Dinheiro / Herança e família
Patrimônio e pessoas

Separe a partilha do custo de fazer a partilha.

Simule inventário, doação, divórcio ou pensão distinguindo quinhão, imposto, honorários e cartório.

OrigemABC

Inventário e divisão

Por pessoa
Imposto
Honorários

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Resposta direta

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário sai por escritura pública em cartório — mais rápido e mais barato que o judicial.

Todo mundo descobre tarde que transmitir patrimônio tem preço: o ITCMD do estado, os honorários do advogado, os emolumentos do cartório e as custas do fórum. Informe o valor do patrimônio e o número de herdeiros: a conta separa cada bloco, mostra a diferença entre o inventário no cartório e o no fórum, calcula a meação conforme o regime de bens e dá a referência de pensão alimentícia.

O que entra na resposta

  • ITCMD sobre o patrimônio transmitido, na alíquota do seu estado
  • Honorários advocatícios sobre o valor do espólio (o advogado é obrigatório mesmo no cartório)
  • Emolumentos da escritura pública de inventário e partilha
  • Certidões negativas, registros e averbações nas matrículas
  • Quanto sobra líquido para cada herdeiro

O que pode alterá-la

  • Estimativa informativa com base nos dados informados. Alíquotas de ITCMD, custas judiciais e emolumentos de cartório variam por estado e mudam por lei; percentuais de honorários e de pensão são referências de mercado e de jurisprudência, não regras fixas. Consulte um advogado antes de abrir inventário, formalizar divórcio ou acordar alimentos.
  • O art. 610 do CPC só permite a via extrajudicial se não houver testamento e se todos os interessados forem maiores, capazes e concordes: um herdeiro menor ou uma discordância já obrigam o inventário judicial
  • A assistência de advogado é obrigatória também na escritura pública (art. 610 §2º do CPC) — não existe inventário sem advogado
  • O ITCMD é ESTADUAL e varia de 2% a 8%; alguns estados são progressivos. A alíquota deste simulador é editável e vem por padrão com os 4% de São Paulo
  • Emolumentos de cartório são fixados por lei estadual, na tabela da corregedoria: o valor aqui é estimativa editável

Prazo ou próximo passo: o inventário deve ser aberto em até 2 meses do óbito (art. 611 do CPC). Passar do prazo gera multa de ITCMD em vários estados — em São Paulo, de 10% a 20% do imposto.

Resposta baseada em: Presidência da República · Presidência da República

Alíquotas e percentuais são editáveis de propósito: ITCMD e custas são estaduais, honorários e emolumentos variam por profissional e por cartório. Os padrões que vêm preenchidos são os de São Paulo.

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Perguntas frequentes

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Pelo art. 610 do CPC, quando não houver testamento e todos os interessados forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha. Nesse caso lavra-se escritura pública de inventário e partilha, que já serve de título para o registro dos imóveis e para a transferência de contas e veículos. Um herdeiro menor, um incapaz, um testamento ou qualquer discordância — mesmo sobre um único bem — obrigam o inventário judicial. O advogado é obrigatório nas duas vias (art. 610 §2º).

Qual é a alíquota do ITCMD?

Depende do estado: o ITCMD é imposto estadual e cada unidade da federação fixa a sua alíquota, dentro do teto de 8% estabelecido pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. São Paulo cobra 4% (Lei 10.705/2000); outros estados usam tabelas progressivas que sobem por faixa de patrimônio, e há estados no piso de 2%. Por isso a alíquota deste simulador é um campo editável: coloque a do seu estado, consultada na Sefaz.

Existe isenção de ITCMD?

Existe, mas é definida por lei estadual e é bem específica. Em São Paulo, a Lei 10.705/2000 isenta a doação até 2.500 UFESPs por ano (R$ 96.050,00 com a UFESP de R$ 38,42), contada por par doador-donatário, e traz hipóteses próprias de isenção na transmissão causa mortis, como a do imóvel único usado como residência da família dentro de um limite em UFESPs. Passado o limite, o imposto incide sobre o valor total, não apenas sobre o excedente — o que faz uma diferença enorme perto do corte. Confirme sempre a hipótese e o limite exato na legislação vigente do seu estado.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

Dois meses contados do falecimento, pelo art. 611 do CPC, com a instrução de que o processo seja ultimado nos doze meses seguintes — prazo que o juiz pode prorrogar. O descumprimento não invalida nada, mas custa caro: vários estados aplicam multa sobre o ITCMD por abertura fora do prazo. Em São Paulo a multa é de 10% e sobe para 20% se o atraso passar de 180 dias. Abrir rápido é a economia mais fácil de toda essa conta.

Quanto custa, no total, um inventário?

A soma tem quatro blocos: ITCMD (2% a 8% do patrimônio, conforme o estado), honorários advocatícios (percentual negociado, com mínimos de referência nas tabelas da OAB), emolumentos de cartório ou custas judiciais e as certidões e registros. Na via extrajudicial em São Paulo, um patrimônio de meio milhão costuma consumir em torno de 10% a 12% do total entre imposto e serviços. O único item realmente negociável é o honorário; o imposto, não.

Doar em vida sai mais barato que deixar de herança?

A alíquota do ITCMD costuma ser a mesma nas duas hipóteses no mesmo estado, então a economia não vem do imposto: vem de evitar o inventário, seus honorários e sua demora. Em compensação, a doação a descendente é adiantamento de legítima (art. 544 do Código Civil) e volta à partilha por colação, salvo dispensa expressa; não se pode doar mais da metade do patrimônio havendo herdeiros necessários (art. 549); e doar tudo sem reservar meios de subsistência é nulo (art. 548). Por isso a fórmula usual é doar com reserva de usufruto vitalício.

Como se divide o patrimônio no divórcio?

Pelo regime de bens. Na comunhão parcial — o regime legal desde 1977 e o mais comum — divide-se apenas o que foi adquirido onerosamente durante a união, ficando de fora os bens anteriores, as heranças e as doações recebidas por um só (art. 1.659 do Código Civil). Na comunhão universal divide-se praticamente tudo, inclusive o anterior. Na separação total, cada um fica com o que está no seu nome. Na participação final nos aquestos, cada um administra os seus bens durante o casamento e, na dissolução, apura-se o que cada um acumulou.

Divórcio pode ser feito em cartório?

Pode, se for consensual e não houver filho menor ou incapaz nem nascituro — é a regra do art. 733 do CPC, na linha da Lei 11.441/2007. Lavra-se escritura pública, com advogado presente (um para os dois ou um para cada), e ela já serve para averbar o divórcio no registro civil e transferir os imóveis. Havendo filho menor, o divórcio é sempre judicial, com participação do Ministério Público, ainda que as partes estejam de pleno acordo.

Qual é o percentual da pensão alimentícia no Brasil?

Não existe percentual definido em lei — e essa é a informação que mais falta na internet. O art. 1.694 §1º do Código Civil manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga, o chamado binômio necessidade × possibilidade. Na prática forense a faixa mais vista é de 20% a 30% da renda líquida para o conjunto dos filhos, mas o juiz pode fixar bem acima ou bem abaixo, ou até em valor fixo em salários mínimos quando o pagante não tem renda formal.

A pensão incide sobre o bruto ou sobre o líquido?

Depende do que a decisão ou o acordo disser, e é por isso que a redação da cláusula importa tanto. O mais comum é fixar sobre os rendimentos líquidos, entendidos como o salário menos os descontos obrigatórios (INSS e imposto de renda) — descontos facultativos, como empréstimo consignado e plano odontológico, não reduzem a base. Também é comum estabelecer que a pensão incide sobre 13º salário, férias e verbas rescisórias, o que precisa estar escrito para valer.

O que acontece se a pensão não for paga?

O art. 528 §3º do CPC permite a prisão civil do devedor de alimentos, em regime fechado, de 1 a 3 meses, quando estão em atraso as três prestações anteriores ao ajuizamento mais as que vencerem no curso do processo. As parcelas mais antigas se cobram pelo rito da expropriação: penhora de bens, de salário e de contas, além de protesto do débito e inclusão nos cadastros de inadimplentes. A prisão não quita a dívida — cumprida a pena, o valor continua devido.

A partilha desigual gera imposto?

Pode gerar. Se um dos cônjuges leva mais do que a sua meação sem contrapartida, o fisco estadual tende a enxergar doação naquele excesso e cobrar ITCMD sobre ele; havendo pagamento em dinheiro pelo excedente, aparece ITBI no caso de imóveis. É um dos pontos que mais surpreende em divórcios amigáveis, em que o casal simplesmente combina "você fica com o apartamento, eu fico com a casa" sem olhar os valores. Leve a partilha ao advogado antes de assinar a escritura.

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