Finanzas

Saldo de Salário na Rescisão 2026: Calcule pelos Dias Trabalhados

Calculadora grátis online 2026: saldo de salário na rescisão CLT. Salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída. Calcule agora seu TRCT.

🗓️ Atualizado junho de 2026 Revisado por
Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: CLT art. 477 + art. 478
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
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O saldo de salário é a parcela paga na rescisão CLT referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída, conforme art. 477 do Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT). A fórmula é: salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados — divisor 30 padronizado pela jurisprudência do TST independe do mês ter 28, 30 ou 31 dias. Vale para todas as modalidades de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo mútuo) e é a primeira rubrica do TRCT entregue pelo empregador.

Quando usar esta calculadora

  • Calcular o saldo devido em qualquer modalidade de rescisão.
  • Conferir o TRCT antes de homologar com o RH.
  • Estimar quanto falta pagar pelos dias trabalhados no mês.
  • Planejar pedido de demissão para o final do mês e reduzir perdas.
  • Verificar consistência com outros cálculos rescisórios.

Exemplos de Saldo de Salário na Rescisão — 15 dias trabalhados (2026)

Salário mensalValor diário (÷ 30)Saldo por 15 dias
R$ 1.621,00 (salário mínimo)R$ 54,03R$ 810,50
R$ 3.000,00R$ 100,00R$ 1.500,00
R$ 5.000,00R$ 166,67R$ 2.500,00
R$ 8.000,00R$ 266,67R$ 4.000,00
R$ 8.475,55 (teto INSS)R$ 282,52R$ 4.237,77

Fuente: CLT arts. 477 e 478 (Decreto-Lei 5.452/1943) e TST — divisor 30 padronizado independente do número de dias do mês (2026)

Como funciona

Como se calcula

Fórmula oficial CLT:

saldo_salário = (salário_mensal / 30) × dias_trabalhados_mês

O divisor 30 é padrão na CLT — independe do mês ter 28, 30 ou 31 dias. O resultado é pago na primeira parcela do TRCT.

Tabela 2026 — exemplos por salário

Salário mensalValor diário15 dias trabalhados
R$ 1.621 (mínimo)R$ 54,03R$ 810,50
R$ 3.000R$ 100,00R$ 1.500,00
R$ 5.000R$ 166,67R$ 2.500,00
R$ 8.000R$ 266,67R$ 4.000,00
R$ 8.475,55 (teto INSS)R$ 282,52R$ 4.237,77

Casos especiais

  • Comissionista: o saldo inclui a média das comissões proporcional aos dias.

  • DSR: dias de descanso (domingo/feriado) que antecedem a rescisão contam normalmente.

  • Adicionais: insalubridade, periculosidade e noturno integram o salário-base.

  • Mês de 31 dias: mesmo assim divide-se por 30 conforme praxe CLT.

  • Saldo no TRCT: aparece como primeira rubrica, antes de 13º, férias e aviso.
  • Fontes

  • CLT arts. 477 e 478

  • TST — Jurisprudência sobre cálculo de saldo

  • Manual do MTE — TRCT
  • Exemplo: salário R$ 3.500, 20 dias trabalhados

    Valor diário: 3.500 / 30 = R$ 116,67.
    Saldo: 116,67 × 20 = R$ 2.333,33.
    Saldo de salário: R$ 2.333,33.
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento financiero individualizado. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un asesor financiero registrado en la CNV o contador público matriculado.

    Perguntas frequentes

    Como calcular o saldo de salário?
    Divide o salário mensal por 30 e multiplica pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. É a primeira parcela do TRCT em qualquer modalidade de rescisão.
    Por que dividir por 30 e não pelos dias do mês?
    É a praxe consolidada na CLT (arts. 477 e 478) e pela jurisprudência do TST. Usar 30 dias padroniza o cálculo e evita variações por mês.
    O saldo entra em todas as rescisões?
    Sim. Mesmo na justa causa e no pedido de demissão o trabalhador recebe saldo pelos dias que efetivamente trabalhou no mês.
    Domingos e feriados contam no saldo?
    Sim. Os dias de descanso remunerado entre o dia 1 e a data da rescisão integram o cômputo dos dias trabalhados/pagos.
    Hora extra integra o saldo?
    Sim. As horas extras prestadas nos dias trabalhados do mês são somadas ao saldo de salário, com DSR proporcional.
    Qual o prazo de pagamento do saldo?
    10 dias corridos após o término do contrato (CLT art. 477, §6º). Atraso gera multa de 1 salário.
    Há desconto de INSS no saldo?
    Sim. O saldo é base normal para INSS e IRRF, conforme a faixa aplicável.
    E se eu trabalhei até o último dia do mês?
    Você recebe o mês cheio: 30 × (salário/30) = salário integral. O valor aparece no TRCT exatamente como na folha mensal.
    O que é a hora extra incorporada habitualmente?
    Se o trabalhador recebe horas extras de forma constante, há integração no cálculo da rescisão e nos reflexos do saldo. Deve ser considerada na média.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (art. 477 e 478) — Planalto, según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Saldo de Salário na Rescisão 2026: Calcule pelos Dias Trabalhados. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/saldo-salario-rescisao-dias-trabalhados

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

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