MEI 2026: Limite Faturamento R$81.000
O Microempreendedor Individual (MEI), regido pela Lei Complementar nº 128/2008 e administrado pela Receita Federal via Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios), tem em 2026 limite anual de faturamento de R$ 81.000,00 — equivalente a aproximadamente R$ 6.750,00/mês. Ultrapassar esse teto implica desenquadramento automático do regime, migração obrigatória para o Simples Nacional (com alíquota de 6% a 17,42%) ou Lucro Presumido, conforme Resolução CGSN nº 140/2018. Esta calculadora permite acompanhar o percentual consumido do limite e antecipar riscos de desvinculação perante a Receita Federal.
Quando usar esta calculadora
- Microempreendário monitorando crescimento de receita mensal
- Prestador de serviços planejando promoções sem ultrapassar teto
- Comerciante avaliando sazonalidade e limite de estoque/vendas
- Contador assessorando cliente sobre viabilidade de permanecer MEI
- Empreendedor decidindo entre formalizar como MEI ou Simples Nacional
Como funciona
2 min de leituraO que é MEI?
Microempresa Individual (MEI) é um regime tributário simplificado para autônomos e pequenos negócios no Brasil. Em 2026, o limite anual de faturamento é R$81.000. Ultrapassar esse teto implica desenquadramento automático e obrigatoriedade de migração para outro regime fiscal com maior carga tributária.
Como Funciona o Limite MEI 2026
O Microempreendedor Individual (MEI) é regido pela Lei Complementar 128/2008 e possui teto de faturamento anual de R$81.000 em 2026 (mantém-se desde 2018). Este valor é o piso máximo para manutenção do enquadramento.
Limite Anual MEI 2026 = R$81.000
Limit Mensal Médio = R$81.000 ÷ 12 = R$6.750Fórmula Base:
Faturamento Anual Estimado = Faturamento Mensal × 12
Percentual Consumido (%) = (Faturamento Anual ÷ R$81.000) × 100
Margem Restante = R$81.000 − Faturamento AnualDAS (Documento de Arrecadação Simplificada)
O MEI recolhe mensalmente uma contribuição unificada chamada DAS, que inclui:
Valores 2026 (referenciais):
Cenários de Status
| Percentual Consumido | Status | Ação Recomendada |
|---|---|---|
| 0–60% | ✅ Seguro | Continue monitorando |
| 61–80% | ⚠️ Atenção | Planeje crescimento cuidadosamente |
| 81–100% | 🔴 Crítico | Risco iminente de desenquadramento |
| > 100% | ❌ Desenquadrado | Migração obrigatória (Simples ME) |
Desenquadramento e Consequências
Se ultrapassar R$81.000 no ano-calendário:
1. Perda automática do enquadramento como MEI
2. Obrigação de migração para Simples Nacional (6–17,42% de alíquota) ou Lucro Presumido (mais oneroso)
3. Recolhimento retroativo de tributos não pagos
4. Complicações previdenciárias se não regularizado
Exemplo Prático
Você é consultor MEI com faturamento mensal de R$7.500:
Quando NÃO Aplicar Esta Calculadora
Projeto Lei de Ampliação (em discussão)
O Congresso Nacional discute a PL 3.904/2020, que elevaria o limite MEI para R$144.000/ano. Enquanto não aprovada e sancionada, o limite vigente segue sendo R$81.000.
Perguntas frequentes
Posso ultrapassar os R$81.000 em um mês específico?
Tecnicamente, sim, em um mês isolado. O limite é anual. Porém, Receita Federal monitora padrão anual. Se ao fechar o ano-calendário (31 dez) o total for > R$81.000, você será desenquadrado. Recomenda-se manter média mensal prudente (~R$6.500–6.700) para margem de segurança.
Se desenquadrar em junho, qual é meu regime a partir de julho?
Você permanece MEI até 31 de dezembro do mesmo ano. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, será obrigatoriamente incluído no Simples Nacional. Recolhimentos atrasados serão cobrados com multa e juros. Consulte Receita Federal para regularizar débitos.
O DAS está incluído no limite dos R$81.000?
Não. O limite de R$81.000 refere-se a faturamento bruto (receita de vendas/serviços). O DAS é recolhimento independente, não afeta o teto. Se faturou R$81.000, recolhe DAS (R$70–75) além disso.
Como a Receita Federal verifica se ultrapassei o limite?
Por meio da Declaração de Informação Econômico-Fiscal (Defis), obrigatória até 31 de janeiro. Também cruza dados de nota fiscal, movimento bancário e informações de parceiros comerciais. Gerar recibos e manter registros contábeis é essencial.
Posso planejar reduzir faturamento no fim do ano para ficar dentro do limite?
É permitido reduzir faturamento, mas a Receita Federal verifica padrão histórico. Se há mudança drástica sem justificativa, pode gerar questionamento. Recomenda-se manter planejamento realista; se crescimento é contínuo, considere formalizar como Simples ME antecipadamente.
Qual é a diferença entre MEI e Simples Nacional?
MEI: até R$81.000 (proposta R$144.000), DAS fixo (R$70–75/mês), sem obrigação de balanço. Simples Nacional: até R$4,8 Mi, alíquota progressiva 6–17,42%, guia DAS mensal variável, obrigações contábeis. Simples é mais complexo e oneroso, mas permite maior faturamento.
Se migrar para Simples Nacional voluntariamente antes de desenquadrar, há penalidade?
Não. Migração voluntária é permitida a qualquer momento, fora desenquadramento. Você escolhe a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Recomenda-se se faturamento está > R$75.000 e tendência é crescente.
Este cálculo inclui impostos como ICMS ou ISS?
Não. O limite de R$81.000 é sobre faturamento bruto (sem deduções). ICMS (comércio/indústria) e ISS (serviços) são impostos estaduais/municipais, recolhidos separadamente. O DAS do MEI é tributo simplificado federal.
Se sou MEI e tenho sócio, o limite aplica-se a ambos?
MEI é obrigatoriamente pessoa física, sem sócio permitido. Se você e outra pessoa desejam empreender juntos, devem formalizar como Sociedade Simples (SS) ou Empresa Limitada (LTDA) no Simples Nacional, não MEI.
O que significa a PL 3.904/2020 mencionada neste cálculo?
É um Projeto de Lei em tramitação no Congresso que propõe elevar o teto MEI de R$81.000 para R$144.000. Ainda não foi sancionada. Se aprovada, entra em vigor no ano seguinte à publicação. Acompanhe portal da Câmara Federal e Secretaria Receita Federal.