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ITBI São Paulo — 3% sobre valor venal de referência

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Prefeitura de São Paulo — Secretaria da Fazenda
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O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal obrigatório toda vez que um imóvel troca de dono. Em São Paulo capital a alíquota é 3% sobre o maior valor entre a venda e o valor venal de referência da Prefeitura (Decreto Municipal 51.627/2010). Essa regra evita que comprador e vendedor declarem um valor menor para reduzir o imposto. O pagamento é obrigatório para lavrar a escritura no cartório e registrar a transferência. Esta calculadora aplica a alíquota sobre a base correta e considera reduções aplicáveis (MCMV faixa 1 e 2).

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Prefeitura de SP — ITBI, Lei Municipal 11.154/1991, STJ — Tema 1.113 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Planejar custos totais da compra de imóvel em SP capital
  • Avaliar impacto do valor venal de referência acima do preço combinado
  • Conferir isenção MCMV no cálculo do ITBI
  • Comparar com ITBI de outras capitais (RJ, BH, POA)
  • Orçamento para cartório (ITBI + escritura + registro)
  • Verificar contestação judicial quando valor venal excede o razoável

Imóvel vendido por R$ 500.000 com venal de referência R$ 480.000

  1. Base de cálculo = maior(500.000; 480.000) = R$ 500.000.
  2. Alíquota = 3%.
  3. ITBI = R$ 500.000 × 0,03 = R$ 15.000.
  4. Sem isenção aplicada.
Resultado: R$ 15.000,00 de ITBI a pagar à Prefeitura de SP.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Em São Paulo capital, o ITBI segue a Lei Municipal 11.154/1991 e o Decreto 51.627/2010. A fórmula é:

ITBI = 3% × maior(valor_da_venda, valor_venal_de_referência)

O valor venal de referência é atualizado anualmente pela Secretaria da Fazenda e pode ser consultado pelo endereço do imóvel.

Alíquota 2026

SituaçãoAlíquota
Regra geral3,0%
Parte financiada pelo SFH0,5% (sobre parte financiada)
Parte não financiada no SFH3,0%
MCMV faixa 1 ou 2Redução de 50%

Isenções (Lei Municipal 11.154/1991, art. 3º)

  • Primeira aquisição de imóvel integralmente financiado pelo SFH com valor até o limite anual (R$ 160.000 em 2026).

  • Imóveis desapropriados.

  • Transferência por herança (usa ITCMD estadual, não ITBI).

  • Permuta sem torna.

  • MCMV faixa 1 e 2: redução de 50%.
  • Como contestar o valor venal de referência

    Se o valor venal de referência for muito acima do preço real, você pode ingressar com ação judicial baseada no STJ (Tema 1.113/2022), que decidiu pela impossibilidade de o município impor base superior ao valor da transação sem processo administrativo.

    Fontes

  • Prefeitura de SP — Secretaria da Fazenda

  • Lei Municipal 11.154/1991

  • Decreto Municipal 51.627/2010

  • STJ — Tema 1.113 (2022)
  • Perguntas frequentes

    Qual é a alíquota do ITBI em São Paulo capital?

    3% sobre o maior valor entre a venda e o valor venal de referência. Em operações financiadas pelo SFH a alíquota sobre a parte financiada é 0,5%.

    O que é valor venal de referência?

    É uma tabela atualizada pela Prefeitura de SP que estima o valor de mercado do imóvel para fins de cálculo do ITBI. Pode ser consultado na Secretaria da Fazenda com o número do IPTU.

    O valor venal de referência pode ser contestado?

    Sim. O STJ decidiu em 2022 (Tema 1.113) que o município não pode impor base superior ao valor da transação sem processo administrativo. É cabível ação judicial.

    Quem paga o ITBI, comprador ou vendedor?

    Por lei, o contribuinte é o adquirente (comprador). Mas em casos específicos pode-se negociar que o vendedor arque com parte ou todo o valor.

    Quando devo pagar o ITBI?

    Antes de lavrar a escritura no cartório. Sem o DARM quitado, o cartório não registra a transferência.

    MCMV tem isenção de ITBI em SP?

    Não é isenção total: há redução de 50% para imóveis MCMV faixa 1 e 2. A faixa 3 paga o ITBI integral.

    Posso parcelar o ITBI?

    Sim, em até 12 parcelas mensais pela Prefeitura de SP, com juros pelo IPCA acumulado mais 1% ao mês.

    Qual a diferença entre valor venal de IPTU e valor venal de referência?

    Valor venal de IPTU é a base do imposto predial (anual). Valor venal de referência é uma estimativa maior, específica para ITBI, geralmente 30-70% acima do venal IPTU.

    Se o imóvel é financiado pela Caixa, quanto de ITBI pago?

    Na parte financiada (geralmente 80%) a alíquota é 0,5%. Na parte não financiada (entrada, 20%) é 3%. Alíquota efetiva média: ~1%.

    Fontes e referências

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