Finanças / Reforma e apoios

Veja que degrau sustenta o seu rendimento.

Reforma, complemento solidário e RSI organizados pela lacuna que precisa de cobrir.

Como utilizar esta ferramenta

Resposta direta

A pensão é a remuneração de referência multiplicada pela taxa de formação, que resulta dos anos de carreira contributiva.

A pensão de reforma depende dos anos de descontos e da remuneração de referência. Quando não chega, há duas prestações diferenciais que completam o rendimento até um mínimo: o CSI, para quem tem 66 anos ou mais, e o RSI, para agregados sem rendimentos suficientes.

O que entra na resposta

  • 2 % por cada ano de carreira, até aos 20 anos de descontos
  • Acima de 20 anos, a taxa anual sobe até 2,3 % nas remunerações de referência mais baixas
  • Limite global de 92 % da remuneração de referência
  • São precisos pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações para aceder à pensão do regime geral

O que pode alterá-la

  • Estimativa informativa. Taxas, custos e condições reais dependem da instituição e do contrato; compare os documentos oficiais antes de decidir.
  • Estimativa. O cálculo oficial usa toda a carreira contributiva registada e não apenas uma remuneração média que indique aqui
  • Não está aplicado o fator de sustentabilidade nem a penalização por reforma antecipada, que podem cortar uma fatia importante do valor
  • Existe uma pensão mínima legal, fixada anualmente por portaria e dependente dos anos de carreira: o seu valor não está verificado nesta ferramenta, pelo que o resultado pode sair abaixo do mínimo a que teria direito
  • Confirme sempre a sua carreira contributiva na Segurança Social Direta antes de tomar decisões sobre a data da reforma

Prazo ou próximo passo: a carreira contributiva pode ser consultada e corrigida a qualquer momento na Segurança Social Direta; o pedido de pensão apresenta-se com antecedência em relação à data pretendida.

Resposta baseada em: Diário da República · Segurança Social

Preencha o que interessa ao seu caso: os restantes campos ficam de fora da conta.

Última revisão:

Editor responsável:

Fórmula e fontes verificadas. Ferramenta educativa e orientativa. Não substitui aconselhamento profissional quando necessário.

Política editorialMetodologia

Perguntas frequentes

Como se calcula a pensão de reforma em Portugal?

A pensão do regime geral é a remuneração de referência multiplicada pela taxa global de formação. Essa taxa é de 2 % por cada ano de carreira até aos 20 anos de descontos; acima disso passa a uma escala que vai de 2,0 % a 2,3 % por ano, mais generosa para as remunerações de referência mais baixas. O total nunca ultrapassa 92 % da remuneração de referência.

Quantos anos de descontos são precisos para ter pensão?

São precisos pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações para aceder à pensão de velhice do regime geral. Quem não chega lá pode ter direito à pensão social de velhice, que é uma prestação do regime não contributivo, sujeita a condição de recursos e de valor bastante mais baixo. Vale a pena confirmar a carreira na Segurança Social Direta: anos em falta por erro de registo são corrigíveis.

O que é o fator de sustentabilidade?

É um coeficiente que reduz a pensão de quem se reforma antes da idade normal de acesso, para refletir o aumento da esperança média de vida. É atualizado todos os anos e aplica-se sobre o valor calculado pela taxa de formação. Não está incluído nesta estimativa: quem pensa em reformar-se antecipadamente deve contar com um corte adicional relevante e permanente.

Existe uma pensão mínima?

Existe, e é fixada anualmente por portaria, com valores diferentes conforme os anos de carreira contributiva. Esta ferramenta não aplica esse mínimo porque o valor em vigor não está verificado aqui — se o resultado lhe parecer baixo demais, confirme o valor da pensão mínima do seu escalão de carreira junto da Segurança Social antes de tirar conclusões.

O que é o CSI e quem tem direito?

O Complemento Solidário para Idosos é uma prestação diferencial para quem tem 66 anos ou mais e rendimentos abaixo de um valor de referência: 8.040 € por ano para quem vive só e 14.070 € para o casal. O complemento é exatamente a diferença entre esse valor e os rendimentos, dividida por doze. Quem já atinge o valor de referência não recebe nada.

A condição de recursos do CSI olha para os filhos?

Olha. Além dos rendimentos e do património do requerente, a avaliação considera a situação económica dos filhos, partindo do princípio legal de que existe um dever de solidariedade familiar. É por isso que muita gente com pensões muito baixas acaba por não ter direito ao complemento: não é o rendimento próprio que a exclui, é o do agregado familiar alargado.

Como se calcula o RSI?

Aplica-se uma escala de equivalência ao agregado: 247,56 € pelo titular, mais 173,29 € por cada adulto adicional e 123,78 € por cada criança ou jovem com menos de 18 anos. A soma é o valor de referência do agregado. A prestação é a diferença entre esse valor e os rendimentos mensais que já entram. Se os rendimentos igualam ou superam a referência, não há prestação.

Trabalhar faz perder o RSI?

Faz descer, porque a prestação é diferencial: cada euro de rendimento retira um euro de RSI. Há, no entanto, regras de majoração que permitem não contabilizar a totalidade dos rendimentos do trabalho durante um período, precisamente para que aceitar um emprego não seja financeiramente indiferente. Não comunicar um novo rendimento é motivo de cessação e de devolução dos valores recebidos indevidamente.

O RSI obriga a alguma contrapartida?

Obriga. A atribuição depende da assinatura de um contrato de inserção com ações concretas — procura ativa de emprego, formação profissional, acompanhamento social ou de saúde, garantia de escolaridade das crianças do agregado. O incumprimento injustificado dessas ações leva à cessação da prestação, e o contrato é revisto periodicamente.

Posso acumular pensão com CSI ou com RSI?

Com o CSI, sim: o complemento existe exatamente para completar pensões baixas até ao valor de referência, e a maioria de quem o recebe é pensionista. Com o RSI a lógica é a mesma — é diferencial e conta a pensão como rendimento —, mas na prática quem tem 66 anos ou mais é encaminhado para o CSI, que é mais favorável.

A pensão paga IRS?

Paga. As pensões são rendimentos da categoria H e estão sujeitas aos mesmos escalões de IRS do trabalho, com a mesma dedução específica e o mesmo mínimo de existência. Na prática, isso significa que pensões de valor baixo não têm retenção nenhuma. Já o CSI e o RSI são prestações sociais sujeitas a condição de recursos e não são tributadas.

Vale a pena adiar a reforma?

Financeiramente, quase sempre. Adiar acrescenta anos de carreira, o que aumenta a taxa de formação até ao limite legal, e evita ou reduz a penalização do fator de sustentabilidade. Há ainda bonificações para quem continua a trabalhar depois de reunir as condições de acesso. A conta é individual e depende da saúde e da situação profissional, mas o efeito sobre o valor mensal é permanente.

Transparência editorial

Quem é responsável por esta página

Estado editorial explicado na metodologia
Autor e editor responsávelFundador e editor responsável do Hacé Cuentas.
Como é verificadoA autoria e o método estão explicados nas páginas editoriais.
Fontes e métodoA página explica suas premissas e limitações.Ver metodologia →

Escolha sua situação

Consulta principal:Pensão de reforma, CSI e RSI

O que você quer resolver?

Ferramentas relacionadas em outros países e idiomas

Confira o idioma, as unidades e as condições de cada ferramenta.