Fator R Simples Nacional — Anexo III vs V (2026)
O fator R é o critério da Lei Complementar 123/2006 (art. 18 § 5º-J e § 5º-M) e da Resolução CGSN 140/2018 que decide entre o Anexo III (mais barato) e o Anexo V (mais caro) do Simples Nacional — regime tributário simplificado da Receita Federal para micro e pequenas empresas brasileiras. Calcula-se: fator R = folha 12 meses ÷ RBT12. Se ≥ 28%, o profissional liberal (desenvolvedor, designer, consultor, médico, engenheiro, advogado optante) entra no Anexo III, com alíquotas até 10 pontos percentuais abaixo do Anexo V. Apuração feita mês a mês no PGDAS-D (Programa Gerador do DAS). Folha inclui salários + pró-labore + 13º + férias + FGTS + INSS patronal.
Quando usar esta calculadora
- Dev, designer, consultor PJ decidindo pró-labore anual
- Médico PJ com folha baixa avaliando migração
- Avaliar economia de aumentar pró-labore para cair em III
- Contador planejando fator R do cliente
- Sócio administrador definindo retirada mensal
- Diagnóstico anual de anexo correto no Simples
Exemplo: dev RBT12 R$ 200k, folha R$ 50k
- Fator R = 50.000 / 200.000 = 25% < 28%
- Anexo V aplicável
- Folha mínima III = 200.000 × 28% = R$ 56.000
- Faltam R$ 6.000 de folha/ano (R$ 500/mês) para migrar a III
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
Fator R = Folha dos últimos 12 meses / RBT12.
Inclui na folha: salários + pró-labore + encargos trabalhistas (FGTS, 13º provisão, férias provisão) + contribuições previdenciárias.
Tabela por faixa 2026 — Anexo III vs V
Anexo III (fator R ≥ 28%)
| Faixa | RBT12 até | Alíq. |
|---|---|---|
| 1 | R$ 180k | 6,0% |
| 2 | R$ 360k | 11,2% |
| 3 | R$ 720k | 13,5% |
Anexo V (fator R < 28%)
| Faixa | RBT12 até | Alíq. |
|---|---|---|
| 1 | R$ 180k | 15,5% |
| 2 | R$ 360k | 18,0% |
| 3 | R$ 720k | 19,5% |
Diferença típica: 8-10 pontos percentuais. Em R$ 300k/ano de faturamento, ~R$ 30 mil de diferença de DAS anual.
Quando mudar
Fontes
Perguntas frequentes
Como é calculado o fator R exatamente?
Folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore do sócio, 13º proporcional, férias e encargos trabalhistas) dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12).
Conta FGTS, INSS patronal e encargos?
Sim. A folha para fator R inclui salários + pró-labore + 13º + férias + FGTS + contribuições previdenciárias patronais.
E se a empresa abriu há 6 meses?
Usa-se folha acumulada desde a abertura dividida pelo RBT acumulado. Apuração começa normal a partir do 13º mês.
Fator R é mensal ou anual?
É apurado TODO MÊS pelo PGDAS-D para definir o anexo daquele mês, usando os 12 meses anteriores como base. Pode mudar a cada mês.
Qual economia real de migrar para III?
Em faixa 2 (RBT12 R$ 300k): Anexo V ~16% efetiva vs. Anexo III ~8%. Em R$ 300k/ano é R$ 24 mil de economia. Compense com aumento de custo previdenciário do pró-labore.
Aumentar pró-labore tem desvantagem?
Sim: mais INSS (11% retido) e IRRF progressivo sobre o pró-labore. Geralmente a economia DAS compensa, mas simule no papel.
Dev PJ unipessoal pode atingir 28%?
Sim, com pró-labore alto. Se faturamento é R$ 15k/mês (RBT12 R$ 180k), pró-labore de R$ 4.200/mês cobre 28%. Muitos contadores recomendam pró-labore ≥ 28% do RBT12/12.
Quais atividades NÃO seguem fator R?
Construção e advocacia (sempre Anexo IV), atividades listadas direto no art. 18 § 5º-B (Anexo III automático: academias, salões, escolas etc) e comércio/indústria (I e II, sem fator R).