Finanzas

Rescisão por Justa Causa CLT 2026: O Que o Trabalhador Recebe

Calcule os direitos restritos da demissão por justa causa CLT: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Sem 13º, aviso nem FGTS.

🗓️ Atualizado junho de 2026 Revisado por
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A demissão por justa causa é a penalidade rescisória mais severa prevista no Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), art. 482, aplicável quando o trabalhador comete falta gravíssima entre as 12 hipóteses taxativas previstas em lei: (a) ato de improbidade; (b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (c) negociação habitual por conta própria ou alheia em concorrência com o empregador; (d) condenação criminal transitada em julgado; (e) desídia no desempenho das funções; (f) embriaguez habitual ou em serviço; (g) violação de segredo da empresa; (h) ato de indisciplina ou de insubordinação; (i) abandono de emprego; (j) ato lesivo da honra ou da boa fama; (k) ofensas físicas; (l) prática constante de jogos de azar. Aplicada a justa causa, o empregado perde: aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre FGTS, saque do saldo FGTS na Caixa e Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990). Mantém apenas: saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados, férias vencidas + 1/3 constitucional (CF art. 7º XVII) e 13º já vencido se houver parcela paga e não compensada. O FGTS depositado na conta vinculada permanece, mas fica retido — só liberado em hipóteses específicas da Lei 8.036/1990.

Quando usar esta calculadora

  • Trabalhador acusado de falta grave: calcular o que recebe e dimensionar prejuízo para subsidiar defesa em reclamatória trabalhista.
  • Empregador documentar e enquadrar corretamente uma das 12 hipóteses do art. 482 CLT antes de aplicar a justa causa.
  • Comprovar abandono de emprego: contar 30 dias úteis de faltas injustificadas consecutivas (Súmula 32 TST) para enquadrar a hipótese 'i'.
  • Reclamatória trabalhista para converter justa causa em sem justa causa: recuperar aviso prévio, 13º, férias proporcionais, multa 40% FGTS e habilitar Seguro-Desemprego.
  • Cumular pedido de dano moral quando a imputação da justa causa for ofensiva, pública ou sem prova (CC art. 186).
  • Avaliar manutenção do plano de saúde após desligamento por justa causa (Lei 9.656/1998 art. 30 — cessa nessa modalidade).

Verbas rescisórias: Justa Causa vs. Demissão sem Justa Causa (CLT)

Verba rescisóriaJusta Causa (CLT art. 482)Sem Justa Causa
Saldo de salário (dias trabalhados)✅ Recebe✅ Recebe
Férias vencidas integrais + 1/3 (CF art. 7º XVII)✅ Recebe✅ Recebe
13º vencido (parcela já paga, não compensada)✅ Recebe (já pago)✅ Recebe (já pago)
Aviso prévio indenizado ou trabalhado❌ Não recebe✅ Recebe
13º salário proporcional ao ano corrente❌ Não recebe✅ Recebe
Férias proporcionais + 1/3❌ Não recebe✅ Recebe
Multa de 40% sobre saldo FGTS❌ Não recebe✅ Recebe
Saque do saldo FGTS (conta vinculada)❌ Fica retido*✅ Liberado
Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990)❌ Não tem direito✅ Tem direito
Manutenção do plano de saúde (Lei 9.656/1998 art. 30)❌ Cessa na rescisão✅ Pode manter

Fuente: CLT Decreto-Lei 5.452/1943 arts. 482 e 477; CF art. 7º XVII e XXIX; Lei 8.036/1990 (FGTS); Lei 7.998/1990 (Seguro-Desemprego); Lei 9.656/1998 art. 30. *O saldo do FGTS só pode ser sacado nas hipóteses específicas da Lei 8.036/1990 (ex.: aposentadoria, doença grave, compra de imóvel).

Como funciona

Como se calcula a rescisão por justa causa

A justa causa (CLT art. 482) restringe drasticamente o que o empregado recebe. O cálculo do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) limita-se a três parcelas:

1. Saldo de salário: (salário / 30) × dias trabalhados no mês da dispensa.
2. Férias vencidas integrais: se existir período aquisitivo de 12 meses completo não concedido, pago como 1 mês de salário (CLT art. 130).
3. 1/3 constitucional: 1/3 sobre as férias vencidas (CF art. 7º, XVII).
4. 13º já vencido: se houver parcela do 13º já paga e não compensada (Lei 4.090/1962), entra na conta — mas é parcela já recebida, não verba rescisória nova.

Exemplo prático — R$ 3.000, 5 anos, demitido em 12/nov

VerbaValorRecebe?
Saldo salário (12 dias)R$ 1.200Sim
Férias vencidas integraisR$ 3.000Sim
1/3 constitucionalR$ 1.000Sim
13º 1ª parcela (paga em nov)R$ 1.500Já pago
Aviso prévio indenizadoR$ 4.500NÃO
13º proporcional ano correnteR$ 2.750NÃO
Férias proporcionais + 1/3R$ 3.667NÃO
Multa 40% FGTS (5 anos)≈ R$ 6.200NÃO
Saque FGTS≈ R$ 15.500Retido
Seguro-Desemprego (4 parcelas)≈ R$ 8.000NÃO

Total efetivo no TRCT: R$ 5.200. Perda comparativa frente à demissão sem justa causa: ≈ R$ 20.000+ (sem contar FGTS retido).

Requisitos para a empresa aplicar justa causa

O empregador tem o ônus da prova (Súmula 192 TST) e deve demonstrar cumulativamente:

  • Materialidade do fato: ocorrência objetiva e documentada.

  • Autoria: prova de que o empregado foi o autor.

  • Nexo causal: ligação direta entre conduta e função.

  • Imediatidade: aplicação logo após o conhecimento dos fatos (sem perdão tácito).

  • Proporcionalidade: gravidade da pena compatível com a falta.

  • Gradação: advertência → suspensão → justa causa (salvo em falta gravíssima).

  • Non bis in idem: vedada dupla punição pelo mesmo fato.
  • Se não comprovar todos esses elementos em juízo, a justa causa é convertida em dispensa sem justa causa na reclamatória trabalhista — empresa paga tudo (aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa 40% FGTS) e libera Seguro-Desemprego retroativo.

    Hipóteses críticas — interpretação dos tribunais

  • Abandono de emprego (alínea i): presunção de abandono exige falta sucessiva injustificada de 30 dias consecutivos somada à intenção de não retornar — Súmula 32 TST. Convocação por edital fortalece a prova patronal.

  • Embriaguez (alínea f): se o alcoolismo for caracterizado como doença (CID F10), o STF e o TST consideram que se trata de afastamento previdenciário com encaminhamento ao INSS para reabilitação — NÃO cabe justa causa. A empresa precisa diferenciar abuso ocasional vs. dependência química.

  • Jogos de azar (alínea l): exige habitualidade comprovada no ambiente de trabalho, não basta evento isolado.

  • Improbidade (alínea a): desvio de dinheiro, furto, fraude — em geral admite justa causa imediata mesmo sem advertência prévia (falta gravíssima).
  • Prazos e procedimentos da reclamatória trabalhista

  • Prazo prescricional: 2 anos a contar do desligamento para ajuizar (CF art. 7º, XXIX), podendo cobrar até 5 anos retroativos.

  • Cumulação com dano moral: se a imputação da justa causa foi pública, ofensiva ou sem prova, o empregado pode pedir indenização por dano moral (CC art. 186 + CLT art. 223-C).

  • Estabilidade decenal: os antigos estáveis (pré-1988) extintos pela CF; demais estabilidades (gestante, CIPA, dirigente sindical) exigem inquérito judicial para apuração da falta grave (CLT art. 853).

  • Plano de saúde: a manutenção pós-rescisão prevista na Lei 9.656/1998, art. 30 (ex-empregado contribuinte) cessa quando a rescisão for por justa causa.
  • Estratégia recomendada

    Se você foi demitido por justa causa: (1) não assine o TRCT sem ressalva; (2) colha provas (e-mails, testemunhas, mensagens); (3) procure advogado trabalhista em até 2 anos; (4) considere pedido de tutela de urgência para Seguro-Desemprego e saque FGTS se houver verossimilhança da reversão.

    Fontes consultadas

  • CLT art. 482 (hipóteses), art. 477 (TRCT), art. 853 (inquérito estável).

  • Constituição Federal art. 7º (XVII, XXIX).

  • Súmulas TST 32 (abandono) e 192 (ônus probatório).

  • Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 7.998/1990 (Seguro-Desemprego).

  • Código Civil art. 186 (dano moral).

  • Lei 9.656/1998 art. 30 (plano de saúde).
  • Exemplo: salário R$ 3.000, 5 anos de casa, demitido por justa causa em novembro

    Saldo salário: (3.000/30) × 12 dias trabalhados = R$ 1.200.
    Férias vencidas integrais (período aquisitivo completo): R$ 3.000.
    1/3 constitucional sobre férias vencidas: R$ 1.000.
    13º vencido — 1ª parcela paga em novembro: R$ 1.500 (já recebida).
    Total efetivo no TRCT: R$ 1.200 + R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 5.200.
    NÃO recebe: aviso prévio (R$ 4.500), 13º proporcional ano corrente, férias proporcionais, multa 40% FGTS (≈ R$ 6.200 sobre 5 anos), Seguro-Desemprego.
    Perda total estimada vs. sem justa causa: ≈ R$ 20.000+.
    Rescisão devida no TRCT: R$ 5.200,00. Perda comparativa frente à demissão sem justa causa: ~R$ 20.000.
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento financiero individualizado. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un asesor financiero registrado en la CNV o contador público matriculado.

    Perguntas frequentes

    O que perco se for demitido por justa causa?
    Perde aviso prévio, 13º proporcional do ano corrente, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre FGTS, saque do saldo FGTS e Seguro-Desemprego. Mantém saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e 13º já vencido (se houver parcela paga). FGTS depositado fica retido na conta vinculada.
    É possível converter justa causa em sem justa causa?
    Sim. Se a empresa não comprovar materialidade, autoria, nexo causal, imediatidade, proporcionalidade e gradação (Súmula 192 TST), o juiz converte em dispensa imotivada. Aí o empregador paga todas as verbas (aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa 40% FGTS) e libera Seguro-Desemprego retroativo. Prazo: 2 anos para ajuizar reclamatória trabalhista.
    Faltar 30 dias seguidos é abandono de emprego?
    A Súmula 32 do TST presume abandono quando há 30 dias de faltas consecutivas injustificadas + intenção comprovada de não retornar. A empresa costuma reforçar a prova com convocação por edital em jornal de grande circulação. Atestado médico, prisão ou força maior afastam o abandono.
    Mantenho o plano de saúde depois da justa causa?
    Não. A Lei 9.656/1998, art. 30, que permite ao ex-empregado contribuinte manter o plano por até 24 meses, cessa expressamente em caso de demissão por justa causa. O direito existe apenas nas rescisões sem justa causa, acordo mútuo e aposentadoria.
    Posso pedir dano moral por causa da justa causa?
    Sim, quando a imputação foi ofensiva, pública, divulgada para colegas/clientes ou aplicada sem prova. Base: CC art. 186 + CLT arts. 223-A a 223-G. Cumula-se na reclamatória trabalhista com o pedido de reversão. Valor depende da gravidade, do salário e do tempo de casa.
    Embriaguez em serviço sempre dá justa causa?
    Não. Se for alcoolismo crônico (CID F10), STF e TST entendem que é doença e o empregado deve ser encaminhado ao INSS para tratamento e reabilitação, não dispensado por justa causa. A diferença está entre abuso ocasional (cabe justa causa) e dependência química (afastamento previdenciário).
    Qual o prazo para entrar com reclamatória trabalhista?
    2 anos contados do desligamento (CF art. 7º, XXIX) para ajuizar a ação, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos retroativos. Após 2 anos, prescreve totalmente o direito de ação trabalhista.
    A empresa pode aplicar justa causa sem advertência prévia?
    Sim, mas só em faltas gravíssimas (improbidade, agressão física, condenação criminal transitada em julgado). Para faltas médias (desídia, indisciplina), a doutrina e jurisprudência exigem gradação das penas: advertência escrita, depois suspensão, e só então a justa causa. Pular etapas pode reverter a dispensa em juízo.
    Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão por justa causa?
    10 dias corridos após o término do contrato (CLT art. 477, §6º). O atraso gera multa de 1 salário em favor do trabalhador, salvo culpa exclusiva dele.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 482 e 477 (Planalto), según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

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    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Rescisão por Justa Causa CLT 2026: O Que o Trabalhador Recebe. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/rescisao-clt-justa-causa

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

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