Finanzas

Calculadora de Pensão por Morte INSS (Cônjuge + Filhos)

Calcule pensão por morte INSS 2026: 50% + 10% por dependente. Acidente de trabalho = 100%. Valor mínimo = salário mínimo R$ 1.621.

🗓️ Atualizado junho de 2026 Revisado por
Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: INSS + EC 103/2019
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
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Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.

A pensão por morte do INSS é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido (RGPS — Regime Geral de Previdência Social). Desde a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), a regra de cálculo é 50% do benefício base + 10% por dependente (máximo 100%). Se a morte ocorrer por acidente de trabalho ou doença ocupacional, a pensão é sempre 100% do benefício, conforme art. 23 da EC 103. O valor mínimo é o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026). A cota individual extingue-se sem reverter aos demais quando um dependente perde o direito.

Quando usar esta calculadora

  • Calcular valor da pensão recebida pela família
  • Determinar cota de cada dependente
  • Verificar impacto de acidente de trabalho
  • Planejamento sucessório previdenciário
  • Comparar com benefício que o segurado recebia
  • Orientar viúvos(as) sobre documentação

Percentual da pensão por morte conforme nº de dependentes (pós EC 103/2019)

Cota familiar de 50% + 10% por dependente, limitada a 100%. Coluna de exemplo: benefício base de R$ 3.000.

Nº de dependentesPercentualPensão sobre R$ 3.000Cota de cada dependente
1 (só cônjuge)60%R$ 1.800,00R$ 1.800,00
270%R$ 2.100,00R$ 1.050,00
380%R$ 2.400,00R$ 800,00
490%R$ 2.700,00R$ 675,00
5 ou mais100%R$ 3.000,00R$ 600,00 (5 deps)

Acidente de trabalho ou doença ocupacional = 100% sempre, sem aplicar as cotas (art. 23 da EC 103/2019). Valor mínimo: 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). A cota individual não reverte aos demais quando um dependente perde o direito.

Como funciona

Como se calcula

Após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), a pensão por morte deixou de ser automática em 100% do salário de benefício do segurado falecido. O novo cálculo funciona em duas camadas:

  • Cota familiar fixa: 50% do valor do benefício

  • Cota por dependente: +10% por cada dependente incluído no requerimento

  • Teto: 100% do benefício — nunca ultrapassa esse valor
  • O benefício base para o cálculo é a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), corrigidos monetariamente. Não se aplica mais o fator previdenciário neste benefício.

    Exemplo prático: cônjuge + 3 filhos = 4 dependentes → 50% + 40% = 90% do benefício. Se fossem cônjuge + 5 filhos = 6 dependentes → 50% + 60% = 100% (teto).

    ---

    Regras vigentes em 2026

    SituaçãoPercentual
    Causa comum (doença, acidente civil)50% + 10% por dependente
    Acidente de trabalho ou doença ocupacional100% sempre
    Valor mínimo pagoR$ 1.518,00 (salário mínimo 2025; atualize para 2026 quando publicado)

    > ⚠️ Importante: a exceção de 100% para acidente de trabalho exige que o INSS reconheça formalmente o nexo causal. Mortes por doença pré-existente, mesmo ocorridas no ambiente de trabalho, não se enquadram automaticamente.

    ---

    Duração da pensão para o cônjuge ou companheiro(a)

    Esta é a parte que mais gera dúvidas após a reforma. A duração não é vitalícia por padrão — depende da idade do cônjuge no momento do óbito e do tempo de casamento/união estável:

    Idade do cônjugeDuração da pensão
    Menos de 22 anos3 anos
    22 a 27 anos6 anos
    28 a 30 anos10 anos
    31 a 41 anos15 anos
    42 a 44 anos20 anos
    45 anos ou maisVitalícia

    Condição adicional: se o casamento ou a união estável durou menos de 2 anos, o cônjuge recebe apenas 4 meses de pensão, independentemente da idade — salvo se o óbito decorreu de acidente posterior ao início da relação ou se o segurado já recebia aposentadoria por invalidez antes do casamento.

    ---

    Duração da pensão para filhos

  • Filhos menores de 21 anos: recebem até completar 21 anos

  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave: pensão vitalícia, enquanto persistir a condição

  • Filhos maiores de 21 anos sem deficiência não têm direito, mesmo que estudem ou sejam economicamente dependentes
  • ---

    O que NÃO reverte: mudança crítica da reforma

    Antes da EC 103/2019, quando um filho completava 21 anos e perdia o direito à pensão, a cota dele (10%) era redistribuída entre os demais dependentes. Isso acabou. Hoje, cada cota se extingue junto com o dependente que a originou. Na prática:

  • Cônjuge + 1 filho → 50% + 10% + 10% = 70%

  • Filho completa 21 anos → pensão do cônjuge cai para 60% (não volta a 70%)
  • Esse ponto é frequentemente ignorado no planejamento familiar e pode representar redução significativa de renda.

    ---

    Quem pode ser dependente

    São dependentes de primeira classe (presumidos, dispensam comprovação de dependência econômica):

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável reconhecida

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência
  • São dependentes de segunda classe (exigem prova de dependência econômica e só têm direito se não houver dependentes de primeira classe):

  • Pais do segurado

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
  • ---

    Erros comuns ao calcular

    1. Usar o último salário como base: o benefício é calculado sobre a média dos salários de contribuição, não o salário atual do falecido
    2. Esquecer o teto do INSS: em 2025, o teto é R$ 7.786,02 — contribuições acima desse valor não entram no cálculo
    3. Assumir que é vitalícia: cônjuges com menos de 45 anos têm prazo definido
    4. Contar com reversão de cotas: não existe mais após a reforma
    5. Confundir pensão por morte com auxílio-reclusão: são benefícios distintos, com regras e valores diferentes

    ---

    O que este cálculo não cobre

  • Pensão de servidores públicos federais (RPPS — regime próprio, regras do SIAPE/SIGRH)

  • Pensão alimentícia judicial (direito de família, não previdenciário)

  • Benefícios de planos de previdência privada (PGBL/VGBL)

  • Seguro de vida ou DPVAT (extintos ou com regras próprias)
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    Fontes

  • INSS — Pensão por Morte

  • EC 103/2019 — Reforma da Previdência

  • Lei 8.213/1991 — Arts. 74 a 79

  • Portaria MPS — Teto e salário mínimo vigentes
  • Segurado recebia R$ 3.000, 2 dependentes (cônjuge + filho)

    50% fixa + 10% × 2 = 70%
    Pensão total: 70% × R$ 3.000 = R$ 2.100
    Cota cada: R$ 2.100 / 2 = R$ 1.050
    Pensão total: R$ 2.100,00 (R$ 1.050,00 por dependente) — concedida em 20/05/2026
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento financiero individualizado. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un asesor financiero registrado en la CNV o contador público matriculado.

    Perguntas frequentes

    Quem tem direito à pensão por morte?
    Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais (se dependência comprovada) e irmãos menores dependentes.
    Como é calculada a pensão após a reforma?
    50% fixa + 10% por cada dependente (máximo 100%). Se morte por acidente de trabalho: 100% do benefício.
    A pensão por morte é vitalícia?
    Para cônjuge depende de idade e tempo de casamento. Com 44+ anos de idade e 2+ anos de casamento: vitalícia. Menor: prazo determinado (3-20 anos).
    Se um dependente morrer, os outros recebem a cota dele?
    Não. Após a EC 103/2019, a cota não reverte — ela se extingue e os demais continuam com suas cotas originais.
    Qual o valor mínimo da pensão?
    Um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), mesmo que o cálculo pelas cotas dê valor menor.
    Filho maior de 21 anos pode receber pensão?
    Apenas se for inválido (invalidez antes dos 21 anos) ou com deficiência intelectual/mental/grave comprovada.
    União estável dá direito à pensão?
    Sim, desde que comprovada por documentos (contrato, declaração, filhos em comum, conta conjunta, testemunhas).
    Quanto tempo leva para receber a primeira parcela?
    Se o pedido é feito em até 180 dias do óbito (para filhos menores) ou 90 dias (demais), o pagamento retroage à data do óbito.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con INSS — Pensão por Morte (gov.br), según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Calculadora de Pensão por Morte INSS (Cônjuge + Filhos). Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/pensao-por-morte-inss-conjuge-filhos

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

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