Trabalho / Quanto custa contratar

O salário é só a primeira camada.

Empilhe encargos, provisões e benefícios para enxergar o custo mensal real.

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Resposta direta

É o cenário mais caro: sobre o salário incidem 20% de INSS patronal, RAT de 1% a 3%, terceiros de até 5,8% e 8% de FGTS, além das provisões de 13º e férias.

O salário combinado é só o começo. Dependendo do regime da empresa e do tipo de vínculo, os encargos somam de 8% a mais de 70% em cima do salário — e quase sempre quem contrata descobre isso depois de assinar. Informe o salário e o regime: a conta separa cada encargo, provisiona 13º e férias e mostra o custo mensal e anual de verdade.

O que entra na resposta

  • INSS patronal de 20% sobre a folha, sem teto — art. 22, I da Lei 8.212/1991
  • RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade, multiplicado pelo FAP (de 0,5 a 2,0)
  • Contribuição a terceiros (Sistema S, INCRA, SEBRAE, salário-educação): até 5,8%
  • FGTS de 8% depositado todo mês — art. 15 da Lei 8.036/1990
  • Provisões mensais de 13º salário e de férias + 1/3, com encargos sobre elas
  • Provisão da multa de 40% do FGTS, para o caso de dispensa sem justa causa

O que pode alterá-la

  • Estimativa informativa com base nos dados informados. As alíquotas, os anexos do Simples e as convenções coletivas mudam; confira a folha com o seu contador antes de fechar qualquer contratação.
  • O INSS patronal não tem teto: diferente do desconto do empregado, a empresa paga 20% sobre o salário inteiro, por maior que seja
  • O RAT pode dobrar ou cair pela metade conforme o FAP da empresa, que é publicado anualmente pela Previdência — confirme o seu com o contador
  • Vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e convenção coletiva ainda entram por cima disso

Prazo ou próximo passo: FGTS até o dia 20 do mês seguinte (via FGTS Digital) e a contribuição previdenciária na DCTFWeb, também até o dia 20.

Resposta baseada em: Presidência da República · Presidência da República

O salário bruto é o único campo obrigatório. Os demais só entram no caso que você escolher — grau de risco na empresa comum, faturamento e alíquota no comparador PJ.

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Política editorialMetodologia

Perguntas frequentes

Quanto custa a mais do que o salário contratar um CLT?

Numa empresa do lucro real ou presumido, os encargos diretos somam cerca de 28% a 37% (20% de INSS patronal, 1% a 3% de RAT, até 5,8% de terceiros e 8% de FGTS). Somando as provisões de 13º e de férias + 1/3 com os encargos sobre elas, o custo mensal real fica entre 65% e 75% acima do salário. Numa empresa do Simples nos anexos I a III, sem a CPP separada, o acréscimo cai para cerca de 25% a 30%. Benefícios em dinheiro e convenção coletiva entram por cima disso.

O INSS patronal tem teto, como o desconto do empregado?

Não. O desconto do empregado para no teto do INSS (R$ 8.475,55), mas a contribuição patronal de 20% incide sobre o total da folha, sem limite algum — art. 22, I da Lei 8.212/1991. É por isso que um salário alto custa proporcionalmente mais para a empresa do que se poderia imaginar olhando só a tabela do segurado.

O que é o RAT e por que ele pode dobrar?

RAT é a contribuição para o financiamento dos benefícios acidentários: 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco do CNAE da empresa, na tabela do Anexo V do Decreto 3.048/1999. Sobre essa alíquota aplica-se o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador de 0,5 a 2,0 calculado a partir do histórico de acidentes e afastamentos da própria empresa. Uma empresa de grau 3 com FAP 2,0 paga 6% de RAT; a mesma empresa com FAP 0,5 paga 1,5%. O FAP é publicado anualmente e pode ser contestado.

Empresa do Simples paga INSS patronal?

Nos anexos I, II, III e V, não separadamente: a contribuição previdenciária patronal já está embutida na alíquota do DAS, por força do art. 13 §3º da LC 123/2006. O anexo IV é a exceção — construção civil, limpeza, conservação e vigilância recolhem a CPP de 20%, o RAT e os terceiros fora do DAS, exatamente como uma empresa do lucro presumido. O FGTS de 8%, esse, é devido em todos os anexos, sem exceção.

Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada?

Pelo Simples Doméstico da LC 150/2015, os encargos patronais somam 20% da remuneração num único DAE: 8% de INSS patronal, 8% de FGTS, 3,2% de FGTS compensatório e 0,8% de GILRAT. Sobre um salário mínimo de R$ 1.621,00, são cerca de R$ 324,20 por mês de encargos. Somando as provisões de 13º e de férias + 1/3 com encargos, o custo real fica em torno de 40% acima do salário. O INSS do empregado (7,5% a 14%) também vai no DAE, mas é retido do salário dele, não custo extra do patrão.

O que é o FGTS compensatório de 3,2% da doméstica?

É uma antecipação mensal da multa rescisória, criada pelo art. 22 da LC 150/2015 para que o empregador doméstico não seja surpreendido por um pagamento grande na hora da dispensa. Ele é depositado numa conta vinculada separada. Se a dispensa for sem justa causa, esse saldo vai para o empregado; se for por justa causa, por pedido de demissão ou por término de contrato por prazo determinado, o valor volta para o empregador. Ou seja: é custo mensal certo, mas nem sempre é custo definitivo.

Quanto o PJ precisa faturar para empatar com um CLT?

Depende dos benefícios, mas a regra prática é que o faturamento bruto do PJ precisa ficar entre 30% e 40% acima do salário CLT para empatar em dinheiro no mês. E empatar no mês não é empatar de verdade: o CLT ainda tem FGTS acumulando, aviso prévio, seguro-desemprego, estabilidade em caso de acidente e auxílio-doença com salário de benefício maior. Use esta conta com os seus números reais de plano de saúde, vale-refeição e vale-transporte, porque é aí que a diferença aparece.

Contratar PJ em vez de CLT é legal?

É legal quando a relação realmente é entre empresas: sem pessoalidade obrigatória, sem horário imposto, sem subordinação e com autonomia sobre como o trabalho é feito. Quando esses quatro elementos do art. 3º da CLT estão presentes, existe vínculo de emprego mesmo com contrato de prestação de serviços assinado, e a Justiça do Trabalho pode reconhecê-lo com todos os encargos retroativos, multas e FGTS. A economia aparente vira passivo. O tema é sensível e tem tido decisões divergentes; vale consultar um advogado antes de estruturar.

Quem paga o salário-família, a empresa ou o INSS?

Quem paga é o INSS, mas o pagamento é operacionalizado pela empresa: ela adianta a cota junto com o salário e compensa o valor na guia de recolhimento previdenciário. Ou seja, não é custo do empregador. Em 2026 a cota é de R$ 67,54 por filho de até 14 anos (ou inválido de qualquer idade), para o empregado que recebe até R$ 1.980,38 por mês. Acima desse teto de remuneração, o direito desaparece no mês.

Provisão de 13º e de férias é dinheiro que sai do caixa todo mês?

Contabilmente sim, e financeiramente também deveria. O 13º equivale a um salário por ano, o que dá 1/12 do salário por mês, com todos os encargos por cima. As férias custam o salário mais o terço constitucional, o que dá 1,333 salário por período aquisitivo, também com encargos. Empresa que não provisiona esses valores mês a mês descobre em novembro e em dezembro que precisa de dois salários extras de caixa — é uma das causas mais comuns de aperto financeiro em pequenos negócios.

Vale-transporte e vale-refeição entram na base dos encargos?

Em regra, não. O vale-transporte tem natureza indenizatória expressa (Lei 7.418/1985) e não integra o salário de contribuição; o desconto do empregado é de até 6% do salário base. O vale-refeição pago dentro do PAT também não integra a remuneração para fins previdenciários. Já o pagamento de alimentação em dinheiro, fora do PAT, pode ser considerado salário-utilidade e atrair encargos. Confirme o enquadramento com o contador antes de trocar o benefício por dinheiro.

Quais são os prazos de recolhimento?

FGTS e contribuição previdenciária (DCTFWeb) vencem no dia 20 do mês seguinte ao da competência; o DAS do Simples Nacional também vence no dia 20. O DAE do empregado doméstico é a exceção: vence no dia 7 do mês seguinte, antecipando para o dia útil anterior quando cai em fim de semana ou feriado. Atraso gera multa e juros e, no caso do FGTS, ainda bloqueia a emissão da certidão de regularidade, que é exigida em licitações e financiamentos.

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