Finanças

Acordo Mútuo CLT (Art. 484-A): Rescisão com Redução de Direitos em 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) + CLT art. 484-A
Esta calculadora foi útil?

O acordo mútuo foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) no artigo 484-A da CLT: trabalhador e empregador rescindem o contrato em comum acordo e o empregado recebe parcialmente os direitos. As principais regras: 50% do aviso prévio indenizado, 50% da multa do FGTS (20% dos depósitos), saque de até 80% do saldo do FGTS e saldo + 13º proporcional + férias + 1/3 integrais. Não há direito a seguro-desemprego.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista, CLT art. 484-A, TST — Súmulas e jurisprudência 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Simular ganho no acordo versus pedido de demissão puro.
  • Preparar conversa com RH sabendo o valor exato do acordo.
  • Decidir entre aguardar demissão sem justa causa ou propor acordo.
  • Conferir se o TRCT bate com os percentuais do art. 484-A.
  • Planejar transição de carreira com saque de 80% do FGTS.

Exemplo: salário R$ 5.000, 20 dias no mês, 7 meses aquisitivo, FGTS R$ 12.000, 2 anos de serviço

  1. Saldo salário: (5.000/30) × 20 = R$ 3.333,33.
  2. Aviso prévio 50%: 36 dias × (5.000/30) × 0,5 = R$ 3.000.
  3. 13º prop: (5.000/12) × 7 = R$ 2.916,67.
  4. Férias + 1/3: 2.916,67 + 972,22 = R$ 3.888,89.
  5. Multa FGTS 20%: R$ 2.400.
  6. Saque FGTS 80%: R$ 9.600.
  7. Total ≈ R$ 25.138,89.
Resultado: R$ 25.138,89 total do acordo.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

O acordo mútuo do art. 484-A da CLT combina parcelas integrais e parcelas reduzidas a 50% em relação à demissão sem justa causa:

1. Saldo de salário: integral
2. Aviso prévio: 50% do indenizado (30 dias + proporcional)
3. 13º proporcional: integral
4. Férias proporcionais + 1/3: integrais
5. Multa FGTS: 50% da multa cheia, ou seja, 20% dos depósitos
6. Saque do FGTS: até 80% do saldo (não 100%)

NÃO há direito ao seguro-desemprego.

Tabela 2026 — comparativo

ParcelaSem justa causaAcordo 484-APedido demissão
Aviso prévio100%50%0% ou devido ao empregador
Multa FGTS40%20%0%
Saque FGTS100%80%0%
Seguro-desempregoSimNãoNão
13º, férias + 1/3, saldoIntegraisIntegraisIntegrais

Casos especiais

  • Trabalhador com estabilidade: não pode fazer acordo (gestante, CIPA, acidente do trabalho com estabilidade).

  • Contrato de experiência: admite acordo mútuo, com proporcionalidade.

  • Simulação fraudulenta: se for provado que o acordo foi simulado para burlar o seguro-desemprego, há devolução dos valores + multa.

  • Desligamento coletivo: a reforma permite negociação direta entre empresa e sindicato sem autorização prévia (CLT art. 477-A).
  • Fontes

  • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

  • CLT art. 484-A

  • Manual TST — Rescisão Consensual
  • Perguntas frequentes

    O que é o acordo mútuo da CLT?

    É uma modalidade de rescisão criada pela Lei 13.467/2017 (art. 484-A da CLT) na qual empregado e empregador concordam com o fim do contrato e o trabalhador recebe parcialmente os direitos da demissão sem justa causa.

    Quanto recebo no acordo mútuo?

    Saldo integral, 13º proporcional integral, férias + 1/3 integrais, 50% do aviso prévio, 20% de multa FGTS e saque de até 80% do FGTS. Sem seguro-desemprego.

    Tenho direito ao seguro-desemprego no acordo?

    Não. O art. 484-A expressamente exclui o direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

    É melhor pedir demissão ou fazer acordo mútuo?

    Na quase totalidade dos casos o acordo mútuo é mais vantajoso: você recebe aviso parcial, multa de 20% sobre FGTS e ainda pode sacar 80% do fundo.

    Qualquer empresa aceita fazer acordo mútuo?

    Não, depende da política interna. Empresas costumam aceitar quando há interesse mútuo no desligamento ou em planos de desligamento voluntário.

    Posso sacar todo o FGTS no acordo?

    Não. A lei limita o saque a 80% do saldo. Os 20% restantes permanecem na conta vinculada rendendo TR + 3% aa.

    O acordo precisa ser homologado?

    Desde a Reforma Trabalhista a homologação sindical não é mais obrigatória, mas o TRCT deve mencionar expressamente que é rescisão por acordo (art. 484-A).

    Vale para contrato de experiência?

    Sim, admite-se acordo mútuo no contrato de experiência, com valores proporcionais ao tempo decorrido.

    O acordo mútuo pode ser fraudado?

    Pode, mas é arriscado. Se o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho entenderem que é simulação para acessar o FGTS, pode haver devolução integral + multa e até crime de estelionato.

    Fontes e referências

    Você também pode achar útil