Finanças

Calculadora da 2ª parcela do 13º salário (até 20/dez)

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Lei 4.749/1965 + Receita Federal 2026
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
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Em 2026, a 2ª parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro (Decreto 57.155/1965, art. 2º). Corresponde ao saldo após a 1ª parcela (paga até 30 de novembro) e os descontos de INSS e IRRF sobre o 13º bruto. Tributação exclusiva na fonte: INSS pela tabela progressiva (teto de contribuição R$ 988,09 em 2026) e IRRF pela tabela mensal independente do salário do mês (RIR/2018 art. 700), já com o redutor da reforma 2026 que zera o IR até base de R$ 5.000. Multa por atraso: 160% do valor (CLT art. 137).

Última revisão: 8 de junho de 2026 Verificado por Fonte: Receita Federal — Tabela IRRF e tributação do 13º salário, Previdência Social — Tabela INSS 2026, Planalto — Lei nº 4.090/1962 (institui o 13º salário), Planalto — Decreto nº 57.155/1965 (regulamenta o 13º salário), TST — Súmula 207 (13º) e súmulas correlatas, Ministério do Trabalho e Previdência 100% privado

Em 2026, a 2ª parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro (Decreto 57.155/1965, art. 2º). Corresponde ao saldo após a 1ª parcela (paga até 30 de novembro) e os descontos de INSS e IRRF sobre o 13º bruto.

Quando usar esta calculadora

  • Trabalhador CLT que quer saber o valor líquido do 13º que vai receber até 20/dez e precisa planejar pagamento de dívidas ou compras de fim de ano.
  • Funcionário admitido em março que trabalhou menos de 12 meses e quer calcular o 13º proporcional correto antes que o RH deposite o valor.
  • Pessoa com dependentes (filhos ou cônjuge) que precisa saber quanto o IRRF desconta a menos graças à dedução de R$ 189,59 por dependente na base de cálculo.
  • Empregado doméstico ou trabalhador com múltiplos empregos que precisa conferir se o desconto de INSS foi aplicado na alíquota progressiva correta sobre o salário bruto.
  • Profissional de RH que precisa validar o cálculo da folha de dezembro e comparar o valor de cada colaborador antes de processar o pagamento em lote.

Exemplo: R$ 4.500, ano todo, 1ª parcela R$ 2.250

  1. 13º bruto: R$ 4.500
  2. 1ª parcela paga: R$ 2.250
  3. INSS sobre R$ 4.500: R$ 431,51
  4. IRRF: R$ 0,00 (base R$ 4.068,49 ≤ R$ 5.000 — redutor 2026)
  5. 2ª parcela = 2.250 − 431,51 − 0
Resultado: 2ª parcela: R$ 1.818,49 — vencimento até 20/12/2026

Como funciona

4 min de leitura

Como se calcula

O 13º salário é regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e pelo Decreto nº 57.155/1965. O cálculo da 2ª parcela segue estas etapas:

1. 13º bruto total   = Salário bruto × (meses trabalhados ÷ 12)
2. Saldo (base)      = 13º bruto − 1ª parcela já paga
3. Base INSS         = 13º bruto total  (tabela progressiva 2026)
4. Base IRRF         = 13º bruto − INSS − (dependentes × R$ 189,59)
5. 2ª parcela líq.  = Saldo − INSS − IRRF

> Regra dos meses: fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês inteiro (art. 1º, §1º, Lei 4.090/1962).

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Tabela de referência

Tabela INSS 2026 (progressiva — base: 13º bruto)

Faixa salarial (R$)AlíquotaDesconto máximo na faixa
Até R$ 1.621,007,5%R$ 121,57
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,0%R$ 115,37
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,0%R$ 174,17
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,0%R$ 576,98

O INSS sobre o 13º é calculado separadamente do salário mensal, aplicando a tabela progressiva sobre o valor total do 13º bruto. Desconto máximo em 2026: R$ 988,09 (teto de R$ 8.475,55).

Tabela IRRF 2026 (aplicada sobre o 13º — cálculo mensal separado)

Base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

> Redutor 2026 (reforma do IR): base de cálculo até R$ 5.000 tem IRRF zerado; entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o imposto da tabela cheia é cobrado proporcionalmente; acima de R$ 7.350 vale a tabela cheia.

Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente (subtraído da base antes de aplicar o IRRF).

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Casos típicos

Caso 1 — Salário R$ 4.500, 12 meses, sem dependentes


  • 13º bruto = R$ 4.500,00

  • 1ª parcela paga = R$ 2.250,00 → Saldo = R$ 2.250,00

  • INSS progressivo sobre R$ 4.500:

  • - 7,5% × R$ 1.621,00 = R$ 121,57
    - 9,0% × (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) = R$ 115,37
    - 12,0% × (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84) = R$ 174,17
    - 14,0% × (R$ 4.500,00 − R$ 4.354,27) = R$ 20,40
    - INSS total = R$ 431,51
  • Base IRRF = R$ 4.500,00 − R$ 431,51 = R$ 4.068,49 → ≤ R$ 5.000 → IRRF = R$ 0,00 (redutor 2026)

  • 2ª parcela líquida = R$ 2.250,00 − R$ 431,51 − R$ 0,00 = R$ 1.818,49
  • Caso 2 — Salário R$ 2.500, 8 meses trabalhados, 1 dependente


  • 13º bruto = R$ 2.500 × (8/12) = R$ 1.666,67

  • 1ª parcela paga = R$ 833,33 → Saldo = R$ 833,34

  • INSS: 7,5% × R$ 1.621,00 + 9,0% × (R$ 1.666,67 − R$ 1.621,00) = R$ 121,57 + R$ 4,11 = R$ 125,68

  • Base IRRF = R$ 1.666,67 − R$ 125,68 − R$ 189,59 = R$ 1.351,40 → isento

  • 2ª parcela líquida = R$ 833,34 − R$ 125,68 = R$ 707,66
  • Caso 3 — Salário R$ 8.000, 12 meses, sem dependentes


  • 13º bruto = R$ 8.000,00 → INSS progressivo = R$ 921,51 (o teto de R$ 988,09 só vale a partir de R$ 8.475,55)

  • Base IRRF = R$ 8.000,00 − R$ 921,51 = R$ 7.078,49 → redutor parcial: IRRF cheio R$ 1.037,85 × fator 0,8845 = R$ 917,94

  • 1ª parcela paga = R$ 4.000,00 → Saldo = R$ 4.000,00

  • 2ª parcela líquida = R$ 4.000,00 − R$ 921,51 − R$ 917,94 = R$ 2.160,55
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    Erros comuns

    1. Calcular INSS só sobre o saldo (2ª parcela), não sobre o 13º bruto total. O INSS incide sobre o valor integral do décimo terceiro, não apenas sobre o saldo restante após a 1ª parcela.

    2. Usar a tabela de IRRF mensal normal para o 13º. O 13º salário tem tributação separada e exclusiva na fonte — não é somado ao salário de dezembro para fins de IRRF (RIR/2018, art. 700).

    3. Esquecer de proporcionalizar meses trabalhados. Quem entrou em abril (9 meses completos) recebe 9/12 do salário bruto, não o valor cheio. Fração ≥ 15 dias = mês inteiro.

    4. Não subtrair a 1ª parcela já paga. A 2ª parcela é o saldo do 13º bruto, não o décimo terceiro inteiro de novo.

    5. Ignorar o redutor 2026 e as deduções de dependentes no IRRF. Em 2026, base de até R$ 5.000 já é isenta pelo redutor da reforma; além disso, cada dependente reduz a base tributável em R$ 189,59 — juntos podem eliminar o IRRF do 13º.

    6. Confundir prazo: a 1ª parcela vai até 30/novembro; a 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro, sob pena de multa de 160% do valor não pago (CLT, art. 137).

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  • Perguntas frequentes

    Até quando o empregador deve pagar a 2ª parcela do 13º salário?

    O prazo legal é 20 de dezembro, conforme o Decreto nº 57.155/1965, art. 2º. O descumprimento gera multa administrativa de 160% do valor não pago (CLT, art. 137), além de correção monetária. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

    O INSS e o IRRF incidem sobre o 13º bruto total ou só sobre a 2ª parcela?

    Ambos incidem sobre o 13º bruto total (proporcional ao número de meses trabalhados), não apenas sobre o saldo da 2ª parcela. O IRRF do 13º é tributação exclusiva na fonte, calculada separadamente do salário de dezembro, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, art. 700). Isso significa que somar os dois rendimentos não é correto para fins de cálculo do IR.

    Como funciona a tabela progressiva do INSS sobre o 13º em 2026?

    Em 2026, o INSS usa alíquotas progressivas: 7,5% até R$ 1.621,00; 9,0% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12,0% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14,0% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (desconto máximo R$ 988,09). Cada faixa é tributada individualmente, como no Imposto de Renda — você não paga 14% sobre tudo se seu 13º for R$ 5.000, mas sim 14% apenas sobre a fração acima de R$ 4.354,27.

    Trabalhador admitido em junho tem direito a 13º proporcional? Como calcular?

    Sim. Quem é admitido a partir de janeiro tem direito ao proporcional. A fórmula é: 13º bruto = Salário bruto × meses trabalhados ÷ 12. Fração igual ou superior a 15 dias no mês de admissão conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §1º). Admitido em 10 de junho = conta junho (≥ 15 dias) → 7 meses → 7/12 do salário.

    Quem tem dependentes paga menos IRRF no 13º?

    Sim, mas em 2026 o efeito aparece principalmente nos 13º maiores. Cada dependente registrado deduz R$ 189,59 da base de cálculo do IRRF. Como o redutor da reforma 2026 já zera o IR para base de até R$ 5.000, um 13º bruto de R$ 4.500 não paga IRRF mesmo sem dependentes. Já com 13º bruto de R$ 8.000, 3 dependentes reduzem o IRRF de R$ 917,94 para R$ 566,27. Os dependentes válidos incluem cônjuge, filhos até 21 anos (ou 24 se universitário) e outros definidos no art. 35 da Lei nº 9.250/1995.

    O 13º salário é somado ao salário de dezembro para calcular o IRRF do mês?

    Não. O 13º salário tem tributação exclusiva e separada na fonte, conforme RIR/2018, art. 700. O IRRF sobre o 13º é calculado de forma independente, usando a tabela mensal do IRRF aplicada exclusivamente sobre a base do 13º (bruto − INSS − deduções de dependentes). O salário de dezembro segue o cálculo normal da folha mensal, sem interferência do 13º.

    O empregado demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional em dezembro?

    Sim, o empregado demitido sem justa causa ou que pediu demissão tem direito ao 13º proporcional referente aos meses trabalhados no ano, incluindo o mês da rescisão (se trabalhou ≥ 15 dias). O valor é calculado e pago nas verbas rescisórias. Apenas demissão por justa causa cancela esse direito, conforme art. 7º, VIII, da Constituição Federal e art. 3º da Lei 4.090/1962.

    Como calcular o 13º de quem recebe salário variável (comissões)?

    Para salário variável, a base do 13º é a média das remunerações variáveis recebidas no ano, somada à parte fixa, se houver. Por exemplo, se um vendedor recebeu R$ 1.200 fixos + comissões mensais totalizando R$ 18.000 no ano, a média variável é R$ 1.500/mês → base do 13º = R$ 1.200 + R$ 1.500 = R$ 2.700. Isso está previsto no art. 78 da CLT e na Súmula 93 do TST.

    A 1ª parcela do 13º tem desconto de INSS e IRRF?

    Não. A 1ª parcela (paga até 30 de novembro) é paga sem nenhum desconto de INSS ou IRRF — corresponde a exatamente 50% do salário bruto (ou proporcional). Todo o desconto tributário (INSS + IRRF) é concentrado na 2ª parcela, conforme o Decreto nº 57.155/1965, art. 2º. É por isso que a 2ª parcela líquida pode ser consideravelmente menor que a 1ª.

    Fontes e referências

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