Finanças

Calculadora 13° Salário Líquido CLT

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados:
Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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O 13° salário (gratificação natalina) é um direito garantido pela CLT a todo trabalhador com carteira assinada. A 1ª parcela (50% do bruto proporcional) deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos de INSS ou IR. A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro e sofre desconto de INSS e IRRF. Se você não trabalhou o ano completo, o valor é proporcional aos meses trabalhados (mínimo 15 dias no mês conta como mês cheio).

Última revisão: 28 de abril de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Lei nº 4.090/1962 — Institui a Gratificação de Natal, Tabela de Contribuição INSS 2026 — Previdência Social, Tabela Progressiva IRRF 2026 — Receita Federal, Decreto nº 57.155/1965 — Regulamenta a Lei do 13° Salário 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Planejar as finanças de fim de ano com o valor exato do 13°
  • Verificar se os descontos de INSS e IR estão corretos no holerite
  • Calcular o 13° proporcional para quem foi admitido no meio do ano
  • Estimar o valor da 1ª e 2ª parcela separadamente
  • Conferir o impacto de dependentes do IR no valor líquido recebido
  • Comparar o líquido do 13° antes de negociar rescisão ou férias

Como funciona

2 min de leitura

O que é 13º salário?

O 13º salário é uma gratificação natalina obrigatória pela CLT, equivalente a um mês de remuneração paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro com INSS e IRRF. Garante renda adicional ao trabalhador com carteira assinada.

Como funciona o cálculo do 13° Salário

O 13° salário corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado no ano de referência. Meses com pelo menos 15 dias de trabalho contam como mês cheio (art. 1°, Lei 4.090/1962).

Fórmula do 13° Bruto Proporcional

13° Bruto = Salário Bruto × (Meses Trabalhados ÷ 12)

1ª Parcela

Corresponde a 50% do 13° bruto proporcional, paga até 30 de novembro (ou nas férias, a pedido do empregado). Não sofre desconto de INSS nem de IRRF.

1ª Parcela = 13° Bruto × 0,50

Desconto INSS — Tabela Progressiva 2026

O INSS incide sobre o valor integral do 13° bruto usando a tabela progressiva (Portaria MPS/MF 1.716/2024 e atualizações 2026):

Faixa de salário (R$)Alíquota
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 – R$ 2.793,889,0%
R$ 2.793,89 – R$ 4.190,8312,0%
R$ 4.190,84 – R$ 8.157,4114,0%
Acima de R$ 8.157,41Teto: R$ 908,86

O cálculo é progressivo (cada faixa paga sua alíquota apenas sobre o valor dentro dela).

Desconto IRRF — Tabela Mensal 2026

O IRRF do 13° é calculado separadamente da folha mensal, sobre a base:

Base IRRF = 13° Bruto − INSS − (Nº Dependentes × R$ 189,59)

Tabela IRRF 2026 (Instrução Normativa RFB 2.141/2023 atualizada):

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20Isento
R$ 2.259,21 – R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
R$ 2.826,66 – R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
R$ 3.751,06 – R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

2ª Parcela Líquida

2ª Parcela = (13° Bruto × 0,50) − INSS − IRRF

Obs: tecnicamente INSS e IRRF incidem sobre o bruto total, mas são descontados apenas na 2ª parcela.

Exemplo Prático

Salário bruto R$ 5.000, 12 meses, 0 dependentes:

  • 13° Bruto: R$ 5.000,00

  • 1ª Parcela: R$ 2.500,00 (sem descontos)

  • INSS progressivo: ≈ R$ 476,35

  • Base IRRF: R$ 5.000 − R$ 476,35 = R$ 4.523,65 → alíquota 22,5% − R$ 662,77 = ≈ R$ 354,05

  • 2ª Parcela líquida: R$ 2.500 − R$ 476,35 − R$ 354,05 ≈ R$ 1.669,60

  • Líquido total: R$ 2.500 + R$ 1.669,60 ≈ R$ 4.169,60
  • Limitações

  • Esta calculadora não considera pensão alimentícia, previdência complementar (VGBL/PGBL) ou outros descontos específicos.

  • Empregadas domésticas seguem as mesmas alíquotas de INSS como seguradas.

  • Valores de faixas podem ser reajustados por portaria ministerial durante 2026; confirme sempre com seu RH ou contador.

  • O cálculo não abrange trabalhadores autônomos (MEI, PJ), somente CLT.
  • Perguntas frequentes

    Quando o 13° salário é pago?

    A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela, com os descontos de INSS e IR, deve ser paga até 20 de dezembro. O empregador pode antecipar a 1ª parcela junto com as férias, desde que o empregado solicite até janeiro do mesmo ano.

    A 1ª parcela tem desconto de INSS ou IR?

    Não. A 1ª parcela equivale a 50% do salário bruto proporcional e é paga sem qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda. Os descontos incidem apenas na 2ª parcela, calculados sobre o valor integral do 13° bruto.

    Como calcular o 13° proporcional para quem entrou no meio do ano?

    Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados. Meses com pelo menos 15 dias de trabalho contam como mês inteiro. Exemplo: entrou em 1° de julho → 6 meses → 13° = Salário × 6/12.

    Como os dependentes reduzem o Imposto de Renda do 13°?

    Cada dependente cadastrado na Receita Federal permite deduzir R$ 189,59 da base de cálculo do IRRF em 2026. Com 2 dependentes, a dedução é de R$ 379,18. Isso pode reduzir a alíquota efetiva aplicada ou até isentar o trabalhador do IR.

    O INSS do 13° é calculado sobre o valor bruto integral ou sobre a metade?

    O INSS incide sobre o valor integral do 13° bruto proporcional (não apenas sobre a metade), mas o desconto é realizado na 2ª parcela. O cálculo usa a tabela progressiva de 2026, com teto de contribuição em R$ 908,86.

    Trabalhador demitido tem direito ao 13°?

    Sim. Em caso de demissão sem justa causa, o 13° proporcional aos meses trabalhados é pago nas verbas rescisórias. Em demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13° proporcional. Pedido de demissão garante o pagamento normalmente.

    O 13° salário conta para o FGTS?

    Sim. O empregador deve recolher 8% de FGTS sobre o valor bruto do 13° salário. Esse valor é depositado na conta vinculada do trabalhador no FGTS, assim como ocorre com a remuneração mensal regular.

    Existe teto para o INSS no 13° salário em 2026?

    Sim. O teto do INSS para o 13° em 2026 é de R$ 908,86, correspondente ao salário máximo de contribuição de R$ 8.157,41. Quem recebe acima desse valor paga INSS apenas até o teto, independentemente do salário.

    Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva do IR?

    A alíquota nominal é a da faixa em que a base de cálculo se enquadra (ex: 22,5%). A alíquota efetiva é o percentual real que incide sobre o total da base, já considerando a parcela a deduzir. Ela é sempre menor que a alíquota nominal e representa o custo real do IR.

    O salário do mês de dezembro entra no cálculo do 13°?

    Não. O 13° é baseado na remuneração do ano completo (ou proporcional), mas o salário de dezembro é pago normalmente, separado do 13°. Os dois têm descontos calculados de forma independente: o 13° tem cálculo e tabelas próprios.

    Fontes e referências