Simples Nacional Anexo IV — Construção, Advocacia, Limpeza 2026
No Brasil, o Anexo IV do Simples Nacional (LC 123/2006 + LC 147/2014, administrado pela Receita Federal) abrange construção civil, sociedades de advogados, limpeza, vigilância e conservação. Em 2026, alíquotas nominais variam de 4,5% a 33% em 6 faixas até RBT12 de R$ 4,8 milhões. Particularidade exclusiva: a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre folha) NÃO está inclusa no DAS — é recolhida separadamente via GPS/eSocial à Previdência Social. Sem fator R: aplicação direta por atividade.
Quando usar esta calculadora
- Escritório de advocacia ME/EPP
- Construtora ou obra de engenharia civil ME
- Empresa de limpeza, portaria, vigilância terceirizada
- Pedreiro pessoa jurídica fora do MEI
- Empresa de conservação predial
- Contador calculando DAS + GPS de Anexo IV
Exemplo: advocacia R$ 25k/mês, RBT12 R$ 250k
- Faixa 2 (até R$ 360k)
- Alíq. nominal 9%, dedução R$ 8.100
- Efetiva = (250.000 × 9% − 8.100) / 250.000 = 5,76%
- DAS = 25.000 × 5,76% = R$ 1.440
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíq_nominal − parcela_a_deduzir) / RBT12.
DAS mensal = faturamento × alíquota efetiva.
CPP FORA do DAS: 20% sobre folha de salários + pró-labore, recolhida separado via GPS/GFIP.
Tabela por faixa 2026
| Faixa | RBT12 até | Alíq. nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 180.000 | 4,5% | R$ 0 |
| 2 | R$ 360.000 | 9,0% | R$ 8.100 |
| 3 | R$ 720.000 | 10,2% | R$ 12.420 |
| 4 | R$ 1.800.000 | 14,0% | R$ 39.780 |
| 5 | R$ 3.600.000 | 22,0% | R$ 183.780 |
| 6 | R$ 4.800.000 | 33,0% | R$ 828.000 |
Atividades tipicamente no Anexo IV
Quando mudar
Fontes
Perguntas frequentes
Por que a CPP fica fora do DAS no Anexo IV?
Por opção legislativa. Anexo IV representa atividades de alta mão de obra e a CPP é paga via GPS com base na folha real. Outros anexos já embutem uma CPP média no DAS.
Qual é o custo real da folha no Anexo IV?
Folha bruta + 20% CPP + FGTS 8% + outros encargos (SAT 1-3%, terceiros ~5,8%). O DAS só cobre os tributos do faturamento; a folha é custo à parte.
Advocacia pode migrar para outro anexo?
Não. Por determinação legal (LC 147/2014), sociedades de advogados estão sempre no Anexo IV, independente de fator R.
Construção de obra própria vs. de terceiros?
Obra de terceiros → Anexo IV. Incorporação imobiliária (vende unidade que você mesmo construiu) → atividade de comércio/serviço conforme caso; analise com contador.
Limpeza e vigilância quando fica em IV?
Quando é atividade terceirizada a tomador PJ — ex.: empresa terceiriza limpeza, vigilância, portaria. Residencial sem cessão de mão de obra pode cair em III.
Qual o risco fiscal de não pagar CPP à parte?
Autuação pesada. A CPP 20% patronal é obrigatória independente do anexo — Anexo IV só NÃO a inclui no DAS. Muitos escritórios erram isso nos primeiros meses.
Anexo IV tem fator R?
Não. Fator R é exclusivo para decidir entre Anexo III e V. Anexo IV tem aplicação direta por atividade, sem variação por folha.
Retenção de ISS na nota muda o DAS?
Sim. Se o tomador reteve ISS, a parcela proporcional é abatida do DAS do mês para evitar bi-tributação.