Saldo de Salário na Rescisão: Dias Trabalhados em 2026
O saldo de salário é a parcela paga na rescisão referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída do emprego. A fórmula é simples: salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados (CLT art. 477). Vale para todas as modalidades de rescisão — sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo mútuo — e é a primeira parcela do TRCT.
Quando usar esta calculadora
- Calcular o saldo devido em qualquer modalidade de rescisão.
- Conferir o TRCT antes de homologar com o RH.
- Estimar quanto falta pagar pelos dias trabalhados no mês.
- Planejar pedido de demissão para o final do mês e reduzir perdas.
- Verificar consistência com outros cálculos rescisórios.
Exemplo: salário R$ 3.500, 20 dias trabalhados
- Valor diário: 3.500 / 30 = R$ 116,67.
- Saldo: 116,67 × 20 = R$ 2.333,33.
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
Fórmula oficial CLT:
saldo_salário = (salário_mensal / 30) × dias_trabalhados_mês
O divisor 30 é padrão na CLT — independe do mês ter 28, 30 ou 31 dias. O resultado é pago na primeira parcela do TRCT.
Tabela 2026 — exemplos por salário
| Salário mensal | Valor diário | 15 dias trabalhados |
|---|---|---|
| R$ 1.518 (mínimo) | R$ 50,60 | R$ 759,00 |
| R$ 3.000 | R$ 100,00 | R$ 1.500,00 |
| R$ 5.000 | R$ 166,67 | R$ 2.500,00 |
| R$ 8.000 | R$ 266,67 | R$ 4.000,00 |
| R$ 8.157,41 (teto INSS) | R$ 271,91 | R$ 4.078,65 |
Casos especiais
Fontes
Perguntas frequentes
Como calcular o saldo de salário?
Divide o salário mensal por 30 e multiplica pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. É a primeira parcela do TRCT em qualquer modalidade de rescisão.
Por que dividir por 30 e não pelos dias do mês?
É a praxe consolidada na CLT (arts. 477 e 478) e pela jurisprudência do TST. Usar 30 dias padroniza o cálculo e evita variações por mês.
O saldo entra em todas as rescisões?
Sim. Mesmo na justa causa e no pedido de demissão o trabalhador recebe saldo pelos dias que efetivamente trabalhou no mês.
Domingos e feriados contam no saldo?
Sim. Os dias de descanso remunerado entre o dia 1 e a data da rescisão integram o cômputo dos dias trabalhados/pagos.
Hora extra integra o saldo?
Sim. As horas extras prestadas nos dias trabalhados do mês são somadas ao saldo de salário, com DSR proporcional.
Qual o prazo de pagamento do saldo?
10 dias corridos após o término do contrato (CLT art. 477, §6º). Atraso gera multa de 1 salário.
Há desconto de INSS no saldo?
Sim. O saldo é base normal para INSS e IRRF, conforme a faixa aplicável.
E se eu trabalhei até o último dia do mês?
Você recebe o mês cheio: 30 × (salário/30) = salário integral. O valor aparece no TRCT exatamente como na folha mensal.
O que é a hora extra incorporada habitualmente?
Se o trabalhador recebe horas extras de forma constante, há integração no cálculo da rescisão e nos reflexos do saldo. Deve ser considerada na média.