Impuestos

Fator R Simples Nacional 2026: Anexo III ou Anexo V?

Calcule o Fator R (folha 12m ÷ RBT12). Se ≥ 28% Anexo III (6% inicial), se < 28% Anexo V (15,5%). Veja economia anual e folha mínima para migrar.

  • Dados verificados · junho de 2026
  • Editado por
  • Cálculo privado no seu dispositivo
Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal + Portal do Simples Nacional + LC 155/2016
Editado por: (política editorial ) · Última revisão editorial:
Tem um site? Incorpore esta calculadora grátis Grátis — copie o código e cole no seu site Incorporar no seu site
<iframe src="https://hacecuentas.com/embed/fator-r-simples-nacional-anexo-iii-vs-v" width="100%" height="560" style="border:1px solid #e2e8f0;border-radius:12px;max-width:720px" loading="lazy" title="Fator R Simples Nacional 2026: Anexo III ou Anexo V?"></iframe>
<p style="font-size:13px;text-align:center;margin:8px 0">Powered by <a href="https://hacecuentas.com" target="_blank" rel="noopener">Hacé Cuentas</a> — <a href="https://hacecuentas.com/fator-r-simples-nacional-anexo-iii-vs-v" target="_blank" rel="noopener">Fator R Simples Nacional 2026: Anexo III ou Anexo V?</a></p>
Pré-visualizar →

Cole no seu site. Mantenha o link de crédito — obrigado por compartilhar. Mais widgets →

Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.

O Fator R é o critério tributário definido pela Lei Complementar 155/2016 (que alterou a LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M) e regulamentado pela Resolução CGSN 140/2018, e ele decide se o prestador de serviços optante do Simples Nacional será tributado pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) — diferença que pode passar de R$ 30 mil por ano num faturamento de R$ 300 mil. A fórmula é simples: Fator R = (Folha de Pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, salários, 13º, férias, FGTS e INSS patronal) ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Se o resultado for ≥ 0,28 (28%) a empresa cai no Anexo III (mais barato); se for < 28% vai para o Anexo V (mais caro). A apuração é feita mês a mês no PGDAS-D (Programa Gerador do DAS Declaratório) da Receita Federal, sempre olhando os 12 meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Essa calculadora mostra o seu Fator R atual, qual anexo se aplica hoje, a economia potencial de migrar do V para o III e quanto de folha falta para atingir os 28%.

Quando usar esta calculadora

  • Simular quanto de folha falta para passar do Anexo V para o Anexo III
  • Fisioterapeuta, psicólogo ou fonoaudiólogo PJ calcular DAS mensal
  • Avaliar se contratar 1 funcionário CLT compensa pela queda de alíquota
  • Decidir entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real (médico PJ)
  • Contador definir pró-labore mínimo do sócio para manter Anexo III
  • Agência de marketing PJ planejar folha anual para travar 6% inicial

Anexo III vs Anexo V — Alíquotas e Deduções por Faixa de RBT12 (Simples Nacional 2026)

FaixaRBT12 atéAnexo III — Alíq. nominalAnexo III — DeduçãoAnexo V — Alíq. nominalAnexo V — Dedução
1R$ 180.0006,00%R$ 015,50%R$ 0
2R$ 360.00011,20%R$ 9.36018,00%R$ 4.500
3R$ 720.00013,50%R$ 17.64019,50%R$ 9.900
4R$ 1.800.00016,00%R$ 35.64020,50%R$ 17.100
5R$ 3.600.00021,00%R$ 125.64023,00%R$ 62.100
6R$ 4.800.00033,00%R$ 648.00030,50%R$ 540.000

Fuente: LC 123/2006 (art. 18, Anexos III e V) com redação da LC 155/2016 e Resolução CGSN 140/2018. Alíquota efetiva = ((RBT12 × alíquota nominal) − dedução) ÷ RBT12. Fator R ≥ 28% → Anexo III; Fator R < 28% → Anexo V.

Como funciona

Como se calcula o Fator R passo a passo

O Fator R é a razão entre folha e receita medida no PGDAS-D mensal:

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses) ÷ (Receita Bruta dos últimos 12 meses)

Compõem a folha: salários CLT brutos + pró-labore dos sócios + 13º salário + férias + 1/3 constitucional + FGTS (8%) + INSS patronal (20% sobre pró-labore e salários) + adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras).

Não compõem: distribuição de lucros, valores pagos a autônomos sem vínculo, estagiários (Lei 11.788/2008) e pagamentos a terceiros (PJ contratada).

Exemplo real — agência de marketing

Uma agência fatura R$ 120.000/ano (RBT12) e tem 1 funcionário + sócio com pró-labore que totalizam R$ 3.500/mês de folha:

  • Folha 12m = R$ 3.500 × 12 = R$ 42.000

  • Fator R = R$ 42.000 ÷ R$ 120.000 = 0,35 (35%)

  • Como 35% > 28% → cai no Anexo III

  • DAS anual = 6% × R$ 120.000 = R$ 7.200
  • Mesma agência sem funcionário, só com pró-labore de R$ 1.500/mês:

  • Folha 12m = R$ 1.500 × 12 = R$ 18.000

  • Fator R = R$ 18.000 ÷ R$ 120.000 = 0,15 (15%)Anexo V

  • Alíquota nominal 15,5% com dedução R$ 5.940 → efetiva ≈ 9% → DAS ≈ R$ 10.800/ano
  • Diferença: R$ 3.600 a mais por ano pagando Anexo V — e isso num faturamento pequeno. Em RBT12 de R$ 360 mil a diferença passa de R$ 25 mil/ano.

    Estratégias para travar Anexo III

    1. Contratar 1 funcionário CLT com R$ 2.000/mês já costuma empurrar o Fator R acima de 28% em RBT12 até R$ 240 mil.
    2. Aumentar o pró-labore do sócio: cada R$ 1.000 a mais por mês adiciona R$ 12.000 + encargos à folha 12m.
    3. Pró-labore mínimo legal: segundo entendimento do TST e da RFB, deve ser pelo menos 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) — abaixo disso a Receita pode reclassificar como distribuição disfarçada.
    4. Atividades com Anexo III automático (não dependem de Fator R, art. 18 § 5º-B e § 5º-D): medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, advocacia (Anexo IV próprio), arquitetura, engenharia, contabilidade, jornalismo, publicidade, design, TI e desenvolvimento de software, academias, escolas de idiomas, salões de beleza.
    5. Atividades sempre Anexo V quando Fator R < 28%: consultoria genérica sem regulamentação profissional (sem CRM/CRC/OAB/CREA), administração e locação de bens imóveis próprios, perícia, leilão, auditoria, economia.

    Tabela completa Anexo III — Simples Nacional 2026

    FaixaRBT12 atéAlíquota nominalDedução
    1R$ 180.0006,00%R$ 0
    2R$ 360.00011,20%R$ 9.360
    3R$ 720.00013,50%R$ 17.640
    4R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640
    5R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640
    6R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000

    Tabela completa Anexo V — Simples Nacional 2026

    FaixaRBT12 atéAlíquota nominalDedução
    1R$ 180.00015,50%R$ 0
    2R$ 360.00018,00%R$ 4.500
    3R$ 720.00019,50%R$ 9.900
    4R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100
    5R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100
    6R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000

    A alíquota efetiva sempre será: ((RBT12 × alíquota nominal) − dedução) ÷ RBT12.

    DAS, PGDAS-D e limites

    O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é gerado mensalmente no PGDAS-D do site da Receita Federal — o cálculo do Fator R e do anexo é automático com base nos 12 meses anteriores declarados. Vencimento: dia 20 do mês seguinte.

    Opção pelo Simples só vale em janeiro de cada ano (até o último dia útil) e vincula a empresa pelo ano inteiro. Desenquadramento automático ocorre se ultrapassar R$ 4,8 milhões de RBT12 (sublimite de ICMS/ISS = R$ 3,6 milhões na maioria dos Estados).

    Simples vs Presumido vs Real — quando trocar

    Médico autônomo PJ com RBT12 R$ 360 mil e folha alta (Anexo III faixa 2 ≈ 8,4% efetiva): Simples ganha do Presumido (11,33% sobre faturamento + INSS pró-labore). Mesmo médico com folha baixa caindo em Anexo V (~13,7% efetiva): Lucro Presumido (32% presunção × 15% IR + 9% CSLL ≈ 5,8% sobre faturamento + PIS/Cofins/ISS) pode ficar mais barato dependendo da margem.

    Fontes oficiais

  • LC 155/2016 (alterou LC 123/2006) — Planalto

  • LC 123/2006, art. 18 §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M — Planalto

  • Resolução CGSN 140/2018 — Comitê Gestor do Simples Nacional

  • Portal do Simples Nacional — Receita Federal

  • PGDAS-D — sistema oficial de apuração mensal
  • Exemplo: agência de marketing RBT12 R$ 120k, folha mensal R$ 3.500

    Folha 12 meses = R$ 3.500 × 12 = R$ 42.000
    Fator R = R$ 42.000 ÷ R$ 120.000 = 0,35 (35%)
    35% > 28% → Anexo III com alíquota inicial 6%
    DAS anual = 6% × R$ 120.000 = R$ 7.200
    Se não tivesse funcionário (só pró-labore R$ 1.500): Fator R = 0,15 → Anexo V → ~R$ 10.800 (R$ 3.600 a mais)
    Manter folha de R$ 3.500/mês economiza R$ 3.600/ano vs. ficar no Anexo V (apuração PGDAS-D 05/2026)
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento tributario. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un contador público matriculado o asesor fiscal.

    Perguntas frequentes

    Quanto preciso ter de folha para cair no Anexo III?
    Pelo menos 28% do seu RBT12 nos últimos 12 meses, considerando pró-labore + salários + 13º + férias + FGTS + INSS patronal. Em RBT12 de R$ 200 mil, são R$ 56 mil de folha anual (R$ 4.667/mês em média).
    Anexo III ou Anexo V, qual é melhor?
    Anexo III é sempre mais barato. A alíquota inicial é 6% (Anexo III) contra 15,5% (Anexo V), e a diferença se mantém em todas as 6 faixas. Por isso o Fator R é tão importante: quem consegue manter folha ≥ 28% economiza de R$ 20 mil a R$ 40 mil por ano em DAS.
    Pró-labore conta como folha para Fator R?
    Sim. O pró-labore do sócio entra integralmente na folha do Fator R, junto com os encargos (INSS patronal 20% e o INSS retido do sócio 11%). É a alavanca mais usada por empresas sem funcionário CLT para atingir os 28%.
    Médica autônoma PJ entra em qual anexo?
    Serviços médicos (medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional) estão no Anexo III automaticamente pelo art. 18 § 5º-B, XVIII, da LC 123/2006 — NÃO precisam atingir o Fator R de 28%. Já consultoria médica genérica sem CRM segue a regra normal de Fator R.
    Qual é o limite de faturamento do Simples em 2026?
    R$ 4,8 milhões de RBT12 para permanecer no Simples Nacional (limite federal). O sublimite estadual para ICMS/ISS é de R$ 3,6 milhões na maioria dos Estados — acima disso a empresa fica no Simples para tributos federais mas paga ICMS/ISS por fora.
    O PGDAS-D calcula o Fator R automaticamente?
    Sim. Você declara mês a mês a folha de pagamento e a receita bruta, e o sistema da Receita Federal calcula o Fator R, define o anexo aplicável e gera o DAS já com a alíquota efetiva correta. Vencimento dia 20 do mês seguinte.
    Posso mudar de Anexo no meio do ano?
    Não voluntariamente — a mudança é automática mês a mês. Cada apuração do PGDAS-D olha os 12 meses imediatamente anteriores. Se sua folha subir agora e fizer o Fator R ultrapassar 28%, no mês seguinte você já cai no Anexo III sem precisar comunicar nada à Receita.
    Aumentar pró-labore para migrar para III sempre compensa?
    Geralmente sim, mas tem que simular. Cada R$ 1.000 a mais de pró-labore custa R$ 200 de INSS patronal + R$ 110 de INSS retido + IRRF progressivo, mas pode reduzir o DAS em R$ 95 a R$ 155/mês dependendo da faixa. Em RBT12 acima de R$ 200 mil, a conta quase sempre fecha positivo.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de impuestos revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Receita Federal — Portal do Simples Nacional (PGDAS-D), según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Fator R Simples Nacional 2026: Anexo III ou Anexo V?. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/fator-r-simples-nacional-anexo-iii-vs-v

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

    ✉️ Reportar un error en esta calculadora