Demissão por Justa Causa: O Que o Trabalhador Recebe em 2026
A demissão por justa causa é a penalidade mais severa da CLT (art. 482): o trabalhador perde praticamente todos os direitos rescisórios. Recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e, se houver, as férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado) acrescidas do 1/3 constitucional. Não tem direito a 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Quando usar esta calculadora
- Calcular o valor da rescisão se for demitido por justa causa.
- Comparar prejuízo financeiro entre justa causa e outras modalidades.
- Entender quais parcelas o TRCT deve incluir.
- Subsidiar discussão/contestação judicial sobre reversão da justa causa.
- Planejar defesa caso haja injustiça na aplicação da justa causa.
Exemplo: salário R$ 3.000, 18 dias, sem férias vencidas
- Saldo salário: (3.000/30) × 18 = R$ 1.800.
- Férias vencidas: R$ 0.
- 1/3: R$ 0.
- Total: R$ 1.800.
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
A justa causa é aplicada conforme as hipóteses do artigo 482 da CLT (improbidade, incontinência, desídia, embriaguez, etc.). Nesse caso, o trabalhador recebe apenas:
1. Saldo de salário: (salário / 30) × dias trabalhados no mês.
2. Férias vencidas: apenas se houver período aquisitivo completo (12 meses) não gozado, pago como mês de salário.
3. 1/3 constitucional: 1/3 das férias vencidas.
NÃO recebe: 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio indenizado, multa 40% FGTS e não pode sacar o FGTS. Sem direito ao seguro-desemprego.
Tabela 2026 — motivos da justa causa (CLT art. 482)
| Motivo | Descrição |
|---|---|
| Improbidade | Atos de desonestidade (furto, fraude) |
| Incontinência / mau procedimento | Conduta incompatível com função |
| Negociação habitual | Concorrência com o empregador |
| Condenação criminal | Trânsito em julgado |
| Desídia | Negligência reiterada |
| Embriaguez em serviço | Em horário ou habitual |
| Violação de segredo | Informações confidenciais |
| Ato de indisciplina / insubordinação | Descumprimento de ordens |
| Abandono de emprego | Ausência injustificada por 30+ dias |
| Ato lesivo à honra | Calúnia, injúria, difamação |
| Agressão física | No ambiente de trabalho |
| Prática constante de jogos de azar | No serviço |
Casos especiais
Fontes
Perguntas frequentes
O que o trabalhador recebe na justa causa?
Apenas saldo de salário pelos dias trabalhados no mês e, se houver, férias vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional.
Perco o FGTS na justa causa?
Você não perde o saldo depositado, mas não pode sacar: o dinheiro fica retido na conta vinculada. Só libera em hipóteses específicas (saque-aniversário, compra de imóvel, doença grave etc.).
Tenho direito a 13º proporcional?
Não. O 13º proporcional é devido apenas nas rescisões por decisão do empregador sem justa causa, em acordo mútuo ou em pedido de demissão.
Posso receber seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo da demissão sem justa causa ou rescisão indireta reconhecida pelo juiz.
Quais são os motivos de justa causa?
Os motivos estão no art. 482 da CLT: improbidade, desídia, embriaguez, abandono de emprego, insubordinação, ato de violência, etc. A lista é taxativa — não admite analogia.
Posso contestar a justa causa?
Sim. Se você entende que a dispensa foi injusta, procure um advogado trabalhista e ajuíze ação na Justiça do Trabalho em até 2 anos. Se conseguir reversão, tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.
A empresa precisa provar a justa causa?
Sim. Por ser pena grave, o ônus da prova é do empregador. Ele deve demonstrar o fato, a autoria e a gravidade que justifica a dispensa.
Existe justa causa automática?
Não. Nenhum fato gera justa causa automaticamente. Cada caso é avaliado pela proporcionalidade, imediatidade e gradação das penas aplicadas anteriormente.
Quanto tempo para o empregador pagar a rescisão?
Igual às demais: 10 dias corridos após o término do contrato (CLT art. 477, §6º). Atraso gera multa de 1 salário.