Calculadora 13° Salário Líquido CLT
O 13° salário (gratificação natalina) é um direito garantido pela CLT a todo trabalhador com carteira assinada. A 1ª parcela (50% do bruto proporcional) deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos de INSS ou IR. A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro e sofre desconto de INSS e IRRF. Se você não trabalhou o ano completo, o valor é proporcional aos meses trabalhados (mínimo 15 dias no mês conta como mês cheio).
Quando usar esta calculadora
- Planejar as finanças de fim de ano com o valor exato do 13°
- Verificar se os descontos de INSS e IR estão corretos no holerite
- Calcular o 13° proporcional para quem foi admitido no meio do ano
- Estimar o valor da 1ª e 2ª parcela separadamente
- Conferir o impacto de dependentes do IR no valor líquido recebido
- Comparar o líquido do 13° antes de negociar rescisão ou férias
Como funciona
2 min de leituraO que é 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação natalina obrigatória pela CLT, equivalente a um mês de remuneração paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro com INSS e IRRF. Garante renda adicional ao trabalhador com carteira assinada.
Como funciona o cálculo do 13° Salário
O 13° salário corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado no ano de referência. Meses com pelo menos 15 dias de trabalho contam como mês cheio (art. 1°, Lei 4.090/1962).
Fórmula do 13° Bruto Proporcional
13° Bruto = Salário Bruto × (Meses Trabalhados ÷ 12)1ª Parcela
Corresponde a 50% do 13° bruto proporcional, paga até 30 de novembro (ou nas férias, a pedido do empregado). Não sofre desconto de INSS nem de IRRF.
1ª Parcela = 13° Bruto × 0,50Desconto INSS — Tabela Progressiva 2026
O INSS incide sobre o valor integral do 13° bruto usando a tabela progressiva (Portaria MPS/MF 1.716/2024 e atualizações 2026):
| Faixa de salário (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| R$ 1.518,01 – R$ 2.793,88 | 9,0% |
| R$ 2.793,89 – R$ 4.190,83 | 12,0% |
| R$ 4.190,84 – R$ 8.157,41 | 14,0% |
| Acima de R$ 8.157,41 | Teto: R$ 908,86 |
O cálculo é progressivo (cada faixa paga sua alíquota apenas sobre o valor dentro dela).
Desconto IRRF — Tabela Mensal 2026
O IRRF do 13° é calculado separadamente da folha mensal, sobre a base:
Base IRRF = 13° Bruto − INSS − (Nº Dependentes × R$ 189,59)Tabela IRRF 2026 (Instrução Normativa RFB 2.141/2023 atualizada):
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| R$ 2.259,21 – R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
2ª Parcela Líquida
2ª Parcela = (13° Bruto × 0,50) − INSS − IRRFObs: tecnicamente INSS e IRRF incidem sobre o bruto total, mas são descontados apenas na 2ª parcela.
Exemplo Prático
Salário bruto R$ 5.000, 12 meses, 0 dependentes:
Limitações
Perguntas frequentes
Quando o 13° salário é pago?
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela, com os descontos de INSS e IR, deve ser paga até 20 de dezembro. O empregador pode antecipar a 1ª parcela junto com as férias, desde que o empregado solicite até janeiro do mesmo ano.
A 1ª parcela tem desconto de INSS ou IR?
Não. A 1ª parcela equivale a 50% do salário bruto proporcional e é paga sem qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda. Os descontos incidem apenas na 2ª parcela, calculados sobre o valor integral do 13° bruto.
Como calcular o 13° proporcional para quem entrou no meio do ano?
Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados. Meses com pelo menos 15 dias de trabalho contam como mês inteiro. Exemplo: entrou em 1° de julho → 6 meses → 13° = Salário × 6/12.
Como os dependentes reduzem o Imposto de Renda do 13°?
Cada dependente cadastrado na Receita Federal permite deduzir R$ 189,59 da base de cálculo do IRRF em 2026. Com 2 dependentes, a dedução é de R$ 379,18. Isso pode reduzir a alíquota efetiva aplicada ou até isentar o trabalhador do IR.
O INSS do 13° é calculado sobre o valor bruto integral ou sobre a metade?
O INSS incide sobre o valor integral do 13° bruto proporcional (não apenas sobre a metade), mas o desconto é realizado na 2ª parcela. O cálculo usa a tabela progressiva de 2026, com teto de contribuição em R$ 908,86.
Trabalhador demitido tem direito ao 13°?
Sim. Em caso de demissão sem justa causa, o 13° proporcional aos meses trabalhados é pago nas verbas rescisórias. Em demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13° proporcional. Pedido de demissão garante o pagamento normalmente.
O 13° salário conta para o FGTS?
Sim. O empregador deve recolher 8% de FGTS sobre o valor bruto do 13° salário. Esse valor é depositado na conta vinculada do trabalhador no FGTS, assim como ocorre com a remuneração mensal regular.
Existe teto para o INSS no 13° salário em 2026?
Sim. O teto do INSS para o 13° em 2026 é de R$ 908,86, correspondente ao salário máximo de contribuição de R$ 8.157,41. Quem recebe acima desse valor paga INSS apenas até o teto, independentemente do salário.
Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva do IR?
A alíquota nominal é a da faixa em que a base de cálculo se enquadra (ex: 22,5%). A alíquota efetiva é o percentual real que incide sobre o total da base, já considerando a parcela a deduzir. Ela é sempre menor que a alíquota nominal e representa o custo real do IR.
O salário do mês de dezembro entra no cálculo do 13°?
Não. O 13° é baseado na remuneração do ano completo (ou proporcional), mas o salário de dezembro é pago normalmente, separado do 13°. Os dois têm descontos calculados de forma independente: o 13° tem cálculo e tabelas próprios.