Brasil · Simples Nacional · LC 123/2006

Em que anexo você cai e quanto sai o DAS deste mês.

A alíquota que aparece na tabela quase nunca é a que você paga. O Simples cobra a alíquota efetiva, que desconta uma parcela fixa da faixa — e, para quem presta serviço, o anexo nem é fixo: depende do Fator R, a relação entre a folha dos últimos 12 meses e o faturamento. Esta conta resolve as duas coisas de uma vez.

Anexos I a V da LC 123/2006 · faixas conferidas pela regra de continuidade Teto do Simples: R$ 4.800.000 de RBT12 · sublimite de ICMS/ISS: R$ 3.600.000 6 calculadoras dentro

O seu caso

Qual é a atividade da sua empresa?

O anexo não se escolhe: ele decorre da atividade registrada no CNAE. A única porta que se abre pelo seu comportamento é o Fator R — e ela vale bilhões em DAS todo ano no Brasil.

Meu caso é outro

Ajuste a estimativa

Os números da sua empresa

O RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao mês que você está apurando — não é o faturamento do ano-calendário nem a projeção do ano.

Na dúvida, olhe o CNAE principal no cartão CNPJ e confirme com o contador.

R$

Define a faixa e a alíquota. Acima de R$ 4.800.000 a empresa é excluída do Simples.

R$

A alíquota efetiva vem do RBT12, mas o DAS é cobrado sobre a receita deste mês.

R$

Salários, pró-labore, 13º, férias e FGTS. Só importa quando a atividade está sujeita ao Fator R.

R$

Simula o custo de subir a folha para alcançar os 28% do Fator R: a conta soma INSS de 11% sobre o valor.

Estimativa informativa com base nos dados informados. O enquadramento no Simples Nacional depende do CNAE, do contrato social e de obrigações acessórias que esta conta não avalia; confira o PGDAS-D e consulte o seu contador antes de tomar decisões.

Como se forma o total

Como se chega ao valor do DAS

Faixa, alíquota nominal, parcela a deduzir, alíquota efetiva e, só no fim, o valor do mês. É exatamente a ordem que o PGDAS-D segue.

A escala vai de 0% a 33%, o topo nominal dos anexos de serviço. O marcador mostra a alíquota efetiva que você paga de fato — sempre menor que a nominal da faixa, por causa da parcela a deduzir.

    Resposta rápida

    O que se aplica a você

    É o anexo mais barato do Simples: começa em 4% e o DAS já inclui o ICMS. Alíquota nominal de 4% na primeira faixa, até R$ 180.000 de RBT12

    Prazo:

    Perguntas frequentes

    O que é alíquota efetiva e por que ela é menor que a da tabela?

    A tabela dos anexos traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A conta que a lei manda fazer é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O resultado é a alíquota efetiva, que é a que incide sobre o faturamento do mês. Quem está no começo de uma faixa paga quase a alíquota efetiva do fim da faixa anterior; quem está no fim paga quase a nominal. Por isso duas empresas do mesmo anexo podem pagar percentuais bem diferentes, e por isso não existe "a alíquota do Simples" — existe a sua.

    O que é o RBT12 e por que ele não é o faturamento do ano?

    RBT12 é a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês da apuração. É uma janela móvel: ao apurar março, você soma março do ano anterior a fevereiro deste ano. Não é o ano-calendário nem a projeção anual. Por isso a alíquota muda todo mês, mesmo sem mudar de faixa. Empresa nova, sem 12 meses de história, usa a receita do primeiro mês proporcionalizada por 12 e vai ajustando conforme acumula meses.

    Como funciona o Fator R na prática?

    Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Se der 28% ou mais, as atividades listadas no art. 18 §5º-M da LC 123/2006 são tributadas pelo Anexo III; se der menos, pelo Anexo V. A diferença na primeira faixa é de 6% contra 15,5% — mais que o dobro. Entram na folha os salários, o pró-labore do sócio, o 13º, as férias com o terço e o FGTS. Não entram a distribuição de lucros nem o pagamento a autônomos por RPA sem vínculo.

    Vale a pena aumentar o pró-labore só para chegar aos 28%?

    Depende do tamanho da diferença. Aumentar o pró-labore custa 11% de INSS do sócio (até o teto do salário de contribuição) e pode gerar IRRF. Em compensação, derruba a alíquota do DAS de todo o faturamento. Como o DAS incide sobre a receita inteira e o INSS só sobre o valor aumentado, a conta costuma fechar a favor do aumento quando falta pouco para os 28% e o faturamento é alto. Esta calculadora mostra os dois valores lado a lado para você comparar sem chute. E há um bônus fora da planilha: pró-labore maior significa salário de benefício maior na aposentadoria.

    Por que o Anexo IV tem alíquota menor e mesmo assim pode sair mais caro?

    Porque o Anexo IV não inclui a CPP, a contribuição previdenciária patronal. Nos Anexos I, II, III e V os 20% de INSS sobre a folha já estão dentro do DAS; no IV, não — eles são recolhidos à parte, junto com o RAT e as contribuições a terceiros. Comparar 4,5% do Anexo IV com 6% do Anexo III sem somar a folha leva a uma decisão errada. Numa construtora ou num escritório de advocacia com muitos empregados, o custo total do Anexo IV supera com folga o de anexos de alíquota nominal maior.

    O que muda quando o faturamento passa de R$ 3,6 milhões?

    A empresa continua no Simples até R$ 4,8 milhões de RBT12, mas o ICMS e o ISS saem do DAS: passam a ser apurados e recolhidos pelas regras normais do estado e do município. Esse é o chamado sublimite. Na prática, a empresa ganha obrigações acessórias novas — apuração de ICMS, escrituração fiscal, guias estaduais — e o custo administrativo dá um salto. Muita empresa que atravessa esse ponto redescobre que o lucro presumido pode ser mais barato.

    Quando o DAS vence e o que acontece se atrasar?

    O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento antecipa para o dia útil anterior — atenção, antecipa, não prorroga. O atraso gera multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada. Atraso reiterado é motivo de exclusão do regime, com efeito a partir do ano seguinte, e a exclusão só é revertida depois da regularização integral.

    Quais tributos estão dentro do DAS?

    O DAS reúne num único documento até oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, CPP (INSS patronal), IPI, ICMS e ISS. Quais deles aparecem depende do anexo: o Anexo I traz ICMS e não traz IPI nem ISS; o II traz IPI e ICMS; os III, IV e V trazem ISS; e o IV é o único que não traz a CPP. O percentual de cada tributo dentro do DAS varia por anexo e por faixa e está nas tabelas de repartição dos próprios Anexos I a V da LC 123/2006 — o extrato do PGDAS-D mostra a partilha exata do seu mês.

    Substituição tributária e receitas de exportação entram na base?

    Entram na receita bruta para efeito de RBT12 e de enquadramento, mas precisam ser segregadas no PGDAS-D. Nas receitas com ICMS já retido por substituição tributária, o sistema desconta a parcela de ICMS da alíquota efetiva daquela receita, para não cobrar duas vezes. Nas exportações, saem PIS, COFINS, ICMS e ISS. Quem informa tudo como "receita normal" paga a mais e dificilmente percebe, porque o guia sai com valor aparentemente correto.

    MEI é a mesma coisa que Simples Nacional?

    O MEI é uma modalidade dentro do Simples, com regras próprias: limite de faturamento bem menor, um empregado no máximo e valor fixo mensal em vez de percentual sobre a receita. Ao ultrapassar o limite do MEI, a empresa passa a ser microempresa no Simples comum e aí sim entra nas tabelas dos anexos, com DAS proporcional ao faturamento. A transição não é automática do ponto de vista contábil: é preciso desenquadrar e comunicar.

    Empresa sem faturamento no mês precisa pagar DAS?

    Sem receita no mês, não há DAS a pagar — mas a declaração no PGDAS-D continua obrigatória, com valor zero. Deixar de declarar gera multa mínima mesmo sem imposto devido. E atenção: se houver empregado ou pró-labore, os encargos de folha (FGTS, INSS retido) continuam sendo devidos independentemente de faturamento.

    Posso mudar de anexo mudando o CNAE?

    O anexo decorre da atividade efetivamente exercida, e não do código que está registrado. Alterar o CNAE sem alterar a operação real é simulação e, se identificada em fiscalização, gera cobrança retroativa da diferença com multa qualificada. O que é legítimo é revisar o CNAE quando ele está desatualizado em relação ao que a empresa de fato faz — situação bastante comum em empresa que mudou de foco ao longo dos anos.