Férias CLT 2026 com 1/3 Constitucional
Calcule suas férias CLT 2026 com 1/3 constitucional, abono pecuniário, INSS e IRRF. Estime o líquido a receber em segundos.
- Dados Presidência da República · junho de 2026
- Editado por Martín Rodríguez
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Quando usar esta calculadora
- Conferir o holerite de férias emitido pelo RH
- Decidir se vale a pena vender 10 dias como abono pecuniário
- Planejar as finanças antes de entrar em férias
- Comparar o líquido ao gozar 30 dias versus gozar 20 dias e vender 10
- Calcular férias proporcionais ao mudar de emprego
- Verificar INSS e IRRF corretos sobre o pagamento de férias
Tabelas INSS e IRRF 2026 aplicáveis ao cálculo de férias CLT
| Imposto | Faixa de base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| INSS | Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| INSS | R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% | — |
| INSS | R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% | — |
| INSS | R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% | — |
| INSS | Acima de R$ 8.475,55 | Teto fixo | R$ 988,09 |
| IRRF | Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| IRRF | R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| IRRF | R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| IRRF | R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| IRRF | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fuente: Ministério da Previdência Social e Receita Federal do Brasil (2026). Dedução por dependente: R$ 189,59. Redutor 2026: base de cálculo até R$ 5.000 tem IR zerado; entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o imposto é reduzido proporcionalmente; acima de R$ 7.350 aplica-se a tabela cheia.
Como funciona
O que é 1/3 constitucional de férias?
O 1/3 constitucional é um acréscimo obrigatório de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII). Representa remuneração adicional ao trabalhador CLT pelos 30 dias de descanso. Exemplo: férias de R$ 3.000 geram direito a R$ 1.000 extra, totalizando R$ 4.000 brutos a receber.
Como funciona o cálculo de férias CLT
O pagamento de férias é regulado pelos arts. 129 a 153 da CLT e pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Todo empregado tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas por período aquisitivo de 12 meses, acrescidos obrigatoriamente de 1/3 do salário (terço constitucional).
Fórmula base
Valor diário = Salário bruto ÷ 30
Salário-férias (N dias) = Valor diário × N
Terço constitucional = Salário-férias ÷ 3
Bruto férias = Salário-férias + Terço constitucional
// Abono pecuniário (opcional, 10 dias)
Abono bruto = (Salário bruto ÷ 30) × 10 × (1 + 1/3)
= Valor diário × 10 × 1,3333
Base INSS = Bruto férias + Abono bruto
INSS = aplicar tabela progressiva 2026
Base IRRF = Base INSS − INSS − (N° dependentes × R$ 189,59)
IRRF = aplicar tabela progressiva + redutor 2026 da reforma
Líquido = Base INSS − INSS − IRRFTabela INSS 2026 (progressiva — férias são calculadas como salário)
| Faixa (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% |
| Acima de R$ 8.475,55 | desconto fixo no teto: R$ 988,09 |
Tabela IRRF mensal (cheia, vigente desde mai/2025) + redutor 2026
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Redutor 2026 (reforma do IR): depois da tabela cheia aplica-se o redutor — base de cálculo até R$ 5.000 fica com IR zerado e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o imposto é reduzido proporcionalmente. Acima de R$ 7.350 vale a tabela cheia.
Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente.
Exemplo prático
Salário: R$ 3.000 | 30 dias | sem abono | 1 dependente
1. Valor diário = R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
2. Salário-férias = R$ 100 × 30 = R$ 3.000
3. Terço = R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000
4. Bruto férias = R$ 4.000
5. INSS progressivo 2026 sobre R$ 4.000 = R$ 368,60 (4.000 × 12% − 111,40)
6. Base IRRF = R$ 4.000 − R$ 368,60 − R$ 189,59 = R$ 3.441,81
7. IRRF = R$ 0 — o redutor 2026 zera o imposto para base de cálculo até R$ 5.000
8. Líquido = R$ 4.000 − R$ 368,60 − R$ 0 = R$ 3.631,40
Limitações e quando não aplicar
Exemplo: salário de R$ 3.000, 30 dias de férias, sem dependentes
Perguntas frequentes
O 1/3 constitucional é calculado sobre o salário ou sobre o salário-férias?
Abono pecuniário tem desconto de INSS e IRRF?
Quando as férias devem ser pagas?
Posso fracionar as férias em mais de dois períodos?
Qual é o prazo para o empregado requerer o abono pecuniário?
O terço de férias integra o salário para fins de FGTS?
Como funciona a tabela progressiva do INSS em férias?
Vale a pena vender 10 dias como abono pecuniário?
Férias em dobro (após período concessivo) são calculadas da mesma forma?
Esta calculadora serve para autônomos ou MEI?
Fontes e referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — arts. 129 a 153 — Presidência da República (2026)
- Constituição Federal de 1988 — art. 7º, XVII — Presidência da República (2026)
- Tabela INSS 2026 — Portaria MPS — Ministério da Previdência Social (2026)
- Tabela IRRF 2026 — Receita Federal do Brasil — Receita Federal do Brasil (2026)
Metodologia e confiança
Calculadora de finanças revisada pela equipe editorial do Hacé Cuentas, conferida com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — arts. 129 a 153, conforme nossa política editorial e nossa metodologia.
Última revisão: junho de 2026. Os parâmetros são verificados periodicamente com as fontes citadas.
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Rodríguez, M. (2026). Férias CLT 2026 com 1/3 Constitucional. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/pt/calculadora-ferias-1-3-empregado-clt
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