impuestos

IR sobre ganho de capital na venda de imóvel 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
Esta calculadora foi útil?

A venda de imóvel por pessoa física gera ganho de capital tributado a 15% sobre o lucro (valor de venda − valor de aquisição − benfeitorias comprovadas). Existem isenções importantes: único imóvel residencial até R$ 440.000 (se não houve outra venda nos últimos 5 anos) e reinvestimento do valor em outro imóvel residencial em até 180 dias (Lei 11.196/2005). Ganhos elevados (acima de R$ 5 mi) podem ter alíquotas maiores (17,5% a 22,5%). DARF 4600.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Receita Federal — Ganho de Capital, Lei 11.196/2005 (art. 39), Lei 13.259/2016 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Calcular o DARF 4600 antes de vender um imóvel
  • Testar se a venda se enquadra nas isenções da Lei 11.196/2005
  • Simular o ganho quando houve benfeitorias comprovadas
  • Avaliar o impacto tributário de venda de herança
  • Planejar a estratégia de vender e comprar outro imóvel em até 180 dias

Venda R$ 600k / compra R$ 400k

  1. Ganho: R$ 600.000 − R$ 400.000 = R$ 200.000
  2. Não é único imóvel ≤ R$ 440k → tributável
  3. Alíquota 15%
  4. IR = R$ 200.000 × 15%
Resultado: IR devido: R$ 30.000 (DARF 4600)

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Ganho de capital = valor de venda − custo de aquisição (valor declarado na DIRPF) − benfeitorias comprovadas.

IR = ganho × alíquota.

Alíquotas progressivas (Lei 13.259/2016)

Faixa de ganhoAlíquota
Até R$ 5.000.00015%
R$ 5.000.001 a R$ 10.000.00017,5%
R$ 10.000.001 a R$ 30.000.00020%
Acima de R$ 30.000.00022,5%

Isenções principais

1. Único imóvel residencial até R$ 440 mil: Lei 9.250/95, art. 23. Não pode ter vendido outro nos últimos 5 anos.
2. Reinvestimento em 180 dias: Lei 11.196/2005, art. 39. Pessoa física vende imóvel residencial e aplica o produto em outro residencial em até 180 dias. Benefício usado uma vez a cada 5 anos.
3. Imóveis adquiridos até 1969: isenção total (art. 18 da Lei 7.713/1988).
4. Venda por valor igual ou menor ao custo de aquisição: sem ganho.

Fatores de redução

Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 têm percentuais de redução aplicados automaticamente no GCAP (Lei 7.713/1988, art. 18). Quanto mais antigo, maior a redução.

GCAP (programa da Receita)

O cálculo correto é feito no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), que importa para a DIRPF. Use o GCAP principalmente para:

  • Aplicar reduções de imóveis pré-88

  • Apurar em parcelas (vendas a prazo)

  • Compor venda com benfeitorias e acessórios
  • DARF e vencimento

  • Código: 4600 — Ganho de Capital PF

  • Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao da venda

  • Multa por atraso: 0,33%/dia (teto 20%) + Selic
  • Fontes

  • Receita Federal — Ganho de Capital

  • Lei 9.250/1995, art. 23

  • Lei 11.196/2005, art. 39

  • Lei 13.259/2016 (alíquotas progressivas)

  • IN RFB 84/2001
  • Perguntas frequentes

    Posso usar o valor de mercado atualizado como custo de aquisição?

    Não. O custo de aquisição é o valor que consta na sua DIRPF, congelado desde 1996 (quando acabou a correção monetária). Atualizar artificialmente caracteriza sonegação.

    Reforma entra como custo?

    Sim, se estiver registrada na DIRPF como benfeitoria e houver nota fiscal. Sem comprovação e sem constar no histórico do imóvel, a Receita não aceita.

    A isenção de R$ 440 mil vale para imóvel comercial?

    Não. A lei exige que seja residencial. Salas comerciais, lojas e galpões não entram nessa isenção.

    Se vendi por R$ 450 mil o único imóvel, tudo é tributado?

    Sim. O limite é binário: se a venda for ≤ R$ 440 mil está isento; se for acima, todo o ganho é tributado (não é faixa isenta até R$ 440k).

    Reinvestimento em terreno vale para a isenção dos 180 dias?

    Em regra, não. A lei exige aquisição de outro imóvel residencial (casa ou apartamento). Terreno puro não dá direito. Construção imediata pode ser aceita em alguns casos via consulta.

    Herança está sujeita a ganho de capital?

    A transmissão em si não é fato gerador (paga ITCMD), mas se o herdeiro atualizar o valor para o de mercado no inventário, essa diferença gera IR na faixa de 15%.

    E se vendi para um parente?

    Gera ganho de capital igual — o parentesco não isenta. Atenção ao valor, que deve ser compatível com o de mercado para não caracterizar simulação.

    Como faço o DARF 4600?

    Baixe o programa GCAP do ano, preencha os dados da venda. Ele gera automaticamente o DARF com vencimento no último dia útil do mês seguinte. A apuração depois é importada na DIRPF.

    Fontes e referências

    Você também pode achar útil