Impostos / IRS

Leia a liquidação antes de entregar.

Rendimento, retenções e deduções traduzidos numa folha que explica reembolso ou pagamento.

DEMONSTRAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO

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Resposta direta

O imposto sai dos escalões depois de abater a dedução específica; o que já lhe retiveram durante o ano é adiantamento e acerta-se agora.

Uma só conta responde às três perguntas. Com o rendimento do ano e o que já lhe retiveram, a calculadora apura o imposto pelos escalões, diz-lhe se fica com saldo a pagar ou a receber, e estima quando é que o reembolso cai na conta.

O que entra na resposta

  • Dedução específica de 4.587,09 € (8.54 × IAS) ou o total das contribuições para a Segurança Social, o que for maior
  • Mínimo de existência de 12.880 €: abaixo disso não há IRS a pagar
  • As retenções na fonte de todo o ano abatem-se ao imposto apurado
  • Deduções à coleta: saúde, educação, habitação, lares, IVA de faturas e dependentes

O que pode alterá-la

  • Estimativa informativa baseada nos parâmetros indicados. Regras e faixas podem mudar; confira o órgão fiscal aplicável e consulte um profissional tributário para a apuração definitiva.
  • Esta conta usa a dedução específica; as suas deduções à coleta reais (faturas, saúde, educação) podem baixar ainda mais o imposto
  • Se tiver mais do que uma entidade pagadora, cada uma retém como se fosse a única: é a causa mais comum de ficar com IRS a pagar no fim

Prazo ou próximo passo: a declaração entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho; a liquidação tem de estar feita até 31 de julho e o reembolso pago até 31 de agosto.

Resposta baseada em: Diário da República · Portal das Finanças

Tudo em euros e em valores anuais do ano que está a declarar. Preencha o que interessa ao seu caso — os restantes campos ficam de fora da conta.

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Perguntas frequentes

Quando é que se entrega o IRS e quando chega o reembolso?

A declaração entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho, sem distinção por categoria de rendimento. Para quem entrega dentro do prazo, a liquidação tem de estar feita até 31 de julho e o reembolso pago até 31 de agosto. Na prática a Autoridade Tributária costuma pagar muito antes: nas últimas campanhas, o IRS Automático foi reembolsado em cerca de duas semanas e a modelo 3 preenchida manualmente em três a quatro semanas.

Porque é que ainda não recebi o meu reembolso?

As causas mais comuns são o IBAN desatualizado no Portal das Finanças, uma divergência assinalada na declaração, dívidas fiscais ou à Segurança Social que levam à compensação do crédito, ou a declaração ter sido selecionada para verificação. Pode acompanhar tudo em "Consultar Declaração" no Portal das Finanças: enquanto o estado não passar a "liquidada", não há reembolso a caminho.

Compensa entregar em conjunto ou em separado?

Depende da diferença de rendimentos entre os dois. A tributação conjunta aplica o quociente conjugal: soma os rendimentos, divide por dois, calcula o imposto sobre essa metade e multiplica por dois. Como os escalões são progressivos, isso baixa a taxa média quando um dos titulares ganha muito mais do que o outro. Com rendimentos parecidos a poupança é praticamente nula, e há casos em que a separada ganha por causa das deduções. Simule antes de submeter — depois do prazo a opção já não se muda.

Quanto se paga de IRS sobre mais-valias de ações?

A taxa autónoma é de 28 % sobre a mais-valia, e pode optar pelo englobamento se a sua taxa marginal for mais baixa. Atenção a uma regra que apanha muita gente: quem fica no escalão mais alto e vendeu ativos detidos há menos de 365 dias é obrigado a englobar, e aí a taxa deixa de ser 28 % e passa a ser a marginal. Menos-valias do mesmo ano podem ser compensadas com as mais-valias.

A cripto paga IRS em Portugal?

Paga, desde 2023. Ganhos com criptoativos detidos menos de 365 dias são tributados a 28 % na categoria G. Detidos 365 dias ou mais ficam isentos, desde que a atividade não seja profissional. Quem compra e vende com regularidade, com meios organizados, cai na categoria B e nesse caso não há isenção nenhuma — passa a ser rendimento empresarial.

Quanto fica para mim nos recibos verdes?

No regime simplificado, o rendimento tributável é 0,75 do que fatura em prestação de serviços (ou 0,15 na venda de bens), e é sobre esse valor que correm os escalões. À parte, a Segurança Social cobra 21,4 % sobre 70 % do faturado, com base mensal limitada a 6.445,56 €. Somando as duas coisas, a carga costuma andar entre um quarto e um terço do que fatura.

O que é a dedução específica?

É um abatimento automático ao rendimento de trabalho dependente e de pensões, antes de aplicar os escalões. Vale 8.54 × IAS = 4.587,09 € por ano, ou o total das contribuições obrigatórias para a Segurança Social se for maior. Não é preciso pedir nem justificar: aplica-se sempre.

A partir de que rendimento se começa a pagar IRS?

Pelo mínimo de existência, um rendimento anual até 12.880 € não paga IRS. Esse valor está calibrado para coincidir com 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida, precisamente para que quem ganha o salário mínimo não tenha imposto. Acima disso entra a dedução específica e só o que sobra passa pelos escalões.

O que é o IRS Automático e posso confiar nele?

É uma declaração pré-preenchida que a Autoridade Tributária apresenta a quem só tem rendimentos simples de trabalho dependente ou pensões, sem anexos complicados. Se aceitar sem alterar, é entregue nesse momento e o reembolso costuma sair muito mais depressa. Vale a pena confirmar sempre os dependentes, as deduções e o IBAN antes de confirmar: aceitar um pré-preenchido errado é da sua responsabilidade, não da AT.

O que acontece se entregar fora do prazo?

A declaração continua a poder ser entregue, mas perde as garantias de calendário: os limites de 31 de julho para a liquidação e de 31 de agosto para o reembolso deixam de se aplicar, e o pagamento pode arrastar-se meses. Além disso, a entrega fora de prazo tem coima própria, mais baixa se for regularizada voluntariamente antes de qualquer notificação da AT.

Porque é que me ficou IRS a pagar se me retiveram todos os meses?

Quase sempre por ter mais do que uma fonte de rendimento. Cada entidade retém como se fosse a única pagadora, por isso, quando os rendimentos se somam na declaração, o conjunto sobe de escalão e a retenção feita fica curta. Acontece o mesmo a quem mudou de emprego a meio do ano ou acumulou trabalho dependente com recibos verdes. A solução preventiva é pedir a uma das entidades que retenha a uma taxa mais alta.

Qual é a diferença entre taxa marginal e taxa efetiva?

A marginal é a do escalão onde cai o seu rendimento coletável, e aplica-se apenas à parte que entra nesse escalão: é o que paga o seu último euro. A efetiva é o imposto total a dividir pelo rendimento bruto e dá sempre bastante menos. Alguém com taxa marginal de 34,9 % pode ter uma taxa efetiva à volta dos 15 %. É esse o efeito de uma tabela progressiva.

Percurso rápido · Portugal

Dos recibos verdes ao rendimento líquido real.

O regime simplificado aplica coeficientes no IRS, mas a Segurança Social e o IVA seguem contas próprias. Este percurso mantém as três separadas.

  1. 1
    Passo 1Some a faturação anual
  2. 2
    Passo 2Aplique o coeficiente da atividade
  3. 3
    Passo 3Reserve IRS, IVA e contribuições

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