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MEI 2026: Limite Faturamento R$81.000

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Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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O Microempreendedor Individual (MEI), regido pela Lei Complementar nº 128/2008 e administrado pela Receita Federal via Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios), tem em 2026 limite anual de faturamento de R$ 81.000,00 — equivalente a aproximadamente R$ 6.750,00/mês. Ultrapassar esse teto implica desenquadramento automático do regime, migração obrigatória para o Simples Nacional (com alíquota de 6% a 17,42%) ou Lucro Presumido, conforme Resolução CGSN nº 140/2018. Esta calculadora permite acompanhar o percentual consumido do limite e antecipar riscos de desvinculação perante a Receita Federal.

Última revisão: 20 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Receita Federal — Portal do Simples Nacional / MEI, Portal do Empreendedor — Gov.br, Lei Complementar nº 128/2008 — Estatuto do MEI, Resolução CGSN nº 140/2018 — Limites MEI/Simples, Sebrae — Guia do Microempreendedor Individual, PL nº 3.904/2020 — Proposta de Elevação do Teto MEI 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Microempreendário monitorando crescimento de receita mensal
  • Prestador de serviços planejando promoções sem ultrapassar teto
  • Comerciante avaliando sazonalidade e limite de estoque/vendas
  • Contador assessorando cliente sobre viabilidade de permanecer MEI
  • Empreendedor decidindo entre formalizar como MEI ou Simples Nacional

Como funciona

2 min de leitura

O que é MEI?

Microempresa Individual (MEI) é um regime tributário simplificado para autônomos e pequenos negócios no Brasil. Em 2026, o limite anual de faturamento é R$81.000. Ultrapassar esse teto implica desenquadramento automático e obrigatoriedade de migração para outro regime fiscal com maior carga tributária.

Como Funciona o Limite MEI 2026

O Microempreendedor Individual (MEI) é regido pela Lei Complementar 128/2008 e possui teto de faturamento anual de R$81.000 em 2026 (mantém-se desde 2018). Este valor é o piso máximo para manutenção do enquadramento.

Limite Anual MEI 2026 = R$81.000
Limit Mensal Médio = R$81.000 ÷ 12 = R$6.750

Fórmula Base:

Faturamento Anual Estimado = Faturamento Mensal × 12
Percentual Consumido (%) = (Faturamento Anual ÷ R$81.000) × 100
Margem Restante = R$81.000 − Faturamento Anual

DAS (Documento de Arrecadação Simplificada)

O MEI recolhe mensalmente uma contribuição unificada chamada DAS, que inclui:

  • Contribuição ao INSS (11%)

  • Imposto sobre serviço ou comércio (1-2% conforme categoria)

  • Taxas municipais (quando aplicável)
  • Valores 2026 (referenciais):

  • Comércio: R$70,00/mês

  • Prestação de Serviços: R$75,00/mês

  • Indústria: R$75,00/mês
  • Cenários de Status

    Percentual ConsumidoStatusAção Recomendada
    0–60%✅ SeguroContinue monitorando
    61–80%⚠️ AtençãoPlaneje crescimento cuidadosamente
    81–100%🔴 CríticoRisco iminente de desenquadramento
    > 100%❌ DesenquadradoMigração obrigatória (Simples ME)

    Desenquadramento e Consequências

    Se ultrapassar R$81.000 no ano-calendário:
    1. Perda automática do enquadramento como MEI
    2. Obrigação de migração para Simples Nacional (6–17,42% de alíquota) ou Lucro Presumido (mais oneroso)
    3. Recolhimento retroativo de tributos não pagos
    4. Complicações previdenciárias se não regularizado

    Exemplo Prático

    Você é consultor MEI com faturamento mensal de R$7.500:

  • Faturamento Anual: R$7.500 × 12 = R$90.000

  • Limite MEI: R$81.000

  • Percentual: (R$90.000 ÷ R$81.000) × 100 = 111,1%

  • Status: 🔴 Desenquadrado

  • Ação: Migração obrigatória para Simples Nacional (alíquota aprox. 15% neste segmento)
  • Quando NÃO Aplicar Esta Calculadora

  • Faturamento variável extremo: Se sua receita flutua drasticamente mês a mês, esta estimativa linear é insuficiente; consulte contador.

  • Devolução de vendas: Esta calc não deduz devoluções; se recorrentes, subtraia antes de inserir o valor.

  • Mudanças legislativas 2026+: Projeto Lei 3.904/2020 propõe novo limite de R$144.000. Acompanhe Câmara Federal e Secretaria da Receita Federal.

  • Atividade secundária: Se possui renda simultânea em outra pessoa jurídica, o limite aplica-se apenas ao MEI declarado.
  • Projeto Lei de Ampliação (em discussão)

    O Congresso Nacional discute a PL 3.904/2020, que elevaria o limite MEI para R$144.000/ano. Enquanto não aprovada e sancionada, o limite vigente segue sendo R$81.000.

    Perguntas frequentes

    Posso ultrapassar os R$81.000 em um mês específico?

    Tecnicamente, sim, em um mês isolado. O limite é anual. Porém, Receita Federal monitora padrão anual. Se ao fechar o ano-calendário (31 dez) o total for > R$81.000, você será desenquadrado. Recomenda-se manter média mensal prudente (~R$6.500–6.700) para margem de segurança.

    Se desenquadrar em junho, qual é meu regime a partir de julho?

    Você permanece MEI até 31 de dezembro do mesmo ano. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, será obrigatoriamente incluído no Simples Nacional. Recolhimentos atrasados serão cobrados com multa e juros. Consulte Receita Federal para regularizar débitos.

    O DAS está incluído no limite dos R$81.000?

    Não. O limite de R$81.000 refere-se a faturamento bruto (receita de vendas/serviços). O DAS é recolhimento independente, não afeta o teto. Se faturou R$81.000, recolhe DAS (R$70–75) além disso.

    Como a Receita Federal verifica se ultrapassei o limite?

    Por meio da Declaração de Informação Econômico-Fiscal (Defis), obrigatória até 31 de janeiro. Também cruza dados de nota fiscal, movimento bancário e informações de parceiros comerciais. Gerar recibos e manter registros contábeis é essencial.

    Posso planejar reduzir faturamento no fim do ano para ficar dentro do limite?

    É permitido reduzir faturamento, mas a Receita Federal verifica padrão histórico. Se há mudança drástica sem justificativa, pode gerar questionamento. Recomenda-se manter planejamento realista; se crescimento é contínuo, considere formalizar como Simples ME antecipadamente.

    Qual é a diferença entre MEI e Simples Nacional?

    MEI: até R$81.000 (proposta R$144.000), DAS fixo (R$70–75/mês), sem obrigação de balanço. Simples Nacional: até R$4,8 Mi, alíquota progressiva 6–17,42%, guia DAS mensal variável, obrigações contábeis. Simples é mais complexo e oneroso, mas permite maior faturamento.

    Se migrar para Simples Nacional voluntariamente antes de desenquadrar, há penalidade?

    Não. Migração voluntária é permitida a qualquer momento, fora desenquadramento. Você escolhe a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Recomenda-se se faturamento está > R$75.000 e tendência é crescente.

    Este cálculo inclui impostos como ICMS ou ISS?

    Não. O limite de R$81.000 é sobre faturamento bruto (sem deduções). ICMS (comércio/indústria) e ISS (serviços) são impostos estaduais/municipais, recolhidos separadamente. O DAS do MEI é tributo simplificado federal.

    Se sou MEI e tenho sócio, o limite aplica-se a ambos?

    MEI é obrigatoriamente pessoa física, sem sócio permitido. Se você e outra pessoa desejam empreender juntos, devem formalizar como Sociedade Simples (SS) ou Empresa Limitada (LTDA) no Simples Nacional, não MEI.

    O que significa a PL 3.904/2020 mencionada neste cálculo?

    É um Projeto de Lei em tramitação no Congresso que propõe elevar o teto MEI de R$81.000 para R$144.000. Ainda não foi sancionada. Se aprovada, entra em vigor no ano seguinte à publicação. Acompanhe portal da Câmara Federal e Secretaria Receita Federal.

    Fontes e referências