Finanças

Calculadora de 13º salário proporcional (Lei 4.090/1962)

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Lei 4.090/1962 + Receita Federal 2026
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No Brasil, o 13º salário proporcional (gratificação natalina) é direito do trabalhador CLT de receber, no fim do ano ou na rescisão, uma parcela extra equivalente a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado (fração ≥15 dias conta como mês cheio). Previsto pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto 57.155/1965, com tabelas progressivas atualizadas pela Receita Federal (IRRF) e pela Previdência Social (INSS). INSS e IRRF incidem apenas na 2ª parcela. Fórmula: 13º bruto = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados.

Última revisão: 8 de junho de 2026 Verificado por Fonte: Lei 4.090/1962 — Gratificação de Natal (Planalto.gov.br), Decreto 57.155/1965 — Regulamenta a Lei 4.090/1962 (Planalto.gov.br), Receita Federal — Tabela Progressiva IRRF e dedução por dependente, Previdência Social — Tabela de contribuição dos segurados 2026 (gov.br), CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto), TST — Súmula 45 (horas extras habituais e 13º salário) 100% privado

O 13º salário proporcional (Lei 4.090/1962) equivale a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado no ano, considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo. Fórmula: 13º bruto = (Salário ÷ 12) × meses. A 1ª parcela (50%) é paga até 30/11 sem descontos; a 2ª parcela até 20/12 sofre INSS e IRRF (em 2026, com o redutor da reforma que zera o IR até base de R$ 5.000). Exemplo: R$ 4.000 × 8 meses gera bruto de R$ 2.666,67 e líquido de R$ 2.450,99.

Quando usar esta calculadora

  • Trabalhador admitido em maio que quer saber exatamente quanto vai receber de 13º em dezembro, já descontando INSS e IRRF proporcionais.
  • Funcionário demitido sem justa causa em setembro que precisa calcular o 13º rescisório incluso nas verbas da rescisão (TRCT).
  • Empregado doméstico registrado que quer conferir se o valor pago pelo empregador bate com a legislação da Lei Complementar 150/2015.
  • Profissional com dois empregos simultâneos que precisa calcular o 13º de cada vínculo separadamente para estimar o IRRF na declaração anual.
  • RH de uma PME que precisa provisionar mensalmente o passivo de 13º salário (1/12 por mês) para cada colaborador da folha.

Exemplo: salário R$ 4.000 e 8 meses trabalhados

  1. Bruto: (4000/12) × 8 = R$ 2.666,67
  2. 1ª parcela (nov): R$ 1.333,33
  3. INSS (sobre R$ 2.666,67): R$ 215,68
  4. IRRF: R$ 0,00 (base ≤ R$ 5.000 — redutor 2026)
  5. 2ª parcela: R$ 1.117,65
Resultado: Líquido total: R$ 2.450,99 (1ª parcela R$ 1.333,33 até 30/11/2026, 2ª parcela R$ 1.117,65 até 20/12/2026, conforme Decreto 57.155/1965).

Como funciona

4 min de leitura

Como se calcula

O cálculo segue três etapas obrigatórias definidas pela Lei 4.090/1962 e pelo Decreto 57.155/1965:

// ETAPA 1 — 13º Bruto proporcional
decimoBruto = (salarioBruto / 12) × mesesTrabalhados

// ETAPA 2 — Parcelas
primeiraParcela  = decimoBruto / 2          // paga entre fev–nov, SEM descontos
segundaParcelaBruta = decimoBruto / 2       // paga até 20/dez, COM descontos

// ETAPA 3 — Descontos na 2ª parcela (base = decimoBruto inteiro)
baseINSS = decimoBruto
inssDevido = tabelaProgressivaINSS(baseINSS)  // tabela 2026

baseIRRF = decimoBruto - inssDevido - (dependentes × 189,59)
irrf = tabelaIRRF2026(baseIRRF)             // tabela cheia + redutor da reforma
                                            // (zera o IR até base de R$ 5.000)

segundaParcelaLiquida = segundaParcelaBruta - inssDevido - irrf

// RESULTADO
decimoLiquidoTotal = primeiraParcela + segundaParcelaLiquida

> Regra dos 15 dias (art. 1º, §1º, Lei 4.090/1962): fração de mês igual ou superior a 15 dias corridos é contada como mês inteiro.

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Tabela de referência

Tabela INSS 2026 — alíquotas progressivas (Portaria Interministerial MPS/MF)

Faixa salarial (R$)AlíquotaDesconto máximo na faixa
Até R$ 1.621,007,5%R$ 121,57
R$ 1.621,01 – R$ 2.902,849,0%R$ 115,37
R$ 2.902,85 – R$ 4.354,2712,0%R$ 174,17
R$ 4.354,28 – R$ 8.475,5514,0%R$ 576,98
Acima de R$ 8.475,55tetoR$ 988,09 (teto)

Tabela IRRF 2026 — base mensal (cheia, vigente desde mai/2025)

Base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até R$ 2.428,80Isento
R$ 2.428,81 – R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 – R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
R$ 3.751,06 – R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

> Redutor 2026 (reforma do IR): base de cálculo até R$ 5.000 tem IRRF zerado; entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o imposto é cobrado proporcionalmente; acima vale a tabela cheia. Dedução por dependente (IRRF): R$ 189,59/mês.

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Casos típicos

Caso 1 — Empregado com 8 meses (exemplo da calculadora)


  • Salário bruto: R$ 4.000,00 | Meses: 8 | Dependentes: 0

  • 13º bruto: (4.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.666,67

  • 1ª parcela (novembro): R$ 2.666,67 ÷ 2 = R$ 1.333,33 (sem descontos)

  • INSS (base R$ 2.666,67): faixas progressivas → R$ 215,68 (~8,1% efetivo)

  • Base IRRF: R$ 2.666,67 − R$ 215,68 = R$ 2.450,99 → IRRF R$ 0,00 (redutor 2026: base ≤ R$ 5.000)

  • 2ª parcela líquida: R$ 1.333,33 − R$ 215,68 − R$ 0,00 = R$ 1.117,65

  • 13º líquido total: R$ 2.450,99
  • Caso 2 — Gerente com salário de R$ 8.000 e 12 meses


  • 13º bruto: R$ 8.000,00

  • 1ª parcela: R$ 4.000,00

  • INSS progressivo: R$ 921,51 (alíquota efetiva ~11,5%; o teto de R$ 988,09 só vale a partir de R$ 8.475,55)

  • Base IRRF: R$ 8.000,00 − R$ 921,51 = R$ 7.078,49 → redutor parcial: IRRF cheio R$ 1.037,85 × fator 0,8845 = R$ 917,94

  • 2ª parcela líquida: R$ 4.000,00 − R$ 921,51 − R$ 917,94 = R$ 2.160,55

  • 13º líquido total: R$ 6.160,55
  • Caso 3 — Rescisão sem justa causa em setembro (9 meses)


  • Salário bruto: R$ 2.500,00 | Meses: 9

  • 13º bruto: (2.500 ÷ 12) × 9 = R$ 1.875,00

  • Pago integralmente na rescisão (TRCT), com INSS e IRRF calculados sobre o total

  • INSS progressivo sobre R$ 1.875,00: R$ 144,43

  • Base IRRF: R$ 1.875,00 − R$ 144,43 = R$ 1.730,57 → isento

  • 13º líquido rescisório: R$ 1.730,57
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    Erros comuns

    1. Dividir por 12 o salário líquido em vez do bruto: a lei determina que a base é o salário bruto contratual (+ comissões e horas extras habituais). Usar o líquido gera um valor menor e incorreto.

    2. Aplicar alíquota cheia de INSS em vez da tabela progressiva: desde jan/2020 (MP 871/2019 convertida em lei), o INSS é progressivo — aplicar 14% sobre todo o salário de R$ 4.000 geraria R$ 560 de desconto, quando o correto em 2026 é R$ 368,60.

    3. Ignorar a regra dos 15 dias: um funcionário admitido no dia 10 de março trabalha 22 dias em março — conta como mês inteiro. Admitido no dia 20, trabalha apenas 12 dias — não conta.

    4. Descontar INSS e IRRF na 1ª parcela: a legislação é clara: a 1ª parcela (paga até novembro) é isenta de qualquer desconto. Os tributos incidem somente na 2ª parcela, calculados sobre o valor total (não apenas sobre metade).

    5. Não incluir adicionais habituais: horas extras pagas por mais de 6 meses consecutivos, adicional noturno habitual e comissões regulares integram a base de cálculo do 13º (Súmula 45 do TST para horas extras).

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    Calculadoras relacionadas

  • 13º salário — 1ª parcela (novembro)

  • 13º salário — 2ª parcela (dezembro)

  • Salário líquido CLT com INSS e IRRF 2026

  • Férias CLT integrais + 1/3 constitucional

  • Férias proporcionais — trabalhador demitido

  • Perguntas frequentes

    Como se calcula o 13º proporcional?

    A fórmula é (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados. Conta como mês trabalhado toda fração igual ou superior a 15 dias no mês (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º). Sobre o valor bruto incidem INSS e, se a base superar a faixa de isenção, IRRF.

    Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro?

    Sim. Se você trabalhou 15 dias ou mais dentro do mês civil, esse mês conta inteiro como avo do 13º. Com 14 dias ou menos, o mês não entra no cálculo — é a regra do 'avo por quinzena' da Lei 4.090/1962.

    Quem foi demitido sem justa causa recebe 13º proporcional?

    Sim. Na rescisão sem justa causa o 13º proporcional integra as verbas rescisórias, calculado pelos meses trabalhados no ano até a data do desligamento. Só a demissão por justa causa faz perder o direito ao 13º proporcional.

    Quem pede demissão também recebe?

    Sim. Ao pedir demissão você mantém o direito ao 13º proporcional pelos meses trabalhados (≥15 dias) no ano. O que muda em relação à demissão sem justa causa são as outras verbas (aviso, multa do FGTS), não o 13º.

    O 13º proporcional tem desconto de INSS e IRRF?

    Sim. O 13º é tributado separadamente do salário do mês: o INSS usa a tabela progressiva 2026 (teto de contribuição R$ 988,09) e o IRRF aplica a tabela mensal com o redutor da reforma de 2026, que zera o imposto até base efetiva de R$ 5.000. Em salários médios, o IRRF do 13º costuma dar R$ 0,00.

    Horas extras e adicionais entram na base do 13º?

    Sim. A base é a remuneração, não só o salário fixo: médias de horas extras habituais, adicional noturno, periculosidade e comissões integram o cálculo do 13º (Súmula 45 do TST para horas extras habituais).

    Afastamento por auxílio-doença reduz o 13º proporcional?

    Os primeiros 15 dias de afastamento (pagos pelo empregador) contam normalmente. Durante o período de benefício pelo INSS, quem paga o abono proporcional daquele trecho é a Previdência; o empregador calcula os avos apenas dos meses efetivamente trabalhados (≥15 dias).

    Qual a diferença entre 13º proporcional e as parcelas de novembro/dezembro?

    O proporcional aparece quando o contrato termina antes de dezembro (rescisão) ou quando você ainda não completou 12 meses na empresa. Quem está empregado o ano todo recebe o 13º integral em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.

    Fontes e referências

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