Finanças

Rescisão CLT: Cálculo Completo 2026

Calculadora Grátis · Privado
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Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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Calcular a rescisão trabalhista corretamente exige atenção a vários componentes: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13° salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 constitucional e a multa sobre o saldo do FGTS. O valor final varia conforme o tipo de rescisão: demissão sem justa causa gera multa de 40% do FGTS; acordo mútuo (Art. 484-A CLT), 20%; pedido de demissão, sem multa.

Última revisão: 28 de abril de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei 5.452/1943, Lei 12.506/2011 — Aviso Prévio Proporcional, Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista (Art. 484-A Acordo Mútuo), FGTS Digital — Guia de Recolhimento Rescisório, Nota Técnica sobre Rescisão de Contrato de Trabalho — MTE 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Conferir os valores que a empresa deve pagar na demissão sem justa causa
  • Calcular o que o trabalhador recebe ao pedir demissão voluntariamente
  • Estimar o saldo de rescisão em acordo mútuo (Art. 484-A CLT)
  • Verificar se o aviso prévio indenizado está sendo calculado corretamente
  • Planejar financeiramente a saída de um emprego antes de tomar a decisão
  • Comparar o impacto financeiro entre pedir demissão e aceitar um acordo

Como funciona

2 min de leitura

O que é rescisão CLT?

Rescisão CLT é o término do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, gerando direitos como saldo de salário, aviso prévio, 13° proporcional, férias e multa FGTS. O valor total depende do motivo da demissão: sem justa causa gera 40% de multa FGTS, enquanto acordo mútuo reduz direitos.

Como funciona o cálculo de rescisão CLT

A rescisão trabalhista no Brasil é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Os valores variam conforme o tipo de desligamento.

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Componentes da rescisão

1. Saldo de salário


Proporcional aos dias trabalhados no último mês:
Saldo = (Salário bruto ÷ 30) × Dias trabalhados no mês

2. Aviso prévio proporcional


O aviso prévio base é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011):
Dias aviso = 30 + (3 × anos completos)   →   máximo 90 dias
Valor aviso indenizado = (Salário ÷ 30) × Dias aviso

Na demissão sem justa causa com aviso indenizado, esses dias são somados ao tempo de serviço para cálculo das demais verbas.

3. 13° salário proporcional


Contabiliza os meses trabalhados no ano corrente (fração ≥ 15 dias = 1 mês):
13° proporcional = (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados no ano

4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional


Meses do período aquisitivo em curso (fração ≥ 15 dias = 1 mês):
Férias prop. = (Salário ÷ 12) × Meses do período aquisitivo
Valor final   = Férias prop. × (1 + 1/3)  →  multiplica por 1,3333

5. Férias vencidas + 1/3


Se houver períodos aquisitivos completos não gozados, cada um vale:
Férias vencidas = Salário × (1 + 1/3) × Nº de períodos

6. Multa sobre o FGTS


Tipo de rescisãoMulta FGTS
Sem justa causa40% do saldo do FGTS
Acordo mútuo (Art. 484-A)20% do saldo do FGTS
Pedido de demissão0% (sem multa)
Justa causa0% (sem multa)

Multa = Saldo FGTS × Percentual

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Exemplo prático

Funcionário admitido em 01/01/2023, demitido sem justa causa em 28/04/2026, salário R$ 3.000, FGTS R$ 5.000, 28 dias trabalhados em abril, sem férias vencidas:

  • Anos completos: 3 → aviso prévio = 30 + 9 = 39 dias

  • Saldo salário: (3.000 ÷ 30) × 28 = R$ 2.800,00

  • Aviso indenizado: (3.000 ÷ 30) × 39 = R$ 3.900,00

  • 13° prop.: (3.000 ÷ 12) × 4 meses = R$ 1.000,00

  • Férias prop. + 1/3: (3.000 ÷ 12) × 4 × 1,3333 = R$ 1.333,33

  • Multa FGTS 40%: 5.000 × 0,40 = R$ 2.000,00

  • Total bruto: ≈ R$ 11.033,33
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    Limitações e avisos importantes

  • Este cálculo é estimativo e não considera descontos de INSS, IR ou adiantamentos de salário.

  • O FGTS do último mês e do aviso prévio indenizado deve ser depositado pela empresa antes de gerar a GRRF — valores que aumentam ligeiramente o saldo.

  • Rescisões com estabilidade provisória (gestante, CIPA, acidente de trabalho) têm regras especiais não cobertas aqui.

  • Acordos coletivos podem prever verbas adicionais.

  • Consulte sempre um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para validar os valores.
  • Perguntas frequentes

    Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

    No aviso trabalhado, o funcionário continua trabalhando durante o período de aviso (30 a 90 dias) e recebe o salário normalmente. No indenizado, a empresa paga o equivalente ao período sem exigir a prestação de serviço. Ambos garantem os mesmos direitos às demais verbas rescisórias.

    A multa de 40% do FGTS é paga pela empresa ou descontada do trabalhador?

    É paga pela empresa ao trabalhador. O empregador deposita 40% sobre o saldo total do FGTS do funcionário diretamente na conta vinculada, e o trabalhador pode sacar esse valor junto com todo o saldo do FGTS após a demissão sem justa causa.

    No acordo mútuo (Art. 484-A), o trabalhador pode sacar o FGTS?

    Sim, mas apenas 80% do saldo do FGTS (a multa depositada é de 20%, não 40%). Além disso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego no acordo mútuo. As demais verbas (saldo salário, 13°, férias, aviso de 50%) são pagas normalmente.

    Quem pede demissão perde o direito ao FGTS?

    Não perde o saldo do FGTS, mas não pode sacá-lo imediatamente — apenas em situações específicas permitidas por lei, como compra de imóvel ou aposentadoria. Também não recebe multa de 40% nem tem direito ao seguro-desemprego.

    Como calcular os meses de férias proporcionais?

    Conta-se quantos meses completos se passaram desde o início do período aquisitivo atual (após o último aniversário de contrato). Uma fração de 15 dias ou mais equivale a 1 mês. Por exemplo, 4 meses e 20 dias = 5 meses de férias proporcionais.

    O cálculo da rescisão inclui descontos de INSS e IR?

    Esta calculadora exibe o total bruto. Na prática, incide INSS sobre salário, aviso prévio e 13°. O IR (tabela progressiva) incide sobre o total de verbas tributáveis acima da faixa de isenção. Férias e 1/3 têm tributação específica. O líquido pode ser de 10% a 20% menor dependendo do salário.

    A empresa pode parcelar o pagamento da rescisão?

    Não. Pela CLT, o prazo máximo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir do término do contrato (Art. 477, §6°). O descumprimento gera multa equivalente a 1 salário mensal em favor do empregado.

    O que é a GRRF e como ela se relaciona com a rescisão?

    A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) é o documento que a empresa emite para liberar o saldo do FGTS ao trabalhador demitido sem justa causa. Deve ser gerada no sistema FGTS Digital ou Conectividade Social da CAIXA e entregue no ato da rescisão.

    Aviso prévio tem limite máximo?

    Sim. A Lei 12.506/2011 estabelece o máximo de 90 dias (30 dias base + 3 dias por ano completo, limitado a 20 anos adicionais, ou seja, máximo de 30 + 60 dias extras = 90 dias). Convenções coletivas não podem reduzir esse limite.

    Funcionário demitido por justa causa tem direito a quais verbas?

    Na justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde aviso prévio, 13° proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e não pode sacar o saldo do FGTS nem receber seguro-desemprego.

    Fontes e referências