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IRS: quanto paga, quanto lhe devolvem e quando recebe.

Uma só conta responde às três perguntas. Com o rendimento do ano e o que já lhe retiveram, a calculadora apura o imposto pelos escalões, diz-lhe se fica com saldo a pagar ou a receber, e estima quando é que o reembolso cai na conta.

9 escalões · 12,5 % a 48 % Dedução específica 4.587,09 € · mínimo de existência 12.880 € 4 calculadoras lá dentro

O seu caso

De onde vem o seu rendimento?

A tabela do imposto é a mesma para todos, mas o que se abate antes muda muito conforme a categoria. Começamos pelo caso mais frequente.

Meu caso é outro

Ajuste a estimativa

Os seus números do ano

Tudo em euros e em valores anuais do ano que está a declarar. Preencha o que interessa ao seu caso — os restantes campos ficam de fora da conta.

Tudo o que recebeu no ano. Num salário mensal, são 14 vezes o bruto.

Só conta no caso dos casados ou unidos de facto.

A soma das retenções dos recibos de vencimento ou dos recibos verdes.

Muda o coeficiente do IRS e a base da Segurança Social.

A cripto detida 365 dias ou mais está isenta; ações e ETF não têm essa isenção.

O valor de realização, antes de comissões.

O que pagou pelo ativo quando o comprou.

Comissões de compra e de venda, que abatem à mais-valia.

A partir de 365 dias a cripto fica isenta.

Serve para estimar a janela do reembolso.

O IRS Automático costuma ser pago bastante mais depressa.

Estimativa informativa baseada nos parâmetros indicados. Regras e faixas podem mudar; confira o órgão fiscal aplicável e consulte um profissional tributário para a apuração definitiva.

Como se forma o total

A sua declaração, linha a linha

A mesma ordem da modelo 3: rendimento, o que se abate, o rendimento coletável, o escalão, o imposto e o acerto com o que já lhe retiveram.

Compara a parte do rendimento que fica consigo com a que sai para o IRS e, quando existe, para a Segurança Social.

    Resposta rápida

    O que lhe corresponde

    O imposto sai dos escalões depois de abater a dedução específica; o que já lhe retiveram durante o ano é adiantamento e acerta-se agora. Dedução específica de 4.587,09 € (8.54 × IAS) ou o total das contribuições para a Segurança Social, o que for maior

    Prazo:

    Perguntas frequentes

    Quando é que se entrega o IRS e quando chega o reembolso?

    A declaração entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho, sem distinção por categoria de rendimento. Para quem entrega dentro do prazo, a liquidação tem de estar feita até 31 de julho e o reembolso pago até 31 de agosto. Na prática a Autoridade Tributária costuma pagar muito antes: nas últimas campanhas, o IRS Automático foi reembolsado em cerca de duas semanas e a modelo 3 preenchida manualmente em três a quatro semanas.

    Porque é que ainda não recebi o meu reembolso?

    As causas mais comuns são o IBAN desatualizado no Portal das Finanças, uma divergência assinalada na declaração, dívidas fiscais ou à Segurança Social que levam à compensação do crédito, ou a declaração ter sido selecionada para verificação. Pode acompanhar tudo em "Consultar Declaração" no Portal das Finanças: enquanto o estado não passar a "liquidada", não há reembolso a caminho.

    Compensa entregar em conjunto ou em separado?

    Depende da diferença de rendimentos entre os dois. A tributação conjunta aplica o quociente conjugal: soma os rendimentos, divide por dois, calcula o imposto sobre essa metade e multiplica por dois. Como os escalões são progressivos, isso baixa a taxa média quando um dos titulares ganha muito mais do que o outro. Com rendimentos parecidos a poupança é praticamente nula, e há casos em que a separada ganha por causa das deduções. Simule antes de submeter — depois do prazo a opção já não se muda.

    Quanto se paga de IRS sobre mais-valias de ações?

    A taxa autónoma é de 28 % sobre a mais-valia, e pode optar pelo englobamento se a sua taxa marginal for mais baixa. Atenção a uma regra que apanha muita gente: quem fica no escalão mais alto e vendeu ativos detidos há menos de 365 dias é obrigado a englobar, e aí a taxa deixa de ser 28 % e passa a ser a marginal. Menos-valias do mesmo ano podem ser compensadas com as mais-valias.

    A cripto paga IRS em Portugal?

    Paga, desde 2023. Ganhos com criptoativos detidos menos de 365 dias são tributados a 28 % na categoria G. Detidos 365 dias ou mais ficam isentos, desde que a atividade não seja profissional. Quem compra e vende com regularidade, com meios organizados, cai na categoria B e nesse caso não há isenção nenhuma — passa a ser rendimento empresarial.

    Quanto fica para mim nos recibos verdes?

    No regime simplificado, o rendimento tributável é 0,75 do que fatura em prestação de serviços (ou 0,15 na venda de bens), e é sobre esse valor que correm os escalões. À parte, a Segurança Social cobra 21,4 % sobre 70 % do faturado, com base mensal limitada a 6.445,56 €. Somando as duas coisas, a carga costuma andar entre um quarto e um terço do que fatura.

    O que é a dedução específica?

    É um abatimento automático ao rendimento de trabalho dependente e de pensões, antes de aplicar os escalões. Vale 8.54 × IAS = 4.587,09 € por ano, ou o total das contribuições obrigatórias para a Segurança Social se for maior. Não é preciso pedir nem justificar: aplica-se sempre.

    A partir de que rendimento se começa a pagar IRS?

    Pelo mínimo de existência, um rendimento anual até 12.880 € não paga IRS. Esse valor está calibrado para coincidir com 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida, precisamente para que quem ganha o salário mínimo não tenha imposto. Acima disso entra a dedução específica e só o que sobra passa pelos escalões.

    O que é o IRS Automático e posso confiar nele?

    É uma declaração pré-preenchida que a Autoridade Tributária apresenta a quem só tem rendimentos simples de trabalho dependente ou pensões, sem anexos complicados. Se aceitar sem alterar, é entregue nesse momento e o reembolso costuma sair muito mais depressa. Vale a pena confirmar sempre os dependentes, as deduções e o IBAN antes de confirmar: aceitar um pré-preenchido errado é da sua responsabilidade, não da AT.

    O que acontece se entregar fora do prazo?

    A declaração continua a poder ser entregue, mas perde as garantias de calendário: os limites de 31 de julho para a liquidação e de 31 de agosto para o reembolso deixam de se aplicar, e o pagamento pode arrastar-se meses. Além disso, a entrega fora de prazo tem coima própria, mais baixa se for regularizada voluntariamente antes de qualquer notificação da AT.

    Porque é que me ficou IRS a pagar se me retiveram todos os meses?

    Quase sempre por ter mais do que uma fonte de rendimento. Cada entidade retém como se fosse a única pagadora, por isso, quando os rendimentos se somam na declaração, o conjunto sobe de escalão e a retenção feita fica curta. Acontece o mesmo a quem mudou de emprego a meio do ano ou acumulou trabalho dependente com recibos verdes. A solução preventiva é pedir a uma das entidades que retenha a uma taxa mais alta.

    Qual é a diferença entre taxa marginal e taxa efetiva?

    A marginal é a do escalão onde cai o seu rendimento coletável, e aplica-se apenas à parte que entra nesse escalão: é o que paga o seu último euro. A efetiva é o imposto total a dividir pelo rendimento bruto e dá sempre bastante menos. Alguém com taxa marginal de 34,9 % pode ter uma taxa efetiva à volta dos 15 %. É esse o efeito de uma tabela progressiva.