Do bruto ao que cai na conta.
Um holerite legível para entender cada adicional e desconto.
DEMONSTRATIVO
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Resposta direta
Só dois descontos obrigatórios: INSS progressivo e IRRF sobre o que sobra dele.
O bruto do contrato quase nunca é o que aparece no extrato. Esta conta monta o holerite inteiro na ordem certa: primeiro os adicionais que aumentam a base, depois o INSS progressivo, o IRRF com o redutor vigente e, por último, os descontos que não são imposto — vale-transporte, pensão e consignado.
O que entra na resposta
- INSS progressivo por faixas, com parcela a deduzir, limitado ao teto
- Base do IRRF = bruto − INSS − dedução por dependente
- IRRF pela tabela mensal, com o redutor que zera o imposto em bases menores
- Dedução por dependente legal, cumulativa por dependente
O que pode alterá-la
- Estimativa informativa com base nos dados informados. As tabelas do INSS e do IRRF mudam por portaria e a sua convenção coletiva pode prever regras próprias; confira o holerite e consulte o RH ou um contador antes de tomar decisões.
- Cada dependente precisa se enquadrar no art. 35 da Lei 9.250/1995: filhos até 21 anos (ou 24 cursando superior), cônjuge, pais sem renda própria acima do limite
Prazo ou próximo passo: o pagamento tem de ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459 §1º da CLT); sábado conta como dia útil nessa contagem.
Resposta baseada em: Presidência da República · Presidência da República
Comece pelo salário base do contrato. Os adicionais e descontos que não se aplicam ao seu caso, deixe em zero.
Última revisão:
Editor responsável: Martín Rodríguez
Fórmula e fontes verificadas. Ferramenta educativa e orientativa. Não substitui aconselhamento profissional quando necessário.
Perguntas frequentes
Como funciona o INSS progressivo?
Desde 2020 o desconto não é mais uma alíquota única sobre o salário inteiro: cada faixa é tributada com a sua própria alíquota, exatamente como no imposto de renda. Na prática usa-se a alíquota da faixa em que o salário cai menos uma parcela a deduzir, o que dá o mesmo resultado. As faixas são de 7,5%, 9%, 12% e 14%, e nada acima do teto de R$ 8.475,55 sofre desconto — por isso quem ganha muito tem alíquota efetiva baixa.
Por que meu IRRF deu zero se meu salário é maior que a primeira faixa?
Porque a base do imposto não é o salário bruto: dela se descontam o INSS e R$ 189,59 por dependente. Além disso o redutor vigente zera o imposto para bases de até R$ 5.000,00 e reduz o valor de forma decrescente até R$ 7.350,00. Só acima disso a tabela mensal cheia é aplicada sem abatimento.
Insalubridade e periculosidade podem ser pagas juntas?
Não. O art. 193 §2º da CLT obriga a escolher: você opta pelo adicional que for mais vantajoso. E as bases são diferentes, o que muda tudo — a insalubridade incide sobre o salário mínimo nacional, então vale o mesmo para quem ganha R$ 2.000 e para quem ganha R$ 12.000; a periculosidade é 30% do seu salário base, então cresce com o salário. Para quem ganha bem, periculosidade quase sempre vale mais.
O que é a hora noturna reduzida?
É a regra do art. 73 §1º da CLT: no período entre 22h e 5h, cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados contam como uma hora cheia. Somada ao adicional de 20%, ela faz a hora noturna valer cerca de 37% mais que a diurna, não 20%. É o erro de folha mais frequente no Brasil, e a diferença acumulada em anos costuma ser alta.
O que é o DSR e sobre o que ele incide?
O Descanso Semanal Remunerado (Lei 605/1949) garante que domingos e feriados sejam pagos. No salário fixo mensal ele já está embutido. O que precisa ser calculado à parte é o DSR sobre a parte variável: horas extras, adicional noturno, comissões e prêmios habituais. A conta é o total variável dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelo número de domingos e feriados. Empresa que paga hora extra sem o DSR está pagando a menos.
Quanto pode ser descontado de vale-transporte?
O menor entre o custo real do seu deslocamento e 6% do salário base — regra do parágrafo único do art. 4º da Lei 7.418/1985. Se o transporte custa menos que esse limite, o desconto é o custo real e a empresa não pode arredondar para cima. E o vale-transporte não integra o salário para nenhum efeito: não entra em férias, 13º nem FGTS.
A pensão alimentícia diminui meu imposto de renda?
Sim, quando decorre de decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública de separação ou divórcio. Nesses casos o valor pago é dedutível integralmente da base do IRRF, conforme o art. 8º da Lei 9.250/1995. Pagamentos por acordo informal, sem título, não são dedutíveis, ainda que você tenha os comprovantes.
Qual é a margem do empréstimo consignado?
Para o trabalhador CLT, 35% da remuneração disponível para parcelas de empréstimo, mais 5% reservados a cartão de crédito consignado e 5% a cartão benefício — cada faixa só pode ser usada para a sua finalidade. Aposentados e pensionistas do INSS seguem regra própria, revista por decreto. Comprometer a margem inteira significa entregar quase metade do salário antes de o mês começar.
Adicionais entram no cálculo de férias, 13º e FGTS?
Quando são habituais, sim. Adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras e comissões pagos com habitualidade integram a remuneração para todos os efeitos: base do FGTS, média das férias, média do 13º e das verbas rescisórias. Por isso um adicional "pequeno" pago todo mês custa à empresa bem mais do que o valor mensal — e vale bem mais para você.
Até quando o salário tem que ser pago?
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme o art. 459 §1º da CLT. Nessa contagem o sábado conta como dia útil, mas domingos e feriados não. O adiantamento quinzenal, quando existe, é uma prática da empresa ou da convenção coletiva, não uma obrigação legal.
O que é alíquota efetiva e por que ela é menor do que a da tabela?
A alíquota da tabela é marginal: vale só para a parte do salário que cai naquela faixa. A efetiva é o total descontado dividido pelo bruto e sempre dá menos. Alguém na faixa de 27,5% do IRRF pode ter alíquota efetiva de 10% ou 12%, porque a maior parte do salário foi tributada nas faixas de baixo — ou nem chegou a ser tributada.
Meu holerite tem um desconto que não reconheço. O que faço?
Peça ao RH a discriminação da rubrica: todo desconto precisa ter base legal, autorização sua por escrito ou previsão em convenção coletiva (art. 462 da CLT). Descontos comuns e legítimos são INSS, IRRF, vale-transporte, coparticipação de plano de saúde, contribuição associativa autorizada e consignado. Desconto de prejuízo causado por você só é válido se houve dolo ou se há cláusula contratual expressa e culpa comprovada.
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