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Dedução de pensão alimentícia judicial no IRPF 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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Pela Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, f, a pensão alimentícia paga em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, acordo homologado judicialmente ou escritura pública (Lei nº 11.441/2007, divórcio consensual em cartório) é 100% dedutível na declaração completa do IRPF, sem teto, conforme a Receita Federal. Desde 2022, o STF (ADI 5.422) tornou inconstitucional a tributação no recebedor — o valor segue dedutível apenas para o pagador. Pensão paga informalmente, sem processo ou acordo homologado, não pode ser abatida da base de cálculo do IR, ainda que haja transferência bancária regular via Pix ou TED.

Última revisão: 20 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF (Perguntão), Receita Federal — Pagamentos e Doações Efetuados, STF — ADI 5.422/2022 (não tributação no recebedor), Lei nº 9.250/1995 (IRPF), Lei nº 11.441/2007 (divórcio consensual em cartório) 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Calcular a economia anual do pai/mãe divorciado que paga pensão
  • Comparar o benefício fiscal de regularizar a pensão judicialmente
  • Simular o impacto de acordo extrajudicial homologado em cartório
  • Avaliar efeito da pensão na alíquota efetiva do pagador
  • Planejar a declaração quando há múltiplos alimentandos

Pensão judicial R$ 2.000/mês

  1. Pensão mensal: R$ 2.000
  2. Meses pagos: 12
  3. Total anual: R$ 24.000
  4. Dedutível: 100% (judicial)
Resultado: R$ 24.000,00 dedutíveis na DIRPF 2026 — na alíquota marginal de 27,5%, R$ 6.600,00 de IR economizado.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Dedução = valor anual pago por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública (Lei 11.441/2007).

Ficha no programa da Receita: Pagamentos Efetuados — Código 30 (pensão alimentícia judicial), informando CPF e nome do alimentando.

Importante (STF, ADI 5.422)

Desde 2022, o valor recebido como pensão alimentícia NÃO é mais tributado na declaração do alimentando. Mas continua integralmente dedutível para quem paga.

O que é dedutível

  • Pensão fixada em sentença transitada em julgado

  • Pensão fixada em acordo homologado judicialmente

  • Pensão acordada em escritura pública (divórcio consensual em cartório, Lei 11.441/2007)

  • Atrasados pagos no ano, respeitando a natureza alimentar
  • O que NÃO é dedutível

  • Pensão paga de boa-fé sem acordo formal

  • Ajuda mensal a ex-cônjuge sem sentença

  • Transferências ao filho sem processo de alimentos

  • Valores pagos acima do fixado na sentença (excedente é mera liberalidade)
  • Atenção dupla

  • O alimentando não pode ser simultaneamente dependente no seu DIRPF (escolha: dependente ou alimentando).

  • Se for dependente, gastos de educação/saúde do alimentando vão na sua ficha.

  • Se for alimentando, só o valor da pensão é dedutível.
  • Fontes

  • Receita Federal — Perguntão IRPF

  • Lei 9.250/1995, art. 8º II f

  • STF — ADI 5.422 (08/2022)

  • Lei 11.441/2007 (divórcio em cartório)
  • Perguntas frequentes

    Pensão paga sem processo vale para abater IR?

    Não. A Receita exige decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública. Pagamento informal, mesmo via Pix mensal, não é dedutível.

    Posso somar pensão e dependente para o mesmo filho?

    Não. É um ou outro. Se declarar como dependente, use deduções normais de dependente (R$ 2.275,08) e saúde/educação. Se declarar como alimentando, só a pensão é dedutível.

    13º salário pago de pensão também conta?

    Sim. Se a sentença prevê incidência sobre 13º, abono ou férias, o valor adicional é dedutível no ano em que foi pago.

    Quem recebe a pensão ainda paga IR sobre ela?

    Não. Em 2022 o STF (ADI 5.422) declarou inconstitucional a tributação da pensão no recebedor. Quem recebe não paga mais IR sobre o valor.

    Despesas médicas do filho alimentando são dedutíveis?

    Sim, quando pagas por força da sentença. Lance em “Pagamentos Efetuados” com código 30 (pensão) ou no código 10 (saúde), conforme a natureza, mantendo comprovantes.

    E se atrasei meses e paguei tudo junto?

    Dedutível no ano do efetivo pagamento, respeitando a natureza alimentar fixada em sentença (incluindo eventual correção monetária).

    Preciso informar o CPF do alimentando?

    Sim. O CPF do alimentando e da mãe/pai guardião (se menor) é obrigatório na ficha Alimentandos do programa da Receita.

    Acordo extrajudicial de divórcio em cartório vale?

    Sim, se a pensão estiver fixada na escritura pública (Lei 11.441/2007). É equivalente a uma decisão homologada judicialmente para fins de dedução.

    Fontes e referências

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