Dedução por dependente no IRPF 2026
Cada dependente declarado no IRPF reduz a base de cálculo em R$ 2.275,08/ano (equivalente a R$ 189,59/mês na folha). Só vale na declaração completa e exige vínculo legal/afetivo reconhecido: cônjuge ou companheiro(a), filhos até 21 anos (ou 24 se universitário), enteados, pais/avós/bisavós com renda baixa, irmãos ou tutelados sob guarda judicial. Cuidado: cada dependente precisa informar seus próprios rendimentos na sua declaração.
Quando usar esta calculadora
- Simular a economia ao incluir filhos menores na declaração
- Comparar com a inclusão de pais idosos de baixa renda
- Avaliar o impacto de não declarar dependente para quem tem rendimentos altos próprios
- Planejar o desconto mensal no holerite ao incluir um novo dependente
- Verificar se vale mais dividir dependentes entre cônjuges na declaração
Casal com 2 filhos
- 2 dependentes × R$ 2.275,08 = R$ 4.550,16
- Alíquota marginal do titular: 27,5%
- Dedução reduz R$ 4.550,16 da base anual
- Economia: R$ 4.550,16 × 27,5%
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
A Receita aplica uma dedução fixa por dependente na base de cálculo:
Quem pode ser dependente
Cuidado
Tabela 2026
| Tipo | Valor |
|---|---|
| Dedução anual por dependente | R$ 2.275,08 |
| Dedução mensal (folha) | R$ 189,59 |
| Dedução educação por pessoa | R$ 3.561,50 |
| Dedução saúde | Sem teto |
Fontes
Perguntas frequentes
Filho universitário continua dependente até que idade?
Até 24 anos completos, desde que matriculado em instituição de ensino superior, técnico ou equivalente reconhecida pelo MEC.
Posso incluir meus pais como dependentes?
Sim, se a renda anual deles (tributável, isenta ou não tributável) for menor que o limite da faixa de isenção do IRPF (R$ 26.963,20 em 2026).
Filho recém-nascido precisa de CPF?
Sim. Desde 2019 todos os dependentes, inclusive bebês, precisam ter CPF para constar na declaração.
Ex-cônjuge pode ser dependente?
Não. Após divórcio ou separação judicial, o ex-cônjuge deixa de ser dependente. Pensão alimentícia paga é deduzida em ficha separada.
Sogro e sogra podem ser dependentes?
Não. Só pais, avós e bisavós de linha direta (sanguínea). Sogros não são aceitos pela Receita.
Os rendimentos do dependente entram na minha declaração?
Sim. Todos os rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva do dependente precisam ser informados no seu DIRPF — o que pode aumentar seu imposto devido.
Posso dividir os dependentes com meu cônjuge?
Sim, se fizerem declarações separadas. Analise numericamente: às vezes um só declara ambos, outras vezes dividir reduz mais o total do casal.
A dedução vale na simplificada?
Não. Na simplificada há apenas o desconto padrão de 20% (teto R$ 16.754,34 em 2026), que substitui todas as deduções legais, inclusive a de dependentes.