Finanças

Calculadora Férias + 1/3 Constitucional CLT

Calculadora Grátis · Privado
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Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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As férias CLT garantem ao trabalhador 30 dias de descanso remunerado acrescidos de 1/3 do salário por determinação constitucional (art. 7º, XVII, CF/88). Além disso, é possível vender até 1/3 das férias (10 dias) como abono pecuniário. Esta calculadora apura o valor bruto das férias, o abono pecuniário opcional, as deduções de INSS e IRRF e o líquido final a receber.

Última revisão: 28 de abril de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — arts. 129 a 153, Constituição Federal de 1988 — art. 7º, XVII, Tabela INSS 2026 — Portaria MPS, Tabela IRRF 2026 — Receita Federal do Brasil 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Conferir o holerite de férias emitido pelo RH
  • Decidir se vale a pena vender 10 dias como abono pecuniário
  • Planejar as finanças antes de entrar em férias
  • Comparar o líquido ao gozar 30 dias versus gozar 20 dias e vender 10
  • Calcular férias proporcionais ao mudar de emprego
  • Verificar INSS e IRRF corretos sobre o pagamento de férias

Como funciona

2 min de leitura

O que é 1/3 constitucional de férias?

O 1/3 constitucional é um acréscimo obrigatório de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII). Representa remuneração adicional ao trabalhador CLT pelos 30 dias de descanso. Exemplo: férias de R$ 3.000 geram direito a R$ 1.000 extra, totalizando R$ 4.000 brutos a receber.

Como funciona o cálculo de férias CLT

O pagamento de férias é regulado pelos arts. 129 a 153 da CLT e pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Todo empregado tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas por período aquisitivo de 12 meses, acrescidos obrigatoriamente de 1/3 do salário (terço constitucional).

Fórmula base

Valor diário = Salário bruto ÷ 30
Salário-férias (N dias) = Valor diário × N
Terço constitucional = Salário-férias ÷ 3
Bruto férias = Salário-férias + Terço constitucional

// Abono pecuniário (opcional, 10 dias)
Abono bruto = (Salário bruto ÷ 30) × 10 × (1 + 1/3)
            = Valor diário × 10 × 1,3333

Base INSS = Bruto férias + Abono bruto
INSS = aplicar tabela progressiva 2026

Base IRRF = Base INSS − INSS − (N° dependentes × R$ 189,59)
IRRF = aplicar tabela progressiva 2026 com parcela a deduzir

Líquido = Base INSS − INSS − IRRF

Tabela INSS 2026 (progressiva — férias são calculadas como salário)

Faixa (R$)Alíquota
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889,0%
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312,0%
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114,0%
Acima de R$ 8.157,41teto: R$ 908,86

Tabela IRRF 2026 (mensal)

Base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20isentoR$ 0,00
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente.

Exemplo prático

Salário: R$ 3.000 | 30 dias | sem abono | 1 dependente

1. Valor diário = R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
2. Salário-férias = R$ 100 × 30 = R$ 3.000
3. Terço = R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000
4. Bruto férias = R$ 4.000
5. INSS progressivo sobre R$ 4.000 ≈ R$ 390,00
6. Base IRRF = R$ 4.000 − R$ 390,00 − R$ 189,59 = R$ 3.420,41
7. IRRF (15%) = R$ 3.420,41 × 15% − R$ 381,44 ≈ R$ 131,62
8. Líquido = R$ 4.000 − R$ 390,00 − R$ 131,62 = R$ 3.478,38

Limitações e quando não aplicar

  • Este cálculo considera salário fixo sem horas extras, adicionais ou gorjetas habituais (que integram a base de férias pela CLT).

  • Férias proporcionais (demissão sem justa causa) seguem a mesma fórmula, mas o número de dias é proporcional ao período aquisitivo.

  • Empregados domésticos e rurais seguem as mesmas regras desde a EC 72/2013.

  • A calculadora não considera rescisão, aviso prévio ou 13º salário.
  • Perguntas frequentes

    O 1/3 constitucional é calculado sobre o salário ou sobre o salário-férias?

    O 1/3 é calculado sobre o próprio salário-férias (proporcional aos dias gozados), não sobre o salário mensal cheio quando os dias são inferiores a 30. Por exemplo, 20 dias de férias geram salário-férias de 2/3 do salário, e o 1/3 incide sobre esse valor.

    Abono pecuniário tem desconto de INSS e IRRF?

    Sim. O abono pecuniário (venda de 10 dias) integra a base de cálculo do INSS e do IRRF juntamente com o salário-férias. Não há isenção específica para o abono no IRRF, ao contrário do que muitos acreditam.

    Quando as férias devem ser pagas?

    O empregador deve pagar as férias até 2 dias antes do início do período de gozo, conforme art. 145 da CLT. O pagamento tardio sujeita o empregador a multa equivalente ao dobro do valor.

    Posso fracionar as férias em mais de dois períodos?

    Sim, desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias. O abono pecuniário só pode ser requerido sobre um dos períodos.

    Qual é o prazo para o empregado requerer o abono pecuniário?

    O pedido de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário deve ser feito pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme art. 143, §1º da CLT.

    O terço de férias integra o salário para fins de FGTS?

    Não. O FGTS incide apenas sobre a remuneração de férias (proporcional aos dias gozados), mas não sobre o 1/3 constitucional, conforme entendimento consolidado. O FGTS não é calculado nesta calculadora pois é encargo do empregador.

    Como funciona a tabela progressiva do INSS em férias?

    Desde 2020, o INSS é calculado de forma progressiva (como o IRRF): cada faixa de salário tem sua alíquota aplicada apenas ao valor dentro daquela faixa. Sobre férias, a base é o total bruto (férias + abono), e o INSS é calculado sobre esse montante completo.

    Vale a pena vender 10 dias como abono pecuniário?

    Financeiramente, o abono pecuniário aumenta o valor bruto recebido de uma vez, mas pode elevar a base do IRRF para uma alíquota maior. Em geral, para salários até R$ 3.000, o impacto no IRRF é pequeno e o abono representa ganho líquido. Para salários acima de R$ 6.000, a alíquota marginal de 27,5% reduz o benefício líquido.

    Férias em dobro (após período concessivo) são calculadas da mesma forma?

    As férias em dobro previstas no art. 137 da CLT têm o mesmo valor base, porém são pagas em dobro. Esta calculadora calcula o valor simples; para férias em dobro multiplique o bruto por 2 antes dos descontos.

    Esta calculadora serve para autônomos ou MEI?

    Não. Férias com 1/3 constitucional são um direito exclusivo do empregado com carteira assinada (CLT). Autônomos, MEI e PJ não têm esse direito assegurado por lei.

    Fontes e referências