Aviso Prévio Proporcional: +3 Dias por Ano (Lei 12.506/2011)
A Lei 12.506/2011 ampliou o aviso prévio mínimo de 30 dias previsto na CLT, adicionando 3 dias por ano completo de serviço no mesmo empregador, limitado a 90 dias no total (art. 1º). A regra vale apenas em favor do empregado — ou seja, na demissão sem justa causa e no acordo mútuo (proporcionalmente). No pedido de demissão e na justa causa do empregado, o aviso continua em 30 dias.
Quando usar esta calculadora
- Estimar aviso prévio em contratos longos (5, 10, 20 anos de casa).
- Conferir se o empregador considerou a proporcionalidade correta.
- Comparar cenários com e sem Lei 12.506 no valor total da rescisão.
- Planejar prazo de transição em dispensa sem justa causa.
- Base objetiva em reclamação trabalhista caso o aviso tenha sido menor.
Exemplo: salário R$ 5.000, 8 anos de serviço
- Dias adicionais: 8 × 3 = 24.
- Total: 30 + 24 = 54 dias.
- Valor: R$ 5.000 × (54/30) = R$ 9.000.
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
A regra da Lei 12.506/2011 é:
dias_aviso = mín(90, 30 + 3 × anos_serviço)
valor = (salário / 30) × dias_aviso
O trabalhador que tem 1 ano completo recebe 33 dias; com 5 anos, 45; com 10 anos, 60; com 20 anos ou mais, o teto de 90 dias.
Tabela 2026 — aviso proporcional por anos de casa
| Anos de serviço | Dias totais de aviso |
|---|---|
| 0 | 30 |
| 1 | 33 |
| 5 | 45 |
| 10 | 60 |
| 15 | 75 |
| 20 ou mais | 90 (teto) |
Casos especiais
Fontes
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao aviso prévio proporcional?
Apenas o empregado CLT dispensado sem justa causa ou que faz acordo mútuo. No pedido de demissão o aviso continua em 30 dias.
Como se calcula o aviso proporcional?
30 dias básicos mais 3 dias por ano completo de serviço no mesmo empregador, com teto de 90 dias.
Anos incompletos contam?
Não. A jurisprudência consolidada considera apenas anos completos. 11 meses ainda conta como 0 anos adicionais para este cálculo.
Qual o valor máximo do aviso prévio?
90 dias totais. É atingido com 20 anos ou mais de serviço no mesmo empregador.
O aviso proporcional pode ser trabalhado?
Sim. A empresa decide se exige cumprimento ou se indeniza. Se trabalhado, aplica-se redução diária de 2h ou 7 dias corridos sobre os 30 primeiros dias (CLT art. 488).
Integra no FGTS e nas demais verbas?
Sim. Os dias proporcionais também projetam tempo de serviço para 13º, férias, depósitos FGTS e multa de 40% (se indenizado).
O aviso proporcional vale no acordo mútuo?
Sim, mas reduzido a 50% conforme art. 484-A da CLT. Um empregado com 5 anos teria direito a 45 dias totais, pagos a 50% no acordo.
Posso ser obrigado a cumprir 90 dias trabalhando?
Não. A lei é exclusiva em favor do trabalhador. O empregador pode exigir até 30 dias trabalhados; o restante deve ser indenizado.
A lei vale para todas as profissões?
Sim, para qualquer empregado regido pela CLT. Doméstico tem regra própria (LC 150/2015), mas também com aviso ampliado.