Rescisão sem Justa Causa 2026: Calcule Todos os Seus Direitos
Calcule todos os valores da rescisão trabalhista sem justa causa: saldo, aviso prévio, 13º, férias, 1/3 e multa de 40% do FGTS pela CLT 2026.
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Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.
Quando usar esta calculadora
- Simular as verbas rescisórias de um empregado com 5 anos de empresa e salário de R$ 3.000 antes de aceitar a dispensa.
- Comparar o cenário de aviso prévio indenizado versus aviso prévio trabalhado para decidir qual aceitar.
- Conferir se uma gestante demitida sem justa causa terá estabilidade reintegrada ou indenizada (5 meses após o parto, ADCT art. 10, II, b).
- Verificar se o plano de saúde do empregador pode ser mantido após a rescisão (Lei nº 9.656/1998, art. 30).
- Conferir o TRCT antes de assinar e identificar verbas não pagas ou descontos indevidos de INSS e IRRF.
- Planejar os primeiros meses de desemprego somando rescisão + Seguro-Desemprego + saque FGTS.
- Negociar com o RH sabendo o total bruto devido pela CLT em vez de aceitar valor proposto sem conferência.
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa — CLT
| Verba | Base legal | Incide INSS? | Incide IR? | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | CLT art. 462 | Sim | Sim | Proporcional aos dias trabalhados no mês |
| Aviso prévio indenizado | CLT art. 487 + Lei 12.506/2011 | Sim (Súmula 305 TST) | Sim | 30 dias + 3 dias por ano completo; teto 90 dias |
| 13º salário proporcional | Lei 4.090/1962 | Sim | Sim | 1/12 do salário por mês trabalhado (≥15 dias = mês completo) |
| Férias proporcionais + 1/3 constitucional | CLT art. 146 + CF art. 7º XVII | Não | Não | Isentas em rescisão (STF Tema 985, Tese 1086) |
| Multa rescisória de 40% do FGTS | Lei 8.036/1990, art. 18 | Não | Não | Calculada sobre o saldo total da conta vinculada |
| Saque do saldo do FGTS | Lei 8.036/1990 | Não | Não | 100% do saldo depositado + rendimentos (TR + 3% a.a.) |
Fuente: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), Lei 8.036/1990, Lei 12.506/2011, TST Súmula 305, STF Tema 985 (2026)
Como funciona
Cálculo passo a passo das verbas rescisórias
Vamos ao caso real: empregado com salário de R$ 3.000, 5 anos completos na empresa, demitido sem justa causa em 15 de novembro com aviso prévio indenizado.
1. Saldo de salário (CLT art. 462)
Fórmula: (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês.
(R$ 3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500. Incidem INSS e IRRF.
2. Aviso prévio indenizado (CLT art. 487 + Lei 12.506/2011)
Mínimo de 30 dias + 3 dias por ano completo, teto de 90 dias. Com 5 anos: 30 + (5 × 3) = 45 dias.
Valor: (R$ 3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500. Tem incidência de INSS, conforme jurisprudência majoritária (Súmula 449 STJ tratava do tema, hoje superada — o TST entende que há incidência sobre o aviso prévio indenizado nos termos da Súmula 305).
Diferença prática entre indenizado e trabalhado: no trabalhado, o empregado continua na empresa cumprindo 30 dias com redução de 2h/dia ou 7 dias corridos seguidos (CLT art. 488); no indenizado, sai imediatamente e recebe o valor em dinheiro. Importante: o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para fins de 13º e férias (Súmula 369 do TST), o que aumenta a base proporcional.
3. 13º salário proporcional (Lei 4.090/1962)
Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano (mês com 15 dias ou mais conta como completo).
Demitido em novembro: 11 meses. (R$ 3.000 ÷ 12) × 11 = R$ 2.750. Incidem INSS (alíquota separada da 1ª faixa salarial) e IRRF (tabela 2026 também separada do salário do mês).
4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional (CLT art. 146 + CF art. 7º XVII)
Férias: (R$ 3.000 ÷ 12) × 11 = R$ 2.750.
Terço constitucional: R$ 2.750 ÷ 3 = R$ 916,67.
Total: R$ 3.666,67 — isento de IR e INSS quando pago em rescisão (STF Tema 985, Tese 1086).
5. FGTS + multa de 40% (Lei 8.036/1990, art. 18)
Depósitos mensais de 8% do salário ao longo de 5 anos + Taxa Referencial (TR) e juros de 3% a.a. ≈ saldo de R$ 15.500 na conta vinculada da Caixa.
Multa rescisória: 0,40 × R$ 15.500 = R$ 6.200. Não tributada por IR nem INSS. O trabalhador saca 100% do saldo + multa.
6. Total bruto e descontos
Soma das verbas em folha: R$ 1.500 + R$ 4.500 + R$ 2.750 + R$ 3.666,67 + R$ 6.200 = R$ 18.616,67. Mais saque FGTS de R$ 15.500 = R$ 34.116,67 disponíveis.
Descontos: INSS 11% sobre saldo + aviso (Súmula 305 TST) + 14% sobre 13º (faixa 2026); IRRF na tabela progressiva 2026 — geralmente R$ 0 a R$ 250 dependendo dos dependentes declarados.
Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990)
Elegibilidade — 1ª solicitação: mínimo 12 meses trabalhados nos últimos 18; 2ª: 9 meses nos últimos 12; 3ª em diante: 6 meses imediatamente anteriores.
No caso de 5 anos: 4 parcelas (faixa 12-23 meses no ano-base). Valor: tabela 2026 entre R$ 1.412 (salário mínimo) e R$ 2.230 (teto). Para salário de R$ 3.000: aproximadamente R$ 1.795 por parcela.
Solicitação: portal gov.br Empregos ou app Carteira Digital, em até 120 dias da dispensa.
Prazo de pagamento e multa por atraso
CLT art. 477, §6º (Reforma Trabalhista): prazo único de 10 dias corridos após o término do contrato (não confundir com o antigo prazo de 10 dias úteis pré-Reforma).
Multa art. 477, §8º: se a empresa atrasar, paga ao empregado o equivalente a um salário mensal, salvo motivo justificado. A Súmula 462 do TST confirma a aplicação mesmo em caso de homologação tardia.
Reforma Trabalhista — Lei 13.467/2017
Mudanças relevantes que afetam a rescisão:
Casos especiais
TRCT eletrônico e FGTS Digital (2023)
Desde a implementação do FGTS Digital pela Caixa em 2023, o TRCT é emitido eletronicamente e disponibilizado no app FGTS do trabalhador. A homologação eletrônica substitui o carimbo do sindicato na maioria dos casos.
Fontes oficiais
Exemplo prático: empregado R$ 3.000/mês, 5 anos de empresa, demitido em novembro
Perguntas frequentes
Quanto recebo se for demitido sem justa causa?
Aviso prévio indenizado ou trabalhado: qual escolher?
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego em 2026?
Qual o prazo para o empregador pagar a rescisão?
Demitido durante a pandemia ou em programa especial, tem teto diferente?
Posso manter o plano de saúde após a demissão sem justa causa?
E se for demitido por justa causa, perco tudo?
Gestante demitida sem justa causa tem estabilidade?
A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
Incide Imposto de Renda e INSS sobre a rescisão?
Fontes e referências
- Planalto — CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) atualizada, arts. 477, 487 e 491
- Planalto — Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Planalto — Lei 12.506/2011 (Aviso prévio proporcional)
- Planalto — Lei 8.036/1990 (FGTS)
- Planalto — Lei 7.998/1990 (Seguro-Desemprego)
- TST — Súmulas 305, 340, 369 e 462
- Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital
- Caixa Econômica Federal — Seguro-Desemprego e FGTS
Metodologia e confiança
Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Planalto — CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) atualizada, arts. 477, 487 e 491, según nuestra política editorial y metodología.
Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.
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Rodríguez, M. (2026). Rescisão sem Justa Causa 2026: Calcule Todos os Seus Direitos. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/rescisao-clt-sem-justa-causa
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