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Fator R Simples Nacional — Anexo III vs V (2026)

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal + Portal do Simples Nacional
Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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O fator R é o critério da Lei Complementar 123/2006 (art. 18 § 5º-J e § 5º-M) e da Resolução CGSN 140/2018 que decide entre o Anexo III (mais barato) e o Anexo V (mais caro) do Simples Nacional — regime tributário simplificado da Receita Federal para micro e pequenas empresas brasileiras. Calcula-se: fator R = folha 12 meses ÷ RBT12. Se ≥ 28%, o profissional liberal (desenvolvedor, designer, consultor, médico, engenheiro, advogado optante) entra no Anexo III, com alíquotas até 10 pontos percentuais abaixo do Anexo V. Apuração feita mês a mês no PGDAS-D (Programa Gerador do DAS). Folha inclui salários + pró-labore + 13º + férias + FGTS + INSS patronal.

Última revisão: 20 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Receita Federal — Portal do Simples Nacional, Planalto — Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), Receita Federal — Resolução CGSN 140/2018, Sebrae — Fator R no Simples Nacional 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Dev, designer, consultor PJ decidindo pró-labore anual
  • Médico PJ com folha baixa avaliando migração
  • Avaliar economia de aumentar pró-labore para cair em III
  • Contador planejando fator R do cliente
  • Sócio administrador definindo retirada mensal
  • Diagnóstico anual de anexo correto no Simples

Exemplo: dev RBT12 R$ 200k, folha R$ 50k

  1. Fator R = 50.000 / 200.000 = 25% < 28%
  2. Anexo V aplicável
  3. Folha mínima III = 200.000 × 28% = R$ 56.000
  4. Faltam R$ 6.000 de folha/ano (R$ 500/mês) para migrar a III
Resultado: Aumentar pró-labore em R$ 500,00/mês migra para Anexo III (apuração PGDAS-D 05/2026)

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Fator R = Folha dos últimos 12 meses / RBT12.

Inclui na folha: salários + pró-labore + encargos trabalhistas (FGTS, 13º provisão, férias provisão) + contribuições previdenciárias.

Tabela por faixa 2026 — Anexo III vs V

Anexo III (fator R ≥ 28%)


FaixaRBT12 atéAlíq.
1R$ 180k6,0%
2R$ 360k11,2%
3R$ 720k13,5%

Anexo V (fator R < 28%)


FaixaRBT12 atéAlíq.
1R$ 180k15,5%
2R$ 360k18,0%
3R$ 720k19,5%

Diferença típica: 8-10 pontos percentuais. Em R$ 300k/ano de faturamento, ~R$ 30 mil de diferença de DAS anual.

Quando mudar

  • Fator R flutuando perto de 28%: aumente pró-labore para criar margem (33%+)

  • Contratação CLT: fator R sobe automaticamente

  • Queda de receita sem ajuste de folha: fator R pode subir artificialmente
  • Fontes

  • LC 123/2006 art. 18 § 5º-J e § 5º-M

  • Resolução CGSN 140/2018

  • Portal do Simples Nacional
  • Perguntas frequentes

    Como é calculado o fator R exatamente?

    Folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore do sócio, 13º proporcional, férias e encargos trabalhistas) dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12).

    Conta FGTS, INSS patronal e encargos?

    Sim. A folha para fator R inclui salários + pró-labore + 13º + férias + FGTS + contribuições previdenciárias patronais.

    E se a empresa abriu há 6 meses?

    Usa-se folha acumulada desde a abertura dividida pelo RBT acumulado. Apuração começa normal a partir do 13º mês.

    Fator R é mensal ou anual?

    É apurado TODO MÊS pelo PGDAS-D para definir o anexo daquele mês, usando os 12 meses anteriores como base. Pode mudar a cada mês.

    Qual economia real de migrar para III?

    Em faixa 2 (RBT12 R$ 300k): Anexo V ~16% efetiva vs. Anexo III ~8%. Em R$ 300k/ano é R$ 24 mil de economia. Compense com aumento de custo previdenciário do pró-labore.

    Aumentar pró-labore tem desvantagem?

    Sim: mais INSS (11% retido) e IRRF progressivo sobre o pró-labore. Geralmente a economia DAS compensa, mas simule no papel.

    Dev PJ unipessoal pode atingir 28%?

    Sim, com pró-labore alto. Se faturamento é R$ 15k/mês (RBT12 R$ 180k), pró-labore de R$ 4.200/mês cobre 28%. Muitos contadores recomendam pró-labore ≥ 28% do RBT12/12.

    Quais atividades NÃO seguem fator R?

    Construção e advocacia (sempre Anexo IV), atividades listadas direto no art. 18 § 5º-B (Anexo III automático: academias, salões, escolas etc) e comércio/indústria (I e II, sem fator R).

    Fontes e referências

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