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Dedução de educação no IRPF 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
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A Receita Federal permite deduzir gastos com instrução na declaração de ajuste anual — mas com um teto individual. Em 2026 o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular e cada dependente), válido para ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior, pós-graduação e profissionalizante. Cursos livres (idiomas, música, esportes, reforço escolar) não entram. A dedução só vale na declaração completa.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Receita Federal — Perguntão IRPF, Lei 9.250/1995 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Calcular a dedução real da mensalidade da faculdade dos filhos
  • Estimar quanto do IR você recupera com o gasto de escola particular
  • Comparar o benefício da dedução de educação na completa versus simplificada
  • Planejar aportes em PGBL para suprir o excedente não dedutível de educação
  • Simular o impacto de incluir dependente com gastos de ensino

Família com 2 filhos em escola particular

  1. 2 dependentes × R$ 3.561,50 = limite R$ 7.123,00
  2. Gasto real R$ 12.000 (R$ 6.000 cada)
  3. Cada filho dedutível só até R$ 3.561,50
  4. Excedente: R$ 4.877,00 não dedutível
Resultado: Dedução de R$ 7.123,00 × 27,5% = R$ 1.958,83 de IR economizado

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

A dedução é individual: cada pessoa (titular ou dependente) pode ter até R$ 3.561,50/ano abatido da base de cálculo do IR. O excedente não soma para outro familiar.

  • Titular: dedução = mín(gasto titular; R$ 3.561,50)

  • Por dependente: dedução = mín(gasto individual; R$ 3.561,50)
  • O que entra na dedução

  • Educação infantil (creche, pré-escola)

  • Ensino fundamental, médio e profissionalizante

  • Graduação e pós (especialização, mestrado, doutorado, MBA reconhecido pelo MEC)

  • Curso técnico de 2º grau
  • O que NÃO entra

  • Cursos de idioma, música, esportes, informática

  • Material escolar, uniforme, transporte

  • Reforço escolar

  • Pré-vestibular

  • Cursos de curta duração (livres)
  • Tabela 2026

    ItemValor
    Limite por pessoa (titular/dependente)R$ 3.561,50/ano
    Dedução por dependente (independente)R$ 2.275,08/ano
    Teto despesas médicasSem teto

    Fontes

  • Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF

  • Lei 9.250/1995, art. 8º II b
  • Perguntas frequentes

    Curso de idioma é dedutível?

    Não. Cursos livres (idiomas, música, esportes, informática, artes) estão fora do conceito legal de instrução para fins de IRPF, conforme IN RFB vigente.

    Posso somar o que sobrou do titular no limite dos filhos?

    Não. O limite é individual e intransferível. Se o titular gastou R$ 1.000 e sobraram R$ 2.561,50 do seu teto, esse saldo não passa para o filho.

    Mestrado e doutorado são dedutíveis?

    Sim. Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e MBA reconhecido pelo MEC entram no limite de R$ 3.561,50/ano.

    Precisa comprovar com nota fiscal?

    Sim. Mantenha boletos, recibos ou notas fiscais da instituição com seu CPF (ou do dependente) por 5 anos, caso a Receita solicite.

    Pré-vestibular conta?

    Não. Pré-vestibular é curso livre, não é dedutível. Já matrícula em universidade reconhecida pelo MEC conta.

    Material didático e uniforme entram?

    Não. Só mensalidade, semestralidade ou anuidade da instituição de ensino regular. Livros, uniforme, excursão e transporte ficam fora.

    Como declaro no programa da Receita?

    Ficha “Pagamentos Efetuados”, código 01 (instrução). Informe o CNPJ da instituição, CPF do beneficiário e valor anual pago.

    Vale a pena mesmo com o teto baixo?

    Depende. Na alíquota máxima (27,5%), a dedução de R$ 3.561,50 economiza R$ 979,41 em IR por pessoa. Se somar vários dependentes, costuma justificar a declaração completa.

    Fontes e referências

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