Finanças

Aviso Prévio Indenizado: 30 Dias + Reflexos em 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: CLT art. 487 + Lei 12.506/2011 + Súmula 305 TST
Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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No Brasil, o aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador demite o trabalhador CLT e opta por pagar 30 dias de salário em vez de exigir o cumprimento físico, conforme CLT art. 487 e Lei 12.506/2011 (proporcionalidade). Além do valor nominal, o período gera reflexos no 13º proporcional e nas férias proporcionais (Súmula 305 do TST) e conta como tempo de serviço para fins rescisórios. Regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Última revisão: 20 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: CLT art. 487 — Aviso prévio (Planalto), Lei 12.506/2011 — Proporcionalidade (Planalto), TST — Súmula 305, Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br) 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Conferir se o empregador incluiu todos os reflexos no aviso indenizado.
  • Calcular adicional correto em rescisão sem justa causa.
  • Simular cenário de demissão com aviso maior que 30 dias (proporcional).
  • Planejar caixa para os 30 dias sem vínculo formal.
  • Validar o TRCT antes de assinar.

Exemplo: salário R$ 4.500, 30 dias de aviso

  1. Aviso: R$ 4.500 × (30/30) = R$ 4.500.
  2. Reflexo 13º: 4.500 / 12 = R$ 375.
  3. Reflexo férias + 1/3: 4.500/12 + (4.500/12)/3 = R$ 500.
  4. Total: R$ 5.375.
Resultado: Valor bruto da rescisão CLT 2026: R$ 5.375,00 com reflexos. Pagamento até 10 dias após rescisão (CLT art. 477).

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

1. Valor nominal do aviso = (salário / 30) × dias de aviso
2. Reflexo no 13º proporcional = valor_aviso / 12
3. Reflexo em férias proporcionais = valor_aviso / 12
4. Reflexo no 1/3 constitucional = reflexo_ferias / 3

Total bruto com reflexos = valor + reflexo13 + reflexo_férias + reflexo_1/3.

Tabela 2026 — regras do aviso prévio

SituaçãoDiasPago por
Empregador demite sem justa causa30+Empregador (indenizado)
Empregado pede demissão30Empregado (ou desconto)
Acordo mútuo (art. 484-A)30+ × 50%Empregador
Justa causa0Nenhum

Casos especiais

  • Aviso prévio proporcional: Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano de serviço (teto 90 dias). Calculadora dedicada disponível.

  • Aviso trabalhado: pago como salário normal, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos (CLT art. 488).

  • Integração no tempo de serviço: o período do aviso indenizado conta para 13º, férias e FGTS.

  • INSS e IRRF: incidem normalmente sobre o valor do aviso indenizado.
  • Fontes

  • CLT art. 487-491

  • Lei 12.506/2011 (proporcionalidade)

  • Súmula 305 TST (integração no tempo de serviço)
  • Perguntas frequentes

    O aviso prévio indenizado é de 30 dias sempre?

    O piso é de 30 dias. Pela Lei 12.506/2011, somam-se 3 dias por ano de serviço no mesmo empregador, com teto de 90 dias.

    O que são os reflexos do aviso prévio?

    O período do aviso integra o tempo de serviço para efeito de 13º, férias e FGTS. Por isso, o aviso indenizado é somado com os reflexos proporcionais (Súmula 305 TST).

    Incide IR e INSS sobre o aviso prévio indenizado?

    Sim. INSS é descontado conforme a tabela vigente. O IRRF incide separadamente (rendimento isolado com tabela específica).

    Posso trabalhar em outra empresa durante o aviso indenizado?

    Sim. Como o aviso é indenizado, você não está mais vinculado ao antigo empregador e pode iniciar novo emprego no dia seguinte.

    Qual a diferença para o aviso trabalhado?

    No trabalhado, você cumpre os 30 dias fisicamente com redução de 2 horas/dia ou 7 dias corridos. No indenizado, a empresa paga os 30 dias e te libera imediatamente.

    O aviso indenizado conta no tempo de carteira?

    Sim. Pela Súmula 305 do TST, a projeção do aviso indenizado amplia o tempo de contrato para fins de FGTS e outras parcelas.

    Posso aceitar aviso menor que 30 dias?

    Não. Os 30 dias são mínimo legal. Qualquer pagamento inferior é nulo, e a diferença pode ser cobrada em juízo.

    E se a empresa não pagar o aviso no prazo?

    Há multa de 1 salário em favor do trabalhador (CLT art. 477, §8º), além da cobrança judicial do valor principal corrigido.

    O aviso prévio é devido em contrato de experiência?

    Em regra, não, pois é contrato por prazo determinado. Mas se houver rescisão antecipada pelo empregador, ele paga 50% dos salários até o fim do prazo (CLT art. 479).

    Fontes e referências

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