Finanzas

Calculadora de Salário-Maternidade (4 Meses / 120 Dias)

Calcule salário-maternidade INSS 2026: 4 meses de salário integral. CLT (média 6 meses) ou contribuinte individual (média 12 meses).

🗓️ Atualizado junho de 2026 Revisado por
Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: INSS + EC 103/2019
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
Tem um site? Incorpore esta calculadora grátis Grátis — copie o código e cole no seu site Incorporar no seu site
<iframe src="https://hacecuentas.com/embed/salario-maternidade-inss-4-meses" width="100%" height="560" style="border:1px solid #e2e8f0;border-radius:12px;max-width:720px" loading="lazy" title="Calculadora de Salário-Maternidade (4 Meses / 120 Dias)"></iframe>
<p style="font-size:13px;text-align:center;margin:8px 0">Powered by <a href="https://hacecuentas.com" target="_blank" rel="noopener">Hacé Cuentas</a> — <a href="https://hacecuentas.com/salario-maternidade-inss-4-meses" target="_blank" rel="noopener">Calculadora de Salário-Maternidade (4 Meses / 120 Dias)</a></p>
Pré-visualizar →

Cole no seu site. Mantenha o link de crédito — obrigado por compartilhar. Mais widgets →

Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.

No Brasil, o salário-maternidade é benefício pago pelo INSS por 120 dias (4 meses) às seguradas em razão de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, conforme art. 71 da Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e regulamentado pelo Decreto 3.048/1999. Valor: salário integral — CLT usa média dos últimos 6 meses (pago pela empresa, que compensa com o INSS); contribuinte individual/MEI usa média das últimas 12 contribuições e recebe direto do INSS. Limitado ao teto INSS 2026 de R$ 8.475,55.

Quando usar esta calculadora

  • Estimar renda durante licença-maternidade
  • Planejar chegada de filho(a) adotado(a)
  • Calcular benefício para autônoma/MEI
  • Verificar carência necessária
  • Comparar com programa Empresa Cidadã (180 dias)
  • Orientar gestantes sobre direitos

Salário-Maternidade INSS 2026: Regras por Categoria de Segurada

CategoriaValor do BenefícioQuem PagaCarênciaDuração
Empregada CLTRemuneração integral (média 6 últimos meses)Empresa (compensa com INSS)Sem carência (1 recolhimento)120 dias
Contribuinte Individual / FacultativaMédia dos 12 últimos salários de contribuiçãoINSS (paga direto)10 contribuições120 dias
MEIMédia dos 12 últimos salários de contribuiçãoINSS (paga direto)10 contribuições120 dias
Empregada DomésticaMédia dos 6 últimos salários de contribuiçãoINSS (paga direto)Sem carência (1 recolhimento)120 dias
Trabalhadora AvulsaMédia dos 6 últimos salários de contribuiçãoINSS (paga direto)Sem carência (1 recolhimento)120 dias
Segurada Especial (rural)Salário mínimo (R$ 1.621,00)INSS (paga direto)10 meses de atividade rural120 dias
Empresa Cidadã (CLT)Remuneração integralEmpresa (abate no IR)Adesão ao programa180 dias (+60 dias)
Teto máximo (todas)R$ 8.475,55
Piso mínimo (todas)R$ 1.621,00

Fuente: INSS — Salário-Maternidade (gov.br); Lei 8.213/1991, art. 71; Decreto 3.048/1999 (valores teto e piso: INSS 2026)

Como funciona

Como se calcula

O salário-maternidade corresponde ao salário integral da segurada durante 120 dias corridos (não úteis). A forma de cálculo depende da categoria:

  • CLT (empregada formal): a empresa paga o valor integral da remuneração e depois compensa o gasto abatendo das guias do INSS. O valor é a remuneração contratual completa, incluindo adicional de insalubridade ou outros adicionais fixos habituais — não só o salário base.

  • Contribuinte individual, MEI e segurada facultativa: o INSS paga diretamente. O valor é a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição, limitada ao teto.

  • Empregada doméstica e trabalhadora avulsa: o INSS paga diretamente. O valor é a média dos 6 últimos salários de contribuição (ou menos, se houver menos de 6 recolhimentos).

  • Segurada especial (agricultora familiar, pescadora artesanal, etc.): recebe 1 salário mínimo, pago pelo INSS, após comprovar 10 meses de atividade rural.
  • > Ponto prático para CLT: se a trabalhadora recebe comissões variáveis, o cálculo da empresa deve considerar a média das comissões dos meses anteriores, não só o salário fixo. Muitas empresas cometem erro aqui.

    ---

    Regras 2026

    ParâmetroValor
    Duração padrão120 dias corridos
    Teto do benefício (INSS)R$ 8.475,55
    Piso (salário mínimo)R$ 1.621,00
    InícioA partir do 28º dia antes do parto (ou na data do parto)

    O benefício pode começar até 28 dias antes da data provável do parto, conforme atestado médico. Se começar antes, os 120 dias contam a partir da antecipação — não do nascimento.

    Empresa Cidadã (Decreto nº 7.052/2009)


    Empresas optantes pelo Programa Empresa Cidadã prorrogam a licença por +60 dias, totalizando 180 dias. Durante a prorrogação:
  • O custo é da empresa, mas ela deduz o valor do Imposto de Renda pessoa jurídica (apenas empresas do lucro real).

  • A trabalhadora não pode exercer atividade remunerada nem colocar a criança em creche durante esses 60 dias extras.

  • A adesão ao programa é da empresa, não da trabalhadora — ela não pode exigir se a empresa não aderiu.
  • Adoção e guarda judicial


    Mesma duração (120 dias) e mesmos valores, independente da idade da criança adotada — até 12 anos incompletos. O prazo começa na data da guarda judicial ou da adoção, não do nascimento. Adoção de criança acima de 12 anos não gera direito ao benefício.

    ---

    Carência: quando você tem direito

    CategoriaCarência
    CLT (empregada formal)Sem carência — basta um recolhimento
    Trabalhadora avulsaSem carência
    Empregada domésticaSem carência
    Contribuinte individual10 contribuições mensais
    Segurada facultativa10 contribuições mensais
    Segurada especial10 meses de atividade rural comprovada

    ---

    Casos especiais que geram dúvida frequente

  • Gestação múltipla (gêmeos, trigêmeos): o benefício não se multiplica pelo número de bebês. Continua sendo 120 dias.

  • Natimorto: direito integral aos 120 dias, conforme Art. 93 da Lei 8.213/91.

  • Aborto espontâneo ou não criminoso: não é salário-maternidade — é licença remunerada de 2 semanas, paga pela empresa para CLT. O INSS não paga esse período.

  • Aborto legal (estupro ou risco de vida): mesmo tratamento do aborto espontâneo — 2 semanas.

  • Parto prematuro: se o bebê fica internado, a trabalhadora pode suspender a licença e retomá-la após a alta hospitalar, preservando os dias restantes (Lei 13.301/2016).

  • MEI com salário de contribuição mínimo: o benefício será de 1 salário mínimo, mesmo que o lucro real seja maior — porque a contribuição do MEI é calculada sobre o mínimo.
  • ---

    O que o salário-maternidade NÃO inclui

  • 13º salário proporcional do período: é pago separadamente pela empresa, não faz parte do benefício do INSS.

  • FGTS: durante a licença-maternidade, o FGTS continua sendo depositado normalmente pela empresa, mas não é parte do salário-maternidade em si.

  • Férias: o período de licença não é período aquisitivo de férias (não conta para o direito a férias).

  • Benefícios extras (vale-refeição, plano de saúde): dependem de negociação coletiva ou política da empresa — o INSS não garante esses itens.
  • ---

    Erros comuns ao solicitar o benefício

    1. MEI que não manteve as contribuições em dia: a falta de um mês dentro do período de carência pode cancelar o direito.
    2. Contribuinte individual que engravidou antes de completar as 10 contribuições: não tem direito, salvo se migrar para segurada especial com comprovação rural.
    3. Cálculo errado da média: o INSS usa os salários de contribuição, não o salário recebido líquido. Conferir os CNIS antes de fazer o requerimento evita surpresas.
    4. Não dar entrada no benefício: o prazo para requerimento é de até 90 dias após o parto — perder esse prazo pode significar perda de dias de benefício retroativo.

    ---

    Fontes

  • INSS — Salário-Maternidade

  • Lei 8.213/1991 — Arts. 71 a 73

  • Decreto nº 7.052/2009 — Empresa Cidadã

  • Lei 13.301/2016 — Parto prematuro
  • CLT, média R$ 3.000

    Média aplicada: R$ 3.000
    Mensal: R$ 3.000
    Total 4 meses: R$ 3.000 × 4 = R$ 12.000
    Total: R$ 12.000,00 em 120 dias (4 parcelas mensais de R$ 3.000,00, pago pela empresa entre 20/05/2026 e 17/09/2026, com compensação posterior junto ao INSS).
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento financiero individualizado. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un asesor financiero registrado en la CNV o contador público matriculado.

    Perguntas frequentes

    Quanto tempo dura o salário-maternidade?
    120 dias (4 meses). Empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã prorrogam para 180 dias (6 meses).
    Qual a carência para o benefício?
    CLT: não tem carência. Contribuinte individual, MEI e facultativa: 10 contribuições mensais.
    Quanto ganha uma MEI no salário-maternidade?
    Média das últimas 12 contribuições (geralmente 1 salário mínimo por mês, se contribui só sobre o piso).
    Tenho direito em caso de adoção?
    Sim, mesmo benefício e mesma duração (120 dias), para crianças até 12 anos. Documentação: termo de guarda ou sentença de adoção.
    Posso sair 28 dias antes do parto?
    Sim, a licença pode começar até 28 dias antes do parto (com atestado médico) e se estender até 91 dias depois, totalizando 120.
    O pai tem licença-paternidade?
    Sim, 5 dias (CLT) ou 20 dias (Empresa Cidadã). Não é pago pelo INSS, mas pela própria empresa.
    Salário-maternidade desconta IR?
    Sim, incide IR conforme faixa. INSS também é descontado normalmente.
    Em caso de falecimento da mãe, alguém herda o benefício?
    Sim, o pai pode solicitar o salário-maternidade pelos dias restantes até completar os 120, desde que seja segurado do INSS.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con INSS — Salário-Maternidade (gov.br), según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Calculadora de Salário-Maternidade (4 Meses / 120 Dias). Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/salario-maternidade-inss-4-meses

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

    ✉️ Reportar un error en esta calculadora