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Comprar um imóvel: quanto preciso ter na mão e quanto pago por mês?
A conta da compra tem duas metades que quase nunca aparecem juntas: o dinheiro que precisa estar na conta no dia da assinatura (entrada + ITBI + cartório) e a parcela que vai te acompanhar por 20 ou 30 anos. Informe valor, entrada e saldo do FGTS: a conta verifica se você pode usar o fundo pelo SFH, compara SAC com Tabela Price e soma os custos de fechamento e de manutenção.
Teto do imóvel para usar FGTS no SFH: R$ 2.250.000,00 Lei 8.036/1990 · Resolução CMN 5.255/2025 · Lei 13.932/2019 8 calculadoras dentro
O seu caso
O que você quer saber agora?
Comprar imóvel são cinco contas diferentes, e a maioria das pessoas só faz uma. Escolha por onde começar — os campos são os mesmos em todas.
Meu caso é outro
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Os números da sua compra
Preencha com os seus dados reais. Os campos de taxa, alíquota e cartório são editáveis de propósito: variam por banco, município e estado, e nenhuma tabela nacional os define.
Preço de compra fechado com o vendedor. É também a base do financiamento e, em regra, do ITBI.
Dinheiro seu, fora o FGTS. Bancos costumam exigir no mínimo 20% do valor do imóvel entre entrada própria e FGTS.
Some todas as contas vinculadas, ativas e inativas. É o número que aparece no aplicativo FGTS da Caixa.
Somados, mesmo em empresas diferentes e mesmo não consecutivos. O mínimo legal para usar o fundo na moradia é 3 anos.
Ter imóvel residencial no mesmo município (ou financiamento ativo no SFH em qualquer lugar do país) impede o uso do FGTS.
Trezentos e sessenta meses (30 anos) é o prazo máximo usual do SFH. Prazo maior significa parcela menor e muito mais juro no total.
Coloque a taxa efetiva que o banco te ofereceu na simulação, já incluindo o indexador. Não use "TR + 3%": esse é o rendimento do FGTS, não taxa de financiamento imobiliário.
É municipal. São Paulo e Belo Horizonte cobram 3%; muitas cidades cobram 2%. Confirme na secretaria de finanças da prefeitura.
Estimativa editável: os emolumentos são fixados por lei estadual, na tabela da corregedoria de cada estado. Consulte a tabela do seu estado para o valor exato da sua faixa. Financiamento com alienação fiduciária dispensa a escritura pública e reduz bastante esse custo.
Está no carnê do IPTU. Costuma ser menor que o preço de mercado — não confunda com o valor venal de referência do ITBI, que é outro cadastro.
Municipal. Em São Paulo a Lei 15.889/2013 fixa 1,0% para imóvel residencial e 1,5% para não residencial, antes dos descontos e acréscimos por faixa. Confira o seu carnê.
Taxa Referencial acumulada no ano, divulgada pelo Banco Central. Entra no rendimento do FGTS: TR + 3% ao ano (art. 13 da Lei 8.036/1990).
Estimativa informativa com base nos dados informados. Taxas de juros, emolumentos de cartório e alíquotas municipais mudam e variam por banco, estado e município; peça a simulação oficial ao banco e a guia do ITBI à prefeitura antes de fechar negócio.
Como se forma o total
A compra, linha por linha
Cada linha traz a norma ou a origem do número. Os campos editáveis (taxa, ITBI, cartório, IPTU) estão sinalizados: substitua pelos valores do seu banco e do seu município.
Mostra a proporção entre o que é principal (o imóvel de fato) e o que é juro, imposto ou custo de cartório. Quanto maior a fatia de juros, mais peso tem negociar a taxa ou encurtar o prazo.
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Perguntas frequentes
Quanto preciso ter guardado para comprar um imóvel?
Some três coisas: a entrada mínima exigida pelo banco (em regra 20% do valor, podendo o FGTS entrar nessa conta), o ITBI (2% a 3% na maioria dos municípios) e os custos de cartório (escritura, quando houver, e registro). Na prática, quem compra um imóvel de R$ 400 mil precisa ter de R$ 100 mil a R$ 110 mil disponíveis no dia, contando FGTS. Comprar com entrada mínima e zero reserva é o erro mais comum: os custos de fechamento chegam depois que o dinheiro já acabou.
SAC ou Tabela Price: qual compensa mais?
Na mesma taxa e no mesmo prazo, o SAC paga menos juros no total, porque amortiza mais rápido — em compensação, começa com a parcela mais alta, o que exige mais renda para aprovar. A Price tem parcela fixa, mais fácil de encaixar no orçamento e de aprovar com renda menor, mas custa mais caro no total e amortiza pouquíssimo nos primeiros anos. Se a renda comporta, o SAC costuma ser a escolha melhor; se o aperto é agora, a Price compra fôlego.
Quais são os requisitos para usar o FGTS na compra?
São três, do art. 20, VII da Lei 8.036/1990 e das resoluções do Conselho Curador: ao menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados (não precisam ser consecutivos nem na mesma empresa); não ter outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha, nem financiamento habitacional ativo no SFH em qualquer lugar do país; e o imóvel ser residencial, urbano e destinado à sua moradia, dentro do teto do SFH — hoje R$ 2.250.000,00.
Posso usar o FGTS se aderi ao saque-aniversário?
Na prática, não sem antes voltar atrás. Quem está no saque-aniversário tem o saldo comprometido com os saques anuais e não consegue usá-lo na compra do imóvel. Dá para cancelar a adesão e voltar ao saque-rescisão, mas a mudança só produz efeito depois de 25 meses (dois aniversários). Quem planeja comprar imóvel nos próximos dois anos deve pensar duas vezes antes de aderir.
Qual é a alíquota do ITBI e sobre o que ela incide?
A alíquota é definida por lei municipal: São Paulo e Belo Horizonte cobram 3%, e boa parte dos municípios cobra 2%. A base é o valor da transmissão. No Tema 1.113, julgado em 2022, o STJ fixou que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade e que o município não pode simplesmente adotar um "valor venal de referência" unilateral — precisa instaurar processo administrativo para arbitrar valor maior. Se a prefeitura cobrar sobre um valor de referência sem esse processo, há base jurídica para discutir.
Financiamento dispensa escritura pública?
Sim, quando é feito com alienação fiduciária. O art. 61 §5º da Lei 4.380/1964 dá ao contrato de financiamento habitacional força de escritura pública, e ele vai direto para registro na matrícula. Isso corta uma das duas pontas do custo de cartório: sobra o registro, que é obrigatório sempre — "quem não registra não é dono" (art. 1.245 do Código Civil). Na compra à vista, escritura pública em tabelionato é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil).
Quanto rende o FGTS parado?
TR + 3% ao ano, remuneração fixada no art. 13 da Lei 8.036/1990, mais a eventual distribuição de resultados que o Conselho Curador aprova em alguns anos. Com a TR baixa, esse rendimento fica bem abaixo da inflação e de qualquer aplicação de renda fixa pós-fixada: cada ano de saldo parado é perda de poder de compra. É exatamente por isso que usar o FGTS na entrada do imóvel, quando você preenche os requisitos, costuma ser a melhor destinação possível desse dinheiro.
Como funciona a tabela do saque-aniversário?
É uma tabela regressiva do Anexo da Lei 13.932/2019: até R$ 500 de saldo você saca 50%; de R$ 500 a R$ 1.000, 40% + R$ 50; de R$ 1.000 a R$ 5.000, 30% + R$ 150; de R$ 5.000 a R$ 10.000, 20% + R$ 650; de R$ 10.000 a R$ 15.000, 15% + R$ 1.150; de R$ 15.000 a R$ 20.000, 10% + R$ 1.900; e acima de R$ 20.000, 5% + R$ 2.900. Quanto maior o saldo, menor a fração liberada — num saldo de R$ 50 mil o saque anual é de R$ 5.400, pouco mais de 10%.
Vale a pena antecipar o saque-aniversário no banco?
Quase nunca, a não ser que você precise do dinheiro agora e não tenha crédito mais barato. O banco adianta o valor presente de vários saques futuros descontando juros mensais; a diferença entre o que você recebe hoje e a soma dos saques que entrega é o custo da operação, e ele costuma superar com folga o rendimento do próprio fundo. Compare sempre a taxa oferecida com a de um crédito consignado antes de assinar.
Qual é o teto do imóvel para usar FGTS e financiamento SFH?
R$ 2.250.000,00, valor elevado pela Resolução CMN 5.255/2025 (antes eram R$ 1,5 milhão). Acima desse teto a operação sai do Sistema Financeiro da Habitação e vai para o SFI, onde as taxas são livres, o FGTS não pode ser usado e as regras de proteção do mutuário são menores. É por isso que muita negociação de preço trava exatamente nesse número.
Como se calcula o IPTU?
Valor venal do imóvel multiplicado pela alíquota do município. O valor venal está no seu carnê e é atualizado pela prefeitura — costuma ser menor que o preço de mercado. Em São Paulo, a Lei 15.889/2013 fixa 1,0% para imóveis residenciais e 1,5% para não residenciais, e depois aplica descontos e acréscimos escalonados conforme a faixa de valor venal, além de limitar o aumento anual. Outros municípios usam alíquotas progressivas próprias. Use sempre a alíquota impressa no seu carnê.
Posso quitar o financiamento antes e economizar juros?
Sim, e a lei está do seu lado: o art. 52 §2º do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a liquidação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros. Na amortização parcial, exija por escrito que o valor seja abatido do saldo devedor com redução de PRAZO (e não das últimas parcelas): é isso que corta juros de verdade. Vale mais amortizar cedo, quando o saldo — e portanto o juro mensal — ainda é alto.