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Simples Nacional Anexo III — Serviços 2026 (fator R incluso)

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal + Portal do Simples Nacional
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O Anexo III do Simples Nacional é o mais comum entre prestadores de serviços. Alíquotas de 6% (faixa 1, até R$ 180 mil) a 33% (faixa 6, até R$ 4,8M). Muitas atividades (dev, designer, consultor) só caem aqui via fator R: se folha 12m / RBT12 ≥ 28%, entra no Anexo III; se menor, vai para o Anexo V (caro). Esta calculadora também avalia seu fator R.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Portal do Simples Nacional, Receita Federal — Simples, Sebrae — Fator R 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Desenvolvedor, programador, dev freelance PJ
  • Designer, UX, social media agência ME
  • Consultor, coach, mentor individual ME
  • Academia, salão de beleza, escola de idiomas
  • Clínica médica, odontológica, psicológica sem fator R
  • Profissional liberal avaliando Anexo III vs V

Exemplo: dev PJ R$ 15k/mês, RBT12 R$ 180k, folha R$ 55k

  1. Faixa 1 (até R$ 180k), alíq. nominal 6%
  2. Fator R = 55.000 / 180.000 = 30,56% ≥ 28% → Anexo III OK
  3. Efetiva = 6% (faixa 1, dedução 0)
  4. DAS = 15.000 × 6% = R$ 900
Resultado: DAS: R$ 900. Fator R 30,56% mantém você no III.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíq_nominal − parcela_a_deduzir) / RBT12.
DAS mensal = faturamento × alíquota efetiva.
Fator R = folha_12m / RBT12.

Se fator R ≥ 28% → Anexo III (aqui).
Se fator R < 28% → migra para Anexo V (alíquotas muito maiores).

Tabela por faixa 2026

FaixaRBT12 atéAlíq. nominalParcela a deduzir
1R$ 180.0006,0%R$ 0
2R$ 360.00011,2%R$ 9.360
3R$ 720.00013,5%R$ 17.640
4R$ 1.800.00016,0%R$ 35.640
5R$ 3.600.00021,0%R$ 125.640
6R$ 4.800.00033,0%R$ 648.000

Quando mudar

  • Fator R caiu abaixo de 28% → vai para Anexo V (avalie aumentar pro-labore)

  • RBT12 > R$ 4,8M → sai do Simples

  • Atividade virou construção civil/advocacia → Anexo IV

  • Anexo IV tem CPP FORA do DAS (paga INSS patronal à parte)
  • Fontes

  • LC 123/2006 art. 18 § 5º-J e § 5º-M (fator R)

  • Resolução CGSN 140/2018 anexo III

  • Portal do Simples Nacional
  • Perguntas frequentes

    Quais serviços caem automaticamente no Anexo III?

    Academias, salões de beleza, escolas de idiomas, agências de viagem, clínicas (sem ser construção), creches, laboratórios, manutenção de equipamentos — listados no art. 18 § 5º-B da LC 123/2006.

    Como o fator R decide entre III e V?

    Fator R = folha 12 meses (salários + pró-labore + encargos) / RBT12. Se ≥ 28%, Anexo III (alíquota menor). Se < 28%, Anexo V (alíquota muito maior, começa em 15,5%).

    Devo pagar pró-labore para ter fator R?

    Sim. O pró-labore do sócio administrador conta como folha. Se sua empresa é só você (PJ unipessoal), aumentar o pró-labore é a alavanca principal para atingir 28%.

    Dev PJ: Anexo III ou V?

    Depende do fator R. Com pró-labore adequado (aprox. 28% da receita anualizada), fica no III (alíquotas 6%–33%). Sem folha, cai no V (15,5%–30,5%) — muito mais caro.

    O que é CPP dentro do DAS?

    Contribuição Previdenciária Patronal (20%). No Anexo III, está incluída no DAS. No Anexo IV, CPP fica FORA e é paga separado pela GPS.

    ISS está incluído no DAS Anexo III?

    Sim, salvo retenção do tomador em nota (ISS retido diminui o DAS mensal pela fração proporcional).

    Qual a alíquota efetiva típica de um dev na faixa 2?

    Com RBT12 R$ 300k e fator R OK: efetiva = (300.000 × 11,2% − 9.360) / 300.000 = 8,08%. Muito menor que os 11,2% nominais da faixa.

    Posso mudar de anexo no meio do ano?

    Sim, o anexo é apurado MÊS A MÊS conforme o fator R dos últimos 12 meses. Uma queda na folha pode jogar você para Anexo V no mês seguinte.

    Fontes e referências

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