Trabalho / Aposentadoria INSS

Qual regra leva você primeiro à aposentadoria?

Colocamos idade, contribuição e transições na mesma trilha — sem obrigar você a adivinhar a regra.

Como usar esta ferramenta

Resposta direta

É a regra que vale para todo mundo, inclusive para quem começou a contribuir depois da reforma: 65 anos e 20 anos de contribuição para o homem, 62 anos e 15 anos para a mulher.

A reforma de 2019 criou seis caminhos diferentes para a mesma aposentadoria, e cada um pede uma combinação distinta de idade e tempo de contribuição. Informe seus dados uma vez: a conta mostra quanto falta na regra que você escolher, o coeficiente que se aplica à sua média e o valor estimado do benefício, já respeitando o piso de um salário mínimo e o teto do INSS.

O que entra na resposta

  • Idade mínima de 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) — art. 19 da EC 103/2019
  • Tempo mínimo de contribuição de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
  • Coeficiente de 60% da média + 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
  • Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos

O que pode alterá-la

  • Estimativa informativa com base nos dados informados. As regras da previdência e os valores de referência mudam; confira o seu extrato CNIS no Meu INSS e consulte o INSS ou um advogado previdenciário antes de dar entrada no pedido.
  • Quem já contribuía em 13/11/2019 quase sempre se aposenta antes por uma regra de transição — compare as seis abas antes de dar entrada
  • Nenhum benefício que substitui a renda pode ser menor que um salário mínimo (art. 201 §2º da Constituição), nem maior que o teto do INSS

Prazo ou próximo passo: o pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo 135; a data de entrada do requerimento (DER) fixa o valor, então confira o CNIS antes de pedir.

Resposta baseada em: Presidência da República · Presidência da República

Idade, tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição — todos aparecem no extrato do Meu INSS. Os campos extras só entram nas regras que precisam deles.

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Fórmula e fontes verificadas. Ferramenta educativa e orientativa. Não substitui aconselhamento profissional quando necessário.

Política editorialMetodologia

Perguntas frequentes

Quantos pontos preciso somar para me aposentar pela regra de transição?

A pontuação exigida era 96 pontos para o homem e 86 para a mulher em 2019 e sobe um ponto a cada ano desde 2020, por força do art. 15 §1º da EC 103/2019. Em 2026, portanto, são 103 pontos para o homem e 93 para a mulher; em 2027, 104 e 94, e assim por diante até travar em 105 (homem, a partir de 2028) e 100 (mulher, a partir de 2033). Além dos pontos, é preciso ter no mínimo 35 anos de contribuição se homem e 30 se mulher — a pontuação sozinha não basta. Professores da educação básica têm 5 pontos a menos em cada ano.

Como se calcula o valor do benefício depois da reforma?

Parte-se da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Sobre essa média aplica-se um coeficiente que começa em 60% e sobe 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição acima de 20 anos, no caso do homem, ou acima de 15 anos, no caso da mulher (art. 26 da EC 103/2019). Um homem com 35 anos de contribuição fica com 60% + 2% × 15 = 90% da média. O resultado nunca pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto do INSS.

O benefício pode ser menor que um salário mínimo?

Não, quando ele substitui a renda do trabalho: o art. 201 §2º da Constituição garante o piso de um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. Isso vale para aposentadorias, auxílio por incapacidade e pensão por morte. Um coeficiente de 60% sobre uma média baixa dá um número abaixo do piso no papel, mas o INSS paga o mínimo. As exceções são benefícios que não substituem renda, como o salário-família e o auxílio-acidente.

Qual é o teto do INSS e o que acontece se eu contribuo acima dele?

O teto é R$ 8.475,55. Contribuições sobre valores maiores não existem: a alíquota do segurado empregado só incide até esse limite, então quem ganha mais recolhe sobre o teto e o excedente simplesmente não entra na média nem no benefício. Quem quer renda maior na aposentadoria precisa de previdência complementar, PGBL, VGBL ou outro investimento — o RGPS não paga acima do teto em nenhuma hipótese.

Qual é a diferença entre o pedágio de 50% e o de 100%?

O pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/2019) só alcança quem, em 13/11/2019, estava a menos de dois anos do tempo mínimo de contribuição: essa pessoa cumpre o que faltava mais metade disso, sem idade mínima, mas recebe 100% da média multiplicada pelo fator previdenciário, que costuma reduzir bastante o valor. O pedágio de 100% (art. 20) exige idade mínima de 60 anos para o homem e 57 para a mulher e o dobro do tempo que faltava, mas em troca paga 100% da média sem fator e sem o coeficiente de 60%. Por isso o pedágio de 100% costuma ser a regra que paga melhor.

O que é o fator previdenciário e por que ele não está fixo nesta conta?

É um multiplicador que combina a sua idade, o seu tempo de contribuição, a alíquota de 31% e a expectativa de sobrevida publicada anualmente pelo IBGE. Como a tábua muda todo ano e o resultado depende dos seus três dados pessoais, não existe um número único que sirva para todo mundo — por isso ele é um campo editável aqui. Depois da reforma, o fator sobrevive apenas no pedágio de 50%. Quanto mais cedo a aposentadoria, menor o fator: valores entre 0,60 e 0,90 são comuns.

A aposentadoria especial de 15 anos é a mais fácil de conseguir?

É exatamente o contrário, e essa confusão é comum. Os 15 anos correspondem à exposição mais severa prevista em lei — mineração subterrânea em frente de trabalho —, e por isso a lei permite sair mais cedo. Os 25 anos cobrem a maioria dos casos (ruído acima de 85 decibéis, agentes químicos, biológicos, calor). O enquadramento não depende de como você percebe o risco: sai do PPP e do LTCAT emitidos pela empresa, com base em laudo técnico.

Perdi a aposentadoria especial porque a empresa fornecia EPI?

Não necessariamente. O Supremo Tribunal Federal decidiu no ARE 664.335 que o EPI declarado eficaz pode afastar o enquadramento, mas fixou uma exceção importante: para ruído acima do limite de tolerância, o EPI não descaracteriza a atividade especial, porque não elimina a nocividade. Além disso, a mera declaração de eficácia no PPP não basta se houver dúvida real sobre o uso efetivo e a manutenção do equipamento. Vale reunir laudos e recorrer.

O redutor do professor vale para quem dá aula na faculdade?

Não. A EC 103/2019 restringiu o redutor de 5 anos ao magistério na educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Professor universitário se aposenta pelas regras gerais. Dentro da educação básica, contam também os períodos em direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidos em estabelecimento de ensino — a jurisprudência é firme nesse ponto, mas função administrativa em secretaria de educação, fora da escola, não entra.

Quanto tempo o auxílio por incapacidade temporária demora e quanto paga?

Paga 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição e ao teto do INSS, com piso de um salário mínimo. Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa; o INSS assume a partir do 16º. É preciso perícia médica e, em regra, 12 contribuições de carência — dispensada em acidente de qualquer natureza e nas doenças graves listadas em portaria conjunta. A perícia costuma marcar uma data de cessação (alta programada); para prorrogar, o pedido tem de ser feito nos 15 dias que antecedem essa data.

Vale a pena continuar contribuindo depois de cumprir os requisitos?

Frequentemente sim, e a conta é simples: cada ano a mais soma 2 pontos percentuais ao coeficiente, até 100% da média. Quem cumpre os requisitos com 80% e trabalha mais cinco anos chega a 90% — 12,5% a mais, para o resto da vida, além de aumentar a própria média se os salários novos forem maiores que os antigos. O contraponto é que você deixa de receber o benefício durante esses anos; a decisão depende de quanto você ainda ganha trabalhando e de quanto tempo espera receber.

Como confiro se o meu tempo de contribuição está certo?

Baixe o extrato do CNIS no aplicativo ou no site Meu INSS e confira vínculo por vínculo: datas de admissão e saída, remunerações lançadas e períodos em aberto. Vínculos antigos, trabalho rural, tempo militar e períodos como contribuinte individual costumam aparecer incompletos. Cada indicador de pendência no extrato pode ser corrigido antes do pedido, com carteira de trabalho, recibos, contratos ou documentos da empresa. Descobrir a falha depois do requerimento custa meses de atraso.

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