Impuestos

IR sobre ganho de capital na venda de imóvel 2026

Calcule o IR de 15% sobre ganho na venda de imóvel em 2026 com isenções (único ≤ R$ 440k, recompra 180 dias) e DARF 4600. Calcule grátis.

🗓️ Atualizado junho de 2026 Revisado por
Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
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Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.

Em 2026, a venda de imóvel no Brasil gera ganho de capital tributado pela Receita Federal a 15% sobre o lucro líquido (venda − aquisição declarada na DIRPF − benfeitorias com nota fiscal). Isenções: único imóvel residencial até R$ 440 mil sem venda nos últimos 5 anos (Lei 9.250/95) e reinvestimento em outro residencial em até 180 dias (Lei 11.196/2005). Acima de R$ 5 mi vigem alíquotas progressivas de 17,5% a 22,5% (Lei 13.259/2016). DARF código 4600 apurado no programa GCAP.

Quando usar esta calculadora

  • Calcular o DARF 4600 antes de vender um imóvel
  • Testar se a venda se enquadra nas isenções da Lei 11.196/2005
  • Simular o ganho quando houve benfeitorias comprovadas
  • Avaliar o impacto tributário de venda de herança
  • Planejar a estratégia de vender e comprar outro imóvel em até 180 dias

Alíquotas progressivas do IR sobre ganho de capital — imóveis 2026

Faixa de ganho de capitalAlíquotaBase legal
Até R$ 5.000.00015%Lei 13.259/2016
R$ 5.000.001 a R$ 10.000.00017,5%Lei 13.259/2016
R$ 10.000.001 a R$ 30.000.00020%Lei 13.259/2016
Acima de R$ 30.000.00022,5%Lei 13.259/2016

Fonte: Lei 13.259/2016 e Receita Federal do Brasil (2026). Cálculo feito no programa GCAP; DARF código 4600.

Como funciona

Como se calcula

Ganho de capital = valor de venda − custo de aquisição (valor declarado na DIRPF) − benfeitorias comprovadas.

IR = ganho × alíquota.

Alíquotas progressivas (Lei 13.259/2016)

Faixa de ganhoAlíquota
Até R$ 5.000.00015%
R$ 5.000.001 a R$ 10.000.00017,5%
R$ 10.000.001 a R$ 30.000.00020%
Acima de R$ 30.000.00022,5%

Isenções principais

1. Único imóvel residencial até R$ 440 mil: Lei 9.250/95, art. 23. Não pode ter vendido outro nos últimos 5 anos.
2. Reinvestimento em 180 dias: Lei 11.196/2005, art. 39. Pessoa física vende imóvel residencial e aplica o produto em outro residencial em até 180 dias. Benefício usado uma vez a cada 5 anos.
3. Imóveis adquiridos até 1969: isenção total (art. 18 da Lei 7.713/1988).
4. Venda por valor igual ou menor ao custo de aquisição: sem ganho.

Fatores de redução

Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 têm percentuais de redução aplicados automaticamente no GCAP (Lei 7.713/1988, art. 18). Quanto mais antigo, maior a redução.

GCAP (programa da Receita)

O cálculo correto é feito no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), que importa para a DIRPF. Use o GCAP principalmente para:

  • Aplicar reduções de imóveis pré-88

  • Apurar em parcelas (vendas a prazo)

  • Compor venda com benfeitorias e acessórios
  • DARF e vencimento

  • Código: 4600 — Ganho de Capital PF

  • Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao da venda

  • Multa por atraso: 0,33%/dia (teto 20%) + Selic
  • Fontes

  • Receita Federal — Ganho de Capital

  • Lei 9.250/1995, art. 23

  • Lei 11.196/2005, art. 39

  • Lei 13.259/2016 (alíquotas progressivas)

  • IN RFB 84/2001
  • Venda R$ 600k / compra R$ 400k

    Ganho: R$ 600.000 − R$ 400.000 = R$ 200.000
    Não é único imóvel ≤ R$ 440k → tributável
    Alíquota 15%
    IR = R$ 200.000 × 15%
    IR devido: R$ 30.000,00 — DARF 4600, vencimento 30/06/2026 (último dia útil do mês seguinte à venda)
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento tributario. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un contador público matriculado o asesor fiscal.

    Perguntas frequentes

    Posso usar o valor de mercado atualizado como custo de aquisição?
    Não. O custo de aquisição é o valor que consta na sua DIRPF, congelado desde 1996 (quando acabou a correção monetária). Atualizar artificialmente caracteriza sonegação.
    Reforma entra como custo?
    Sim, se estiver registrada na DIRPF como benfeitoria e houver nota fiscal. Sem comprovação e sem constar no histórico do imóvel, a Receita não aceita.
    A isenção de R$ 440 mil vale para imóvel comercial?
    Não. A lei exige que seja residencial. Salas comerciais, lojas e galpões não entram nessa isenção.
    Se vendi por R$ 450 mil o único imóvel, tudo é tributado?
    Sim. O limite é binário: se a venda for ≤ R$ 440 mil está isento; se for acima, todo o ganho é tributado (não é faixa isenta até R$ 440k).
    Reinvestimento em terreno vale para a isenção dos 180 dias?
    Em regra, não. A lei exige aquisição de outro imóvel residencial (casa ou apartamento). Terreno puro não dá direito. Construção imediata pode ser aceita em alguns casos via consulta.
    Herança está sujeita a ganho de capital?
    A transmissão em si não é fato gerador (paga ITCMD), mas se o herdeiro atualizar o valor para o de mercado no inventário, essa diferença gera IR na faixa de 15%.
    E se vendi para um parente?
    Gera ganho de capital igual — o parentesco não isenta. Atenção ao valor, que deve ser compatível com o de mercado para não caracterizar simulação.
    Como faço o DARF 4600?
    Baixe o programa GCAP do ano, preencha os dados da venda. Ele gera automaticamente o DARF com vencimento no último dia útil do mês seguinte. A apuração depois é importada na DIRPF.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de impuestos revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Receita Federal — Ganho de Capital, según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 20 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). IR sobre ganho de capital na venda de imóvel 2026. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/ir-ganho-capital-venda-imovel-15-porcento

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

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