Finanças

Calculadora de férias proporcionais (CLT arts. 146-147)

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Quando o trabalhador CLT é demitido sem justa causa, pede demissão ou tem o contrato encerrado por término de prazo determinado, ele tem direito a receber férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo, conforme o art. 146, parágrafo único, da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). A regra é simples: para cada mês trabalhado o empregado adquire 1/12 do direito a férias, somado ao 1/3 constitucional previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988. A Súmula 91 do TST consolidou o entendimento de que fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês conta como mês cheio para fins de cálculo da proporcionalidade, o que evita o desvirtuamento do direito. O empregador tem o prazo máximo de 10 dias corridos após a rescisão para efetuar o pagamento do TRCT, conforme o art. 477, §6º da CLT, sob pena de multa equivalente a um salário mensal em favor do trabalhador. Esta calculadora aplica as tabelas vigentes em 2026 do INSS (Portaria MPS nº 1/2025) e do IRRF (Instrução Normativa RFB nº 2.215/2024) sobre a base bruta das férias, com tratamento isolado conforme a regra da Receita Federal para verbas de natureza rescisória.

Última revisão: 8 de junho de 2026 Verificado por Fonte: CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (arts. 146, 147 e 477), Constituição Federal de 1988 — art. 7º, XVII e XXIX, TST — Súmulas 91, 171, 261 e 305, Lei Complementar 150/2015 — Empregado doméstico, Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista (art. 452-A intermitente), Lei 8.213/1991 — Benefícios da Previdência (art. 60 §3º), Receita Federal — Tabela IRRF 2026, INSS — Tabela de Contribuição Mensal 2026 100% privado

As férias proporcionais do trabalhador CLT demitido valem (salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo, mais 1/3 constitucional. Fração de 15 dias ou mais conta como mês completo (Súmula 91 do TST). Exemplo: salário de R$ 3.000 com 4 meses trabalhados rende (3.000÷12) × 4 × 1,3333 = R$ 1.333,33. A demissão por justa causa elimina o direito às proporcionais.

Quando usar esta calculadora

  • Demitido sem justa causa em novembro após 8 meses — calcular acerto rescisório completo
  • Empregada doméstica que saiu antes de completar 12 meses — direito conforme LC 150/2015
  • Trabalhador intermitente (Reforma 13.467/2017) — proporcional sobre horas efetivamente trabalhadas
  • Pedido de demissão após 10 meses — Súmula 261 TST garante proporcionais
  • Aviso prévio indenizado projetando direito a férias (Súmula 305 TST)
  • Afastamento por auxílio-doença INSS — direito mantido (Lei 8.213 art. 60 §3º)
  • Conferir TRCT (termo de rescisão) e contestar valores incorretos
  • Reclamatória trabalhista — base para liquidação (prescrição CF/88 art. 7º, XXIX)

Exemplo: demitido sem justa causa em novembro, salário R$ 3.000 e 8 meses

  1. Proporcional: (3.000/12) × 8 = R$ 2.000,00
  2. 1/3 constitucional: 2.000/3 ≈ R$ 666,67
  3. Total bruto: R$ 2.666,67
  4. INSS sobre férias (alíquota efetiva ~8,3%): ≈ R$ 220,00
  5. Base IRRF: 2.666,67 − 220,00 − 189,59 (1 dependente) ≈ R$ 2.257,08
  6. IRRF: zero (base abaixo da isenção R$ 2.259,20 da tabela 2026)
Resultado: Líquido a receber: ≈ R$ 2.446,67 (pago em até 10 dias da rescisão, CLT art. 477, §6º).

Como funciona

3 min de leitura

Base legal das férias proporcionais

O direito a férias proporcionais na rescisão está previsto no art. 146, parágrafo único, da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943): para cada mês trabalhado o empregado adquire 1/12 avos do direito a férias. A esse valor soma-se o 1/3 constitucional garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988. A Súmula 91 do TST consolidou que fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês conta como mês completo para o cálculo da proporcionalidade — regra fundamental para evitar perdas no acerto rescisório.

Exemplo prático: demitido após 8 meses

Um trabalhador com salário de R$ 3.000 demitido sem justa causa em novembro, após 8 meses de trabalho no período aquisitivo:

  • Férias proporcionais: 8/12 × R$ 3.000 = R$ 2.000,00

  • 1/3 constitucional: R$ 2.000 / 3 ≈ R$ 666,67

  • Total bruto: R$ 2.666,67

  • INSS (alíquota efetiva ~8,3% sobre R$ 2.666,67): ≈ R$ 220,00

  • Base IRRF: R$ 2.666,67 − R$ 220 − R$ 189,59 (1 dependente) ≈ R$ 2.257,08

  • IRRF: R$ 0,00 (base abaixo de R$ 2.259,20 — faixa de isenção 2026)

  • Líquido: ≈ R$ 2.446,67
  • Casos especiais que mudam o cálculo

    Demissão por justa causa

    A Súmula 171 do TST e o art. 147 da CLT são taxativos: justa causa não gera direito a férias proporcionais do período aquisitivo incompleto. O trabalhador só recebe férias vencidas (período já completo) e o saldo de salário.

    Pedido de demissão

    A Súmula 261 do TST modificou a regra antiga e estabeleceu que o pedido de demissão também dá direito a férias proporcionais, independentemente de o empregado ter ou não completado 12 meses. Esta foi uma mudança importante de jurisprudência que favorece o trabalhador.

    Comissões e variáveis

    Quando o trabalhador recebe comissões, prêmios ou parte variável, a base de cálculo das férias proporcionais é a média dos últimos 12 meses (CLT art. 142, §3º). Quem ganha apenas comissão tem base calculada pela média do período aquisitivo.

    Aviso prévio indenizado

    A Súmula 305 do TST garante que o aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo a aquisição de mais 1/12 de férias proporcionais quando o aviso ultrapassa o limite de 15 dias do mês seguinte.

    Auxílio-doença INSS

    O afastamento por auxílio-doença previdenciário não interrompe o direito a férias proporcionais até 6 meses contínuos no período aquisitivo, conforme a Lei 8.213/1991, art. 60, §3º. Após 6 meses, inicia-se novo período aquisitivo.

    Empregada doméstica

    A Lei Complementar 150/2015 garante à doméstica os mesmos direitos trabalhistas: férias proporcionais com 1/3, pagas em até 10 dias da rescisão.

    Trabalhador intermitente

    A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017, art. 452-A da CLT) criou o contrato intermitente, no qual as férias proporcionais incidem sobre as horas efetivamente trabalhadas no período, com pagamento ao final de cada convocação.

    Prazo de pagamento e prescrição

    O art. 477, §6º da CLT fixa 10 dias corridos a partir da data do desligamento para pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais — sob pena de multa de um salário ao trabalhador. O prazo para reclamatória trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, com retroatividade de até 5 anos (CF/88, art. 7º, XXIX).

    Fórmula resumida

    Férias proporcionais = (salário / 12) × meses trabalhados
    1/3 constitucional = férias proporcionais / 3
    Bruto = férias proporcionais + 1/3
    Líquido = Bruto − INSS − IRRF

    INSS e IRRF aplicam-se isoladamente sobre o valor das férias, conforme tabelas 2026 da Receita Federal e do INSS.

    Perguntas frequentes

    Demitido por justa causa tem direito a férias proporcionais?

    Não. A Súmula 171 do TST e o art. 147 da CLT excluem o direito a férias proporcionais do período aquisitivo incompleto na justa causa. O empregado recebe apenas as férias vencidas (período já completo) e saldo de salário.

    Pedido de demissão dá direito a férias proporcionais?

    Sim. A Súmula 261 do TST modificou a regra antiga e garantiu que o pedido de demissão também gera direito a férias proporcionais, independentemente do tempo de contrato. É um avanço importante da jurisprudência trabalhista.

    Trabalhei 7 meses e 20 dias — quantos meses contam para o cálculo?

    Contam 8 meses completos. A Súmula 91 do TST estabelece que fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês conta como mês cheio para fins de férias proporcionais, então 7 meses e 20 dias = 8/12.

    O aviso prévio indenizado conta como meses trabalhados?

    Sim. A Súmula 305 do TST garante que o aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo o cômputo de mais 1/12 de férias proporcionais quando ultrapassa 15 dias do mês seguinte.

    Empregada doméstica tem férias proporcionais?

    Sim, com os mesmos direitos. A Lei Complementar 150/2015 equiparou os direitos trabalhistas da doméstica aos demais empregados CLT — incluindo férias proporcionais + 1/3 e pagamento em até 10 dias da rescisão.

    Comissões e variáveis entram na base de cálculo das férias?

    Sim. Quando há parte variável (comissão, prêmio, gorjeta), a base das férias proporcionais é a média dos últimos 12 meses (CLT art. 142, §3º). Quem ganha só comissão usa a média do período aquisitivo.

    Afastamento por INSS auxílio-doença interrompe o direito?

    Não interrompe até 6 meses contínuos, conforme a Lei 8.213/1991, art. 60, §3º. Acima de 6 meses, inicia-se novo período aquisitivo após o retorno ao trabalho.

    Qual o prazo para pagamento das férias proporcionais na rescisão?

    10 dias corridos a partir do desligamento, conforme o art. 477, §6º da CLT. O descumprimento gera multa equivalente a um salário mensal em favor do trabalhador.

    Trabalhador intermitente tem direito?

    Sim. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017, art. 452-A da CLT) prevê férias proporcionais sobre as horas efetivamente trabalhadas, pagas ao final de cada convocação ao trabalho.

    Qual o prazo para entrar com reclamatória trabalhista?

    2 anos após o término do contrato, com retroatividade de até 5 anos para cobrar direitos do período em que o contrato esteve vigente (CF/88, art. 7º, XXIX).

    1/3 constitucional é dedutível de IRRF?

    Não. O 1/3 integra a base tributável do IRRF e do INSS, junto com o valor proporcional das férias, conforme entendimento da Receita Federal e da Previdência.

    E o FGTS sobre as férias proporcionais?

    O empregador deposita 8% de FGTS sobre o bruto das férias proporcionais, com multa de 40% adicional na demissão sem justa causa (Lei 8.036/1990).

    Fontes e referências

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