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IPTU São Paulo — alíquotas progressivas 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Prefeitura de São Paulo — Secretaria da Fazenda
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O IPTU de São Paulo é progressivo desde a Lei Municipal 17.719/2022: imóveis residenciais pagam 1,0% até R$ 94.435 de valor venal, 1,3% até R$ 188.870 e 1,5% acima disso. Imóveis não residenciais seguem regra mais simples com alíquotas de 1,5% e 2,0%. A Prefeitura permite pagamento em até 10 cotas mensais ou em cota única com desconto. Esta calculadora aplica a tabela oficial 2026 e estima tanto o valor anual quanto o de cada cota mensal.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Prefeitura de SP — IPTU, Lei Municipal 17.719/2022, Decreto Municipal 59.113/2019 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Estimar IPTU anual antes de comprar imóvel em SP
  • Comparar tributação residencial vs comercial do mesmo imóvel
  • Planejar orçamento mensal com o valor da cota
  • Avaliar impacto de reforma que aumente valor venal
  • Checar se a Prefeitura aplicou a alíquota correta
  • Comparar IPTU SP com outras capitais

Imóvel residencial com valor venal R$ 250.000

  1. R$ 250.000 fica na 3ª faixa (acima de R$ 188.870).
  2. Alíquota aplicada: 1,5%.
  3. IPTU anual = R$ 250.000 × 0,015 = R$ 3.750.
  4. Dividido em 10 cotas: R$ 375 por cota.
Resultado: R$ 3.750,00 anuais (R$ 375 por cota).

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

O IPTU de São Paulo usa alíquotas progressivas desde a Lei Municipal 17.719/2022. A fórmula aplicada é direta:

IPTU = valor_venal × alíquota_faixa

Tabela 2026 (residencial)

Faixa de valor venalAlíquota
Até R$ 94.4351,0%
R$ 94.435,01 a R$ 188.8701,3%
Acima de R$ 188.8701,5%

Tabela 2026 (não residencial)

Faixa de valor venalAlíquota
Até R$ 188.8701,5%
Acima de R$ 188.8702,0%

Isenções (Decreto 59.113/2019)

  • Imóveis residenciais com valor venal até R$ 180.000 (Lei 17.719/2022, atualização anual).

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC que atendam limites de renda.

  • Imóveis de templos religiosos, partidos políticos e entidades filantrópicas.

  • Imóveis tombados pelo patrimônio histórico.
  • Pagamento

  • Cota única (em janeiro): desconto de 3% sobre o total.

  • 10 cotas mensais: sem desconto nem juros, de fevereiro a novembro.

  • Parcelamento atrasado: em até 12 vezes com multa de 10% + juros pela Selic.
  • Fontes

  • Prefeitura de SP — Secretaria da Fazenda

  • Lei Municipal 17.719/2022

  • Decreto Municipal 59.113/2019
  • Perguntas frequentes

    Como é calculado o IPTU em São Paulo?

    É aplicada uma alíquota progressiva sobre o valor venal do imóvel. Residencial paga 1,0%, 1,3% ou 1,5%; não residencial paga 1,5% ou 2,0%, conforme o valor venal.

    O que é valor venal?

    É o valor atribuído pela Prefeitura ao imóvel para cálculo do IPTU. Leva em conta área construída, localização, padrão construtivo e Planta Genérica de Valores.

    Posso contestar o valor venal?

    Sim, via impugnação administrativa no prazo do carnê ou ação judicial. Se o venal estiver muito acima do valor de mercado, apresente laudo de avaliação.

    Aposentados têm isenção de IPTU em SP?

    Sim, desde que: recebam até 3 salários mínimos, sejam proprietários de imóvel único de uso residencial e que esse imóvel tenha valor venal até determinado limite (atualizado anualmente).

    Vale a pena pagar IPTU à vista?

    Sim: desconto de 3% em janeiro. É equivalente a ≈ 36% de rentabilidade anualizada (considerando que a alternativa é guardar o dinheiro para pagar em 10 cotas).

    Posso parcelar IPTU atrasado?

    Sim, em até 12 vezes pelo portal da SF-SP, com multa de 10% e juros pela Selic acumulada. Refis periódicos oferecem descontos de até 85% na multa.

    IPTU comercial é mais caro que residencial?

    Sim, em SP: residencial vai de 1,0% a 1,5%; comercial/industrial vai de 1,5% a 2,0%. Comercial pode pagar 33% a 50% mais.

    Reforma aumenta o IPTU?

    Pode. Se a reforma amplia área construída, muda padrão construtivo ou altera uso (residencial → comercial), o valor venal é atualizado e, consequentemente, o IPTU.

    Quem paga IPTU: proprietário ou inquilino?

    Por lei, é o proprietário. Mas o contrato de aluguel pode transferir a obrigação ao inquilino — é a prática mais comum em contratos residenciais.

    Fontes e referências

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