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Quanto você paga (ou recebe de volta) no imposto de renda.
A conta do imposto de renda é sempre a mesma: rendimento tributável menos deduções, tabela progressiva sobre o que sobrou, menos o que já foi retido na fonte. O que muda de pessoa para pessoa é qual desconto vale mais — o simplificado de 20% ou a soma das deduções legais — e o que fazer com o que veio da bolsa e das criptos.
Tabela progressiva vigente do IRPF · Lei 9.250/1995 e Lei 11.482/2007 Isenção de R$ 20 mil em ações (Lei 11.033/2004) e de R$ 35 mil em cripto (IN RFB 1.888/2019) 3 calculadoras dentro
O seu caso
De onde vem a sua renda?
Cada origem de renda tem uma regra própria, e é comum a mesma pessoa cair em mais de uma. Escolha a que responde a sua dúvida principal — as demais continuam valendo e estão explicadas abaixo.
Meu caso é outro
Ajuste a estimativa
Os números do seu ano
Preencha o que se aplica ao seu caso e deixe o resto em zero. Os campos de bolsa e cripto são mensais, porque essas apurações são mensais por lei.
A comparação entre declaração simplificada e completa aparece sempre no ajuste anual.
Soma dos informes de rendimento de todas as fontes pagadoras, antes de qualquer desconto.
Está no informe de rendimentos, na linha de imposto retido na fonte.
Previdência oficial é dedutível integralmente na declaração completa.
Cada dependente deduz R$ 2.275,08 por ano na declaração completa.
Sem limite de valor, mas exige comprovação com CPF ou CNPJ do prestador.
Some aqui o que já está dentro dos respectivos limites legais de cada rubrica.
Confirme o valor vigente na instrução normativa da DIRPF do ano: ele é reajustado e não está travado nesta conta de propósito.
A restituição é corrigida pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Use a Selic do mês publicada pelo Banco Central.
É o valor da venda, não o lucro. É ele que define a isenção de R$ 20 mil (ações) e de R$ 35 mil (cripto).
Venda menos custo de aquisição menos corretagem e emolumentos.
Só compensa dentro da mesma modalidade: swing com swing, day trade com day trade.
Day trade não tem isenção e paga 20%, com retenção na fonte de 1%.
Estimativa informativa com base nos dados informados. A tabela do imposto de renda, os limites de obrigatoriedade e o calendário de restituição mudam por instrução normativa a cada ano; confira o programa oficial da Receita Federal e, em caso de dúvida, consulte um contador antes de declarar.
Como se forma o total
A conta linha a linha
Mesma sequência do programa da Receita: rendimento, deduções, base de cálculo, imposto pela tabela, imposto já retido e, no fim, a diferença.
Separa a parte da renda que as deduções tiraram da conta, a parte que ficou isenta pela faixa inicial da tabela e a parte que virou imposto de fato.
Resposta rápida
O que se aplica a você
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Perguntas frequentes
Quem é obrigado a declarar imposto de renda?
A obrigatoriedade não depende só do salário. Declara quem teve rendimento tributável acima do limite do ano, quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite próprio, quem obteve ganho de capital ou operou em bolsa acima dos limites, quem tinha bens acima do valor de corte em 31 de dezembro, quem passou a residir no Brasil no ano ou quem quer usar prejuízo de atividade rural. Os valores exatos de cada critério saem na instrução normativa da DIRPF de cada ano — vale conferir todos, porque a maioria das pessoas que "não precisava declarar" precisava por um critério que não é o do salário.
Simplificada ou completa: como escolher?
É uma comparação aritmética, não uma questão de perfil. Na simplificada você abate 20% da renda tributável, respeitado um teto anual, sem comprovar nada. Na completa você abate a soma das deduções legais que consegue comprovar. Se essa soma for maior que o desconto simplificado, a completa vence; se for menor, a simplificada. Quem tem despesa médica alta, dependentes, plano de saúde e previdência privada quase sempre fica melhor na completa. Quem é solteiro, assalariado e sem gastos dedutíveis fica melhor na simplificada, e a comparação nem chega perto.
Como funciona a correção da restituição?
A restituição é corrigida pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao do prazo final de entrega até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que o crédito é feito — regra do art. 16 da Lei 9.250/1995. Por isso o mesmo valor declarado rende mais quando cai num lote posterior. Isso não é motivo para atrasar a entrega: o crédito no primeiro lote e o dinheiro na mão costumam valer mais do que a diferença de correção, e quem entrega tarde corre risco de multa.
Quem tem prioridade nos primeiros lotes da restituição?
A ordem legal de prioridade é: pessoas com 80 anos ou mais; depois pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou com moléstia grave; depois contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; depois quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber por Pix. Só depois de todos esses vem a ordem de entrega. É por isso que entregar no primeiro minuto do primeiro dia não garante o primeiro lote a ninguém que não esteja em uma dessas faixas.
Por que a isenção de R$ 20 mil em ações não me atendeu?
Provavelmente por um destes motivos: ela olha o valor total vendido no mês, não o lucro — vender R$ 21 mil com R$ 500 de lucro já tributa; ela não vale para day trade; e não vale para ETF, FII, BDR, opções ou futuros, mesmo que a operação seja swing. Além disso, o limite é mensal e considera todas as vendas de ações do mês somadas, em todas as corretoras. Muita gente perde a isenção sem perceber ao rebalancear a carteira num único dia.
Como declaro prejuízo em bolsa e por quanto tempo posso usar?
O prejuízo é apurado mês a mês e não vence: pode ser compensado com lucros futuros indefinidamente, desde que você o registre na declaração todos os anos, na ficha de renda variável. A compensação é restrita à mesma modalidade — prejuízo de swing trade abate lucro de swing trade, prejuízo de day trade abate lucro de day trade. Quem deixa de declarar o prejuízo num ano perde o direito de usá-lo depois, e essa perda é definitiva.
Preciso declarar cripto mesmo sem ter vendido nada?
Sim, se o custo de aquisição da posição em cada tipo de ativo passar do valor de corte da ficha Bens e Direitos — a regra usual é R$ 5 mil por tipo de ativo. A posição vai declarada pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado, no grupo de criptoativos. A isenção de R$ 35 mil vale para o imposto sobre o ganho, e não dispensa a declaração patrimonial. Omitir a posição é o que mais gera intimação: as exchanges nacionais informam tudo à Receita.
Trocar uma cripto por outra gera imposto?
Gera fato gerador. A permuta de um ativo por outro é alienação, e a diferença entre o custo de aquisição da moeda entregue e o valor da moeda recebida é ganho de capital. Se as alienações do mês somadas ficarem em até R$ 35 mil, o ganho é isento; acima disso, é tributado normalmente. É a regra mais ignorada da tributação de cripto no Brasil, e a que mais gera passivo em quem opera com frequência entre pares sem nunca sacar para reais.
O que é malha fina e como sair dela?
É a retenção da declaração para verificação, quando algum dado não bate com o que as fontes informaram à Receita — informe de rendimento, recibo médico, valor de aluguel, operação em bolsa. Dá para consultar a pendência no e-CAC, em "Meu Imposto de Renda", na opção de processamento. Havendo erro seu, a saída é entregar declaração retificadora antes de qualquer intimação, o que evita multa de ofício. Havendo divergência da fonte pagadora, é preciso o comprovante e, às vezes, a retificação por parte dela.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas?
Consultas, exames, internações, cirurgias, plano de saúde, tratamento dentário, fisioterapia, psicoterapia por profissional habilitado e próteses ortopédicas ou dentárias, para você e seus dependentes, sem limite de valor. Não entram medicamentos comprados em farmácia, salvo quando incluídos na conta hospitalar, nem vacinas fora de internação, nem despesas reembolsadas pelo plano — o que foi reembolsado tem de ser abatido. Todo recibo precisa ter nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador.
O que acontece se eu entregar a declaração atrasada?
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Quem tem restituição a receber também paga a multa: ela é descontada do valor a restituir. Além da multa, o CPF pode ficar pendente de regularização, o que trava financiamento, empréstimo, emissão de passaporte e concurso público. A declaração atrasada continua sendo aceita pelo programa da Receita a qualquer momento.
Recebo aluguel de pessoa física. Como funciona o carnê-leão?
Rendimento recebido de pessoa física não tem retenção na fonte, então o próprio contribuinte recolhe mensalmente, pelo carnê-leão, aplicando a tabela progressiva mensal. O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Podem ser abatidos do aluguel os valores de IPTU, condomínio e taxa de administração, quando pagos pelo locador. Quem não recolhe mensalmente e só declara no ano seguinte paga multa e juros sobre cada mês em atraso, ainda que a declaração final esteja certa.