Finanças

Demissão por Justa Causa: O Que o Trabalhador Recebe em 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: CLT art. 482 + art. 477 + Constituição Federal art. 7º
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A demissão por justa causa é a penalidade mais severa da CLT (art. 482): o trabalhador perde praticamente todos os direitos rescisórios. Recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e, se houver, as férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado) acrescidas do 1/3 constitucional. Não tem direito a 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: CLT art. 482 — Justa causa, TST — Súmulas sobre justa causa, Constituição Federal — art. 7º 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Calcular o valor da rescisão se for demitido por justa causa.
  • Comparar prejuízo financeiro entre justa causa e outras modalidades.
  • Entender quais parcelas o TRCT deve incluir.
  • Subsidiar discussão/contestação judicial sobre reversão da justa causa.
  • Planejar defesa caso haja injustiça na aplicação da justa causa.

Exemplo: salário R$ 3.000, 18 dias, sem férias vencidas

  1. Saldo salário: (3.000/30) × 18 = R$ 1.800.
  2. Férias vencidas: R$ 0.
  3. 1/3: R$ 0.
  4. Total: R$ 1.800.
Resultado: R$ 1.800,00 — único valor devido.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

A justa causa é aplicada conforme as hipóteses do artigo 482 da CLT (improbidade, incontinência, desídia, embriaguez, etc.). Nesse caso, o trabalhador recebe apenas:

1. Saldo de salário: (salário / 30) × dias trabalhados no mês.
2. Férias vencidas: apenas se houver período aquisitivo completo (12 meses) não gozado, pago como mês de salário.
3. 1/3 constitucional: 1/3 das férias vencidas.

NÃO recebe: 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio indenizado, multa 40% FGTS e não pode sacar o FGTS. Sem direito ao seguro-desemprego.

Tabela 2026 — motivos da justa causa (CLT art. 482)

MotivoDescrição
ImprobidadeAtos de desonestidade (furto, fraude)
Incontinência / mau procedimentoConduta incompatível com função
Negociação habitualConcorrência com o empregador
Condenação criminalTrânsito em julgado
DesídiaNegligência reiterada
Embriaguez em serviçoEm horário ou habitual
Violação de segredoInformações confidenciais
Ato de indisciplina / insubordinaçãoDescumprimento de ordens
Abandono de empregoAusência injustificada por 30+ dias
Ato lesivo à honraCalúnia, injúria, difamação
Agressão físicaNo ambiente de trabalho
Prática constante de jogos de azarNo serviço

Casos especiais

  • Reversão da justa causa em juízo: se o trabalhador provar que a dispensa foi injusta, recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa + danos morais se cabível.

  • Estável (gestante, CIPA): a empresa deve abrir inquérito para apuração da falta grave (CLT art. 853).

  • Gradação das penas: a doutrina exige aplicação de advertências e suspensões antes da justa causa, salvo nos casos de falta gravíssima.

  • Dupla penalização é vedada: o empregador não pode punir duas vezes o mesmo fato.
  • Fontes

  • CLT art. 482 (motivos da justa causa)

  • CLT art. 477 (verbas rescisórias)

  • Constituição Federal, art. 7º (férias + 1/3)
  • Perguntas frequentes

    O que o trabalhador recebe na justa causa?

    Apenas saldo de salário pelos dias trabalhados no mês e, se houver, férias vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional.

    Perco o FGTS na justa causa?

    Você não perde o saldo depositado, mas não pode sacar: o dinheiro fica retido na conta vinculada. Só libera em hipóteses específicas (saque-aniversário, compra de imóvel, doença grave etc.).

    Tenho direito a 13º proporcional?

    Não. O 13º proporcional é devido apenas nas rescisões por decisão do empregador sem justa causa, em acordo mútuo ou em pedido de demissão.

    Posso receber seguro-desemprego?

    Não. O seguro-desemprego é exclusivo da demissão sem justa causa ou rescisão indireta reconhecida pelo juiz.

    Quais são os motivos de justa causa?

    Os motivos estão no art. 482 da CLT: improbidade, desídia, embriaguez, abandono de emprego, insubordinação, ato de violência, etc. A lista é taxativa — não admite analogia.

    Posso contestar a justa causa?

    Sim. Se você entende que a dispensa foi injusta, procure um advogado trabalhista e ajuíze ação na Justiça do Trabalho em até 2 anos. Se conseguir reversão, tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.

    A empresa precisa provar a justa causa?

    Sim. Por ser pena grave, o ônus da prova é do empregador. Ele deve demonstrar o fato, a autoria e a gravidade que justifica a dispensa.

    Existe justa causa automática?

    Não. Nenhum fato gera justa causa automaticamente. Cada caso é avaliado pela proporcionalidade, imediatidade e gradação das penas aplicadas anteriormente.

    Quanto tempo para o empregador pagar a rescisão?

    Igual às demais: 10 dias corridos após o término do contrato (CLT art. 477, §6º). Atraso gera multa de 1 salário.

    Fontes e referências

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