Calculadora de salário líquido com pensão alimentícia
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Em 2026, o salário líquido CLT com pensão alimentícia segue a ordem legal: INSS sobre o bruto integral (tabela progressiva, teto de contribuição R$ 988,09), depois IRRF sobre a base deduzida (Bruto − INSS − Pensão − R$ 189,59 por dependente) e por fim a pensão como dedução. A pensão judicial reduz a base do IRRF conforme a Lei 9.250/1995 art. 8º, II, 'f' — e, com o redutor da reforma 2026 (IR zerado até base de R$ 5.000), muitas vezes elimina o imposto por completo. Para CLT recebendo R$ 7.000 com pensão de R$ 1.500: INSS R$ 781,51, base IRRF R$ 4.718,49 → IRRF zerado pelo redutor e líquido de R$ 4.718,49.
Em 2026, o salário líquido CLT com pensão alimentícia segue a ordem legal: INSS sobre o bruto integral (tabela progressiva, teto de contribuição R$ 988,09), depois IRRF sobre a base deduzida (Bruto − INSS − Pensão − R$ 189,59 por dependente) — já com o redutor da reforma 2026, que zera o IR até base de R$ 5.000 — e por fim a pensão como dedução.
Quando usar esta calculadora
- Trabalhador CLT que recebeu sentença judicial fixando pensão em percentual do salário bruto e quer saber quanto vai receber no depósito bancário
- Pagador de pensão que precisa calcular se o valor fixado pelo juiz em R$ é compatível com seu salário líquido real para não comprometer o sustento próprio
- Contador ou RH que precisa processar a folha de pagamento de funcionário com desconto de pensão alimentícia determinado por ofício judicial
- Devedor de alimentos que negocia revisional de pensão e precisa apresentar comprovação do salário líquido efetivo como prova documental no processo
- Beneficiário da pensão (ou seu representante legal) que quer verificar se o valor depositado corresponde ao percentual fixado na decisão judicial
Exemplo: R$ 7.000 bruto + pensão R$ 1.500
- Bruto: R$ 7.000,00
- INSS: R$ 781,51
- Pensão: R$ 1.500,00
- Base IRRF: R$ 4.718,49
- IRRF: R$ 0,00 (base ≤ R$ 5.000 — redutor 2026)
Como funciona
4 min de leituraComo se calcula
O cálculo do salário líquido com pensão alimentícia segue obrigatoriamente a seguinte sequência, conforme entendimento consolidado da Receita Federal e do TST:
1. Desconto INSS = aplicar tabela progressiva sobre Salário Bruto
2. Base IRRF = Bruto − INSS − Pensão − (Dependentes × R$ 189,59)
3. IRRF = tabela progressiva 2026 + redutor da reforma (zera até base R$ 5.000)
4. Salário Líquido = Bruto − INSS − IRRF − Pensão> ⚠️ A pensão alimentícia reduz a base de cálculo do IRRF (Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, "f"), mas não é descontada antes do INSS. O INSS sempre incide sobre o salário bruto integral. Esta calculadora considera 0 dependentes — quem deduz dependentes além da pensão paga ainda menos IR.
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Tabela de referência — INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF)
| Faixa salarial (R$) | Alíquota | Desconto na faixa |
|---|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% | Até R$ 121,57 |
| De 1.621,01 a 2.902,84 | 9,0% | Até R$ 115,37 |
| De 2.902,85 a 4.354,27 | 12,0% | Até R$ 174,17 |
| De 4.354,28 a 8.475,55 | 14,0% | Até R$ 576,98 |
| Teto INSS 2026 | — | R$ 988,09 |
Exemplo INSS para R$ 7.000,00 (cálculo progressivo):
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Tabela de referência — IRRF 2026 (tabela cheia + redutor da reforma)
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | — |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
| Dedução por dependente | — | R$ 189,59/dep. |
> Redutor 2026: com a reforma do IR, base de cálculo até R$ 5.000 tem IRRF zerado; entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o imposto da tabela cheia é cobrado proporcionalmente; acima de R$ 7.350 vale a tabela cheia.
Exemplo IRRF para base de R$ 4.718,49 (R$ 7.000 − INSS R$ 781,51 − pensão R$ 1.500):
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Casos típicos
Caso 1 — Pensão fixada em percentual (20% do bruto)
Caso 2 — Pensão fixada em valor fixo (R$ 800,00)
Caso 3 — Pensão sobre o "líquido de alimentos" (30%)
Quando a decisão fixa % sobre o "salário líquido de alimentos" (= bruto − INSS), o cálculo muda:
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Erros comuns
1. Descontar a pensão antes do INSS: O INSS sempre incide sobre o salário bruto integral. Nunca se deduz a pensão para calcular a contribuição previdenciária — isso reduz artificialmente o benefício futuro do trabalhador.
2. Não deduzir a pensão da base do IRRF: Muitos empregadores (especialmente pequenas empresas) calculam o IRRF sobre Bruto − INSS, ignorando a dedução da pensão. Isso é ilegal — a Lei 9.250/1995 garante expressamente essa dedução, e o trabalhador paga IR a mais.
3. Confundir "salário líquido de alimentos" com "salário líquido em mãos": São conceitos distintos. Decisões judiciais antigas frequentemente usam "salário líquido" para se referir ao bruto menos INSS (sem IR), gerando conflito no desconto.
4. Aplicar alíquota INSS cheia (não progressiva): Muitos calculam 14% sobre todo o salário de R$ 7.000, chegando a R$ 980 — valor errado. A tabela é progressiva por faixas desde março/2020 (EC nº 103/2019): o desconto correto é R$ 781,51.
5. Ignorar o teto do INSS: Para salários acima de R$ 8.475,55 (2026), o INSS é limitado ao teto de R$ 988,09 — não cresce proporcionalmente.
6. Não atualizar o valor fixo pelo INPC: Pensões fixadas em valor nominal sem cláusula de correção perdem poder de compra. O reajuste deve seguir o INPC/IBGE anualmente, salvo decisão judicial específica.
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Perguntas frequentes
A pensão alimentícia é descontada antes ou depois do INSS?
Depois. O INSS sempre incide sobre o salário bruto integral, pois é uma contribuição previdenciária obrigatória calculada antes de qualquer outra dedução. Somente após apurado o INSS, a pensão entra como dedução da base de cálculo do IRRF, conforme o art. 8º, II, 'f' da Lei nº 9.250/1995. Assim, a ordem correta é: Bruto → (−INSS) → (−Pensão) → Base IRRF → (−IRRF) → Líquido.
A pensão alimentícia reduz o imposto de renda (IRRF) do pagador?
Sim. A Lei nº 9.250/1995 permite que o valor da pensão judicial seja deduzido da base de cálculo do IRRF na fonte. Para um salário bruto de R$ 7.000 com pensão de R$ 1.500, o IR incide sobre R$ 4.718,49 (e não sobre R$ 6.218,49). Com o redutor da reforma 2026 (IR zerado até base de R$ 5.000), neste exemplo o IRRF cai de R$ 415,51 para zero — economia de mais de R$ 400 mensais. A pensão deve estar em acordo ou decisão judicial homologada — pensão paga informalmente não é dedutível.
Qual é o percentual médio de pensão alimentícia fixado pela Justiça?
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não fixa um percentual único, mas a jurisprudência consolidada costuma adotar entre 20% e 33% do salário líquido por filho, dependendo da capacidade financeira do alimentante e das necessidades do alimentado. Para 1 filho: ~25–30%; para 2 filhos: ~30–40%; para 3 ou mais: pode chegar a 50%. O Código Civil (art. 1.694) determina que os alimentos sejam proporcionais à necessidade do reclamante e aos recursos do alimentante.
O empregador é obrigado a descontar a pensão diretamente do salário?
Sim, quando há ofício judicial ou mandado de desconto em folha. Nesse caso, o empregador se torna depositário do valor e deve repassá-lo diretamente ao beneficiário ou à conta bancária indicada na decisão. O desconto não depende da autorização do empregado — tem força de ordem judicial. O não cumprimento sujeita o empregador a responder por desobediência (art. 330 do Código Penal) e ao pagamento solidário dos valores não recolhidos.
A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e férias?
Depende da redação da decisão judicial. Se a sentença fixa a pensão sobre a 'remuneração', entende-se que incide sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo 13º salário e 1/3 de férias. O STJ pacificou esse entendimento na Súmula 227. Portanto, o trabalhador deve prever que, nos meses de pagamento do 13º (novembro/dezembro) e de gozo de férias, haverá desconto proporcional da pensão sobre esses valores extras.
Como funciona a correção anual da pensão alimentícia em valor fixo?
Pensões fixadas em valor nominal (R$) devem ser corrigidas anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE, salvo se a decisão judicial estabelecer índice diferente. Em 2024, o INPC acumulado foi de aproximadamente 4,77%. Pensões sem cláusula de atualização ou sem pedido de revisão perdem poder de compra com o tempo. O beneficiário pode ajuizar ação revisional a qualquer momento quando houver mudança na situação financeira de qualquer das partes.
O que é 'salário líquido de alimentos' diferente de 'salário líquido'?
É uma distinção processual importante. Muitas decisões judiciais mais antigas fixam a pensão sobre o 'salário líquido', que os tribunais interpretam como salário bruto menos INSS (sem deduzir ainda o IRRF). Já o 'salário líquido em mãos' (take-home pay) é o valor efetivamente recebido após todos os descontos, incluindo IR e a própria pensão. Essa ambiguidade gera conflitos na execução de alimentos — recomenda-se sempre pedir ao juiz que especifique a base de cálculo na sentença.
Posso usar esta calculadora para pensão paga por autônomo ou MEI?
Parcialmente. Para autônomos, não há desconto de INSS em folha no mesmo formato — o INSS é pago via GPS/carnê sobre o salário de contribuição (mínimo R$ 1.621,00 até o teto de R$ 8.475,55 em 2026). O IRRF do autônomo é calculado pelo Carnê-Leão (tabela progressiva mensal) ou na declaração anual. Já para MEI, o DAS de 2026 inclui R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, e o IR é apurado anualmente. A calculadora é mais precisa para trabalhadores CLT com registro em carteira.
Fontes e referências
- Receita Federal — Tabela Progressiva do IRRF (vigente 2026)
- Previdência Social — Tabela INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF)
- Planalto — Lei nº 9.250/1995 (dedução de pensão alimentícia no IRPF)
- IBGE — INPC para correção de pensão
- STJ — Jurisprudência em Teses nº 65: Alimentos
- BCB — Tabela Selic (correção pensão em atraso)