Impuestos

Dedução por dependente no IRPF 2026

Calcule a dedução anual por dependente (R$ 2.275,08) na DIRPF 2026 e quanto economiza de IR. Valores mensais e anuais Brasil. Calcule grátis.

🗓️ Atualizado junho de 2026 Revisado por
Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
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Cada dependente declarado no IRPF da Receita Federal reduz a base de cálculo em R$ 2.275,08/ano (R$ 189,59/mês na folha em 2026), conforme art. 8º III da Lei 9.250/1995 e atualizações. Só vale na declaração completa (DIRPF modelo completo) e exige vínculo legal/afetivo: cônjuge ou companheiro(a), filhos até 21 anos (24 se universitários ou técnicos), enteados, pais/avós/bisavós com renda anual ≤ limite de isenção (R$ 26.963,20), irmãos ou tutelados sob guarda judicial. Atenção: os rendimentos do dependente somam na sua base tributável, podendo aumentar o imposto devido.

Quando usar esta calculadora

  • Simular a economia ao incluir filhos menores na declaração
  • Comparar com a inclusão de pais idosos de baixa renda
  • Avaliar o impacto de não declarar dependente para quem tem rendimentos altos próprios
  • Planejar o desconto mensal no holerite ao incluir um novo dependente
  • Verificar se vale mais dividir dependentes entre cônjuges na declaração

Economia de IR por dependente conforme sua alíquota (2026)

Dedução fixa de R$ 2.275,08/ano por dependente × sua alíquota marginal.

Alíquota marginalEconomia por 1 dependentePor 2 dependentesPor 3 dependentes
7,5%R$ 170,63R$ 341,26R$ 511,89
15%R$ 341,26R$ 682,52R$ 1.023,79
22,5%R$ 511,89R$ 1.023,79R$ 1.535,68
27,5%R$ 625,65R$ 1.251,29R$ 1.876,94

Só na declaração completa. A economia real depende da sua faixa. Atenção: os rendimentos do dependente somam na sua base e podem reduzir o ganho líquido. Base: R$ 2.275,08/ano (Lei 9.250/1995, art. 8º III).

Como funciona

Como se calcula

A Receita Federal aplica uma dedução fixa por dependente diretamente na base de cálculo do imposto — não no imposto em si. Isso significa que o benefício real depende da alíquota marginal de cada contribuinte.

Valores 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025):

ModalidadeValor
Dedução anual por dependente (DIRPF)R$ 2.275,08
Dedução mensal por dependente (IRRF/folha)R$ 189,59
Dedução educação por pessoaR$ 3.561,50
Dedução saúdeSem teto

Exemplo prático: Contribuinte com base tributável de R$ 60.000/ano e dois dependentes deduz R$ 4.550,16. Na alíquota de 22,5%, isso representa uma economia real de aproximadamente R$ 1.024 no imposto — não R$ 4.550.

> A dedução por dependente não é reembolso: reduz a base, não o saldo devedor diretamente.

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Quem pode ser dependente

A Lei 9.250/1995 (art. 35) define as categorias válidas:

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável reconhecida

  • Filhos e enteados até 21 anos; até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico de nível médio

  • Filhos ou enteados de qualquer idade com incapacidade física ou mental total

  • Irmãos, netos e bisnetos sem arrimo dos pais, com guarda judicial, até 21 anos (ou 24 se universitários)

  • Pais, avós e bisavós cujos rendimentos tributáveis ou isentos não ultrapassem o limite anual da faixa de isenção do IRPF no ano-calendário

  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, com guarda judicial

  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
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    O que a dedução por dependente NÃO cobre

    Ponto frequentemente mal entendido:

  • Não inclui despesas reais do dependente automaticamente — gastos com saúde e educação do dependente são deduzidos em separado, nas rubricas próprias de cada categoria.

  • Não se acumula com o mesmo dependente em outra declaração: o valor de R$ 2.275,08 é fixo independentemente de quantos meses o dependente ficou nessa condição durante o ano (salvo separação/óbito com declaração parcial).

  • Não se aplica a agregados da casa sem vínculo legal (namorado(a) sem união estável reconhecida, por exemplo).

  • Não há progressividade no valor: o benefício é idêntico para 1 ou 10 dependentes por pessoa declarada.
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    Cuidados essenciais

    1. Dependente em uma única declaração
    O mesmo CPF não pode aparecer como dependente na declaração do pai e da mãe simultaneamente. A Receita cruza os dados e a inconsistência gera malha fina para ambos.

    2. Rendimentos do dependente somam à sua base
    Se um filho universitário tem renda de estágio, bolsa tributável ou rendimentos de aplicações, esses valores entram na sua declaração. Em muitos casos, convém ao filho declarar de forma independente — especialmente se sua renda superar o limite de isenção anual (R$ 33.888,00 em 2025).

    3. CPF obrigatório desde o nascimento
    Desde 2019, o CPF do dependente é exigido independentemente da idade — inclusive para recém-nascidos. Declarações sem CPF de dependente são retidas em malha.

    4. União estável exige comprovação
    A Receita pode solicitar contrato de união estável ou declaração conjunta registrada em cartório. Cônjuge com sentença de separação de fato já consolidada geralmente não é aceito.

    5. Pais como dependentes: atenção ao limite de renda
    Para incluir pais, avós ou bisavós, os rendimentos deles (incluindo aposentadoria do INSS) não podem superar o limite da faixa de isenção do ano-calendário. Aposentados com benefício acima desse teto não se qualificam, mesmo que vivam com o contribuinte.

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    Erros comuns que caem em malha fina

    ErroConsequência
    Mesmo dependente em duas declaraçõesAmbas as declarações retidas
    Dependente sem CPF informadoRetenção automática na malha
    Incluir cônjuge e não declarar os rendimentos deleOmissão de rendimentos — multa de 75% a 150%
    Filho maior de 24 anos sem incapacidade declaradaDedução glosada com juros e multa
    Pais com aposentadoria acima do limite de isençãoDependência inválida, imposto recalculado

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    Fontes

  • Lei 9.250/1995, art. 8º, II, c e art. 35

  • Instrução Normativa RFB vigente — Declaração IRPF

  • Receita Federal — Perguntão IRPF (edição mais recente)

  • Tabela progressiva mensal/anual IRPF 2025 (Receita Federal)
  • Casal com 2 filhos

    2 dependentes × R$ 2.275,08 = R$ 4.550,16
    Alíquota marginal do titular: 27,5%
    Dedução reduz R$ 4.550,16 da base anual
    Economia: R$ 4.550,16 × 27,5%
    IR economizado: R$ 1.251,29/ano (DIRPF 2026)
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento tributario. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un contador público matriculado o asesor fiscal.

    Perguntas frequentes

    Filho universitário continua dependente até que idade?
    Até 24 anos completos, desde que matriculado em instituição de ensino superior, técnico ou equivalente reconhecida pelo MEC.
    Posso incluir meus pais como dependentes?
    Sim, se a renda anual deles (tributável, isenta ou não tributável) for menor que o limite da faixa de isenção do IRPF (R$ 26.963,20 em 2026).
    Filho recém-nascido precisa de CPF?
    Sim. Desde 2019 todos os dependentes, inclusive bebês, precisam ter CPF para constar na declaração.
    Ex-cônjuge pode ser dependente?
    Não. Após divórcio ou separação judicial, o ex-cônjuge deixa de ser dependente. Pensão alimentícia paga é deduzida em ficha separada.
    Sogro e sogra podem ser dependentes?
    Não. Só pais, avós e bisavós de linha direta (sanguínea). Sogros não são aceitos pela Receita.
    Os rendimentos do dependente entram na minha declaração?
    Sim. Todos os rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva do dependente precisam ser informados no seu DIRPF — o que pode aumentar seu imposto devido.
    Posso dividir os dependentes com meu cônjuge?
    Sim, se fizerem declarações separadas. Analise numericamente: às vezes um só declara ambos, outras vezes dividir reduz mais o total do casal.
    A dedução vale na simplificada?
    Não. Na simplificada há apenas o desconto padrão de 20% (teto R$ 16.754,34 em 2026), que substitui todas as deduções legais, inclusive a de dependentes.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de impuestos revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Receita Federal — Perguntão IRPF (DIRPF), según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Dedução por dependente no IRPF 2026. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/irpf-deducao-dependente-anual

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

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