Rescisão CLT: Cálculo Completo 2026
Calcular a rescisão trabalhista corretamente exige atenção a vários componentes: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13° salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 constitucional e a multa sobre o saldo do FGTS. O valor final varia conforme o tipo de rescisão: demissão sem justa causa gera multa de 40% do FGTS; acordo mútuo (Art. 484-A CLT), 20%; pedido de demissão, sem multa.
Quando usar esta calculadora
- Conferir os valores que a empresa deve pagar na demissão sem justa causa
- Calcular o que o trabalhador recebe ao pedir demissão voluntariamente
- Estimar o saldo de rescisão em acordo mútuo (Art. 484-A CLT)
- Verificar se o aviso prévio indenizado está sendo calculado corretamente
- Planejar financeiramente a saída de um emprego antes de tomar a decisão
- Comparar o impacto financeiro entre pedir demissão e aceitar um acordo
Como funciona
2 min de leituraO que é rescisão CLT?
Rescisão CLT é o término do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, gerando direitos como saldo de salário, aviso prévio, 13° proporcional, férias e multa FGTS. O valor total depende do motivo da demissão: sem justa causa gera 40% de multa FGTS, enquanto acordo mútuo reduz direitos.
Como funciona o cálculo de rescisão CLT
A rescisão trabalhista no Brasil é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Os valores variam conforme o tipo de desligamento.
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Componentes da rescisão
1. Saldo de salário
Proporcional aos dias trabalhados no último mês:
Saldo = (Salário bruto ÷ 30) × Dias trabalhados no mês2. Aviso prévio proporcional
O aviso prévio base é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011):
Dias aviso = 30 + (3 × anos completos) → máximo 90 dias
Valor aviso indenizado = (Salário ÷ 30) × Dias avisoNa demissão sem justa causa com aviso indenizado, esses dias são somados ao tempo de serviço para cálculo das demais verbas.
3. 13° salário proporcional
Contabiliza os meses trabalhados no ano corrente (fração ≥ 15 dias = 1 mês):
13° proporcional = (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados no ano4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional
Meses do período aquisitivo em curso (fração ≥ 15 dias = 1 mês):
Férias prop. = (Salário ÷ 12) × Meses do período aquisitivo
Valor final = Férias prop. × (1 + 1/3) → multiplica por 1,33335. Férias vencidas + 1/3
Se houver períodos aquisitivos completos não gozados, cada um vale:
Férias vencidas = Salário × (1 + 1/3) × Nº de períodos6. Multa sobre o FGTS
| Tipo de rescisão | Multa FGTS |
|---|---|
| Sem justa causa | 40% do saldo do FGTS |
| Acordo mútuo (Art. 484-A) | 20% do saldo do FGTS |
| Pedido de demissão | 0% (sem multa) |
| Justa causa | 0% (sem multa) |
Multa = Saldo FGTS × Percentual---
Exemplo prático
Funcionário admitido em 01/01/2023, demitido sem justa causa em 28/04/2026, salário R$ 3.000, FGTS R$ 5.000, 28 dias trabalhados em abril, sem férias vencidas:
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Limitações e avisos importantes
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No aviso trabalhado, o funcionário continua trabalhando durante o período de aviso (30 a 90 dias) e recebe o salário normalmente. No indenizado, a empresa paga o equivalente ao período sem exigir a prestação de serviço. Ambos garantem os mesmos direitos às demais verbas rescisórias.
A multa de 40% do FGTS é paga pela empresa ou descontada do trabalhador?
É paga pela empresa ao trabalhador. O empregador deposita 40% sobre o saldo total do FGTS do funcionário diretamente na conta vinculada, e o trabalhador pode sacar esse valor junto com todo o saldo do FGTS após a demissão sem justa causa.
No acordo mútuo (Art. 484-A), o trabalhador pode sacar o FGTS?
Sim, mas apenas 80% do saldo do FGTS (a multa depositada é de 20%, não 40%). Além disso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego no acordo mútuo. As demais verbas (saldo salário, 13°, férias, aviso de 50%) são pagas normalmente.
Quem pede demissão perde o direito ao FGTS?
Não perde o saldo do FGTS, mas não pode sacá-lo imediatamente — apenas em situações específicas permitidas por lei, como compra de imóvel ou aposentadoria. Também não recebe multa de 40% nem tem direito ao seguro-desemprego.
Como calcular os meses de férias proporcionais?
Conta-se quantos meses completos se passaram desde o início do período aquisitivo atual (após o último aniversário de contrato). Uma fração de 15 dias ou mais equivale a 1 mês. Por exemplo, 4 meses e 20 dias = 5 meses de férias proporcionais.
O cálculo da rescisão inclui descontos de INSS e IR?
Esta calculadora exibe o total bruto. Na prática, incide INSS sobre salário, aviso prévio e 13°. O IR (tabela progressiva) incide sobre o total de verbas tributáveis acima da faixa de isenção. Férias e 1/3 têm tributação específica. O líquido pode ser de 10% a 20% menor dependendo do salário.
A empresa pode parcelar o pagamento da rescisão?
Não. Pela CLT, o prazo máximo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir do término do contrato (Art. 477, §6°). O descumprimento gera multa equivalente a 1 salário mensal em favor do empregado.
O que é a GRRF e como ela se relaciona com a rescisão?
A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) é o documento que a empresa emite para liberar o saldo do FGTS ao trabalhador demitido sem justa causa. Deve ser gerada no sistema FGTS Digital ou Conectividade Social da CAIXA e entregue no ato da rescisão.
Aviso prévio tem limite máximo?
Sim. A Lei 12.506/2011 estabelece o máximo de 90 dias (30 dias base + 3 dias por ano completo, limitado a 20 anos adicionais, ou seja, máximo de 30 + 60 dias extras = 90 dias). Convenções coletivas não podem reduzir esse limite.
Funcionário demitido por justa causa tem direito a quais verbas?
Na justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde aviso prévio, 13° proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e não pode sacar o saldo do FGTS nem receber seguro-desemprego.