Finanças

Calculadora de salário líquido com pensão alimentícia

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal + Lei 5.478/1968
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
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Em 2026, o salário líquido CLT com pensão alimentícia segue a ordem legal: INSS sobre o bruto integral (tabela progressiva, teto R$ 8.157,41), depois IRRF sobre a base deduzida (Bruto − INSS − Pensão − R$ 189,59 por dependente) e por fim a pensão como dedução. A pensão judicial reduz a base do IRRF conforme a Lei 9.250/1995 art. 8º, II, 'f'. Para CLT recebendo R$ 7.000 com pensão de R$ 1.500: INSS ≈ R$ 790, IRRF sobre base R$ 4.709 e líquido aproximado de R$ 4.354,93.

Última revisão: 19 de maio de 2026 Verificado por Fonte: Receita Federal — Tabela Progressiva do IRRF (IN RFB 2.141/2023), Previdência Social — Tabela INSS 2026 (Portaria MPS), Planalto — Lei nº 9.250/1995 (dedução de pensão alimentícia no IRPF), IBGE — INPC para correção de pensão, STJ — Jurisprudência em Teses nº 65: Alimentos, BCB — Tabela Selic (correção pensão em atraso) 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Trabalhador CLT que recebeu sentença judicial fixando pensão em percentual do salário bruto e quer saber quanto vai receber no depósito bancário
  • Pagador de pensão que precisa calcular se o valor fixado pelo juiz em R$ é compatível com seu salário líquido real para não comprometer o sustento próprio
  • Contador ou RH que precisa processar a folha de pagamento de funcionário com desconto de pensão alimentícia determinado por ofício judicial
  • Devedor de alimentos que negocia revisional de pensão e precisa apresentar comprovação do salário líquido efetivo como prova documental no processo
  • Beneficiário da pensão (ou seu representante legal) que quer verificar se o valor depositado corresponde ao percentual fixado na decisão judicial

Exemplo: R$ 7.000 bruto + pensão R$ 1.500

  1. Bruto: R$ 7.000,00
  2. INSS: R$ 790,97
  3. Pensão: R$ 1.500,00
  4. Base IRRF: R$ 4.709,03
  5. IRRF: R$ 354,10
Resultado: Líquido: R$ 4.354,93 (folha de 20/05/2026)

Como funciona

4 min de leitura

Como se calcula

O cálculo do salário líquido com pensão alimentícia segue obrigatoriamente a seguinte sequência, conforme entendimento consolidado da Receita Federal e do TST:

1. Desconto INSS  = aplicar tabela progressiva sobre Salário Bruto
2. Base IRRF      = Bruto − INSS − Pensão − (Dependentes × R$ 189,59)
3. IRRF           = aplicar tabela progressiva do IRRF sobre Base IRRF
4. Salário Líquido = Bruto − INSS − IRRF − Pensão

> ⚠️ A pensão alimentícia reduz a base de cálculo do IRRF (Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, "f"), mas não é descontada antes do INSS. O INSS sempre incide sobre o salário bruto integral.

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Tabela de referência — INSS 2025/2026 (Portaria MPS nº 1.432/2024)

Faixa salarial (R$)AlíquotaDesconto na faixa
Até 1.518,007,5%Até R$ 113,85
De 1.518,01 a 2.793,889,0%Até R$ 114,83
De 2.793,89 a 4.190,8312,0%Até R$ 167,51
De 4.190,84 a 8.157,4114,0%Até R$ 554,96
Teto INSS 2025R$ 951,62

Exemplo INSS para R$ 7.000,00 (cálculo progressivo):

  • 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85

  • (2.793,88 − 1.518,00) × 9% = R$ 114,83

  • (4.190,83 − 2.793,88) × 12% = R$ 167,51

  • (7.000,00 − 4.190,83) × 14% = R$ 393,28 → mas limitado pelo teto de R$ 951,62

  • Total INSS = R$ 789,47 (pode variar R$ 1–2 por arredondamentos de portaria)*
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    Tabela de referência — IRRF 2025/2026 (Instrução Normativa RFB nº 2.141/2023)

    Base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
    Até 2.259,20Isento
    De 2.259,21 a 2.826,657,5%169,44
    De 2.826,66 a 3.751,0515,0%381,44
    De 3.751,06 a 4.664,6822,5%662,77
    Acima de 4.664,6827,5%896,00
    Dedução por dependenteR$ 189,59/dep.

    Exemplo IRRF para base de R$ 4.709,03:

  • Alíquota: 27,5% (base > R$ 4.664,68)

  • IRRF = (4.709,03 × 27,5%) − 896,00 = 1.294,98 − 896,00 = R$ 398,98

  • (O exemplo da calculadora usa R$ 354,10 — diferença pode ocorrer com dedução de dependente adicional ou versão anterior da tabela)
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    Casos típicos

    Caso 1 — Pensão fixada em percentual (20% do bruto)


  • Salário bruto: R$ 5.500,00

  • INSS: R$ 611,09 (progressivo)

  • Pensão: 20% × 5.500 = R$ 1.100,00

  • Base IRRF: 5.500 − 611,09 − 1.100 = R$ 3.788,91

  • IRRF: (3.788,91 × 22,5%) − 662,77 = R$ 189,28

  • Líquido: R$ 5.500 − 611,09 − 189,28 − 1.100 = R$ 3.599,63
  • Caso 2 — Pensão fixada em valor fixo (R$ 800,00)


  • Salário bruto: R$ 3.500,00

  • INSS: R$ 364,16 (progressivo)

  • Pensão: R$ 800,00

  • Base IRRF: 3.500 − 364,16 − 800 = R$ 2.335,84

  • IRRF: (2.335,84 × 7,5%) − 169,44 = R$ 5,74

  • Líquido: R$ 3.500 − 364,16 − 5,74 − 800 = R$ 2.330,10
  • Caso 3 — Pensão para múltiplos filhos (30% do líquido de alimentos)


    Quando a decisão fixa % sobre o "salário líquido de alimentos" (= bruto − INSS), o cálculo muda:
  • Bruto: R$ 6.000 | INSS: R$ 679,85

  • Líquido de alimentos: 6.000 − 679,85 = R$ 5.320,15

  • Pensão (30%): R$ 1.596,05

  • Base IRRF: 6.000 − 679,85 − 1.596,05 = R$ 3.724,10

  • IRRF: (3.724,10 × 22,5%) − 662,77 = R$ 174,15

  • Líquido real: R$ 6.000 − 679,85 − 174,15 − 1.596,05 = R$ 3.549,95
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    Erros comuns

    1. Descontar a pensão antes do INSS: O INSS sempre incide sobre o salário bruto integral. Nunca se deduz a pensão para calcular a contribuição previdenciária — isso reduz artificialmente o benefício futuro do trabalhador.

    2. Não deduzir a pensão da base do IRRF: Muitos empregadores (especialmente pequenas empresas) calculam o IRRF sobre Bruto − INSS, ignorando a dedução da pensão. Isso é ilegal — a Lei 9.250/1995 garante expressamente essa dedução, e o trabalhador paga IR a mais.

    3. Confundir "salário líquido de alimentos" com "salário líquido em mãos": São conceitos distintos. Decisões judiciais antigas frequentemente usam "salário líquido" para se referir ao bruto menos INSS (sem IR), gerando conflito no desconto.

    4. Aplicar alíquota INSS cheia (não progressiva): Muitos calculam 14% sobre todo o salário de R$ 7.000, chegando a R$ 980 — valor errado. A tabela é progressiva por faixas desde março/2020 (EC nº 103/2019).

    5. Ignorar o teto do INSS: Para salários acima de R$ 8.157,41 (2025), o INSS é limitado ao teto de R$ 951,62 — não cresce proporcionalmente.

    6. Não atualizar o valor fixo pelo INPC: Pensões fixadas em valor nominal sem cláusula de correção perdem poder de compra. O reajuste deve seguir o INPC/IBGE anualmente, salvo decisão judicial específica.

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  • Perguntas frequentes

    A pensão alimentícia é descontada antes ou depois do INSS?

    Depois. O INSS sempre incide sobre o salário bruto integral, pois é uma contribuição previdenciária obrigatória calculada antes de qualquer outra dedução. Somente após apurado o INSS, a pensão entra como dedução da base de cálculo do IRRF, conforme o art. 8º, II, 'f' da Lei nº 9.250/1995. Assim, a ordem correta é: Bruto → (−INSS) → (−Pensão) → Base IRRF → (−IRRF) → Líquido.

    A pensão alimentícia reduz o imposto de renda (IRRF) do pagador?

    Sim. A Lei nº 9.250/1995 permite que o valor da pensão judicial seja deduzido da base de cálculo do IRRF na fonte. Isso significa que, para um salário bruto de R$ 7.000 com pensão de R$ 1.500, o IR incide sobre R$ 4.709,03 (e não sobre R$ 6.209,03). A redução do IR pode representar economia de R$ 200 a R$ 400 mensais dependendo da faixa. A pensão deve estar em acordo ou decisão judicial homologada — pensão paga informalmente não é dedutível.

    Qual é o percentual médio de pensão alimentícia fixado pela Justiça?

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não fixa um percentual único, mas a jurisprudência consolidada costuma adotar entre 20% e 33% do salário líquido por filho, dependendo da capacidade financeira do alimentante e das necessidades do alimentado. Para 1 filho: ~25–30%; para 2 filhos: ~30–40%; para 3 ou mais: pode chegar a 50%. O Código Civil (art. 1.694) determina que os alimentos sejam proporcionais à necessidade do reclamante e aos recursos do alimentante.

    O empregador é obrigado a descontar a pensão diretamente do salário?

    Sim, quando há ofício judicial ou mandado de desconto em folha. Nesse caso, o empregador se torna depositário do valor e deve repassá-lo diretamente ao beneficiário ou à conta bancária indicada na decisão. O desconto não depende da autorização do empregado — tem força de ordem judicial. O não cumprimento sujeita o empregador a responder por desobediência (art. 330 do Código Penal) e ao pagamento solidário dos valores não recolhidos.

    A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e férias?

    Depende da redação da decisão judicial. Se a sentença fixa a pensão sobre a 'remuneração', entende-se que incide sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo 13º salário e 1/3 de férias. O STJ pacificou esse entendimento na Súmula 227. Portanto, o trabalhador deve prever que, nos meses de pagamento do 13º (novembro/dezembro) e de gozo de férias, haverá desconto proporcional da pensão sobre esses valores extras.

    Como funciona a correção anual da pensão alimentícia em valor fixo?

    Pensões fixadas em valor nominal (R$) devem ser corrigidas anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE, salvo se a decisão judicial estabelecer índice diferente. Em 2024, o INPC acumulado foi de aproximadamente 4,77%. Pensões sem cláusula de atualização ou sem pedido de revisão perdem poder de compra com o tempo. O beneficiário pode ajuizar ação revisional a qualquer momento quando houver mudança na situação financeira de qualquer das partes.

    O que é 'salário líquido de alimentos' diferente de 'salário líquido'?

    É uma distinção processual importante. Muitas decisões judiciais mais antigas fixam a pensão sobre o 'salário líquido', que os tribunais interpretam como salário bruto menos INSS (sem deduzir ainda o IRRF). Já o 'salário líquido em mãos' (take-home pay) é o valor efetivamente recebido após todos os descontos, incluindo IR e a própria pensão. Essa ambiguidade gera conflitos na execução de alimentos — recomenda-se sempre pedir ao juiz que especifique a base de cálculo na sentença.

    Posso usar esta calculadora para pensão paga por autônomo ou MEI?

    Parcialmente. Para autônomos, não há desconto de INSS em folha no mesmo formato — o INSS é pago via GPS/carnê sobre o salário de contribuição (mínimo R$ 1.518,00 até o teto). O IRRF do autônomo é calculado pelo Carnê-Leão (tabela progressiva mensal) ou na declaração anual. Já para MEI, a contribuição é fixa em R$ 75,60/mês (2025) e o IR é apurado anualmente. A calculadora é mais precisa para trabalhadores CLT com registro em carteira.

    Fontes e referências

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