Finanças

Rescisão CLT sem Justa Causa: Todos os Direitos em 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: CLT art. 477-487 + Lei 8.036/1990 + Lei 12.506/2011
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A demissão sem justa causa pelo empregador é a rescisão mais completa em direitos para o trabalhador CLT. Envolve saldo de salário do mês, aviso prévio indenizado (mínimo 30 dias + proporcional da Lei 12.506/2011), 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 constitucional e multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego (se atender aos requisitos do Ministério do Trabalho).

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional, Lei 8.036/1990 — FGTS, TST — Súmulas e OJs 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Conferir o TRCT antes de homologar a rescisão.
  • Negociar com o RH sabendo o total devido pela CLT.
  • Planejar os primeiros meses de desemprego com base no valor bruto.
  • Entender cada parcela para verificar descontos de INSS e IRRF.
  • Simular rescisão antes de aceitar proposta em outra empresa.

Exemplo: salário R$ 3.500, 15 dias no mês, 8 meses aquisitivo, FGTS R$ 10.000, 3 anos de serviço

  1. Saldo: (3.500/30) × 15 = R$ 1.750.
  2. Aviso prévio: 39 dias (30 + 3×3) × (3.500/30) = R$ 4.550.
  3. 13º prop: (3.500/12) × 8 = R$ 2.333,33.
  4. Férias prop + 1/3: R$ 2.333,33 + R$ 777,78 = R$ 3.111,11.
  5. Multa FGTS 40%: 0,40 × 10.000 = R$ 4.000.
  6. Total: R$ 15.744,44.
Resultado: R$ 15.744,44 de rescisão bruta.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

A rescisão sem justa causa soma 6 parcelas obrigatórias pela CLT:

1. Saldo de salário = (salário / 30) × dias trabalhados no mês
2. Aviso prévio indenizado = (salário / 30) × (30 + 3 × anos_serviço), máx 90 dias (Lei 12.506/2011)
3. 13º proporcional = (salário / 12) × meses_ano
4. Férias proporcionais = (salário / 12) × meses_ano
5. 1/3 constitucional = férias proporcionais / 3
6. Multa 40% FGTS = 40% × saldo_FGTS

Total bruto = soma das 6 parcelas. Incidem INSS e IRRF sobre saldo, aviso prévio e 13º (sob regras específicas); férias + 1/3 e multa de 40% são isentos de IR.

Tabela 2026 — direitos assegurados

DireitoBase legalCobertura
Saldo salárioCLT art. 477Dias trabalhados no mês
Aviso prévioCLT art. 487 + Lei 12.50630 a 90 dias
13º proporcionalLei 4.090/621/12 por mês completo
Férias proporcionaisCLT art. 1461/12 por mês completo
1/3 constitucionalCF art. 7º XVII1/3 das férias
Multa FGTSLei 8.036/90 art. 1840% dos depósitos
Saque FGTSLei 8.036/90100% do saldo
Seguro-desempregoLei 7.998/903 a 5 parcelas

Casos especiais

  • Comissionista: usa média dos últimos 12 meses para cálculos.

  • Hora extra habitual: integra todas as parcelas proporcionalmente.

  • Adicional de insalubridade/periculosidade: entra na base de cálculo.

  • Aviso prévio trabalhado: é pago como salário normal; aviso indenizado não integra tempo de serviço para férias subsequentes.
  • Fontes

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)

  • Lei 8.036/1990 (FGTS)

  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Perguntas frequentes

    Quais direitos na demissão sem justa causa?

    Saldo de salário, aviso prévio (30+ dias), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional, multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

    Como se calcula a multa de 40% do FGTS?

    Incide sobre os depósitos corrigidos do empregador durante todo o contrato. Normalmente é calculada sobre o saldo total da conta vinculada.

    O aviso prévio é sempre de 30 dias?

    Mínimo 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo no mesmo empregador, com teto total de 90 dias.

    Quanto tempo o empregador tem para pagar?

    Até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme a Reforma Trabalhista (CLT art. 477, §6º). Atraso gera multa de 1 salário ao trabalhador.

    Incide Imposto de Renda sobre a rescisão?

    Saldo, aviso prévio e 13º incidem IR e INSS. Férias + 1/3, multa 40% FGTS e saque do FGTS são isentos de IR.

    Tenho direito ao seguro-desemprego?

    Sim, se for sua 1ª solicitação: basta ter trabalhado 12 meses nos últimos 18. Na 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12. Na 3ª: 6 meses imediatamente anteriores.

    Posso negociar o aviso prévio?

    O trabalhador pode ser dispensado do cumprimento mediante acordo (aviso indenizado). Se pedir dispensa e a empresa aceitar, o valor ainda é devido pela CLT.

    Como ficam as férias vencidas não tiradas?

    Somam-se às proporcionais, com valor integral + 1/3 constitucional. Se já venceram e não foram concedidas no prazo, têm valor em dobro (CLT art. 137).

    Preciso assinar o TRCT para receber?

    Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) a homologação no sindicato não é mais obrigatória, mas o TRCT deve ser assinado para liberar o saque do FGTS.

    Fontes e referências

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