Finanças

Saldo de Salário na Rescisão: Dias Trabalhados em 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: CLT art. 477 + art. 478
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O saldo de salário é a parcela paga na rescisão referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída do emprego. A fórmula é simples: salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados (CLT art. 477). Vale para todas as modalidades de rescisão — sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo mútuo — e é a primeira parcela do TRCT.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, TST — Jurisprudência, Ministério do Trabalho — TRCT 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Calcular o saldo devido em qualquer modalidade de rescisão.
  • Conferir o TRCT antes de homologar com o RH.
  • Estimar quanto falta pagar pelos dias trabalhados no mês.
  • Planejar pedido de demissão para o final do mês e reduzir perdas.
  • Verificar consistência com outros cálculos rescisórios.

Exemplo: salário R$ 3.500, 20 dias trabalhados

  1. Valor diário: 3.500 / 30 = R$ 116,67.
  2. Saldo: 116,67 × 20 = R$ 2.333,33.
Resultado: R$ 2.333,33 de saldo de salário.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Fórmula oficial CLT:

saldo_salário = (salário_mensal / 30) × dias_trabalhados_mês

O divisor 30 é padrão na CLT — independe do mês ter 28, 30 ou 31 dias. O resultado é pago na primeira parcela do TRCT.

Tabela 2026 — exemplos por salário

Salário mensalValor diário15 dias trabalhados
R$ 1.518 (mínimo)R$ 50,60R$ 759,00
R$ 3.000R$ 100,00R$ 1.500,00
R$ 5.000R$ 166,67R$ 2.500,00
R$ 8.000R$ 266,67R$ 4.000,00
R$ 8.157,41 (teto INSS)R$ 271,91R$ 4.078,65

Casos especiais

  • Comissionista: o saldo inclui a média das comissões proporcional aos dias.

  • DSR: dias de descanso (domingo/feriado) que antecedem a rescisão contam normalmente.

  • Adicionais: insalubridade, periculosidade e noturno integram o salário-base.

  • Mês de 31 dias: mesmo assim divide-se por 30 conforme praxe CLT.

  • Saldo no TRCT: aparece como primeira rubrica, antes de 13º, férias e aviso.
  • Fontes

  • CLT arts. 477 e 478

  • TST — Jurisprudência sobre cálculo de saldo

  • Manual do MTE — TRCT
  • Perguntas frequentes

    Como calcular o saldo de salário?

    Divide o salário mensal por 30 e multiplica pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. É a primeira parcela do TRCT em qualquer modalidade de rescisão.

    Por que dividir por 30 e não pelos dias do mês?

    É a praxe consolidada na CLT (arts. 477 e 478) e pela jurisprudência do TST. Usar 30 dias padroniza o cálculo e evita variações por mês.

    O saldo entra em todas as rescisões?

    Sim. Mesmo na justa causa e no pedido de demissão o trabalhador recebe saldo pelos dias que efetivamente trabalhou no mês.

    Domingos e feriados contam no saldo?

    Sim. Os dias de descanso remunerado entre o dia 1 e a data da rescisão integram o cômputo dos dias trabalhados/pagos.

    Hora extra integra o saldo?

    Sim. As horas extras prestadas nos dias trabalhados do mês são somadas ao saldo de salário, com DSR proporcional.

    Qual o prazo de pagamento do saldo?

    10 dias corridos após o término do contrato (CLT art. 477, §6º). Atraso gera multa de 1 salário.

    Há desconto de INSS no saldo?

    Sim. O saldo é base normal para INSS e IRRF, conforme a faixa aplicável.

    E se eu trabalhei até o último dia do mês?

    Você recebe o mês cheio: 30 × (salário/30) = salário integral. O valor aparece no TRCT exatamente como na folha mensal.

    O que é a hora extra incorporada habitualmente?

    Se o trabalhador recebe horas extras de forma constante, há integração no cálculo da rescisão e nos reflexos do saldo. Deve ser considerada na média.

    Fontes e referências

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