Rescisão CLT sem Justa Causa: Todos os Direitos em 2026
A demissão sem justa causa pelo empregador é a rescisão mais completa em direitos para o trabalhador CLT. Envolve saldo de salário do mês, aviso prévio indenizado (mínimo 30 dias + proporcional da Lei 12.506/2011), 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 constitucional e multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego (se atender aos requisitos do Ministério do Trabalho).
Quando usar esta calculadora
- Conferir o TRCT antes de homologar a rescisão.
- Negociar com o RH sabendo o total devido pela CLT.
- Planejar os primeiros meses de desemprego com base no valor bruto.
- Entender cada parcela para verificar descontos de INSS e IRRF.
- Simular rescisão antes de aceitar proposta em outra empresa.
Exemplo: salário R$ 3.500, 15 dias no mês, 8 meses aquisitivo, FGTS R$ 10.000, 3 anos de serviço
- Saldo: (3.500/30) × 15 = R$ 1.750.
- Aviso prévio: 39 dias (30 + 3×3) × (3.500/30) = R$ 4.550.
- 13º prop: (3.500/12) × 8 = R$ 2.333,33.
- Férias prop + 1/3: R$ 2.333,33 + R$ 777,78 = R$ 3.111,11.
- Multa FGTS 40%: 0,40 × 10.000 = R$ 4.000.
- Total: R$ 15.744,44.
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
A rescisão sem justa causa soma 6 parcelas obrigatórias pela CLT:
1. Saldo de salário = (salário / 30) × dias trabalhados no mês
2. Aviso prévio indenizado = (salário / 30) × (30 + 3 × anos_serviço), máx 90 dias (Lei 12.506/2011)
3. 13º proporcional = (salário / 12) × meses_ano
4. Férias proporcionais = (salário / 12) × meses_ano
5. 1/3 constitucional = férias proporcionais / 3
6. Multa 40% FGTS = 40% × saldo_FGTS
Total bruto = soma das 6 parcelas. Incidem INSS e IRRF sobre saldo, aviso prévio e 13º (sob regras específicas); férias + 1/3 e multa de 40% são isentos de IR.
Tabela 2026 — direitos assegurados
| Direito | Base legal | Cobertura |
|---|---|---|
| Saldo salário | CLT art. 477 | Dias trabalhados no mês |
| Aviso prévio | CLT art. 487 + Lei 12.506 | 30 a 90 dias |
| 13º proporcional | Lei 4.090/62 | 1/12 por mês completo |
| Férias proporcionais | CLT art. 146 | 1/12 por mês completo |
| 1/3 constitucional | CF art. 7º XVII | 1/3 das férias |
| Multa FGTS | Lei 8.036/90 art. 18 | 40% dos depósitos |
| Saque FGTS | Lei 8.036/90 | 100% do saldo |
| Seguro-desemprego | Lei 7.998/90 | 3 a 5 parcelas |
Casos especiais
Fontes
Perguntas frequentes
Quais direitos na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (30+ dias), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional, multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Como se calcula a multa de 40% do FGTS?
Incide sobre os depósitos corrigidos do empregador durante todo o contrato. Normalmente é calculada sobre o saldo total da conta vinculada.
O aviso prévio é sempre de 30 dias?
Mínimo 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo no mesmo empregador, com teto total de 90 dias.
Quanto tempo o empregador tem para pagar?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme a Reforma Trabalhista (CLT art. 477, §6º). Atraso gera multa de 1 salário ao trabalhador.
Incide Imposto de Renda sobre a rescisão?
Saldo, aviso prévio e 13º incidem IR e INSS. Férias + 1/3, multa 40% FGTS e saque do FGTS são isentos de IR.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, se for sua 1ª solicitação: basta ter trabalhado 12 meses nos últimos 18. Na 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12. Na 3ª: 6 meses imediatamente anteriores.
Posso negociar o aviso prévio?
O trabalhador pode ser dispensado do cumprimento mediante acordo (aviso indenizado). Se pedir dispensa e a empresa aceitar, o valor ainda é devido pela CLT.
Como ficam as férias vencidas não tiradas?
Somam-se às proporcionais, com valor integral + 1/3 constitucional. Se já venceram e não foram concedidas no prazo, têm valor em dobro (CLT art. 137).
Preciso assinar o TRCT para receber?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) a homologação no sindicato não é mais obrigatória, mas o TRCT deve ser assinado para liberar o saque do FGTS.