Os seus números do mês
Salário base e subsídio de refeição. Pode ajustar todos os valores.
🔒 Não guardamos os valores introduzidos.
Veja Segurança Social, IRS, subsídio de refeição, valor da hora e os 14 pagamentos — tudo separado, linha a linha.
Escolha um cenário e mostramos os campos necessários, sem esconder o recibo completo.
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Total líquido estimado para este mês.
O líquido mensal e os subsídios anuais são contas relacionadas, mas não são a mesma coisa.
Veja como o peso dos descontos muda à medida que o salário cresce.
Sem IRS estimado; desconta 11% de Segurança Social, mais refeição.
Salário líquido antes do subsídio de refeição.
Isenção de IRS dentro do limite; Segurança Social mantém-se.
Respostas curtas para os descontos que mais geram dúvidas.
Ao trabalhador por conta de outrem descontam-se 11 % de Segurança Social sobre a remuneração ilíquida e a retenção na fonte de IRS, que é progressiva. A entidade patronal paga ainda 23,75 % por cima, mas essa parte é custo da empresa e não aparece como desconto no seu recibo — o total que entra na Segurança Social por si é de 34,75 %.
A RMMG de 920 € não tem retenção de IRS: o rendimento anual (14 × 920 € = 12.880 €) fica exatamente no mínimo de existência de 12.880 €. Sobra o desconto de 11 % de Segurança Social, ou seja 101,2 €, e o líquido fica em 818,8 € por mês, mais o subsídio de refeição que for pago.
Pelo art. 271.º do Código do Trabalho: retribuição mensal × 12 ÷ (52 × número de horas de trabalho por semana). Com a RMMG e uma semana de 40 horas dá 5,31 €/hora. Repare que a fórmula usa 12 e não 14: os subsídios de férias e de Natal não entram no valor/hora, entram no rendimento anual.
Porque além dos 12 ordenados a lei obriga ao subsídio de férias (art. 264.º do Código do Trabalho) e ao subsídio de Natal (art. 263.º), cada um igual a um mês de retribuição base mais diuturnidades. Quem entra ou sai a meio do ano recebe-os em proporção dos meses de serviço. Ambos descontam Segurança Social e IRS, por isso o líquido de cada um é menor do que o valor bruto.
Só a parte que passa o limite. Em cartão ou vale de refeição está isento até 10,46 € por dia; pago em dinheiro, só até 6,15 € por dia. O excedente soma ao rendimento tributável e entra na base de incidência da Segurança Social. É por isso que quase todas as empresas pagam em cartão: pelo mesmo custo, o trabalhador leva mais para casa.
Porque são duas coisas diferentes. A retenção mensal segue as tabelas de retenção na fonte publicadas pela Autoridade Tributária, que são desenhadas com folga e costumam reter um pouco a mais. O imposto verdadeiro só se apura na declaração anual, com as suas deduções à coleta, e a diferença volta como reembolso. Esta calculadora estima a retenção que faria o acerto ficar perto de zero, por isso pode dar alguns euros abaixo do que a empresa lhe retém.
É um valor que se abate ao rendimento bruto antes de aplicar os escalões, precisamente para reconhecer que nem todo o salário é rendimento disponível. Vale 8.54 × IAS = 4.587,09 € por ano, ou o total das contribuições obrigatórias para a Segurança Social se estas forem mais altas — aplica-se sempre a maior das duas. Só o que sobra é que passa pelos escalões.
São nove escalões com taxas marginais que vão de 12,5 % até 48 %, e aplicam-se ao rendimento coletável, não ao salário bruto. São marginais: entrar no escalão seguinte só faz subir o imposto da parte que entra nesse escalão, nunca do rendimento todo. Ganhar mais um euro nunca o deixa com menos dinheiro em mão.
Não. Ajudas de custo e o pagamento de quilómetros em viatura própria não são retribuição: destinam-se a compensar despesas. Dentro dos limites (62,75 €/dia em Portugal, 148,91 €/dia no estrangeiro e 0,4 €/km) são isentas de IRS e de Segurança Social, mas em contrapartida não entram no cálculo dos subsídios de férias e de Natal nem da compensação por cessação do contrato.
Para quem tem direito, sim: no 1.º ano de rendimentos a isenção é total, com o tope anual de 29.542,15 € (55 × IAS), e depois vai descendo por patamares ao longo de um máximo de 10 anos, até aos 35 anos. A Segurança Social continua a descontar na mesma. O ponto a não esquecer é que os anos contam por obtenção de rendimentos: se estiver um ano sem trabalhar, esse ano não gasta um patamar.
Não, por causa do imposto. As taxas são marginais, por isso um aumento nunca reduz o líquido. O que pode acontecer é perder apoios sociais com condição de recursos — abono de família, RSI ou bolsas — que têm escalões com corte seco. Aí sim, um aumento pequeno pode custar mais do que rende, mas o culpado é o escalão do apoio, não o IRS.
O custo é o seu bruto mais 23,75 % de contribuição patronal, mais o subsídio de refeição, mais a parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal e do seguro de acidentes de trabalho. Na prática, um salário de 1.400 € custa à empresa mais de 1.732,5 € por mês, sem contar refeição nem subsídios.
Resposta verificável
Descontam-lhe 11 % de Segurança Social sobre o bruto e uma retenção de IRS que depende do escalão em que cai o seu rendimento anual.
O bruto do contrato não é o que entra na conta. Esta calculadora desconta a Segurança Social e a retenção de IRS, soma o subsídio de refeição e as ajudas de custo que são isentos, e mostra-lhe o valor da sua hora e quanto sobra dos subsídios de férias e de Natal.
Prazo ou próximo passo: o recibo de vencimento tem de lhe ser entregue até ao dia do pagamento e a empresa entrega a declaração mensal de remunerações até ao dia 10 do mês seguinte.
Fontes principais: Diário da República · Diário da República
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