Declaração IRPF 2026: simplificada ou completa?
A Receita Federal permite ao contribuinte escolher entre dois modelos na declaração de ajuste anual: a simplificada, com desconto padrão de 20% sobre a renda tributável (limitado a R$ 16.754,34 em 2026), ou a completa, que soma deduções legais detalhadas (dependentes, saúde, educação, PGBL, pensão judicial). Essa calculadora compara as duas opções com base nos seus dados reais e indica automaticamente qual resulta em menor imposto a pagar (ou maior restituição).
Quando usar esta calculadora
- Descobrir se vale a pena manter o desconto padrão de 20% ou detalhar deduções
- Planejar aportes em PGBL antes do fim do ano para reduzir IR
- Avaliar o impacto real das despesas médicas na declaração
- Simular cenários com diferentes quantidades de dependentes
- Decidir o modelo antes de começar a preencher o programa da Receita
- Conferir se o programa da Receita sugeriu o modelo mais vantajoso
Exemplo prático
- Renda tributável anual: R$ 100.000
- Deduções legais (saúde R$ 8 mil, PGBL R$ 12 mil, 2 dependentes R$ 4.550): R$ 24.550
- Simplificada: desconto limitado a R$ 16.754,34 → IR R$ 12.151,58
- Completa: base R$ 75.450 → IR R$ 9.808,52
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
Na declaração de ajuste anual a Receita aplica a tabela progressiva anual sobre a base de cálculo. O que diferencia os modelos é como se chega nessa base:
Em ambos aplica-se a fórmula: IR = base × alíquota − parcela a deduzir.
Tabela IRPF 2026 (ajuste anual)
| Base anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 26.963,20 | Isento | — |
| R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
| R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.566,23 |
| R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Quando a simplificada é melhor
Quando a completa é melhor
Fontes
Perguntas frequentes
O que é o desconto simplificado de 20%?
É uma dedução padrão que substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2026 corresponde a 20% da renda tributável, com teto de R$ 16.754,34. Não exige comprovantes.
Posso mudar de simplificada para completa depois de enviar?
Sim. Dentro do prazo da declaração (até 31 de maio) você envia uma retificadora com o mesmo CPF e marca o novo modelo. Fora do prazo, também pode retificar em até 5 anos.
Quem tem PGBL sempre deve fazer completa?
Sim. O aporte em PGBL (até 12% da renda tributável) só é dedutível no modelo completo. Na simplificada o benefício se perde totalmente.
Despesas médicas têm limite de dedução?
Não. Saúde não tem teto na declaração completa, desde que comprovada com nota fiscal ou recibo contendo CPF/CNPJ do prestador e guardada por 5 anos.
Dependentes entram nos dois modelos?
Não. A dedução por dependente (R$ 2.275,08/ano em 2026) só vale na declaração completa. Na simplificada o desconto de 20% já é único.
Se eu não tenho certeza, qual escolher?
Preencha ambos modelos no programa da Receita e compare o campo “Imposto a restituir” ou “a pagar”. O próprio programa sinaliza o mais vantajoso após preencher as fichas de deduções.
Autônomos podem usar simplificada?
Sim. O modelo está disponível para qualquer contribuinte pessoa física obrigado a declarar, independente de ser assalariado, autônomo ou aposentado.
O INSS descontado na folha entra como dedução na completa?
Sim. A contribuição ao INSS (oficial) é integralmente dedutível na completa. Já faz parte do cálculo do IRRF mensal, mas precisa aparecer na ficha de Pagamentos para o acerto no ajuste anual.