Dedução de educação no IRPF 2026
A Receita Federal permite deduzir gastos com instrução na declaração de ajuste anual — mas com um teto individual. Em 2026 o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular e cada dependente), válido para ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior, pós-graduação e profissionalizante. Cursos livres (idiomas, música, esportes, reforço escolar) não entram. A dedução só vale na declaração completa.
Quando usar esta calculadora
- Calcular a dedução real da mensalidade da faculdade dos filhos
- Estimar quanto do IR você recupera com o gasto de escola particular
- Comparar o benefício da dedução de educação na completa versus simplificada
- Planejar aportes em PGBL para suprir o excedente não dedutível de educação
- Simular o impacto de incluir dependente com gastos de ensino
Família com 2 filhos em escola particular
- 2 dependentes × R$ 3.561,50 = limite R$ 7.123,00
- Gasto real R$ 12.000 (R$ 6.000 cada)
- Cada filho dedutível só até R$ 3.561,50
- Excedente: R$ 4.877,00 não dedutível
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
A dedução é individual: cada pessoa (titular ou dependente) pode ter até R$ 3.561,50/ano abatido da base de cálculo do IR. O excedente não soma para outro familiar.
O que entra na dedução
O que NÃO entra
Tabela 2026
| Item | Valor |
|---|---|
| Limite por pessoa (titular/dependente) | R$ 3.561,50/ano |
| Dedução por dependente (independente) | R$ 2.275,08/ano |
| Teto despesas médicas | Sem teto |
Fontes
Perguntas frequentes
Curso de idioma é dedutível?
Não. Cursos livres (idiomas, música, esportes, informática, artes) estão fora do conceito legal de instrução para fins de IRPF, conforme IN RFB vigente.
Posso somar o que sobrou do titular no limite dos filhos?
Não. O limite é individual e intransferível. Se o titular gastou R$ 1.000 e sobraram R$ 2.561,50 do seu teto, esse saldo não passa para o filho.
Mestrado e doutorado são dedutíveis?
Sim. Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e MBA reconhecido pelo MEC entram no limite de R$ 3.561,50/ano.
Precisa comprovar com nota fiscal?
Sim. Mantenha boletos, recibos ou notas fiscais da instituição com seu CPF (ou do dependente) por 5 anos, caso a Receita solicite.
Pré-vestibular conta?
Não. Pré-vestibular é curso livre, não é dedutível. Já matrícula em universidade reconhecida pelo MEC conta.
Material didático e uniforme entram?
Não. Só mensalidade, semestralidade ou anuidade da instituição de ensino regular. Livros, uniforme, excursão e transporte ficam fora.
Como declaro no programa da Receita?
Ficha “Pagamentos Efetuados”, código 01 (instrução). Informe o CNPJ da instituição, CPF do beneficiário e valor anual pago.
Vale a pena mesmo com o teto baixo?
Depende. Na alíquota máxima (27,5%), a dedução de R$ 3.561,50 economiza R$ 979,41 em IR por pessoa. Se somar vários dependentes, costuma justificar a declaração completa.