Calculadora de abono pecuniário de férias (10 dias)
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No Brasil, o abono pecuniário de férias permite ao trabalhador CLT vender até 10 dos 30 dias de férias por dinheiro, conforme CLT art. 143 e RIR/2018. Cálculo: (Salário bruto ÷ 30) × Dias vendidos × 4/3 — o fator 4/3 incorpora 1/3 constitucional. Isento de Imposto de Renda (art. 39, XX RIR/2018) e sem desconto de INSS (Lei 8.212/1991 art. 28). Pedido por escrito ao empregador com 15 dias de antecedência. Regulamentado pela Receita Federal e MTE em 2026.
No Brasil, o abono pecuniário de férias permite ao trabalhador CLT vender até 10 dos 30 dias de férias por dinheiro, conforme CLT art. 143 e RIR/2018. Cálculo: (Salário bruto ÷ 30) × Dias vendidos × 4/3 — o fator 4/3 incorpora 1/3 constitucional. Isento de Imposto de Renda (art.
Quando usar esta calculadora
- Trabalhador CLT com salário de R$ 3.000 quer complementar a renda de dezembro vendendo 10 dias de férias para cobrir dívidas ou compras de fim de ano.
- Funcionário que vai viajar apenas 20 dias e prefere converter os 10 dias restantes em dinheiro, maximizando o benefício sem perder descanso.
- Servidor de empresa privada prestes a completar o período aquisitivo que deseja calcular o impacto líquido da venda antes de assinar o requerimento formal.
- Profissional com salário variável (comissões + fixo) que precisa apurar a base correta do abono considerando a média dos últimos 12 meses para não aceitar valor inferior ao devido.
Exemplo: R$ 4.500 e 10 dias vendidos
- Diário: 4500/30 = R$ 150,00
- Base: 150 × 10 = R$ 1.500,00
- 1/3: R$ 500,00
- Abono total: R$ 2.000,00
Como funciona
3 min de leituraComo se calcula
O abono pecuniário é calculado em três etapas simples, conforme o art. 143 da CLT e orientações da Receita Federal:
1. Valor diário = Salário bruto mensal ÷ 30
2. Base do abono = Valor diário × Dias vendidos (máx. 10)
3. 1/3 adicional = Base do abono ÷ 3
4. Abono total = Base do abono + 1/3 adicional
= Base do abono × (4/3)Fórmula consolidada:
Abono total = (Salário bruto ÷ 30) × Dias vendidos × (4/3)> ⚠️ O resultado é isento de IRPF (Decreto nº 9.580/2018, art. 39, XX) e não há incidência de INSS sobre o abono pecuniário.
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Tabela de referência
Valores de abono pecuniário por faixa salarial com 10 dias vendidos (2026):
| Salário Bruto (R$) | Valor Diário (R$) | Base 10 dias (R$) | 1/3 Adicional (R$) | Abono Total (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 1.621,00 (salário mínimo 2026) | 54,03 | 540,30 | 180,10 | 720,40 |
| 2.000,00 | 66,67 | 666,70 | 222,23 | 888,93 |
| 3.000,00 | 100,00 | 1.000,00 | 333,33 | 1.333,33 |
| 4.500,00 | 150,00 | 1.500,00 | 500,00 | 2.000,00 |
| 6.000,00 | 200,00 | 2.000,00 | 666,67 | 2.666,67 |
| 8.000,00 | 266,67 | 2.666,70 | 888,90 | 3.555,60 |
| 10.000,00 | 333,33 | 3.333,30 | 1.111,10 | 4.444,40 |
> Todos os valores acima são líquidos (sem desconto de IR ou INSS), desde que o beneficiário não acumule outros rendimentos que ultrapassem o limite de isenção individual.
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Casos típicos
Caso 1 — Trabalhador com salário de R$ 4.500,00 (10 dias)
Caso 2 — Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 (5 dias)
Caso 3 — Trabalhador com salário variável (comissionado)
Para salários variáveis, a base de cálculo é a média dos salários dos 12 meses anteriores ao período aquisitivo (art. 142, §1º da CLT). Se a média foi R$ 5.400, o cálculo segue normalmente: R$ 5.400 ÷ 30 × 10 × 4/3 = R$ 2.400,00.
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Erros comuns
1. Não solicitar por escrito com 15 dias de antecedência: O art. 143, §1º da CLT exige requerimento formal assinado pelo empregado com pelo menos 15 dias antes do início das férias. Pedidos verbais não têm validade jurídica e o empregador pode recusar.
2. Confundir abono pecuniário com adiantamento de férias: O abono é a venda de dias de descanso em troca de dinheiro. O adiantamento é apenas o pagamento antecipado dos dias que serão gozados. São institutos distintos e acumuláveis.
3. Vender mais de 10 dias: A CLT limita expressamente o abono a 1/3 dos 30 dias (10 dias). Acordos que prevejam mais do que isso são nulos de pleno direito, inclusive por convenção coletiva, pois o descanso mínimo de 20 dias é irrenunciável.
4. Calcular sem incluir o 1/3 constitucional: Muitos trabalhadores calculam apenas os dias × valor diário e esquecem o adicional de 1/3 garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal, que incide também sobre o abono. O resultado correto usa o fator 4/3 e não apenas 1.
5. Descontar INSS ou IR do valor recebido: O abono pecuniário é isento de IRPF por força do art. 39, XX, do RIR/2018. Caso o empregador efetue qualquer desconto, o trabalhador pode solicitar a restituição via DARF ou acionar a Receita Federal.
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Perguntas frequentes
Qual é o limite máximo de dias que posso vender nas férias?
O art. 143 da CLT estabelece que o trabalhador pode converter em abono pecuniário até 1/3 do período de férias, o que equivale a no máximo 10 dias (de 30 dias totais). Os outros 20 dias devem obrigatoriamente ser gozados como descanso. Esse limite não pode ser ampliado nem por acordo individual nem por convenção coletiva.
O abono pecuniário desconta Imposto de Renda?
Não. O abono pecuniário de férias é isento de IRPF por força do art. 39, inciso XX, do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). O valor recebido não entra na base de cálculo do IR e não precisa ser declarado como rendimento tributável na declaração anual — apenas como rendimento isento e não tributável.
Tem desconto de INSS sobre o abono de férias?
Não. De acordo com o art. 28, §9º, alínea 'd', da Lei nº 8.212/1991, o abono pecuniário de férias não integra o salário de contribuição para fins previdenciários. Portanto, nenhum desconto de INSS deve ser realizado sobre esse valor. Se seu holerite mostrar desconto, questione o RH imediatamente.
Até quando devo pedir o abono pecuniário de férias?
O pedido deve ser feito por escrito ao empregador com antecedência mínima de 15 dias do início do período de férias, conforme o art. 143, §1º, da CLT. Após esse prazo, o empregador pode legalmente recusar o pedido. Recomenda-se guardar cópia do requerimento assinado por ambas as partes.
Como calcular o abono se meu salário é variável (comissões)?
Para salários variáveis, a base é a média dos salários dos 12 meses anteriores ao período aquisitivo, conforme o art. 142, §1º, da CLT. Some todos os salários brutos dos últimos 12 meses, divida por 12 para obter a média mensal e use esse valor na fórmula: (Média ÷ 30) × Dias vendidos × 4/3.
O empregador pode ser obrigado a conceder o abono pecuniário?
Não. O abono pecuniário é um direito do trabalhador, mas não uma obrigação do empregador. O trabalhador pode requerer, porém o empregador não é obrigado a aceitar — pode negar por razões operacionais. O direito protegido é o de solicitar, não o de receber automaticamente. Verifique também o que prevê a convenção coletiva da categoria.
O abono pecuniário entra na base de cálculo do FGTS?
Não. Como o abono pecuniário não integra o salário de contribuição nem a remuneração para fins previdenciários, ele também não compõe a base de cálculo do FGTS, conforme entendimento consolidado do TST e da Instrução Normativa SIT. O FGTS incide somente sobre a remuneração das férias gozadas (os 20 dias restantes) acrescida do 1/3.
Posso receber o abono pecuniário junto com o 13º salário no mesmo mês?
Sim. O abono pecuniário e o 13º salário são verbas distintas e independentes. Porém, atenção: enquanto o abono é isento de IR, a primeira parcela do 13º é isenta, mas a segunda parcela integra a base de cálculo do IRPF. Receber ambos no mesmo mês não altera a isenção do abono, mas pode elevar o IR sobre o 13º se combinado a outros rendimentos tributáveis.