Dedução de pensão alimentícia judicial no IRPF 2026
Pela Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, f, a pensão alimentícia paga em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, acordo homologado judicialmente ou escritura pública (Lei nº 11.441/2007, divórcio consensual em cartório) é 100% dedutível na declaração completa do IRPF, sem teto, conforme a Receita Federal. Desde 2022, o STF (ADI 5.422) tornou inconstitucional a tributação no recebedor — o valor segue dedutível apenas para o pagador. Pensão paga informalmente, sem processo ou acordo homologado, não pode ser abatida da base de cálculo do IR, ainda que haja transferência bancária regular via Pix ou TED.
Quando usar esta calculadora
- Calcular a economia anual do pai/mãe divorciado que paga pensão
- Comparar o benefício fiscal de regularizar a pensão judicialmente
- Simular o impacto de acordo extrajudicial homologado em cartório
- Avaliar efeito da pensão na alíquota efetiva do pagador
- Planejar a declaração quando há múltiplos alimentandos
Pensão judicial R$ 2.000/mês
- Pensão mensal: R$ 2.000
- Meses pagos: 12
- Total anual: R$ 24.000
- Dedutível: 100% (judicial)
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
Dedução = valor anual pago por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública (Lei 11.441/2007).
Ficha no programa da Receita: Pagamentos Efetuados — Código 30 (pensão alimentícia judicial), informando CPF e nome do alimentando.
Importante (STF, ADI 5.422)
Desde 2022, o valor recebido como pensão alimentícia NÃO é mais tributado na declaração do alimentando. Mas continua integralmente dedutível para quem paga.
O que é dedutível
O que NÃO é dedutível
Atenção dupla
Fontes
Perguntas frequentes
Pensão paga sem processo vale para abater IR?
Não. A Receita exige decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública. Pagamento informal, mesmo via Pix mensal, não é dedutível.
Posso somar pensão e dependente para o mesmo filho?
Não. É um ou outro. Se declarar como dependente, use deduções normais de dependente (R$ 2.275,08) e saúde/educação. Se declarar como alimentando, só a pensão é dedutível.
13º salário pago de pensão também conta?
Sim. Se a sentença prevê incidência sobre 13º, abono ou férias, o valor adicional é dedutível no ano em que foi pago.
Quem recebe a pensão ainda paga IR sobre ela?
Não. Em 2022 o STF (ADI 5.422) declarou inconstitucional a tributação da pensão no recebedor. Quem recebe não paga mais IR sobre o valor.
Despesas médicas do filho alimentando são dedutíveis?
Sim, quando pagas por força da sentença. Lance em “Pagamentos Efetuados” com código 30 (pensão) ou no código 10 (saúde), conforme a natureza, mantendo comprovantes.
E se atrasei meses e paguei tudo junto?
Dedutível no ano do efetivo pagamento, respeitando a natureza alimentar fixada em sentença (incluindo eventual correção monetária).
Preciso informar o CPF do alimentando?
Sim. O CPF do alimentando e da mãe/pai guardião (se menor) é obrigatório na ficha Alimentandos do programa da Receita.
Acordo extrajudicial de divórcio em cartório vale?
Sim, se a pensão estiver fixada na escritura pública (Lei 11.441/2007). É equivalente a uma decisão homologada judicialmente para fins de dedução.