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ITBI Belo Horizonte — 3% sobre valor venal ITBI

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte — Secretaria de Fazenda
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Em Belo Horizonte a alíquota do ITBI é 3% sobre o maior valor entre a transação e o valor venal ITBI, conforme Decreto Municipal 17.191/2019 (que atualizou a base da Lei Municipal 5.492/1988). O valor venal ITBI é uma tabela específica da Prefeitura de BH, separada do valor venal de IPTU e geralmente superior. Em 2023 o decreto trouxe atualização relevante no cálculo, com reajuste da Planta Genérica de Valores. Esta calculadora aplica a regra atual e considera desconto para imóveis financiados pelo SFH, que pagam 0,5% sobre a parte financiada.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Prefeitura de BH — Secretaria de Fazenda, Lei Municipal 5.492/1988 (BH), Decreto Municipal 17.191/2019 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Planejar compra em bairros nobres de BH (Savassi, Belvedere, Lourdes)
  • Estimar redução SFH em financiamento Caixa para primeiro imóvel
  • Comparar carga tributária com outras capitais brasileiras
  • Contestar valor venal ITBI acima do preço real em ação judicial
  • Orçar custo total de cartório (ITBI + escritura + registro)
  • Simular compra conjunta de casal (cada parte paga ITBI próprio)

Imóvel R$ 600.000 com valor venal ITBI R$ 550.000, sem SFH

  1. Base = maior(600.000; 550.000) = R$ 600.000.
  2. Alíquota = 3,0%.
  3. ITBI = R$ 600.000 × 0,03 = R$ 18.000.
  4. Sem redução SFH.
Resultado: R$ 18.000,00 de ITBI à Prefeitura de BH.

Como funciona

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Como se calcula

Em Belo Horizonte o cálculo segue a Lei Municipal 5.492/1988 atualizada pelo Decreto Municipal 17.191/2019:

ITBI = 3% × maior(valor_venda, valor_venal_ITBI)

O valor venal ITBI é uma tabela específica, diferente do valor venal IPTU. Atualização anual pela Planta Genérica de Valores da PBH.

Para imóveis financiados pelo SFH:

ITBI_SFH = 0,5% × parte_financiada + 3% × parte_livre

Alíquotas 2026 (Decreto Municipal 17.191/2019)

SituaçãoAlíquota
Regra geral BH3,0%
Parte financiada SFH0,5%
Parte não financiada SFH3,0%

Isenções

  • Primeiro imóvel adquirido via SFH integralmente (condicionado a valor limite atualizado em decreto).

  • Transmissão por herança (ITCD, tributo estadual).

  • Permutas sem torna.

  • Desapropriação direta pelo município ou estado.
  • Prazo e pagamento

    O ITBI de BH deve ser pago antes do registro no Cartório de Imóveis. O DAM (Documento de Arrecadação Municipal) é emitido pelo BHISS Digital ou no cartório.

    Fontes

  • Prefeitura de BH — Secretaria de Fazenda

  • Lei Municipal 5.492/1988

  • Decreto Municipal 17.191/2019
  • Perguntas frequentes

    Qual a alíquota do ITBI em Belo Horizonte?

    3% sobre o maior entre valor da venda e valor venal ITBI. Parte financiada pelo SFH tem 0,5%.

    O que é valor venal ITBI e como é diferente do IPTU?

    Valor venal ITBI é tabela específica da PBH para o imposto de transmissão, geralmente 30-60% maior que o valor venal de IPTU. Foi criado para evitar subdeclaração no cálculo do ITBI.

    Como consultar o valor venal ITBI de BH?

    No portal BHISS Digital, com o índice cadastral do imóvel ou CEP + número. O próprio cartório pode gerar a certidão.

    O Decreto 17.191/2019 aumentou o ITBI?

    Não aumentou a alíquota (continua 3%), mas atualizou a Planta Genérica de Valores, elevando a base de cálculo em muitos bairros.

    Tem isenção para MCMV em BH?

    Não há isenção total, mas existe redução para primeiros imóveis financiados integralmente pelo SFH com limite de valor — verifique o decreto municipal vigente.

    Posso parcelar o ITBI em BH?

    Sim, em até 12 parcelas com correção pela Selic, desde que a primeira seja paga em boleto à vista e as demais conforme calendário municipal.

    Imóvel na planta: paga ITBI na assinatura do contrato?

    Não. Paga no registro, que costuma ocorrer após habite-se. O valor é o previsto no contrato, corrigido pelo INCC.

    Como é o ITBI em caso de permuta com torna?

    A torna (diferença em dinheiro entre os imóveis) é tributada a 3%. A parte equivalente (permuta pura) não gera ITBI, desde que os valores sejam compatíveis.

    Qual o prazo entre pagar ITBI e registrar?

    O DAM tem validade de 30 dias. Após esse prazo, perde a validade e deve ser emitido novamente, com correção pela Selic.

    Fontes e referências

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