Finanzas

Rescisão sem Justa Causa 2026: Calcule Todos os Seus Direitos

Calcule todos os valores da rescisão trabalhista sem justa causa: saldo, aviso prévio, 13º, férias, 1/3 e multa de 40% do FGTS pela CLT 2026.

🗓️ Atualizado junho de 2026 Revisado por
Calculadora Grátis · Privado
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
Tem um site? Incorpore esta calculadora grátis Grátis — copie o código e cole no seu site Incorporar no seu site
<iframe src="https://hacecuentas.com/embed/rescisao-clt-sem-justa-causa" width="100%" height="560" style="border:1px solid #e2e8f0;border-radius:12px;max-width:720px" loading="lazy" title="Rescisão sem Justa Causa 2026: Calcule Todos os Seus Direitos"></iframe>
<p style="font-size:13px;text-align:center;margin:8px 0">Powered by <a href="https://hacecuentas.com" target="_blank" rel="noopener">Hacé Cuentas</a> — <a href="https://hacecuentas.com/rescisao-clt-sem-justa-causa" target="_blank" rel="noopener">Rescisão sem Justa Causa 2026: Calcule Todos os Seus Direitos</a></p>
Pré-visualizar →

Cole no seu site. Mantenha o link de crédito — obrigado por compartilhar. Mais widgets →

Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.

A rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador é a modalidade mais comum de término do contrato de trabalho CLT no Brasil e, após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), passou por mudanças importantes — em especial a eliminação da homologação sindical obrigatória (CLT art. 477, antiga redação do §1º revogada), salvo cargos vinculados a Convenção Coletiva (CCT) que exija. Quando a empresa demite sem motivo justificado, fica obrigada a pagar um conjunto de verbas rescisórias previstas na CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943, arts. 477, 487 e 491), na Constituição Federal (art. 7º, XVII e XXI) e em leis específicas: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado (mínimo 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, teto de 90 dias — Lei nº 12.506/2011), 13º salário proporcional (Lei nº 4.090/1962), férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saque integral do FGTS depositado e a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 18). Além disso, se cumpridos os requisitos legais (mínimo 12 meses trabalhados nos últimos 18 na 1ª solicitação), o trabalhador tem direito ao Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998/1990), pago em 3 a 5 parcelas pela Caixa Econômica Federal. O prazo máximo para o pagamento das verbas e entrega do Termo de Rescisão (TRCT) é de até 10 dias corridos a contar do término do contrato ou do cumprimento do aviso prévio trabalhado, sob pena de multa equivalente a um salário mensal do empregado (CLT art. 477, §8º).

Quando usar esta calculadora

  • Simular as verbas rescisórias de um empregado com 5 anos de empresa e salário de R$ 3.000 antes de aceitar a dispensa.
  • Comparar o cenário de aviso prévio indenizado versus aviso prévio trabalhado para decidir qual aceitar.
  • Conferir se uma gestante demitida sem justa causa terá estabilidade reintegrada ou indenizada (5 meses após o parto, ADCT art. 10, II, b).
  • Verificar se o plano de saúde do empregador pode ser mantido após a rescisão (Lei nº 9.656/1998, art. 30).
  • Conferir o TRCT antes de assinar e identificar verbas não pagas ou descontos indevidos de INSS e IRRF.
  • Planejar os primeiros meses de desemprego somando rescisão + Seguro-Desemprego + saque FGTS.
  • Negociar com o RH sabendo o total bruto devido pela CLT em vez de aceitar valor proposto sem conferência.

Verbas rescisórias na demissão sem justa causa — CLT

VerbaBase legalIncide INSS?Incide IR?Observação
Saldo de salárioCLT art. 462SimSimProporcional aos dias trabalhados no mês
Aviso prévio indenizadoCLT art. 487 + Lei 12.506/2011Sim (Súmula 305 TST)Sim30 dias + 3 dias por ano completo; teto 90 dias
13º salário proporcionalLei 4.090/1962SimSim1/12 do salário por mês trabalhado (≥15 dias = mês completo)
Férias proporcionais + 1/3 constitucionalCLT art. 146 + CF art. 7º XVIINãoNãoIsentas em rescisão (STF Tema 985, Tese 1086)
Multa rescisória de 40% do FGTSLei 8.036/1990, art. 18NãoNãoCalculada sobre o saldo total da conta vinculada
Saque do saldo do FGTSLei 8.036/1990NãoNão100% do saldo depositado + rendimentos (TR + 3% a.a.)

Fuente: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), Lei 8.036/1990, Lei 12.506/2011, TST Súmula 305, STF Tema 985 (2026)

Como funciona

Cálculo passo a passo das verbas rescisórias

Vamos ao caso real: empregado com salário de R$ 3.000, 5 anos completos na empresa, demitido sem justa causa em 15 de novembro com aviso prévio indenizado.

1. Saldo de salário (CLT art. 462)

Fórmula: (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês.

(R$ 3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500. Incidem INSS e IRRF.

2. Aviso prévio indenizado (CLT art. 487 + Lei 12.506/2011)

Mínimo de 30 dias + 3 dias por ano completo, teto de 90 dias. Com 5 anos: 30 + (5 × 3) = 45 dias.

Valor: (R$ 3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500. Tem incidência de INSS, conforme jurisprudência majoritária (Súmula 449 STJ tratava do tema, hoje superada — o TST entende que há incidência sobre o aviso prévio indenizado nos termos da Súmula 305).

Diferença prática entre indenizado e trabalhado: no trabalhado, o empregado continua na empresa cumprindo 30 dias com redução de 2h/dia ou 7 dias corridos seguidos (CLT art. 488); no indenizado, sai imediatamente e recebe o valor em dinheiro. Importante: o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para fins de 13º e férias (Súmula 369 do TST), o que aumenta a base proporcional.

3. 13º salário proporcional (Lei 4.090/1962)

Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano (mês com 15 dias ou mais conta como completo).

Demitido em novembro: 11 meses. (R$ 3.000 ÷ 12) × 11 = R$ 2.750. Incidem INSS (alíquota separada da 1ª faixa salarial) e IRRF (tabela 2026 também separada do salário do mês).

4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional (CLT art. 146 + CF art. 7º XVII)

Férias: (R$ 3.000 ÷ 12) × 11 = R$ 2.750.

Terço constitucional: R$ 2.750 ÷ 3 = R$ 916,67.

Total: R$ 3.666,67 — isento de IR e INSS quando pago em rescisão (STF Tema 985, Tese 1086).

5. FGTS + multa de 40% (Lei 8.036/1990, art. 18)

Depósitos mensais de 8% do salário ao longo de 5 anos + Taxa Referencial (TR) e juros de 3% a.a. ≈ saldo de R$ 15.500 na conta vinculada da Caixa.

Multa rescisória: 0,40 × R$ 15.500 = R$ 6.200. Não tributada por IR nem INSS. O trabalhador saca 100% do saldo + multa.

6. Total bruto e descontos

Soma das verbas em folha: R$ 1.500 + R$ 4.500 + R$ 2.750 + R$ 3.666,67 + R$ 6.200 = R$ 18.616,67. Mais saque FGTS de R$ 15.500 = R$ 34.116,67 disponíveis.

Descontos: INSS 11% sobre saldo + aviso (Súmula 305 TST) + 14% sobre 13º (faixa 2026); IRRF na tabela progressiva 2026 — geralmente R$ 0 a R$ 250 dependendo dos dependentes declarados.

Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990)

Elegibilidade — 1ª solicitação: mínimo 12 meses trabalhados nos últimos 18; 2ª: 9 meses nos últimos 12; 3ª em diante: 6 meses imediatamente anteriores.

No caso de 5 anos: 4 parcelas (faixa 12-23 meses no ano-base). Valor: tabela 2026 entre R$ 1.412 (salário mínimo) e R$ 2.230 (teto). Para salário de R$ 3.000: aproximadamente R$ 1.795 por parcela.

Solicitação: portal gov.br Empregos ou app Carteira Digital, em até 120 dias da dispensa.

Prazo de pagamento e multa por atraso

CLT art. 477, §6º (Reforma Trabalhista): prazo único de 10 dias corridos após o término do contrato (não confundir com o antigo prazo de 10 dias úteis pré-Reforma).

Multa art. 477, §8º: se a empresa atrasar, paga ao empregado o equivalente a um salário mensal, salvo motivo justificado. A Súmula 462 do TST confirma a aplicação mesmo em caso de homologação tardia.

Reforma Trabalhista — Lei 13.467/2017

Mudanças relevantes que afetam a rescisão:

  • Homologação sindical não é mais obrigatória (revogação do §1º do art. 477) — exceto cargos com cláusula em CCT que exija. O TRCT é assinado direto entre empregado e empregador, geralmente via plataforma eletrônica (FGTS Digital desde 2023).

  • Quitação anual de obrigações (art. 507-B) — empregado pode firmar termo de quitação anual com sindicato.

  • Negociado sobre legislado (art. 611-A) — acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei em vários pontos, mas não nas verbas rescisórias mínimas.
  • Casos especiais

  • Gestante: estabilidade de 5 meses pós-parto (ADCT art. 10, II, b). Dispensa sem justa causa nesse período obriga reintegração ou indenização equivalente aos salários até o fim da estabilidade (Súmula 244 TST).

  • Dirigente sindical: estabilidade de 1 ano após o fim do mandato (CLT art. 543, §3º). Dispensa só com justa causa apurada em inquérito judicial.

  • Plano de saúde: Lei 9.656/1998, art. 30 — empregado demitido sem justa causa pode manter o plano por período proporcional ao tempo de cotização (1/3 do tempo contribuído, mínimo 6 meses, máximo 24 meses), assumindo o pagamento integral.

  • Comissionista: usa média dos últimos 12 meses para todas as bases (Súmula 340 TST).

  • Hora extra habitual: integra a base de cálculo do 13º, férias e aviso (Súmula 60 TST).

  • Justa causa (CLT art. 482): se a dispensa for por justa causa, o empregado perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais e multa de 40%, mantendo apenas saldo de salário e férias vencidas. NÃO se aplica neste cálculo.
  • TRCT eletrônico e FGTS Digital (2023)

    Desde a implementação do FGTS Digital pela Caixa em 2023, o TRCT é emitido eletronicamente e disponibilizado no app FGTS do trabalhador. A homologação eletrônica substitui o carimbo do sindicato na maioria dos casos.

    Fontes oficiais

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — arts. 477, 487 e 491

  • Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista

  • Lei 8.036/1990 — FGTS

  • Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional

  • Lei 7.998/1990 — Seguro-Desemprego

  • TST — Súmulas 305, 340, 369, 462

  • Caixa Econômica Federal — FGTS Digital
  • Exemplo prático: empregado R$ 3.000/mês, 5 anos de empresa, demitido em novembro

    Saldo de salário (15 dias trabalhados em nov): (3.000/30) × 15 = R$ 1.500.
    Aviso prévio indenizado: 30 + (5 × 3) = 45 dias × (3.000/30) = R$ 4.500.
    13º proporcional (11/12 do ano): (3.000/12) × 11 = R$ 2.750.
    Férias proporcionais (11/12): (3.000/12) × 11 = R$ 2.750. Mais 1/3 constitucional: R$ 916,67. Total férias: R$ 3.666,67.
    Saque FGTS acumulado em 5 anos (depósitos + TR): ≈ R$ 15.500.
    Multa 40% sobre saldo FGTS: 0,40 × 15.500 = R$ 6.200.
    Total bruto rescisão (sem saque FGTS): 1.500 + 4.500 + 2.750 + 3.666,67 + 6.200 ≈ R$ 18.616,67.
    Com saque FGTS: ≈ R$ 34.116,67 disponível ao trabalhador.
    Verbas rescisórias na conta: ≈ R$ 18.617 + saque FGTS R$ 15.500 + multa 40% R$ 6.200. Pagamento em até 10 dias corridos pós aviso (CLT art. 477, §6º); atraso gera multa de 1 salário (art. 477, §8º). Seguro-Desemprego: 4 parcelas (entre R$ 1.412 e R$ 2.230 cada, faixa 2026).
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento financiero individualizado. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un asesor financiero registrado en la CNV o contador público matriculado.

    Perguntas frequentes

    Quanto recebo se for demitido sem justa causa?
    Saldo de salário + aviso prévio (30 a 90 dias) + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3 constitucional + multa de 40% sobre o FGTS + saque integral do FGTS. Para um salário de R$ 3.000 com 5 anos, o total bruto fica em torno de R$ 18.600 em verbas + R$ 21.700 de saque FGTS (depósitos + multa).
    Aviso prévio indenizado ou trabalhado: qual escolher?
    Financeiramente o valor é o mesmo. No indenizado você sai imediatamente e recebe o valor em dinheiro; no trabalhado cumpre 30 dias com redução de 2h/dia ou 7 dias corridos (CLT art. 488). Vantagem do indenizado: liberdade imediata para buscar novo emprego. Em ambos, o tempo integra base de 13º e férias proporcionais (Súmula 369 TST).
    Quem tem direito ao Seguro-Desemprego em 2026?
    1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 antes da dispensa. 2ª: 9 meses nos últimos 12. 3ª em diante: 6 meses imediatamente anteriores. Pagamento de 3 a 5 parcelas (entre R$ 1.412 e R$ 2.230 cada, faixa 2026) pela Caixa Econômica Federal, solicitação via portal gov.br Empregos.
    Qual o prazo para o empregador pagar a rescisão?
    Pela CLT (art. 477, §6º, redação Reforma Trabalhista) o prazo é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato ou do aviso prévio trabalhado. Atraso gera multa equivalente a 1 salário mensal do trabalhador (art. 477, §8º), confirmada pela Súmula 462 do TST.
    Demitido durante a pandemia ou em programa especial, tem teto diferente?
    Não. As verbas rescisórias seguem o cálculo padrão da CLT independentemente do contexto econômico. Programas como BEm (Benefício Emergencial) durante a COVID-19 foram temporários (Lei 14.020/2020, encerrada). Em 2026 vale o regime CLT comum.
    Posso manter o plano de saúde após a demissão sem justa causa?
    Sim, pela Lei 9.656/1998, art. 30. Se você contribuía com parte da mensalidade, pode manter o plano por período proporcional ao tempo de cotização: 1/3 do tempo contribuído, mínimo 6 meses, máximo 24 meses. Tem que assumir o pagamento integral (parte do empregado + parte que o empregador pagava). Solicitar à operadora em até 30 dias da dispensa.
    E se for demitido por justa causa, perco tudo?
    Se a justa causa for legítima (CLT art. 482), o empregado perde: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Mantém apenas: saldo de salário e férias vencidas (não usufruídas). Se você considera a justa causa injusta, pode reverter na Justiça do Trabalho — se ganhar, recebe todas as verbas da dispensa sem justa causa.
    Gestante demitida sem justa causa tem estabilidade?
    Sim, mesmo sem o empregador saber da gravidez no momento da dispensa. A estabilidade vai da confirmação até 5 meses pós-parto (ADCT art. 10, II, b + Súmula 244 TST). A empresa deve reintegrar a empregada ou pagar indenização equivalente aos salários e direitos até o fim do período de estabilidade.
    A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
    Não, desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) — o §1º do art. 477 foi revogado. A homologação sindical só é obrigatória para cargos com cláusula expressa em Convenção Coletiva (CCT) que exija. Para a maioria dos contratos, o TRCT é assinado direto entre empregado e empregador, atualmente em formato eletrônico via FGTS Digital (Caixa, 2023).
    Incide Imposto de Renda e INSS sobre a rescisão?
    INCIDE INSS sobre: saldo de salário, aviso prévio indenizado (Súmula 305 TST), 13º proporcional (alíquota separada). INCIDE IRRF sobre: saldo, aviso e 13º (tabela progressiva 2026, faixas separadas). SÃO ISENTOS de IR e INSS: férias proporcionais + 1/3 (STF Tema 985), multa de 40% FGTS e saque do FGTS.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Planalto — CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) atualizada, arts. 477, 487 e 491, según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Rescisão sem Justa Causa 2026: Calcule Todos os Seus Direitos. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/rescisao-clt-sem-justa-causa

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

    ✉️ Reportar un error en esta calculadora