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🇧🇷Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.
Pela Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, f, a pensão alimentícia paga em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, acordo homologado judicialmente ou escritura pública (Lei nº 11.441/2007, divórcio consensual em cartório) é 100% dedutível na declaração completa do IRPF, sem teto, conforme a Receita Federal. Desde 2022, o STF (ADI 5.422) tornou inconstitucional a tributação no recebedor — o valor segue dedutível apenas para o pagador. Pensão paga informalmente, sem processo ou acordo homologado, não pode ser abatida da base de cálculo do IR, ainda que haja transferência bancária regular via Pix ou TED.
Quando usar esta calculadora
Calcular a economia anual do pai/mãe divorciado que paga pensão
Comparar o benefício fiscal de regularizar a pensão judicialmente
Simular o impacto de acordo extrajudicial homologado em cartório
Avaliar efeito da pensão na alíquota efetiva do pagador
Planejar a declaração quando há múltiplos alimentandos
O que é e o que não é dedutível como pensão alimentícia no IRPF
Situação
Dedutível no IRPF?
Base legal
Pensão fixada em sentença judicial transitada em julgado
Sim — 100%, sem teto
Lei 9.250/1995, art. 8º, II, f
Pensão fixada em acordo homologado judicialmente
Sim — 100%, sem teto
Lei 9.250/1995, art. 8º, II, f
Pensão acordada em escritura pública (divórcio consensual em cartório)
Sim — 100%, sem teto
Lei 11.441/2007 + Lei 9.250/1995, art. 8º, II, f
Atrasados pagos no ano com natureza alimentar
Sim, respeitando o valor fixado
Lei 9.250/1995, art. 8º, II, f
Valores pagos acima do fixado na sentença (excedente)
Não — considerado mera liberalidade
Receita Federal — Perguntão IRPF
Pensão paga de boa-fé sem acordo formal
Não
Receita Federal — Perguntão IRPF
Ajuda mensal a ex-cônjuge sem sentença
Não
Receita Federal — Perguntão IRPF
Transferências ao filho sem processo de alimentos
Não
Receita Federal — Perguntão IRPF
Valor recebido pelo alimentando — tributação
Não tributado desde 08/2022
STF — ADI 5.422 (2022)
Fuente: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF (Perguntão); Lei nº 9.250/1995; Lei nº 11.441/2007; STF — ADI 5.422 (2022)
Como funciona
Como se calcula
Dedução = valor anual pago por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública (Lei 11.441/2007).
Ficha no programa da Receita: Pagamentos Efetuados — Código 30 (pensão alimentícia judicial), informando CPF e nome do alimentando.
Importante (STF, ADI 5.422)
Desde 2022, o valor recebido como pensão alimentícia NÃO é mais tributado na declaração do alimentando. Mas continua integralmente dedutível para quem paga.
O que é dedutível
Pensão fixada em sentença transitada em julgado
Pensão fixada em acordo homologado judicialmente
Pensão acordada em escritura pública (divórcio consensual em cartório, Lei 11.441/2007)
Atrasados pagos no ano, respeitando a natureza alimentar
O que NÃO é dedutível
Pensão paga de boa-fé sem acordo formal
Ajuda mensal a ex-cônjuge sem sentença
Transferências ao filho sem processo de alimentos
Valores pagos acima do fixado na sentença (excedente é mera liberalidade)
Atenção dupla
O alimentando não pode ser simultaneamente dependente no seu DIRPF (escolha: dependente ou alimentando).
Se for dependente, gastos de educação/saúde do alimentando vão na sua ficha.
Se for alimentando, só o valor da pensão é dedutível.
Fontes
Receita Federal — Perguntão IRPF
Lei 9.250/1995, art. 8º II f
STF — ADI 5.422 (08/2022)
Lei 11.441/2007 (divórcio em cartório)
Pensão judicial R$ 2.000/mês
Pensão mensal: R$ 2.000
Meses pagos: 12
Total anual: R$ 24.000
Dedutível: 100% (judicial)
R$ 24.000,00 dedutíveis na DIRPF 2026 — na alíquota marginal de 27,5%, R$ 6.600,00 de IR economizado.
Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento tributario. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un contador público matriculado o asesor fiscal.
Perguntas frequentes
Pensão paga sem processo vale para abater IR?
Não. A Receita exige decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública. Pagamento informal, mesmo via Pix mensal, não é dedutível.
Posso somar pensão e dependente para o mesmo filho?
Não. É um ou outro. Se declarar como dependente, use deduções normais de dependente (R$ 2.275,08) e saúde/educação. Se declarar como alimentando, só a pensão é dedutível.
13º salário pago de pensão também conta?
Sim. Se a sentença prevê incidência sobre 13º, abono ou férias, o valor adicional é dedutível no ano em que foi pago.
Quem recebe a pensão ainda paga IR sobre ela?
Não. Em 2022 o STF (ADI 5.422) declarou inconstitucional a tributação da pensão no recebedor. Quem recebe não paga mais IR sobre o valor.
Despesas médicas do filho alimentando são dedutíveis?
Sim, quando pagas por força da sentença. Lance em “Pagamentos Efetuados” com código 30 (pensão) ou no código 10 (saúde), conforme a natureza, mantendo comprovantes.
E se atrasei meses e paguei tudo junto?
Dedutível no ano do efetivo pagamento, respeitando a natureza alimentar fixada em sentença (incluindo eventual correção monetária).
Preciso informar o CPF do alimentando?
Sim. O CPF do alimentando e da mãe/pai guardião (se menor) é obrigatório na ficha Alimentandos do programa da Receita.
Acordo extrajudicial de divórcio em cartório vale?
Sim, se a pensão estiver fixada na escritura pública (Lei 11.441/2007). É equivalente a uma decisão homologada judicialmente para fins de dedução.
Calculadora de impuestos revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF (Perguntão), según nuestra política editorial y metodología.
Atualização
Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.
Privacidade
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Limitações
Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.
📌 Como citar esta calculadora
Rodríguez, M. (2026). Dedução de pensão alimentícia judicial no IRPF 2026: como declarar. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/irpf-deducao-pensao-alimenticia-judicial
Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.
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