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Simples Nacional Anexo IV — Construção, Advocacia, Limpeza 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal + Portal do Simples Nacional
Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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No Brasil, o Anexo IV do Simples Nacional (LC 123/2006 + LC 147/2014, administrado pela Receita Federal) abrange construção civil, sociedades de advogados, limpeza, vigilância e conservação. Em 2026, alíquotas nominais variam de 4,5% a 33% em 6 faixas até RBT12 de R$ 4,8 milhões. Particularidade exclusiva: a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre folha) NÃO está inclusa no DAS — é recolhida separadamente via GPS/eSocial à Previdência Social. Sem fator R: aplicação direta por atividade.

Última revisão: 20 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Portal do Simples Nacional — Receita Federal, LC 123/2006 — Estatuto do Simples Nacional (Planalto), LC 147/2014 — Advocacia no Anexo IV (Planalto), Receita Federal — Simples Nacional, Sebrae — Anexo IV 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Escritório de advocacia ME/EPP
  • Construtora ou obra de engenharia civil ME
  • Empresa de limpeza, portaria, vigilância terceirizada
  • Pedreiro pessoa jurídica fora do MEI
  • Empresa de conservação predial
  • Contador calculando DAS + GPS de Anexo IV

Exemplo: advocacia R$ 25k/mês, RBT12 R$ 250k

  1. Faixa 2 (até R$ 360k)
  2. Alíq. nominal 9%, dedução R$ 8.100
  3. Efetiva = (250.000 × 9% − 8.100) / 250.000 = 5,76%
  4. DAS = 25.000 × 5,76% = R$ 1.440
Resultado: DAS Anexo IV: R$ 1.440,00/mês (vencimento 20/06/2026) + CPP 20% sobre folha pagos à parte via GPS à Previdência Social.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíq_nominal − parcela_a_deduzir) / RBT12.
DAS mensal = faturamento × alíquota efetiva.
CPP FORA do DAS: 20% sobre folha de salários + pró-labore, recolhida separado via GPS/GFIP.

Tabela por faixa 2026

FaixaRBT12 atéAlíq. nominalParcela a deduzir
1R$ 180.0004,5%R$ 0
2R$ 360.0009,0%R$ 8.100
3R$ 720.00010,2%R$ 12.420
4R$ 1.800.00014,0%R$ 39.780
5R$ 3.600.00022,0%R$ 183.780
6R$ 4.800.00033,0%R$ 828.000

Atividades tipicamente no Anexo IV

  • Advocacia (SEMPRE, por LC 147/2014)

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral

  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação

  • Execução de projetos e serviços de paisagismo, decoração de interiores
  • Quando mudar

  • RBT12 > R$ 4,8M → sai do Simples

  • Crescimento de folha pode tornar Lucro Presumido mais vantajoso

  • Dissolução ou mudança de objeto social pode trocar de anexo
  • Fontes

  • LC 123/2006 art. 18 § 5º-C

  • LC 147/2014 (inclusão da advocacia no Anexo IV)

  • Resolução CGSN 140/2018 anexo IV
  • Perguntas frequentes

    Por que a CPP fica fora do DAS no Anexo IV?

    Por opção legislativa. Anexo IV representa atividades de alta mão de obra e a CPP é paga via GPS com base na folha real. Outros anexos já embutem uma CPP média no DAS.

    Qual é o custo real da folha no Anexo IV?

    Folha bruta + 20% CPP + FGTS 8% + outros encargos (SAT 1-3%, terceiros ~5,8%). O DAS só cobre os tributos do faturamento; a folha é custo à parte.

    Advocacia pode migrar para outro anexo?

    Não. Por determinação legal (LC 147/2014), sociedades de advogados estão sempre no Anexo IV, independente de fator R.

    Construção de obra própria vs. de terceiros?

    Obra de terceiros → Anexo IV. Incorporação imobiliária (vende unidade que você mesmo construiu) → atividade de comércio/serviço conforme caso; analise com contador.

    Limpeza e vigilância quando fica em IV?

    Quando é atividade terceirizada a tomador PJ — ex.: empresa terceiriza limpeza, vigilância, portaria. Residencial sem cessão de mão de obra pode cair em III.

    Qual o risco fiscal de não pagar CPP à parte?

    Autuação pesada. A CPP 20% patronal é obrigatória independente do anexo — Anexo IV só NÃO a inclui no DAS. Muitos escritórios erram isso nos primeiros meses.

    Anexo IV tem fator R?

    Não. Fator R é exclusivo para decidir entre Anexo III e V. Anexo IV tem aplicação direta por atividade, sem variação por folha.

    Retenção de ISS na nota muda o DAS?

    Sim. Se o tomador reteve ISS, a parcela proporcional é abatida do DAS do mês para evitar bi-tributação.

    Fontes e referências

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