Calculadora da 2ª parcela do 13º salário (até 20/dez)
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Em 2026, a 2ª parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro (Decreto 57.155/1965, art. 2º). Corresponde ao saldo após a 1ª parcela (paga até 30 de novembro) e os descontos de INSS e IRRF sobre o 13º bruto. Tributação exclusiva na fonte: INSS pela tabela progressiva (teto de contribuição R$ 988,09 em 2026) e IRRF pela tabela mensal independente do salário do mês (RIR/2018 art. 700), já com o redutor da reforma 2026 que zera o IR até base de R$ 5.000. Multa por atraso: 160% do valor (CLT art. 137).
Em 2026, a 2ª parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro (Decreto 57.155/1965, art. 2º). Corresponde ao saldo após a 1ª parcela (paga até 30 de novembro) e os descontos de INSS e IRRF sobre o 13º bruto.
Quando usar esta calculadora
- Trabalhador CLT que quer saber o valor líquido do 13º que vai receber até 20/dez e precisa planejar pagamento de dívidas ou compras de fim de ano.
- Funcionário admitido em março que trabalhou menos de 12 meses e quer calcular o 13º proporcional correto antes que o RH deposite o valor.
- Pessoa com dependentes (filhos ou cônjuge) que precisa saber quanto o IRRF desconta a menos graças à dedução de R$ 189,59 por dependente na base de cálculo.
- Empregado doméstico ou trabalhador com múltiplos empregos que precisa conferir se o desconto de INSS foi aplicado na alíquota progressiva correta sobre o salário bruto.
- Profissional de RH que precisa validar o cálculo da folha de dezembro e comparar o valor de cada colaborador antes de processar o pagamento em lote.
Exemplo: R$ 4.500, ano todo, 1ª parcela R$ 2.250
- 13º bruto: R$ 4.500
- 1ª parcela paga: R$ 2.250
- INSS sobre R$ 4.500: R$ 431,51
- IRRF: R$ 0,00 (base R$ 4.068,49 ≤ R$ 5.000 — redutor 2026)
- 2ª parcela = 2.250 − 431,51 − 0
Como funciona
4 min de leituraComo se calcula
O 13º salário é regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e pelo Decreto nº 57.155/1965. O cálculo da 2ª parcela segue estas etapas:
1. 13º bruto total = Salário bruto × (meses trabalhados ÷ 12)
2. Saldo (base) = 13º bruto − 1ª parcela já paga
3. Base INSS = 13º bruto total (tabela progressiva 2026)
4. Base IRRF = 13º bruto − INSS − (dependentes × R$ 189,59)
5. 2ª parcela líq. = Saldo − INSS − IRRF> Regra dos meses: fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês inteiro (art. 1º, §1º, Lei 4.090/1962).
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Tabela de referência
Tabela INSS 2026 (progressiva — base: 13º bruto)
| Faixa salarial (R$) | Alíquota | Desconto máximo na faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,57 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 115,37 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 576,98 |
O INSS sobre o 13º é calculado separadamente do salário mensal, aplicando a tabela progressiva sobre o valor total do 13º bruto. Desconto máximo em 2026: R$ 988,09 (teto de R$ 8.475,55).
Tabela IRRF 2026 (aplicada sobre o 13º — cálculo mensal separado)
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
> Redutor 2026 (reforma do IR): base de cálculo até R$ 5.000 tem IRRF zerado; entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o imposto da tabela cheia é cobrado proporcionalmente; acima de R$ 7.350 vale a tabela cheia.
Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente (subtraído da base antes de aplicar o IRRF).
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Casos típicos
Caso 1 — Salário R$ 4.500, 12 meses, sem dependentes
- 7,5% × R$ 1.621,00 = R$ 121,57
- 9,0% × (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) = R$ 115,37
- 12,0% × (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84) = R$ 174,17
- 14,0% × (R$ 4.500,00 − R$ 4.354,27) = R$ 20,40
- INSS total = R$ 431,51
Caso 2 — Salário R$ 2.500, 8 meses trabalhados, 1 dependente
Caso 3 — Salário R$ 8.000, 12 meses, sem dependentes
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Erros comuns
1. Calcular INSS só sobre o saldo (2ª parcela), não sobre o 13º bruto total. O INSS incide sobre o valor integral do décimo terceiro, não apenas sobre o saldo restante após a 1ª parcela.
2. Usar a tabela de IRRF mensal normal para o 13º. O 13º salário tem tributação separada e exclusiva na fonte — não é somado ao salário de dezembro para fins de IRRF (RIR/2018, art. 700).
3. Esquecer de proporcionalizar meses trabalhados. Quem entrou em abril (9 meses completos) recebe 9/12 do salário bruto, não o valor cheio. Fração ≥ 15 dias = mês inteiro.
4. Não subtrair a 1ª parcela já paga. A 2ª parcela é o saldo do 13º bruto, não o décimo terceiro inteiro de novo.
5. Ignorar o redutor 2026 e as deduções de dependentes no IRRF. Em 2026, base de até R$ 5.000 já é isenta pelo redutor da reforma; além disso, cada dependente reduz a base tributável em R$ 189,59 — juntos podem eliminar o IRRF do 13º.
6. Confundir prazo: a 1ª parcela vai até 30/novembro; a 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro, sob pena de multa de 160% do valor não pago (CLT, art. 137).
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Perguntas frequentes
Até quando o empregador deve pagar a 2ª parcela do 13º salário?
O prazo legal é 20 de dezembro, conforme o Decreto nº 57.155/1965, art. 2º. O descumprimento gera multa administrativa de 160% do valor não pago (CLT, art. 137), além de correção monetária. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
O INSS e o IRRF incidem sobre o 13º bruto total ou só sobre a 2ª parcela?
Ambos incidem sobre o 13º bruto total (proporcional ao número de meses trabalhados), não apenas sobre o saldo da 2ª parcela. O IRRF do 13º é tributação exclusiva na fonte, calculada separadamente do salário de dezembro, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, art. 700). Isso significa que somar os dois rendimentos não é correto para fins de cálculo do IR.
Como funciona a tabela progressiva do INSS sobre o 13º em 2026?
Em 2026, o INSS usa alíquotas progressivas: 7,5% até R$ 1.621,00; 9,0% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12,0% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14,0% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (desconto máximo R$ 988,09). Cada faixa é tributada individualmente, como no Imposto de Renda — você não paga 14% sobre tudo se seu 13º for R$ 5.000, mas sim 14% apenas sobre a fração acima de R$ 4.354,27.
Trabalhador admitido em junho tem direito a 13º proporcional? Como calcular?
Sim. Quem é admitido a partir de janeiro tem direito ao proporcional. A fórmula é: 13º bruto = Salário bruto × meses trabalhados ÷ 12. Fração igual ou superior a 15 dias no mês de admissão conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §1º). Admitido em 10 de junho = conta junho (≥ 15 dias) → 7 meses → 7/12 do salário.
Quem tem dependentes paga menos IRRF no 13º?
Sim, mas em 2026 o efeito aparece principalmente nos 13º maiores. Cada dependente registrado deduz R$ 189,59 da base de cálculo do IRRF. Como o redutor da reforma 2026 já zera o IR para base de até R$ 5.000, um 13º bruto de R$ 4.500 não paga IRRF mesmo sem dependentes. Já com 13º bruto de R$ 8.000, 3 dependentes reduzem o IRRF de R$ 917,94 para R$ 566,27. Os dependentes válidos incluem cônjuge, filhos até 21 anos (ou 24 se universitário) e outros definidos no art. 35 da Lei nº 9.250/1995.
O 13º salário é somado ao salário de dezembro para calcular o IRRF do mês?
Não. O 13º salário tem tributação exclusiva e separada na fonte, conforme RIR/2018, art. 700. O IRRF sobre o 13º é calculado de forma independente, usando a tabela mensal do IRRF aplicada exclusivamente sobre a base do 13º (bruto − INSS − deduções de dependentes). O salário de dezembro segue o cálculo normal da folha mensal, sem interferência do 13º.
O empregado demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional em dezembro?
Sim, o empregado demitido sem justa causa ou que pediu demissão tem direito ao 13º proporcional referente aos meses trabalhados no ano, incluindo o mês da rescisão (se trabalhou ≥ 15 dias). O valor é calculado e pago nas verbas rescisórias. Apenas demissão por justa causa cancela esse direito, conforme art. 7º, VIII, da Constituição Federal e art. 3º da Lei 4.090/1962.
Como calcular o 13º de quem recebe salário variável (comissões)?
Para salário variável, a base do 13º é a média das remunerações variáveis recebidas no ano, somada à parte fixa, se houver. Por exemplo, se um vendedor recebeu R$ 1.200 fixos + comissões mensais totalizando R$ 18.000 no ano, a média variável é R$ 1.500/mês → base do 13º = R$ 1.200 + R$ 1.500 = R$ 2.700. Isso está previsto no art. 78 da CLT e na Súmula 93 do TST.
A 1ª parcela do 13º tem desconto de INSS e IRRF?
Não. A 1ª parcela (paga até 30 de novembro) é paga sem nenhum desconto de INSS ou IRRF — corresponde a exatamente 50% do salário bruto (ou proporcional). Todo o desconto tributário (INSS + IRRF) é concentrado na 2ª parcela, conforme o Decreto nº 57.155/1965, art. 2º. É por isso que a 2ª parcela líquida pode ser consideravelmente menor que a 1ª.