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Dedução por dependente no IRPF 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
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Cada dependente declarado no IRPF reduz a base de cálculo em R$ 2.275,08/ano (equivalente a R$ 189,59/mês na folha). Só vale na declaração completa e exige vínculo legal/afetivo reconhecido: cônjuge ou companheiro(a), filhos até 21 anos (ou 24 se universitário), enteados, pais/avós/bisavós com renda baixa, irmãos ou tutelados sob guarda judicial. Cuidado: cada dependente precisa informar seus próprios rendimentos na sua declaração.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Receita Federal — Perguntão IRPF, Lei 9.250/1995 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Simular a economia ao incluir filhos menores na declaração
  • Comparar com a inclusão de pais idosos de baixa renda
  • Avaliar o impacto de não declarar dependente para quem tem rendimentos altos próprios
  • Planejar o desconto mensal no holerite ao incluir um novo dependente
  • Verificar se vale mais dividir dependentes entre cônjuges na declaração

Casal com 2 filhos

  1. 2 dependentes × R$ 2.275,08 = R$ 4.550,16
  2. Alíquota marginal do titular: 27,5%
  3. Dedução reduz R$ 4.550,16 da base anual
  4. Economia: R$ 4.550,16 × 27,5%
Resultado: IR economizado: R$ 1.251,29/ano

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

A Receita aplica uma dedução fixa por dependente na base de cálculo:

  • Anual (ajuste/DIRPF): R$ 2.275,08 × quantidade

  • Mensal (IRRF folha): R$ 189,59 × quantidade
  • Quem pode ser dependente

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável

  • Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se universitários/técnico

  • Filhos ou enteados de qualquer idade com incapacidade física/mental

  • Irmãos, netos e bisnetos sob guarda judicial até 21 anos

  • Pais, avós e bisavós com rendimento isento ou tributável abaixo do limite anual da faixa de isenção

  • Menor pobre sob guarda judicial

  • Pessoa absolutamente incapaz sob tutela/curatela
  • Cuidado

  • Dependente só pode constar em UMA declaração (do titular ou do cônjuge, nunca nas duas).

  • Rendimentos do dependente entram na sua base — se ele ganha muito, pode aumentar seu imposto.

  • O CPF do dependente é obrigatório a partir dos 0 anos de idade.
  • Tabela 2026

    TipoValor
    Dedução anual por dependenteR$ 2.275,08
    Dedução mensal (folha)R$ 189,59
    Dedução educação por pessoaR$ 3.561,50
    Dedução saúdeSem teto

    Fontes

  • Receita Federal — Perguntão IRPF

  • Lei 9.250/1995, art. 8º III e art. 35

  • IN RFB vigente (Declarações IRPF)
  • Perguntas frequentes

    Filho universitário continua dependente até que idade?

    Até 24 anos completos, desde que matriculado em instituição de ensino superior, técnico ou equivalente reconhecida pelo MEC.

    Posso incluir meus pais como dependentes?

    Sim, se a renda anual deles (tributável, isenta ou não tributável) for menor que o limite da faixa de isenção do IRPF (R$ 26.963,20 em 2026).

    Filho recém-nascido precisa de CPF?

    Sim. Desde 2019 todos os dependentes, inclusive bebês, precisam ter CPF para constar na declaração.

    Ex-cônjuge pode ser dependente?

    Não. Após divórcio ou separação judicial, o ex-cônjuge deixa de ser dependente. Pensão alimentícia paga é deduzida em ficha separada.

    Sogro e sogra podem ser dependentes?

    Não. Só pais, avós e bisavós de linha direta (sanguínea). Sogros não são aceitos pela Receita.

    Os rendimentos do dependente entram na minha declaração?

    Sim. Todos os rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva do dependente precisam ser informados no seu DIRPF — o que pode aumentar seu imposto devido.

    Posso dividir os dependentes com meu cônjuge?

    Sim, se fizerem declarações separadas. Analise numericamente: às vezes um só declara ambos, outras vezes dividir reduz mais o total do casal.

    A dedução vale na simplificada?

    Não. Na simplificada há apenas o desconto padrão de 20% (teto R$ 16.754,34 em 2026), que substitui todas as deduções legais, inclusive a de dependentes.

    Fontes e referências

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