Finanças

Dedução de PGBL no IRPF 2026 (até 12% da renda)

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
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O PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é a única aplicação financeira individual cujos aportes são dedutíveis do IR — até o limite de 12% da renda tributável anual. É ideal para quem declara completa, contribui ao INSS/RPPS e quer pagar menos imposto no ajuste anual. Já o VGBL não é dedutível — serve a quem declara simplificada, pois tributa só o rendimento no resgate. Este simulador mostra o aporte ideal e o IR economizado.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Receita Federal — Perguntão IRPF, Lei 9.532/1997, Lei 11.053/2004 (regime regressivo) 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Definir quanto aportar em PGBL até 31/12 para maximizar dedução
  • Comparar aporte em PGBL com aplicações sem benefício fiscal
  • Planejar a virada de ano fiscal e usar a margem dos 12%
  • Avaliar se parte do aporte deveria migrar para VGBL
  • Simular a economia em IR ao longo de vários anos (juros compostos + tax deferral)

Renda R$ 120.000 com PGBL R$ 14.400

  1. Limite 12%: R$ 120.000 × 0,12 = R$ 14.400
  2. Aporte R$ 14.400 → todo dedutível
  3. Base de cálculo reduzida em R$ 14.400
  4. Alíquota marginal: 27,5%
Resultado: IR economizado: R$ 3.960 (R$ 14.400 × 27,5%)

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

A dedução é o menor valor entre (a) o aporte feito em PGBL no ano e (b) 12% da renda tributável anual.

Dedução PGBL = min(aporte; renda tributável × 0,12).

Economia em IR = dedução × alíquota marginal.

PGBL vs VGBL

ItemPGBLVGBL
Dedutível no IR?Sim (até 12%)Não
Declaração indicadaCompletaSimplificada
Tributação no resgateSobre o valor total (aporte + rendimento)Só sobre o rendimento
Ideal para quemContribui ao INSS e usa completaQuem usa simplificada ou já atingiu o teto dos 12%

Regimes de tributação

Na hora do resgate você escolhe:

  • Regressivo (recomendado para longo prazo): 35% até 2 anos, 30% até 4, 25% até 6, 20% até 8, 15% até 10, 10% após 10 anos.

  • Progressivo: segue a tabela anual do IR (0 a 27,5%). Útil se expectativa é renda baixa na aposentadoria.
  • Aporte ideal: como planejar

    1. Projete sua renda tributável anual.
    2. Calcule 12%.
    3. Aporte antes de 31/12 para entrar no ano-base.
    4. Se quiser aportar mais, coloque o excedente em VGBL (alíquota só sobre rendimento).

    Fontes

  • Receita Federal — Perguntão IRPF

  • Lei 9.532/1997, art. 11 (limite de 12%)

  • Lei 11.053/2004 (regime regressivo)
  • Perguntas frequentes

    Preciso contribuir ao INSS para deduzir PGBL?

    Sim. A lei exige contribuição à Previdência Social (INSS, RPPS ou regime próprio de país estrangeiro equivalente). Autônomo precisa ser contribuinte individual ativo.

    VGBL também é dedutível?

    Não. VGBL é um seguro de vida com cobertura por sobrevivência e não entra como dedução. Mas tem vantagem tributária no resgate (só o rendimento é tributado).

    Qual o prazo limite do aporte para o ano-base?

    31 de dezembro do ano-base. Aportes em janeiro já contam para o IR do ano seguinte. Programe TED/Pix antes, pois fim de ano tem restrições bancárias.

    Posso aportar num PGBL em nome de dependente?

    Sim. O PGBL em nome de filho dependente é dedutível na sua declaração, desde que ele conste como dependente e você pague os aportes.

    Qual regime de tributação escolher no resgate?

    Para planos de longo prazo (>10 anos), o regressivo é quase sempre melhor (10% final). Para renda baixa na aposentadoria, o progressivo pode ficar até isento.

    Se aportei acima de 12%, o que acontece?

    O excedente não gera dedução e ainda ficará 100% tributado no resgate (característica do PGBL). O ideal é migrar o excedente para VGBL antes de 31/12.

    Posso resgatar o PGBL quando quiser?

    Sim, mas existe carência mínima (60 dias a 6 meses, varia pela seguradora) e a tributação no resgate antecipado no regime regressivo é alta (35% até 2 anos).

    PGBL afeta minha tabela de IRRF mensal?

    Não diretamente. Os aportes não reduzem IRRF da folha — só entram no ajuste anual. Quem contribui via holerite (previdência privada patrocinada) pode ter redução mensal.

    Fontes e referências

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