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Carnê-Leão mensal sobre aluguel recebido

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
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Quem recebe aluguel de pessoa física precisa recolher mensalmente o Carnê-Leão (DARF código 0190) pela tabela progressiva mensal do IRPF. Quando o inquilino é pessoa jurídica, a própria empresa retém IRRF e o locador só informa no ajuste anual. Podem ser deduzidos do aluguel bruto: IPTU, condomínio e taxa paga à imobiliária quando cobrados do locador. Esta calculadora aplica a tabela mensal 2026 e mostra o DARF devido.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Receita Federal — Carnê-Leão, Lei 7.713/1988 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Calcular o DARF mensal ao receber aluguel direto do inquilino PF
  • Avaliar o impacto de administrar sozinho vs com imobiliária (taxa dedutível)
  • Simular aluguel líquido real após IR e despesas
  • Planejar o recolhimento quando o condomínio é pago pelo locador
  • Verificar se vale mais alugar para PF ou PJ do ponto de vista tributário

Aluguel R$ 4.000 via imobiliária

  1. Aluguel bruto: R$ 4.000
  2. IPTU pelo locador: R$ 200
  3. Taxa imobiliária: R$ 400
  4. Base: R$ 3.400 → faixa 15% (parcela R$ 394,16)
Resultado: Carnê-Leão: R$ 115,84 (DARF 0190). Líquido: R$ 3.284,16

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

1. Apura o aluguel bruto do mês.
2. Subtrai despesas dedutíveis pagas pelo locador: IPTU, condomínio, taxa de administração imobiliária.
3. Abate dependentes (R$ 189,59 cada) e pensão judicial.
4. Aplica a tabela progressiva mensal. Imposto = base × alíquota − parcela.
5. Gera o DARF 0190 até o último dia útil do mês seguinte.

Tabela Carnê-Leão 2026 (mesma do IRRF mensal)

Base mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Quando NÃO precisa de carnê-leão

  • Inquilino é pessoa jurídica (a empresa retém IRRF na fonte).

  • Aluguel somado no mês < faixa de isenção (após deduções).
  • Mas lembre: ainda que não pague carnê-leão, informa no ajuste anual.

    Despesas NÃO dedutíveis

  • Reformas e benfeitorias (entram no custo para apurar ganho de capital futuro, não no carnê-leão).

  • IPTU pago pelo inquilino.

  • Serviços de administração próprios (salário que você paga a empregado seu).
  • Multa e juros

  • Atraso: 0,33%/dia (teto 20%) + Selic acumulada desde o mês seguinte.

  • Melhor recolher o DARF mesmo com atraso (a multa cresce até a regularização).
  • Fontes

  • Receita Federal — Carnê-Leão

  • Lei 7.713/1988

  • IN RFB vigente
  • Perguntas frequentes

    Preciso pagar carnê-leão se o inquilino é empresa?

    Não. Nesse caso a empresa retém IRRF na fonte e envia DIRF. Você só lança no ajuste anual como tributável com IRRF já retido.

    IPTU pode ser deduzido?

    Sim, quando pago pelo locador. Se o contrato repassa o IPTU ao inquilino, o valor não entra como receita (nem como dedução) — é do locatário.

    Qual o código e vencimento do DARF?

    Código 0190 — Carnê-Leão Pessoa Física. Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.

    Posso unificar vários aluguéis no mesmo DARF?

    Sim. O carnê-leão é único por CPF, somando todas as rendas sujeitas (aluguéis, serviços de autônomo a PF, pensão recebida). A tabela aplica-se sobre o total.

    Reforma do imóvel é dedutível no mês?

    Não. Reforma é benfeitoria e entra no custo de aquisição para cálculo de ganho de capital quando você vender o imóvel — não abate o carnê-leão.

    Taxa imobiliária é mesmo dedutível?

    Sim. A comissão mensal paga à administradora (geralmente 8-10% do aluguel) é dedutível, desde que conste em contrato e o locador pague formalmente.

    Atrasei 3 meses — o que faço?

    Emita cada DARF 0190 pelo Sicalc da Receita com multa (0,33%/dia, limitada a 20%) e juros Selic. Melhor regularizar antes do ajuste anual para evitar malha.

    Aluguel recebido por temporada (Airbnb) é carnê-leão?

    Sim, quando o hóspede é pessoa física paga direto. Se for via plataforma que faz retenção (raro no Brasil) haverá IRRF. Sempre declare o CNPJ/CPF do pagador.

    Fontes e referências

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