férias proporcionais é a demissão por justa causa.