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ITBI Belo Horizonte — 3% sobre valor venal ITBI

Calcule grátis online o ITBI de Belo Horizonte 2026: 3% sobre venda ou valor venal ITBI (Decreto 17.191/2019). Inclui SFH e isenções MCMV. Simule agora.

🗓️ Atualizado junho de 2026 Revisado por
Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte — Secretaria de Fazenda
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
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Em Belo Horizonte o ITBI é 3% sobre o maior valor entre a transação e o valor venal ITBI, conforme Lei Municipal 5.492/1988 (BH) atualizada pelo Decreto Municipal 17.191/2019. O valor venal ITBI da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) — Secretaria Municipal de Fazenda — é uma tabela específica, distinta do valor venal de IPTU e geralmente superior. Para imóveis financiados pelo SFH (Caixa Econômica Federal), aplica-se alíquota mista de 0,5% sobre a parte financiada e 3% sobre a livre. Pagamento via DAM antes do registro no cartório.

Quando usar esta calculadora

  • Planejar compra em bairros nobres de BH (Savassi, Belvedere, Lourdes)
  • Estimar redução SFH em financiamento Caixa para primeiro imóvel
  • Comparar carga tributária com outras capitais brasileiras
  • Contestar valor venal ITBI acima do preço real em ação judicial
  • Orçar custo total de cartório (ITBI + escritura + registro)
  • Simular compra conjunta de casal (cada parte paga ITBI próprio)

ITBI de Belo Horizonte por valor do imóvel (alíquota 3%)

Base = maior valor entre a venda e o valor venal ITBI da PBH. À vista (sem SFH) e com financiamento SFH (80% a 0,5% + 20% a 3%).

Base de cálculoITBI à vista (3%)ITBI com SFH (alíquota mista)
R$ 300.000R$ 9.000,00R$ 3.000,00
R$ 500.000R$ 15.000,00R$ 5.000,00
R$ 600.000R$ 18.000,00R$ 6.000,00
R$ 800.000R$ 24.000,00R$ 8.000,00
R$ 1.000.000R$ 30.000,00R$ 10.000,00

Coluna SFH considera 80% financiado a 0,5% e 20% (entrada) a 3% → ITBI efetivo de 1% do total. O valor venal ITBI da PBH costuma ser 30-60% maior que o do IPTU. Base: Decreto Municipal 17.191/2019.

Como funciona

Como se calcula

Em Belo Horizonte o cálculo segue a Lei Municipal 5.492/1988 atualizada pelo Decreto Municipal 17.191/2019:

ITBI = 3% × maior(valor_venda, valor_venal_ITBI)

O ponto crítico: a base de cálculo é sempre o maior valor entre o preço declarado na escritura e o valor venal ITBI atribuído pela PBH. Se você comprou um imóvel por R$ 400.000, mas a PBH avalia em R$ 450.000, o ITBI incide sobre R$ 450.000.

O valor venal ITBI é uma tabela específica, diferente do valor venal IPTU — e em geral maior. É atualizado anualmente pela Planta Genérica de Valores (PGV) da PBH. Você pode consultar o valor venal ITBI do imóvel antes da compra pelo portal BHISS Digital, usando a inscrição imobiliária.

Imóveis financiados pelo SFH

Para financiamentos enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a alíquota reduzida de 0,5% se aplica somente à parcela financiada pelo banco:

ITBI = 0,5% × parte_financiada + 3% × parte_livre

Exemplo prático:

  • Valor do imóvel: R$ 500.000

  • Entrada (recursos próprios): R$ 150.000

  • Financiamento SFH: R$ 350.000
  • ITBI = 0,5% × 350.000 + 3% × 150.000
    ITBI = R$ 1.750 + R$ 4.500 = R$ 6.250

    Sem o benefício SFH, o ITBI seria R$ 15.000. A diferença é relevante.

    ---

    Alíquotas 2026 (Decreto Municipal 17.191/2019)

    SituaçãoAlíquota
    Regra geral BH3,0%
    Parte financiada SFH0,5%
    Parte não financiada SFH3,0%

    ---

    Isenções

  • Primeiro imóvel via SFH integralmente financiado: isenção total, condicionada a limite de valor atualizado por decreto. Verifique o teto vigente no BHISS Digital antes de assumir que se aplica ao seu caso.

  • Transmissão por herança ou doação: não incide ITBI — o tributo aplicável é o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual (Minas Gerais).

  • Permutas sem torna: a troca de imóveis sem pagamento de diferença em dinheiro é isenta. Se houver torna (complemento em dinheiro), o ITBI incide sobre o valor da torna.

  • Desapropriação direta pelo município ou estado.

  • Integralização de bens em pessoa jurídica em casos específicos — requer análise jurídica, pois há condições e limitações legais (cf. STJ, tema recorrente em disputas tributárias).
  • ---

    O que o ITBI NÃO inclui

    É comum confundir o ITBI com outros custos da compra de imóvel. O ITBI não cobre:

  • Escritura pública: cobrada pelo cartório de notas, com tabela definida pelo Tribunal de Justiça de MG.

  • Registro de imóveis: emolumento separado, cobrado pelo Cartório de Registro de Imóveis, também tabelado pelo TJ-MG.

  • ITCD: tributo estadual sobre heranças e doações — outra base legal, outra alíquota.

  • IPTU: imposto anual sobre a propriedade; o ITBI é cobrado uma única vez, na transferência.
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    Prazo e pagamento

    O ITBI deve ser pago antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis — sem o comprovante de pagamento, o cartório não registra a transferência. O DAM (Documento de Arrecadação Municipal) é gerado pelo BHISS Digital (bhissdigital.pbh.gov.br) ou pode ser solicitado diretamente no cartório de notas no momento da lavratura da escritura.

    O prazo para pagamento após a emissão do DAM é indicado no próprio documento. Vencido o prazo, incidem multa e juros, e é necessário emitir um novo DAM atualizado.

    ---

    Erros comuns ao calcular o ITBI em BH

    1. Usar o valor venal IPTU como base: são tabelas diferentes. O valor venal ITBI é específico e, em geral, mais próximo do valor de mercado.
    2. Assumir que todo financiamento tem alíquota de 0,5%: a alíquota reduzida é exclusiva do SFH. Financiamentos fora do SFH (crédito imobiliário livre, por exemplo) pagam 3% sobre o total.
    3. Esquecer a regra do maior valor: declarar o preço de venda abaixo do valor venal ITBI não reduz o imposto — a PBH usa o maior dos dois.
    4. Contar isenção sem verificar o teto: o limite de valor para isenção do primeiro imóvel SFH é atualizado periodicamente; não assuma que o valor do seu imóvel está dentro do teto sem confirmar.
    5. Não consultar o valor venal antes de fechar negócio: em regiões valorizadas de BH, o valor venal ITBI pode surpreender e impactar o custo total da transação.

    ---

    Fontes

  • Prefeitura de BH — Secretaria Municipal de Fazenda

  • Lei Municipal 5.492/1988

  • Decreto Municipal 17.191/2019

  • BHISS Digital — consulta de valor venal ITBI: bhissdigital.pbh.gov.br
  • Imóvel R$ 600.000 com valor venal ITBI R$ 550.000, sem SFH

    Base = maior(600.000; 550.000) = R$ 600.000.
    Alíquota = 3,0%.
    ITBI = R$ 600.000 × 0,03 = R$ 18.000.
    Sem redução SFH.
    R$ 18.000,00 de ITBI a recolher à Prefeitura de Belo Horizonte (DAM emitido em 20/05/2026, validade 30 dias).
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento tributario. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un contador público matriculado o asesor fiscal.

    Perguntas frequentes

    Qual a alíquota do ITBI em Belo Horizonte?
    3% sobre o maior entre valor da venda e valor venal ITBI. Parte financiada pelo SFH tem 0,5%.
    O que é valor venal ITBI e como é diferente do IPTU?
    Valor venal ITBI é tabela específica da PBH para o imposto de transmissão, geralmente 30-60% maior que o valor venal de IPTU. Foi criado para evitar subdeclaração no cálculo do ITBI.
    Como consultar o valor venal ITBI de BH?
    No portal BHISS Digital, com o índice cadastral do imóvel ou CEP + número. O próprio cartório pode gerar a certidão.
    O Decreto 17.191/2019 aumentou o ITBI?
    Não aumentou a alíquota (continua 3%), mas atualizou a Planta Genérica de Valores, elevando a base de cálculo em muitos bairros.
    Tem isenção para MCMV em BH?
    Não há isenção total, mas existe redução para primeiros imóveis financiados integralmente pelo SFH com limite de valor — verifique o decreto municipal vigente.
    Posso parcelar o ITBI em BH?
    Sim, em até 12 parcelas com correção pela Selic, desde que a primeira seja paga em boleto à vista e as demais conforme calendário municipal.
    Imóvel na planta: paga ITBI na assinatura do contrato?
    Não. Paga no registro, que costuma ocorrer após habite-se. O valor é o previsto no contrato, corrigido pelo INCC.
    Como é o ITBI em caso de permuta com torna?
    A torna (diferença em dinheiro entre os imóveis) é tributada a 3%. A parte equivalente (permuta pura) não gera ITBI, desde que os valores sejam compatíveis.
    Qual o prazo entre pagar ITBI e registrar?
    O DAM tem validade de 30 dias. Após esse prazo, perde a validade e deve ser emitido novamente, com correção pela Selic.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de impuestos revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Prefeitura de Belo Horizonte — Secretaria Municipal de Fazenda, según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). ITBI Belo Horizonte — 3% sobre valor venal ITBI. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/itbi-belo-horizonte-3-porcento

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