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Simples Nacional Anexo V — Profissional Liberal 2026 (fator R)

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal + Portal do Simples Nacional
Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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Cálculo do DAS para profissões intelectuais e liberais (medicina, engenharia, consultoria, auditoria, perícia, TI) enquadradas no Anexo V do Simples Nacional. Aplicável quando o fator R (folha 12 meses / RBT12) é MENOR que 28% — regra introduzida pela LC 155/2016. Alíquotas nominais bem altas: 15,5% (faixa 1) a 30,5% (faixa 6). Aumentando pró-labore ou contratando CLT para chegar a 28% migra para o Anexo III, com alíquotas significativamente menores.

Última revisão: 20 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Portal do Simples Nacional, Receita Federal — LC 123, Sebrae — Profissional Liberal Simples, Planalto — LC 155/2016 (Reforma do Simples — fator R), Receita Federal — Resolução CGSN 140/2018 Anexo V 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Médico PJ sem funcionários avaliando custo tributário
  • Engenheiro consultor autônomo com PJ
  • Psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista PJ
  • Auditor, consultor, perito avaliando anexo
  • Contador simulando fator R para cliente
  • Profissional liberal decidindo aumentar pró-labore para cair em III

Exemplo: médico PJ R$ 20k, RBT12 R$ 240k, folha R$ 30k

  1. Fator R = 30.000 / 240.000 = 12,5% < 28% → Anexo V
  2. Faixa 2 Anexo V (até R$ 360k): 18%, dedução R$ 4.500
  3. Efetiva = (240.000 × 18% − 4.500) / 240.000 = 16,12%
  4. DAS = 20.000 × 16,12% = R$ 3.224
Resultado: DAS Anexo V: R$ 3.224/mês. Com folha a 28%, DAS no Anexo III ficaria em ~R$ 2.000.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Fator R = folha_12m / RBT12.

  • ≥ 28% → usa Anexo III (mais barato): 6% a 33%.

  • < 28% → usa Anexo V: 15,5% a 30,5%.
  • Alíquota efetiva = (RBT12 × alíq − deduzir) / RBT12.

    Tabela Anexo V 2026

    FaixaRBT12 atéAlíq. nominalParcela a deduzir
    1R$ 180.00015,5%R$ 0
    2R$ 360.00018,0%R$ 4.500
    3R$ 720.00019,5%R$ 9.900
    4R$ 1.800.00020,5%R$ 17.100
    5R$ 3.600.00023,0%R$ 62.100
    6R$ 4.800.00030,5%R$ 540.000

    Atividades típicas em V

  • Medicina (sem funcionários e folha baixa)

  • Engenharia, arquitetura

  • Consultoria, auditoria, perícia

  • Psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia (quando fator R baixo)

  • Publicidade, jornalismo

  • Tecnologia da informação SEM pró-labore adequado
  • Quando mudar

  • Aumentar folha/pró-labore para fator R ≥ 28% → Anexo III

  • RBT12 > R$ 4,8M → sai do Simples

  • Migrar para Lucro Presumido pode ser vantajoso em alguns casos
  • Fontes

  • LC 123/2006 art. 18 § 5º-I e § 5º-M (fator R)

  • Resolução CGSN 140/2018 anexos III e V

  • Portal do Simples Nacional
  • Perguntas frequentes

    Quais atividades caem em Anexo V por padrão?

    Medicina, engenharia, arquitetura, consultoria, auditoria, perícia, publicidade — todas quando o fator R é < 28%. Com fator R ≥ 28%, migram para Anexo III.

    Como aumentar o fator R para cair em III?

    Aumentar pró-labore do(s) sócio(s) e/ou contratar funcionários. A meta é folha 12m ≥ 28% do RBT12 dos últimos 12 meses.

    Pró-labore conta como folha para fator R?

    Sim. Pró-labore + encargos + salários + FGTS + 13º + férias compõem a folha para cálculo do fator R.

    Se meu fator R oscila em torno de 28%?

    Cuidado. O anexo é apurado MÊS A MÊS. Uma queda pode jogar você para V e aumentar o DAS substancialmente. Mantenha margem de segurança (30%+).

    Vale a pena pagar mais pró-labore só para cair em III?

    Muitas vezes sim. Pró-labore gera INSS 11% (retido) + IRRF, mas a economia de alíquota DAS (até 10+ p.p.) costuma compensar, sobretudo em faixas 3-5.

    Anexo V inclui CPP no DAS?

    Sim, diferente do Anexo IV. A CPP (20% patronal) já está embutida no DAS do Anexo V. Só paga retenção do INSS do funcionário/sócio.

    Diferença entre alíquota efetiva V e III típica?

    Na faixa 2 (RBT12 ~R$ 300k): Anexo V efetiva ~16,5%; Anexo III efetiva ~8%. Diferença de 8 p.p. em cima do faturamento anual é economia relevante.

    Médico tem obrigação legal de Anexo V?

    Não. Medicina por padrão vai a V, mas se tem folha ≥ 28% (CLT + pró-labore), migra para III. A lei é pelo fator R, não pela profissão.

    Fontes e referências

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