Marque a ausência e veja quem paga cada dia.
Férias, doença e parentalidade com duração, remuneração e próximos passos.
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Resposta direta
Num ano civil completo tem direito a 22 dias úteis de férias — e dias úteis não incluem fins de semana nem feriados.
Férias, feriados, baixa médica, licença parental, layoff e a saída da empresa têm todos a mesma pergunta por trás: quantos dias e com que dinheiro. Esta calculadora responde às seis situações com os artigos e as percentagens em vigor.
O que entra na resposta
- 22 dias úteis por ano civil completo
- No ano de admissão: 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20 dias
- No ano de admissão as férias só se gozam depois de 6 meses completos de contrato
- As férias são pagas como se estivesse a trabalhar, e ainda dão direito ao subsídio de férias
O que pode alterá-la
- Cálculo orientativo conforme as regras indicadas. Convenções, limites e situações individuais podem alterar o resultado; confirme com RH, órgão trabalhista ou profissional habilitado.
- Contratos coletivos podem atribuir mais do que o mínimo legal: confirme o seu IRCT antes de contar apenas 22
- A marcação faz-se por acordo; sem acordo, o empregador marca, mas nunca menos de dez dias úteis seguidos entre 1 de maio e 31 de outubro
- Férias não gozadas por facto imputável ao empregador dão direito ao triplo da retribuição desses dias
Prazo ou próximo passo: o mapa de férias tem de estar afixado na empresa até 15 de abril e manter-se até 31 de outubro.
Resposta baseada em: Diário da República · Segurança Social
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Última revisão:
Editor responsável: Martín Rodríguez
Fórmula e fontes verificadas. Ferramenta educativa e orientativa. Não substitui aconselhamento profissional quando necessário.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias tenho por lei?
22 dias úteis por ano civil completo, segundo o art. 238.º do Código do Trabalho. Dias úteis quer dizer que sábados, domingos e feriados não contam — na prática, 22 dias úteis correspondem a mais de um mês de calendário. Muitos contratos coletivos atribuem mais do que o mínimo legal, por isso vale sempre a pena confirmar o IRCT do setor.
E no ano em que entrei na empresa?
O direito é proporcional: 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato nesse ano civil, até ao máximo de 20 dias. Há ainda uma condição de tempo: no ano de admissão as férias só podem ser gozadas depois de 6 meses completos de contrato. Quem entra em novembro, por exemplo, só goza férias já no ano seguinte.
Quantos feriados há em Portugal?
São 13 feriados nacionais obrigatórios, a que acresce um feriado municipal em cada concelho. O Carnaval não é feriado obrigatório: é uma tolerância que depende da empresa ou do município. Quando um feriado cai a um sábado ou domingo, perde-se — a lei não prevê transferência para o dia útil seguinte.
Quanto se recebe de baixa médica?
Os primeiros 3 dias não são pagos ao trabalhador por conta de outrem. A partir do quarto dia, o subsídio é uma percentagem da remuneração de referência diária que sobe com a duração: 55 % até aos 30 dias, 60 % dos 31 aos 90, 70 % dos 91 aos 365 e 75 % acima de um ano. Há uma majoração de 5 pontos percentuais nos dois primeiros escalões para remunerações baixas ou agregados com três ou mais filhos, e um mínimo garantido de 5,37 € por dia.
Como se calcula a remuneração de referência?
É a média diária das remunerações registadas nos seis meses civis que antecedem os dois meses anteriores ao início da baixa. Não é o salário do mês passado: quem teve um aumento recente vai receber sobre a média antiga, e quem esteve sem descontar tem os meses em falta a puxar a média para baixo. É por isso que o valor do subsídio surpreende muita gente.
Que licença parental compensa mais?
Depende de precisar de tempo ou de dinheiro. Os 120 dias a 100 % e os 150 dias a 80 % dão exatamente o mesmo total, por isso a escolha entre esses dois é só de calendário. A diferença real está na partilha: se os dois progenitores partilharem, chega-se a 150 dias a 100 % — mais dias e mais dinheiro do que qualquer das opções individuais. É a modalidade que mais compensa quando ambos podem faltar.
O subsídio parental desconta impostos?
Não. As prestações sociais de substituição de rendimento pagas pela Segurança Social não estão sujeitas a retenção de IRS nem a contribuições. O valor apurado é o valor que recebe. Isso faz com que o líquido de uma licença a 100 % possa ficar muito próximo do líquido do salário, apesar de a base de cálculo ser a remuneração ilíquida.
Quanto se recebe em layoff?
A compensação retributiva é de dois terços da retribuição normal ilíquida, com um piso na retribuição mínima mensal garantida (920 €) e um teto de três vezes esse valor (2.760 €). Nos primeiros 60 dias a Segurança Social suporta 80 % e a entidade empregadora 20 %; depois disso a repartição passa a 70 % e 30 %.
Em layoff continuo a acumular férias e subsídios?
Sim. A suspensão do contrato por layoff não suspende os direitos a férias, aos subsídios de férias e de Natal nem à contagem da antiguidade, e esses valores são calculados sobre a retribuição normal, não sobre a compensação reduzida. É uma diferença importante face a outras situações de suspensão do contrato.
Que pré-aviso tenho de dar para me despedir?
Num contrato sem termo, 30 dias se tiver até dois anos de antiguidade e 60 dias se tiver mais. Num contrato a termo, 30 dias se a duração for de seis meses ou mais e 15 dias se for inferior. São sempre dias de calendário, contados da comunicação escrita.
O que acontece se não cumprir o pré-aviso?
Fica obrigado a indemnizar o empregador num valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes aos dias de pré-aviso em falta. Na prática, a empresa desconta esse valor no acerto de contas final. Não é uma sanção adicional nem impede a saída: o contrato cessa na mesma, só sai mais caro.
Ao sair, o que me têm de pagar?
As férias vencidas e não gozadas, o respetivo subsídio de férias, a proporção de férias e de subsídio de férias do ano da saída e a proporção do subsídio de Natal. A tudo isso somam-se as horas extraordinárias em dívida. Quem se despede por iniciativa própria não tem direito a compensação por cessação nem, em regra, a subsídio de desemprego.
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