Finanzas

FGTS na Rescisão Sem Justa Causa: Quanto Você Recebe + Multa de 40%

Calcule quanto você saca do FGTS na demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% que o empregador paga sobre os depósitos.

🗓️ Atualizado junho de 2026 Revisado por
Calculadora Grátis · Privado
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
Tem um site? Incorpore esta calculadora grátis Grátis — copie o código e cole no seu site Incorporar no seu site
<iframe src="https://hacecuentas.com/embed/fgts-saque-rescisao-multa-40" width="100%" height="560" style="border:1px solid #e2e8f0;border-radius:12px;max-width:720px" loading="lazy" title="FGTS na Rescisão Sem Justa Causa: Quanto Você Recebe + Multa de 40%"></iframe>
<p style="font-size:13px;text-align:center;margin:8px 0">Powered by <a href="https://hacecuentas.com" target="_blank" rel="noopener">Hacé Cuentas</a> — <a href="https://hacecuentas.com/fgts-saque-rescisao-multa-40" target="_blank" rel="noopener">FGTS na Rescisão Sem Justa Causa: Quanto Você Recebe + Multa de 40%</a></p>
Pré-visualizar →

Cole no seu site. Mantenha o link de crédito — obrigado por compartilhar. Mais widgets →

Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), instituído pela Lei 8.036/1990, é uma poupança forçada vinculada ao contrato de trabalho CLT, na qual o empregador deposita mensalmente 8% da remuneração bruta do empregado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal (2% adicionais para aprendizes e percentual opcional facultativo para outros empregadores conforme acordo coletivo). Na demissão sem justa causa (CLT art. 477), o trabalhador tem direito a sacar 100% do saldo acumulado — depósitos mensais corrigidos pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano — e ainda recebe do empregador a multa rescisória de 40% calculada exclusivamente sobre os depósitos efetivamente realizados durante todo o contrato (sem incluir rendimentos de TR e juros, conforme entendimento STF Tema 442). O saque é liberado pela Caixa em até 5 dias úteis após a baixa na CTPS e a homologação do TRCT, disponível no app FGTS ou via Caixa Tem, com transferência para conta da preferência do trabalhador. Valores são isentos de IRRF (Lei 8.036/90, art. 28). Esta calculadora soma saldo + multa de 40% e mostra o valor bruto que cai na conta.

Quando usar esta calculadora

  • Simular o valor total a receber na rescisão sem justa causa antes de assinar o TRCT.
  • Avaliar se vale a pena aderir ao saque-aniversário (perde direito ao saque rescisão integral).
  • Calcular quanto do saldo FGTS pode ser usado como entrada no programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
  • Conferir se o empregador depositou corretamente a multa de 40% antes da homologação.
  • Estimar saldo para revisão judicial de expurgos inflacionários (extinta, mas serve de base histórica).
  • Planejar uso do recurso para quitar dívidas, financiar imóvel ou sustentar período de desemprego.

Modalidades de Saque do FGTS e Direitos na Rescisão

ModalidadeQuando liberaSaldo (%)Multa 40%
Rescisão sem justa causaDemissão pelo empregador100%Sim
Rescisão indiretaSentença judicial100%Sim
Culpa recíproca (CLT art. 484)Decisão judicial100%20% (reduzida)
AposentadoriaINSS concedida100%Não
FalecimentoHerdeiros via inventário100%Sim
Doença grave (HIV, câncer, terminal)Diagnóstico comprovado100%Não
Compra de imóvel (MCMV/SFH)Financiamento ou à vistaAté 80%Não
Conta inativa3+ anos sem depósito100% da conta inativaNão
Saque-aniversário (opcional)Mês de nascimento5%–50% anual (parcial)Sim (só multa, sem saldo integral na rescisão)
Justa causa (CLT art. 482)0% (saldo retido)Não
Pedido de demissão0% (sem saque imediato)Não

Fuente: Lei 8.036/1990 (art. 18 § 1º e art. 20), CLT arts. 477–484, Lei 13.932/2019 — Caixa Econômica Federal / Planalto.gov.br (2026)

Como funciona

Fórmula e fundamento legal

A base de cálculo é definida pela Lei 8.036/1990, art. 18 § 1º:

total_FGTS_rescisão = saldo_FGTS + 40% × depósitos_efetivos_empregador

A multa de 40% incide somente sobre os depósitos efetivamente realizados pelo empregador durante o contrato — não inclui a correção pela TR nem os juros de 3% ao ano que rendem dentro do FGTS. Esse entendimento foi consolidado pelo STF Tema 442, que extinguiu a tese da revisão de expurgos inflacionários dos anos 1980-90 (Plano Bresser, Verão, Collor I e II). Como a Caixa nem sempre separa depósito de rendimento no extrato, muitos cálculos usam o saldo total como aproximação prática — mas em homologação trabalhista o cálculo correto é só sobre depósitos.

Exemplo numérico detalhado

Um empregado com salário de R$ 3.000 e 5 anos de contrato:

  • Depósito mensal: 8% × R$ 3.000 = R$ 240

  • Total nominal depositado: 60 × R$ 240 = R$ 14.400

  • Correção TR + juros 3% a.a. acumulada (~3% ao ano): saldo ≈ R$ 15.500

  • Saque rescisão (100% saldo): R$ 15.500

  • Multa 40% sobre depósitos (R$ 14.400): R$ 5.760 — pago pelo empregador

  • Total trabalhador: R$ 21.260
  • Histórico da multa: 40% + 10% adicional eliminado em 2020

    De 2001 a 2020 vigorou a Lei Complementar 110/2001, que criou uma contribuição adicional de 10% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa, paga pelo empregador à União para compensar os expurgos inflacionários — totalizando 50% de ônus para o empregador (40% para o trabalhador + 10% para o Tesouro). A Lei 13.932/2019 (com efeitos em 01/01/2020) extinguiu o adicional de 10%, mantendo somente os 40% que vão para a conta do trabalhador. A Lei 14.020/2020 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego — pandemia) confirmou a regra.

    Modalidades de saque do FGTS

    Além do saque rescisão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes hipóteses (Lei 8.036/90, art. 20):

    ModalidadeQuando liberaObservação
    Rescisão sem justa causaDemissão pelo empregador100% saldo + 40% multa
    Rescisão indiretaSentença judicial100% saldo + 40% multa
    AposentadoriaINSS concedida100% saldo
    FalecimentoHerdeiros via inventário100% saldo + multa
    Doença graveHIV/AIDS, câncer, terminal100% saldo
    Compra de imóvelFinanciamento ou à vistaAté 80% saldo (regras MCMV)
    FGTS + Habitação MCMVPrograma Minha Casa Minha VidaSaldo + sub-conta FAR
    Conta inativa3+ anos sem depósito100% saldo da conta inativa
    Aniversário (opcional)Mês de nascimentoPerde direito ao saque rescisão integral

    Saque-aniversário: vale a pena?

    A modalidade saque-aniversário (criada em 2019, Lei 13.932) permite ao trabalhador sacar uma parcela anual do FGTS no mês de seu aniversário (entre 5% e 50% do saldo + parcela adicional fixa, conforme tabela Caixa). Em troca, o trabalhador perde o direito de sacar os 100% do saldo na rescisão sem justa causa — só recebe a multa de 40% depositada pelo empregador. Para a maioria dos trabalhadores CLT estáveis com risco real de demissão, o saque-aniversário é desvantajoso (já que rescisão libera saldo total). Vale para quem tem alto saldo parado e baixa probabilidade de demissão.

    Minha Casa Minha Vida (MCMV) + FGTS

    O FGTS pode ser usado como entrada no financiamento habitacional do MCMV (até 80% do saldo) ou para amortizar saldo devedor já em curso. Há ainda complemento via sub-conta FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) para famílias dentro da faixa 1 do MCMV. O imóvel financiado deve ser residencial, urbano e o trabalhador não pode ter outro imóvel no município ou imóvel financiado pelo SFH em qualquer lugar do país.

    FGTS Digital 2023 (obrigatório 2024-2026)

    A Caixa migrou progressivamente o recolhimento do FGTS para o sistema FGTS Digital, totalmente integrado ao eSocial, obrigatório a partir de 2024 para todos os empregadores. O sistema unifica geração de guias, retificações e parcelamentos — substitui o antigo GFIP/SEFIP. Para o trabalhador não muda nada na hora do saque, mas as empresas devem migrar até 2026 sob pena de multa.

    Diferenças com casos especiais

  • Justa causa (CLT art. 482): trabalhador perde direito ao saque do saldo e à multa de 40%. Saldo fica retido na conta vinculada.

  • Pedido de demissão: sem direito ao saque imediato nem à multa.

  • Aviso prévio indenizado: conta para o FGTS — empregador deposita 8% sobre os dias indenizados na conta vinculada, e a multa de 40% incide sobre esse valor também.

  • Culpa recíproca (CLT art. 484): multa cai de 40% para 20% dos depósitos.

  • Trabalhador doméstico: tem direito ao FGTS e multa de 40% desde a Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas).

  • PIS/PASEP ≠ FGTS: PIS é abono salarial pago pela União (CF art. 239), até 1 salário mínimo/ano. FGTS é depósito do empregador. São coisas diferentes.
  • Fontes

  • Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS)

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 477 a 486

  • LC 110/2001 + Lei 13.932/2019 (extinção do adicional 10%)

  • LC 150/2015 (FGTS doméstico)

  • Manual FGTS Digital — Caixa 2026

  • STF Tema 442 (expurgos inflacionários)
  • Exemplo: empregado R$ 3.000/mês, 5 anos de contrato

    Salário bruto: R$ 3.000 → depósito mensal FGTS (8%): R$ 240.
    60 meses × R$ 240 = R$ 14.400 nominais depositados pelo empregador.
    Correção TR média ~3% a.a. + juros 3% a.a. acumulados ≈ R$ 15.500 saldo total.
    Saque rescisão (100% do saldo): R$ 15.500.
    Multa 40% sobre depósitos efetivos (R$ 14.400): R$ 5.760 — pago pelo empregador.
    Total bruto liberado: R$ 15.500 + R$ 5.760 = R$ 21.260.
    R$ 21.260,00 (saldo FGTS + multa 40%) — disponível em até 5 dias úteis após homologação, isento de IRRF.
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento financiero individualizado. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un asesor financiero registrado en la CNV o contador público matriculado.

    Perguntas frequentes

    A multa de 40% incide sobre o quê exatamente?
    Sobre os depósitos efetivamente realizados pelo empregador durante o contrato — não inclui a correção pela TR nem os juros de 3% a.a. que rendem dentro do FGTS (STF Tema 442). Na prática, a Caixa usa o saldo total como aproximação, mas o cálculo correto em homologação trabalhista é só sobre depósitos.
    Quando posso sacar 100% do saldo do FGTS?
    Nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/90: demissão sem justa causa, rescisão indireta, aposentadoria, falecimento, doença grave (HIV/AIDS, câncer, terminal), compra de imóvel residencial (até 80%), conta inativa há 3+ anos. Saque-aniversário libera apenas parcelas anuais.
    Saque-aniversário vale a pena?
    Geralmente não, especialmente para trabalhador CLT estável. Ao aderir, você perde o direito de sacar o saldo integral na demissão sem justa causa — só recebe a multa de 40% depositada pelo empregador. Só vale para quem tem alto saldo parado e baixa probabilidade de demissão. Para reverter a adesão, são 2 anos de carência.
    Posso usar o FGTS no Minha Casa Minha Vida (MCMV)?
    Sim. Você pode usar até 80% do saldo como entrada no financiamento ou para amortizar saldo devedor. O imóvel deve ser residencial, urbano, e o trabalhador não pode possuir outro imóvel no município nem ter financiamento ativo pelo SFH no país.
    Se for demitido por justa causa, perco tudo?
    Perde o direito ao saque imediato do saldo e à multa de 40%, mas o dinheiro não vai embora — fica retido na conta vinculada da Caixa e pode ser sacado posteriormente em outras hipóteses (aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, conta inativa 3 anos).
    Trabalhador doméstico tem direito ao FGTS e multa de 40%?
    Sim, desde a Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas, junho de 2015). Empregador doméstico deposita 8% mensais via Simples Doméstico (eSocial) + 3,2% adicionais como antecipação da multa rescisória. Na demissão sem justa causa, o doméstico recebe o saldo + a parcela depositada da multa.
    Aviso prévio indenizado conta para o FGTS?
    Sim. O empregador deve depositar 8% sobre o aviso prévio indenizado na conta vinculada e a multa de 40% incide também sobre esse valor. Súmula 305 do TST.
    Em quanto tempo o dinheiro cai na minha conta?
    Em até 5 dias úteis após a homologação do TRCT e baixa na CTPS. O saque é feito via app FGTS ou Caixa Tem, com transferência para conta da preferência do trabalhador. Sem fila em agência.
    O FGTS na rescisão paga Imposto de Renda?
    Não. Tanto o saque do saldo do FGTS quanto a multa de 40% são isentos de IRRF (Lei 8.036/90, art. 28). Você recebe o valor bruto sem desconto.
    Posso revisar expurgos inflacionários (Plano Bresser, Collor, Verão)?
    Não. A tese da revisão de expurgos inflacionários do FGTS dos anos 1980-90 foi extinta pelo STF (Tema 442). A multa de 40% incide somente sobre os depósitos efetivamente realizados, sem correção retroativa por planos econômicos.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Caixa Econômica Federal — Saque-Rescisão FGTS, según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). FGTS na Rescisão Sem Justa Causa: Quanto Você Recebe + Multa de 40%. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/fgts-saque-rescisao-multa-40

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

    ✉️ Reportar un error en esta calculadora