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Os impostos de comprar e de ter casa.
A casa é tributada três vezes: quando compra (IMT e Imposto do Selo), todos os anos que a tem (IMI, e AIMI se o património passar a dedução) e quando muda de mãos por herança ou partilha. Esta calculadora responde às quatro contas com os valores em vigor.
IMI urbano 0,3 % a 0,45 % · a maioria dos concelhos aplica 0,3 % IMT Jovem isento até 330.539 € · AIMI a partir de 600.000 € 4 calculadoras lá dentro
O seu caso
Em que ponto está?
Cada momento da casa tem o seu imposto e a sua regra própria. Começamos pelo mais comum: já ter casa e receber a nota do IMI.
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Os seus números
Tudo em euros. Preencha o que interessa ao seu caso: os restantes campos ficam de fora da conta.
O valor patrimonial tributário que consta na caderneta predial — não é o preço de mercado.
Entre 0,3 % e 0,45 % nos prédios urbanos. Confirme a do seu concelho.
Todos os prédios habitacionais e terrenos para construção que tinha a 1 de janeiro. Só conta no AIMI.
A tributação conjunta duplica a dedução e os limites das bandas.
O maior entre o preço acordado e o VPT. É essa a base do IMT.
A isenção jovem exige ter até 35 anos.
Nos imóveis conta o VPT. É o seu quinhão, não o total da herança.
O núcleo próximo está isento; os restantes pagam 10 %.
Estimativa informativa baseada nos parâmetros indicados. Regras e faixas podem mudar; confira o órgão fiscal aplicável e consulte um profissional tributário para a apuração definitiva.
Como se forma o total
A conta, linha a linha
A base tributável, a taxa que se lhe aplica, a parcela a abater quando existe, e o imposto final com o calendário de pagamento.
Compara a parte que fica consigo — o valor do imóvel ou da herança — com a fatia que vai para a Autoridade Tributária.
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Perguntas frequentes
Como se calcula o IMI?
O IMI é o valor patrimonial tributário do imóvel multiplicado pela taxa fixada pelo município. Nos prédios urbanos a taxa vai de 0,3 % a 0,45 %, e a esmagadora maioria dos concelhos aplica 0,3 %. Nos prédios rústicos a taxa é única, 0,8 %, igual em todo o país. O preço a que comprou a casa é irrelevante para esta conta: o que conta é o VPT da caderneta predial.
Quando é que se paga o IMI e em quantas prestações?
O IMI de um ano é liquidado e pago no ano seguinte. Até 100 € paga tudo de uma vez, em maio. Entre 100 € e 500 € divide-se em duas prestações, maio e novembro. Acima de 500 € são três prestações: maio, agosto e novembro. Pode sempre optar por pagar tudo na primeira prestação, mas não há desconto por o fazer.
A partir de quando é que pago AIMI?
Quando o somatório do VPT dos seus prédios habitacionais e terrenos para construção, a 1 de janeiro, passa 600.000 € — ou 1.200.000 € se for casal com tributação conjunta. Só a parte acima da dedução é tributada, por bandas marginais: 0,7 %, 1 % e 1,5 %. Quem tem uma casa única, mesmo cara, quase nunca chega lá.
O AIMI substitui o IMI?
Não. É um adicional: paga o IMI normal a cada município e, por cima, o AIMI ao Estado sobre o excedente da dedução. São duas liquidações distintas, com calendários diferentes — o IMI vence em maio, agosto e novembro, e o AIMI é liquidado em junho e pago em setembro.
Quem tem direito à isenção de IMT Jovem?
Quem tem até 35 anos, não é considerado dependente para efeitos de IRS e compra o primeiro imóvel destinado a habitação própria e permanente. Até 330.539 € a isenção é total, de IMT e de Imposto do Selo. Entre 330.539 € e 660.982 € a isenção é parcial: paga apenas sobre a parte que excede o primeiro limite. Acima de 660.982 € o benefício desaparece por completo.
O IMT paga-se antes ou depois da escritura?
Antes, sempre. O IMT e o Imposto do Selo são liquidados e pagos antes da celebração da escritura ou do documento particular autenticado, e o comprovativo é exigido no ato. É por isso que estes impostos não podem ser financiados pelo crédito à habitação: têm de sair do dinheiro que tem disponível, tal como a comissão do banco e os custos de registo.
O IMT é calculado sobre o preço ou sobre o VPT?
Sobre o maior dos dois. Se comprar por 200.000 € uma casa com VPT de 230.000 €, o IMT calcula-se sobre 230.000 €. A regra existe justamente para desincentivar a declaração de preços abaixo do valor real. Compensa consultar a caderneta predial antes de fechar o negócio, para não ter surpresas na conta.
Paga-se imposto de herança em Portugal?
Não existe imposto sucessório. A única tributação das transmissões gratuitas é o Imposto do Selo da verba 1.2 da TGIS, de 10 %, e dele estão isentos o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes. Na prática, a esmagadora maioria das heranças em linha reta não paga nada. Quem paga são irmãos, sobrinhos, primos, amigos e terceiros.
Se estou isento, tenho de participar a herança às Finanças?
Tem. A isenção dispensa o pagamento, não a obrigação declarativa. A participação da transmissão gratuita entrega-se num serviço de finanças até ao final do terceiro mês seguinte ao do óbito, e é dela que sai o documento que permite depois registar os bens em nome dos herdeiros. Falhar o prazo tem coima, mesmo quando não há imposto nenhum a pagar.
Nas partilhas, quem fica com a casa paga alguma coisa?
Se ficar com bens de valor superior ao seu quinhão e compensar os outros herdeiros em dinheiro — as chamadas tornas —, paga IMT sobre esse excesso. É tratado como uma compra dessa parte, não como herança. Já a parte que corresponde ao seu quinhão continua a ser transmissão gratuita e segue as regras do Imposto do Selo.
Vale a pena pedir a reavaliação do VPT?
Pode valer, se o imóvel foi avaliado há muitos anos e entretanto envelheceu, porque o coeficiente de vetustez faz baixar o valor e com ele o IMI. Mas o pedido é uma faca de dois gumes: a avaliação nova tanto pode descer como subir, sobretudo se a zona valorizou muito ou se houve obras. Uma vez pedida, o resultado vale, e não há como voltar atrás.
Que outras isenções de IMI existem?
A mais conhecida é a isenção temporária para habitação própria e permanente de VPT baixo, com duração limitada e sujeita a um tope de rendimentos do agregado. Há ainda a isenção permanente para agregados de baixos rendimentos e prédios de valor reduzido, e isenções para reabilitação urbana e imóveis classificados. Nenhuma é automática em todos os casos: têm de ser pedidas nas Finanças, dentro de prazo.