Finanças

Calculadora de Pensão por Morte INSS (Cônjuge + Filhos)

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: INSS + EC 103/2019
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Pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Desde a EC 103/2019, a regra é 50% fixo + 10% por dependente (máx 100%). Se morte por acidente de trabalho ou doença ocupacional: sempre 100%.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: INSS — Pensão por Morte, EC 103/2019, Previdência Social 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Calcular valor da pensão recebida pela família
  • Determinar cota de cada dependente
  • Verificar impacto de acidente de trabalho
  • Planejamento sucessório previdenciário
  • Comparar com benefício que o segurado recebia
  • Orientar viúvos(as) sobre documentação

Segurado recebia R$ 3.000, 2 dependentes (cônjuge + filho)

  1. 50% fixa + 10% × 2 = 70%
  2. Pensão total: 70% × R$ 3.000 = R$ 2.100
  3. Cota cada: R$ 2.100 / 2 = R$ 1.050
Resultado: Pensão total: R$ 2.100 (R$ 1.050 por dependente)

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Após a EC 103/2019, a pensão por morte deixou de ser 100% do benefício. Agora funciona assim:

  • Cota familiar: 50% fixa

  • Cota por dependente: +10% por cada dependente (cônjuge conta como 1)

  • Máximo: 100% do benefício
  • Exemplo: esposa + 3 filhos = 50% + 40% = 90% do benefício.

    Regra 2026

  • Se morte por acidente de trabalho ou doença ocupacional: pensão sempre = 100% (não aplica a regra de cotas).

  • Valor mínimo: salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026).

  • Cota individual não reverte aos outros quando um dependente perde direito (grande mudança da reforma — antes revertia).
  • Casos especiais

  • Cônjuge com menos de 22 anos de idade: pensão dura apenas 4 meses se casamento < 2 anos.

  • Cônjuge por tempo determinado: varia de 3 a 20 anos conforme idade.

  • Cônjuge com 44+ anos: pensão vitalícia.

  • Filho menor: pensão até 21 anos (ou vitalícia se inválido ou com deficiência intelectual/mental).
  • Fontes

  • INSS — Pensão por Morte

  • EC 103/2019
  • Perguntas frequentes

    Quem tem direito à pensão por morte?

    Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais (se dependência comprovada) e irmãos menores dependentes.

    Como é calculada a pensão após a reforma?

    50% fixa + 10% por cada dependente (máximo 100%). Se morte por acidente de trabalho: 100% do benefício.

    A pensão por morte é vitalícia?

    Para cônjuge depende de idade e tempo de casamento. Com 44+ anos de idade e 2+ anos de casamento: vitalícia. Menor: prazo determinado (3-20 anos).

    Se um dependente morrer, os outros recebem a cota dele?

    Não. Após a EC 103/2019, a cota não reverte — ela se extingue e os demais continuam com suas cotas originais.

    Qual o valor mínimo da pensão?

    Um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026), mesmo que o cálculo pelas cotas dê valor menor.

    Filho maior de 21 anos pode receber pensão?

    Apenas se for inválido (invalidez antes dos 21 anos) ou com deficiência intelectual/mental/grave comprovada.

    União estável dá direito à pensão?

    Sim, desde que comprovada por documentos (contrato, declaração, filhos em comum, conta conjunta, testemunhas).

    Quanto tempo leva para receber a primeira parcela?

    Se o pedido é feito em até 180 dias do óbito (para filhos menores) ou 90 dias (demais), o pagamento retroage à data do óbito.

    Fontes e referências

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