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Declaração IRPF 2026: simplificada ou completa?

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
Esta calculadora foi útil?

A Receita Federal permite ao contribuinte escolher entre dois modelos na declaração de ajuste anual: a simplificada, com desconto padrão de 20% sobre a renda tributável (limitado a R$ 16.754,34 em 2026), ou a completa, que soma deduções legais detalhadas (dependentes, saúde, educação, PGBL, pensão judicial). Essa calculadora compara as duas opções com base nos seus dados reais e indica automaticamente qual resulta em menor imposto a pagar (ou maior restituição).

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Receita Federal — Meu Imposto de Renda, Lei 9.250/1995, Lei 14.663/2023 (faixa de isenção) 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Descobrir se vale a pena manter o desconto padrão de 20% ou detalhar deduções
  • Planejar aportes em PGBL antes do fim do ano para reduzir IR
  • Avaliar o impacto real das despesas médicas na declaração
  • Simular cenários com diferentes quantidades de dependentes
  • Decidir o modelo antes de começar a preencher o programa da Receita
  • Conferir se o programa da Receita sugeriu o modelo mais vantajoso

Exemplo prático

  1. Renda tributável anual: R$ 100.000
  2. Deduções legais (saúde R$ 8 mil, PGBL R$ 12 mil, 2 dependentes R$ 4.550): R$ 24.550
  3. Simplificada: desconto limitado a R$ 16.754,34 → IR R$ 12.151,58
  4. Completa: base R$ 75.450 → IR R$ 9.808,52
Resultado: Completa economiza ~R$ 2.343 versus a simplificada

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Na declaração de ajuste anual a Receita aplica a tabela progressiva anual sobre a base de cálculo. O que diferencia os modelos é como se chega nessa base:

  • Simplificada: base = renda tributável − 20% da renda (limite R$ 16.754,34 em 2026). Não precisa comprovar deduções.

  • Completa: base = renda tributável − deduções legais detalhadas e comprovadas.
  • Em ambos aplica-se a fórmula: IR = base × alíquota − parcela a deduzir.

    Tabela IRPF 2026 (ajuste anual)

    Base anualAlíquotaParcela a deduzir
    Até R$ 26.963,20Isento
    R$ 26.963,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.022,24
    R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.566,23
    R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 7.942,17
    Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.740,98

    Quando a simplificada é melhor

  • Você tem poucas deduções (sem dependentes, sem plano de saúde, sem PGBL).

  • Suas deduções detalhadas somam menos que R$ 16.754,34.

  • Não tem recibos e notas para comprovar despesas médicas.
  • Quando a completa é melhor

  • Gastos altos com saúde (sem teto legal).

  • Educação com filhos (R$ 3.561,50/pessoa).

  • Aportes em PGBL (até 12% da renda tributável).

  • Pensão alimentícia judicial paga.

  • Vários dependentes (R$ 2.275,08/ano cada).
  • Fontes

  • Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF

  • Lei 9.250/1995 (regras gerais de deduções)

  • Lei 14.663/2023 e MP 2026 (tabela progressiva)
  • Perguntas frequentes

    O que é o desconto simplificado de 20%?

    É uma dedução padrão que substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2026 corresponde a 20% da renda tributável, com teto de R$ 16.754,34. Não exige comprovantes.

    Posso mudar de simplificada para completa depois de enviar?

    Sim. Dentro do prazo da declaração (até 31 de maio) você envia uma retificadora com o mesmo CPF e marca o novo modelo. Fora do prazo, também pode retificar em até 5 anos.

    Quem tem PGBL sempre deve fazer completa?

    Sim. O aporte em PGBL (até 12% da renda tributável) só é dedutível no modelo completo. Na simplificada o benefício se perde totalmente.

    Despesas médicas têm limite de dedução?

    Não. Saúde não tem teto na declaração completa, desde que comprovada com nota fiscal ou recibo contendo CPF/CNPJ do prestador e guardada por 5 anos.

    Dependentes entram nos dois modelos?

    Não. A dedução por dependente (R$ 2.275,08/ano em 2026) só vale na declaração completa. Na simplificada o desconto de 20% já é único.

    Se eu não tenho certeza, qual escolher?

    Preencha ambos modelos no programa da Receita e compare o campo “Imposto a restituir” ou “a pagar”. O próprio programa sinaliza o mais vantajoso após preencher as fichas de deduções.

    Autônomos podem usar simplificada?

    Sim. O modelo está disponível para qualquer contribuinte pessoa física obrigado a declarar, independente de ser assalariado, autônomo ou aposentado.

    O INSS descontado na folha entra como dedução na completa?

    Sim. A contribuição ao INSS (oficial) é integralmente dedutível na completa. Já faz parte do cálculo do IRRF mensal, mas precisa aparecer na ficha de Pagamentos para o acerto no ajuste anual.

    Fontes e referências

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