Portugal · Segurança Social · prestações diferenciais

Quando o salário deixa de entrar: o que o Estado garante.

A pensão de reforma depende dos anos de descontos e da remuneração de referência. Quando não chega, há duas prestações diferenciais que completam o rendimento até um mínimo: o CSI, para quem tem 66 anos ou mais, e o RSI, para agregados sem rendimentos suficientes.

IAS 537,13 € · taxa de formação da pensão de 2 % a 2,3 % por ano, com limite de 92 % CSI 8.040 €/ano para isolado e 14.070 €/ano para casal · RSI 247,56 €/mês para o titular 3 calculadoras lá dentro

O seu caso

O que quer saber?

As três prestações respondem à mesma pergunta em momentos diferentes da vida. Começamos pela pensão de reforma.

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Os seus números

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A média das remunerações da sua carreira contributiva, não o salário de hoje.

Anos civis com registo de remunerações. São precisos 15 para aceder à pensão do regime geral.

O valor de referência do casal é mais alto, mas contam os rendimentos dos dois.

Pensões e outros rendimentos anuais do requerente ou do casal.

Contando o titular. Só conta no RSI.

Só conta no RSI.

Tudo o que já entra por mês. Cada euro que entra retira um euro de RSI.

Estimativa informativa. Taxas, custos e condições reais dependem da instituição e do contrato; compare os documentos oficiais antes de decidir.

Como se forma o total

A conta, linha a linha

A taxa que a sua carreira formou, o valor de referência do seu agregado e a diferença que a prestação cobre.

Compara a parte que já entra por rendimentos próprios com a parte que o Estado acrescenta — ou, na pensão, a fatia da remuneração de referência que a carreira contributiva conseguiu formar.

    Resposta rápida

    O que lhe corresponde

    A pensão é a remuneração de referência multiplicada pela taxa de formação, que resulta dos anos de carreira contributiva. 2 % por cada ano de carreira, até aos 20 anos de descontos

    Prazo:

    Perguntas frequentes

    Como se calcula a pensão de reforma em Portugal?

    A pensão do regime geral é a remuneração de referência multiplicada pela taxa global de formação. Essa taxa é de 2 % por cada ano de carreira até aos 20 anos de descontos; acima disso passa a uma escala que vai de 2,0 % a 2,3 % por ano, mais generosa para as remunerações de referência mais baixas. O total nunca ultrapassa 92 % da remuneração de referência.

    Quantos anos de descontos são precisos para ter pensão?

    São precisos pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações para aceder à pensão de velhice do regime geral. Quem não chega lá pode ter direito à pensão social de velhice, que é uma prestação do regime não contributivo, sujeita a condição de recursos e de valor bastante mais baixo. Vale a pena confirmar a carreira na Segurança Social Direta: anos em falta por erro de registo são corrigíveis.

    O que é o fator de sustentabilidade?

    É um coeficiente que reduz a pensão de quem se reforma antes da idade normal de acesso, para refletir o aumento da esperança média de vida. É atualizado todos os anos e aplica-se sobre o valor calculado pela taxa de formação. Não está incluído nesta estimativa: quem pensa em reformar-se antecipadamente deve contar com um corte adicional relevante e permanente.

    Existe uma pensão mínima?

    Existe, e é fixada anualmente por portaria, com valores diferentes conforme os anos de carreira contributiva. Esta ferramenta não aplica esse mínimo porque o valor em vigor não está verificado aqui — se o resultado lhe parecer baixo demais, confirme o valor da pensão mínima do seu escalão de carreira junto da Segurança Social antes de tirar conclusões.

    O que é o CSI e quem tem direito?

    O Complemento Solidário para Idosos é uma prestação diferencial para quem tem 66 anos ou mais e rendimentos abaixo de um valor de referência: 8.040 € por ano para quem vive só e 14.070 € para o casal. O complemento é exatamente a diferença entre esse valor e os rendimentos, dividida por doze. Quem já atinge o valor de referência não recebe nada.

    A condição de recursos do CSI olha para os filhos?

    Olha. Além dos rendimentos e do património do requerente, a avaliação considera a situação económica dos filhos, partindo do princípio legal de que existe um dever de solidariedade familiar. É por isso que muita gente com pensões muito baixas acaba por não ter direito ao complemento: não é o rendimento próprio que a exclui, é o do agregado familiar alargado.

    Como se calcula o RSI?

    Aplica-se uma escala de equivalência ao agregado: 247,56 € pelo titular, mais 173,29 € por cada adulto adicional e 123,78 € por cada criança ou jovem com menos de 18 anos. A soma é o valor de referência do agregado. A prestação é a diferença entre esse valor e os rendimentos mensais que já entram. Se os rendimentos igualam ou superam a referência, não há prestação.

    Trabalhar faz perder o RSI?

    Faz descer, porque a prestação é diferencial: cada euro de rendimento retira um euro de RSI. Há, no entanto, regras de majoração que permitem não contabilizar a totalidade dos rendimentos do trabalho durante um período, precisamente para que aceitar um emprego não seja financeiramente indiferente. Não comunicar um novo rendimento é motivo de cessação e de devolução dos valores recebidos indevidamente.

    O RSI obriga a alguma contrapartida?

    Obriga. A atribuição depende da assinatura de um contrato de inserção com ações concretas — procura ativa de emprego, formação profissional, acompanhamento social ou de saúde, garantia de escolaridade das crianças do agregado. O incumprimento injustificado dessas ações leva à cessação da prestação, e o contrato é revisto periodicamente.

    Posso acumular pensão com CSI ou com RSI?

    Com o CSI, sim: o complemento existe exatamente para completar pensões baixas até ao valor de referência, e a maioria de quem o recebe é pensionista. Com o RSI a lógica é a mesma — é diferencial e conta a pensão como rendimento —, mas na prática quem tem 66 anos ou mais é encaminhado para o CSI, que é mais favorável.

    A pensão paga IRS?

    Paga. As pensões são rendimentos da categoria H e estão sujeitas aos mesmos escalões de IRS do trabalho, com a mesma dedução específica e o mesmo mínimo de existência. Na prática, isso significa que pensões de valor baixo não têm retenção nenhuma. Já o CSI e o RSI são prestações sociais sujeitas a condição de recursos e não são tributadas.

    Vale a pena adiar a reforma?

    Financeiramente, quase sempre. Adiar acrescenta anos de carreira, o que aumenta a taxa de formação até ao limite legal, e evita ou reduz a penalização do fator de sustentabilidade. Há ainda bonificações para quem continua a trabalhar depois de reunir as condições de acesso. A conta é individual e depende da saúde e da situação profissional, mas o efeito sobre o valor mensal é permanente.