Acordo Mútuo CLT (Art. 484-A): Rescisão com Redução de Direitos em 2026
O acordo mútuo foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) no artigo 484-A da CLT: trabalhador e empregador rescindem o contrato em comum acordo e o empregado recebe parcialmente os direitos. As principais regras: 50% do aviso prévio indenizado, 50% da multa do FGTS (20% dos depósitos), saque de até 80% do saldo do FGTS e saldo + 13º proporcional + férias + 1/3 integrais. Não há direito a seguro-desemprego.
Quando usar esta calculadora
- Simular ganho no acordo versus pedido de demissão puro.
- Preparar conversa com RH sabendo o valor exato do acordo.
- Decidir entre aguardar demissão sem justa causa ou propor acordo.
- Conferir se o TRCT bate com os percentuais do art. 484-A.
- Planejar transição de carreira com saque de 80% do FGTS.
Exemplo: salário R$ 5.000, 20 dias no mês, 7 meses aquisitivo, FGTS R$ 12.000, 2 anos de serviço
- Saldo salário: (5.000/30) × 20 = R$ 3.333,33.
- Aviso prévio 50%: 36 dias × (5.000/30) × 0,5 = R$ 3.000.
- 13º prop: (5.000/12) × 7 = R$ 2.916,67.
- Férias + 1/3: 2.916,67 + 972,22 = R$ 3.888,89.
- Multa FGTS 20%: R$ 2.400.
- Saque FGTS 80%: R$ 9.600.
- Total ≈ R$ 25.138,89.
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
O acordo mútuo do art. 484-A da CLT combina parcelas integrais e parcelas reduzidas a 50% em relação à demissão sem justa causa:
1. Saldo de salário: integral
2. Aviso prévio: 50% do indenizado (30 dias + proporcional)
3. 13º proporcional: integral
4. Férias proporcionais + 1/3: integrais
5. Multa FGTS: 50% da multa cheia, ou seja, 20% dos depósitos
6. Saque do FGTS: até 80% do saldo (não 100%)
NÃO há direito ao seguro-desemprego.
Tabela 2026 — comparativo
| Parcela | Sem justa causa | Acordo 484-A | Pedido demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | 100% | 50% | 0% ou devido ao empregador |
| Multa FGTS | 40% | 20% | 0% |
| Saque FGTS | 100% | 80% | 0% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
| 13º, férias + 1/3, saldo | Integrais | Integrais | Integrais |
Casos especiais
Fontes
Perguntas frequentes
O que é o acordo mútuo da CLT?
É uma modalidade de rescisão criada pela Lei 13.467/2017 (art. 484-A da CLT) na qual empregado e empregador concordam com o fim do contrato e o trabalhador recebe parcialmente os direitos da demissão sem justa causa.
Quanto recebo no acordo mútuo?
Saldo integral, 13º proporcional integral, férias + 1/3 integrais, 50% do aviso prévio, 20% de multa FGTS e saque de até 80% do FGTS. Sem seguro-desemprego.
Tenho direito ao seguro-desemprego no acordo?
Não. O art. 484-A expressamente exclui o direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
É melhor pedir demissão ou fazer acordo mútuo?
Na quase totalidade dos casos o acordo mútuo é mais vantajoso: você recebe aviso parcial, multa de 20% sobre FGTS e ainda pode sacar 80% do fundo.
Qualquer empresa aceita fazer acordo mútuo?
Não, depende da política interna. Empresas costumam aceitar quando há interesse mútuo no desligamento ou em planos de desligamento voluntário.
Posso sacar todo o FGTS no acordo?
Não. A lei limita o saque a 80% do saldo. Os 20% restantes permanecem na conta vinculada rendendo TR + 3% aa.
O acordo precisa ser homologado?
Desde a Reforma Trabalhista a homologação sindical não é mais obrigatória, mas o TRCT deve mencionar expressamente que é rescisão por acordo (art. 484-A).
Vale para contrato de experiência?
Sim, admite-se acordo mútuo no contrato de experiência, com valores proporcionais ao tempo decorrido.
O acordo mútuo pode ser fraudado?
Pode, mas é arriscado. Se o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho entenderem que é simulação para acessar o FGTS, pode haver devolução integral + multa e até crime de estelionato.