Finanças

Aviso Prévio Proporcional: +3 Dias por Ano (Lei 12.506/2011)

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Lei 12.506/2011 + CLT art. 487
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A Lei 12.506/2011 ampliou o aviso prévio mínimo de 30 dias previsto na CLT, adicionando 3 dias por ano completo de serviço no mesmo empregador, limitado a 90 dias no total (art. 1º). A regra vale apenas em favor do empregado — ou seja, na demissão sem justa causa e no acordo mútuo (proporcionalmente). No pedido de demissão e na justa causa do empregado, o aviso continua em 30 dias.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Lei 12.506/2011, CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, TST — Súmulas 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Estimar aviso prévio em contratos longos (5, 10, 20 anos de casa).
  • Conferir se o empregador considerou a proporcionalidade correta.
  • Comparar cenários com e sem Lei 12.506 no valor total da rescisão.
  • Planejar prazo de transição em dispensa sem justa causa.
  • Base objetiva em reclamação trabalhista caso o aviso tenha sido menor.

Exemplo: salário R$ 5.000, 8 anos de serviço

  1. Dias adicionais: 8 × 3 = 24.
  2. Total: 30 + 24 = 54 dias.
  3. Valor: R$ 5.000 × (54/30) = R$ 9.000.
Resultado: R$ 9.000,00 (54 dias de aviso proporcional).

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

A regra da Lei 12.506/2011 é:

dias_aviso = mín(90, 30 + 3 × anos_serviço)

valor = (salário / 30) × dias_aviso

O trabalhador que tem 1 ano completo recebe 33 dias; com 5 anos, 45; com 10 anos, 60; com 20 anos ou mais, o teto de 90 dias.

Tabela 2026 — aviso proporcional por anos de casa

Anos de serviçoDias totais de aviso
030
133
545
1060
1575
20 ou mais90 (teto)

Casos especiais

  • Só conta em favor do empregado: o empregador não pode exigir aviso superior a 30 dias do trabalhador no pedido de demissão.

  • Acordo mútuo (art. 484-A): aplica 50% do aviso proporcional.

  • Cumprido + indenizado: a empresa pode determinar 30 dias trabalhados e o restante indenizado.

  • Ano incompleto: fração inferior a 12 meses não conta — a lei fala em "ano de serviço" completo.

  • Integração em 13º e férias: o aviso proporcional projeta no tempo de serviço (Súmula 305 TST).
  • Fontes

  • Lei 12.506/2011

  • CLT art. 487

  • TST — Súmula 305 (projeção do aviso indenizado)
  • Perguntas frequentes

    Quem tem direito ao aviso prévio proporcional?

    Apenas o empregado CLT dispensado sem justa causa ou que faz acordo mútuo. No pedido de demissão o aviso continua em 30 dias.

    Como se calcula o aviso proporcional?

    30 dias básicos mais 3 dias por ano completo de serviço no mesmo empregador, com teto de 90 dias.

    Anos incompletos contam?

    Não. A jurisprudência consolidada considera apenas anos completos. 11 meses ainda conta como 0 anos adicionais para este cálculo.

    Qual o valor máximo do aviso prévio?

    90 dias totais. É atingido com 20 anos ou mais de serviço no mesmo empregador.

    O aviso proporcional pode ser trabalhado?

    Sim. A empresa decide se exige cumprimento ou se indeniza. Se trabalhado, aplica-se redução diária de 2h ou 7 dias corridos sobre os 30 primeiros dias (CLT art. 488).

    Integra no FGTS e nas demais verbas?

    Sim. Os dias proporcionais também projetam tempo de serviço para 13º, férias, depósitos FGTS e multa de 40% (se indenizado).

    O aviso proporcional vale no acordo mútuo?

    Sim, mas reduzido a 50% conforme art. 484-A da CLT. Um empregado com 5 anos teria direito a 45 dias totais, pagos a 50% no acordo.

    Posso ser obrigado a cumprir 90 dias trabalhando?

    Não. A lei é exclusiva em favor do trabalhador. O empregador pode exigir até 30 dias trabalhados; o restante deve ser indenizado.

    A lei vale para todas as profissões?

    Sim, para qualquer empregado regido pela CLT. Doméstico tem regra própria (LC 150/2015), mas também com aviso ampliado.

    Fontes e referências

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