Finanças

FGTS na Rescisão: Saldo + Multa de 40% do Empregador

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Lei 8.036/1990 + CLT art. 477 + Caixa Econômica Federal
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Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar 100% do saldo do FGTS acumulado e a receber do empregador uma multa adicional de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). Essa calculadora soma as duas parcelas e mostra o valor bruto disponível para saque na Caixa.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Caixa — Saque-Rescisão FGTS, Lei 8.036/1990 — FGTS, CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Estimar o valor que sairá na rescisão antes da homologação.
  • Conferir se o empregador está recolhendo a multa corretamente.
  • Planejar uso do recurso para quitar dívidas ou sustentar período de desemprego.
  • Simular diferenças entre saque-rescisão e saque-aniversário.
  • Ter base objetiva em negociação com RH antes de assinar o TRCT.

Exemplo: saldo e depósitos de R$ 20.000

  1. Saldo do FGTS: R$ 20.000.
  2. Multa 40%: 0,40 × R$ 20.000 = R$ 8.000.
  3. Total bruto na rescisão: R$ 28.000.
Resultado: R$ 28.000,00 (saldo + multa de 40%).

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

A fórmula é direta:

total_rescisão_FGTS = saldo_FGTS + 40% × depósitos_empregador

A multa incide sobre todos os depósitos que o empregador fez durante o contrato, corrigidos monetariamente. Como o saldo normalmente é igual aos depósitos + rendimentos, muitos cálculos usam o saldo como aproximação da base.

Tabela 2026 — parcelas envolvidas

ParcelaResponsávelOrigem
Saldo FGTSCaixaAcumulado mensal (8% do salário)
Multa 40%EmpregadorCLT art. 477 + Lei 8.036/90
SaqueTrabalhadorLiberado com chave da Caixa na homologação

Casos especiais

  • Aderiu ao saque-aniversário: não saca o saldo, apenas a multa de 40%.

  • Contrato de experiência: também gera direito à multa proporcional ao tempo trabalhado.

  • Rescisão por culpa recíproca: multa cai de 40% para 20% (CLT art. 484).

  • Trabalhador doméstico: tem direito à multa desde a Lei Complementar 150/2015.
  • Fontes

  • Lei 8.036/1990 (FGTS)

  • CLT arts. 477 a 486 (rescisão)

  • Circulares Caixa — saque rescisão
  • Perguntas frequentes

    Quem paga a multa de 40% do FGTS?

    O empregador. A Caixa libera o saldo do FGTS na rescisão, mas o valor de 40% é depositado pelo ex-empregador em conta vinculada antes da homologação.

    A multa incide sobre o saldo ou sobre os depósitos?

    Sobre os depósitos feitos pelo empregador durante todo o contrato, corrigidos monetariamente. Na prática, o saldo costuma ser a base usada pela Caixa.

    Quando o valor fica disponível para saque?

    Normalmente em até 5 dias úteis após a homologação do TRCT e geração do código de saque pela Caixa.

    E se eu pedir demissão, recebo a multa?

    Não. A multa de 40% é exclusiva da demissão sem justa causa ou por rescisão indireta reconhecida em juízo.

    Posso sacar se aderi ao saque-aniversário?

    Não pode sacar o saldo, apenas a multa de 40%. Para reverter a adesão são necessários 2 anos de carência.

    A multa também é paga em contrato de experiência?

    Sim, proporcional ao tempo trabalhado, desde que a demissão tenha sido antecipada pelo empregador.

    O que acontece em caso de culpa recíproca?

    A multa cai para 20% dos depósitos, conforme decisão judicial baseada na CLT art. 484.

    O FGTS na rescisão paga IRRF?

    Não. O saque do FGTS e a multa de 40% são isentos de Imposto de Renda (Lei 8.036/90, art. 28).

    Como conferir se o empregador pagou a multa?

    Consulte o extrato pelo app FGTS ou pelo internet banking da Caixa: a movimentação aparece como depósito rescisório.

    Fontes e referências

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